br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4164 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete – Comunidade do Bugre
native_id558

Originating matéria

matéria 2487 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025-DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPALAASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA
SENHORA DA SALETE – COMUNIDADE DO BUGRE.
LEI Nº 4.164, de 15 de OUTUBRo de 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Moradores Nossa Senhora da
Salete – Comunidade do Bugre.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
083/2025, de autoria da Vereadora Loeli Ana Nervis, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete, com sede
na Comunidade do Bugre, zona rural do Município e Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 34.292.686/0001-53, fundada em 04 de maio de
2019, sob a forma de associação sem fins lucrativos.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao
Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das
atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a
associação, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem
motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços
compreendidos nos fins estatutários para os quais foi
constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:16AE564C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/10/25, 08:13 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16AE564C/4bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe874bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe87 1/1

open original →