| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4154 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.154/2025- DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA TALIAN NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR. LEI Nº 4.154, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a Cooficialização da Língua Talian no município de Chopinzinho/PR. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 072/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica estabelecido que o município de Chopinzinho/PR, passa a ter como cooficial a língua Talian (Língua de Referência Cultural Brasileira), ao lado da língua portuguesa, sendo este o idioma oficial da República Federativa do Brasil, conforme artigo 13, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º Compete ao Município de Chopinzinho: I - mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à língua Talian e sistematizar esses dados para acesso público e uso pedagógico; II - promover ações multidisciplinares e intersetoriais a serem realizadas em todas as Secretarias e Instituições Municipais de valorização, promoção e salvaguarda; III - incentivar e fomentar ações comunitárias e familiares de valorização, promoção e salvaguarda tratando com especial cuidado a transmissão intergeracional; IV - apoiar os membros da sua comunidade cultural no exercício da titularidade dos seus direitos culturais; V - incentivar e apoiar, inclusive com editais e prêmios, grupos, associações, artistas, pesquisadores, mestres e outros legítimos detentores da língua Talian, em projetos afins e transversais, entre outros, ensino e transmissão da língua, comunicação da língua nos mais diversos meios (rádio, jornal, internet e outros), a língua como patrimônio cultural, o turismo e a economia criativa, os grupos e manifestações da cultura da língua Talian e os produtos coloniais e artesanais como bens culturais; VI - transmitir e ensinar o Talian nas escolas por meio de processos de educação formal, informal e não formal; VII - instrumentalizar a formação de professores para o ensino do Talian, incluindo cursos de Educação Patrimonial e outros; VIII - produzir e disponibilizar material didático para o ensino e transmissão do Talian; IX - garantir a memória da língua Talian, constituindo acervo, constituído pelos mais diversos registros históricos; X - zelar, sempre que for oportuno e conveniente, para que a paisagem linguística (placas públicas de informação, nomes de instituições e de trânsito na zona urbana do município) esteja nas duas línguas, o português e o Talian; XI - contratar consultores, de acordo com a legislação aplicável, para pesquisa, discussão e exame de questões específicas. Art. 3º Considerando os princípios da gestão democrática e da flexibilidade curricular, bem como a necessidade de respeitar a realidade e os interesses de cada unidade educacional, a oferta do Talian se dará como uma possibilidade a ser desenvolvida em oficinas culturais, e não como componente obrigatório do currículo escolar. Parágrafo único. As escolas e comunidades que manifestarem interesse poderão organizar atividades específicas voltadas ao ensino da língua, por meio de ações articuladas com os setores da cultura e da educação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 01 DE OUTUBRO DE 2025. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito 03/10/25, 08:23 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/904FE82B/2bac631d93400270d22ac7a80139f27d2bac631d93400270d22ac7a80139f27d 1/2 Publicado por: Thaise Viola Código Identificador:904FE82B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2025. Edição 3377 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/10/25, 08:23 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/904FE82B/2bac631d93400270d22ac7a80139f27d2bac631d93400270d22ac7a80139f27d 2/2