| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE * CHOPINZINHO j LEI Nº 4.155, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado 'MÃOS À OBRA, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.” O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 059/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o objetivo de capacitar e inserir no mercado de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Art. 2º São objetivos do programa: | — promover cursos de formação inicial, continuada e profissionalizante, presenciais ou híbridos, voltados às demandas do mercado de trabalho local e regional; Il — fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho; HI — incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou individual; IV — estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do Sistema S, universidades e organizações da sociedade civil; V — contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a redução das desigualdades sociais. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas: | — inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Il — que comprovem situação de desemprego ou $ubemprego; Ill — que sejam chefes de família monoparental dg baixa renda; IV — egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos ou em situação de vulnerabilidade comprovada por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social; V — que comprovem a residência no Município de Chopinzinho. CAPÍTULO III DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO Art. 4º À coordenação do programa caberá à Sécretaria Municipal de Assistência Social, podendo atuar em parceria com as demais secretarias muhicipais, além de entidades externas. Art. 5º As ações de capacitação deverão ser pregedidas de: | — diagnóstico de perfil social e vocacional dos pkrticipantes; Il — plano de curso ou cronograma formativo com carga horária mínima, quando for o caso; Ill — certificação final e encaminhamento ao mergado de trabalho, sempre que possível. Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de plano de aplicação, onde deverão ser contemplados os custos financeiros e as metas q serem atingidas. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no âmbito do Programa "MÃOS À OBRA", abrir vagas e definir, por meio de decreto, a lquantidade e os postos de trabalho em caráter temporário, bem como as atividades a serem degempenhadas pelos beneficiários contratados. Parágrafo único. A contratação temporária de lgue trata o caput deste artigo terá como objetivo proporcionar experiência prática e complementarfa qualificação profissional oferecida pelo programa, não gerando vínculo empregatício permanente cpm a administração pública. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS Art. 8º O programa poderá ser financiado com rgcursos: | — do orçamento próprio do Município; Il — de transferências voluntárias da União e do Estado; Ill — de convênios com o Sistema S, SEBRAF, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/P001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE * CHOPINZINHO IV — de emendas parlamentares; V — de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de Assistência Social; VI — de parcerias com entidades privadas. CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive quanto aos critérios técnicos e operacionais. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI E OUTUBRO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº de 0% /10/2025 een ess ce mr Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná