| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete – Comunidade do Bugre |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025-DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALAASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DA SALETE – COMUNIDADE DO BUGRE. LEI Nº 4.164, de 15 de OUTUBRo de 2025. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete – Comunidade do Bugre. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 083/2025, de autoria da Vereadora Loeli Ana Nervis, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete, com sede na Comunidade do Bugre, zona rural do Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.292.686/0001-53, fundada em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação sem fins lucrativos. Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2025. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Thaise Viola Código Identificador:16AE564C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/10/25, 08:13 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16AE564C/4bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe874bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe87 1/1