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norma nº 4155/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4155 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
* CHOPINZINHO
j LEI Nº 4.155, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Qualificação
Profissional e Inclusão Produtiva denominado
'MÃOS À OBRA, destinado à capacitação e
inserção de pessoas em situação de
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 059/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação
Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o objetivo de capacitar e inserir no mercado
de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São objetivos do programa:
| — promover cursos de formação inicial, continuada e profissionalizante, presenciais ou híbridos,
voltados às demandas do mercado de trabalho local e regional;
Il — fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência
em situação de pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho;
HI — incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou individual;
IV — estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do Sistema S, universidades e
organizações da sociedade civil;
V — contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a redução das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas:
| — inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Il — que comprovem situação de desemprego ou $ubemprego;
Ill — que sejam chefes de família monoparental dg baixa renda;
IV — egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos ou em situação de vulnerabilidade
comprovada por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V — que comprovem a residência no Município de Chopinzinho.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º À coordenação do programa caberá à Sécretaria Municipal de Assistência Social, podendo
atuar em parceria com as demais secretarias muhicipais, além de entidades externas.
Art. 5º As ações de capacitação deverão ser pregedidas de:
| — diagnóstico de perfil social e vocacional dos pkrticipantes;
Il — plano de curso ou cronograma formativo com carga horária mínima, quando for o caso;
Ill — certificação final e encaminhamento ao mergado de trabalho, sempre que possível.
Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de plano de aplicação, onde deverão ser
contemplados os custos financeiros e as metas q serem atingidas.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no âmbito do Programa "MÃOS À OBRA",
abrir vagas e definir, por meio de decreto, a lquantidade e os postos de trabalho em caráter
temporário, bem como as atividades a serem degempenhadas pelos beneficiários contratados.
Parágrafo único. A contratação temporária de lgue trata o caput deste artigo terá como objetivo
proporcionar experiência prática e complementarfa qualificação profissional oferecida pelo programa,
não gerando vínculo empregatício permanente cpm a administração pública.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º O programa poderá ser financiado com rgcursos:
| — do orçamento próprio do Município;
Il — de transferências voluntárias da União e do Estado;
Ill — de convênios com o Sistema S, SEBRAF, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/P001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
* CHOPINZINHO
IV — de emendas parlamentares;
V — de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de Assistência Social;
VI — de parcerias com entidades privadas.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias, inclusive quanto aos critérios técnicos e operacionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI E OUTUBRO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº de 0% /10/2025
een ess ce mr
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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