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norma nº 4167/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4167 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI Nº 4.167, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020,
que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental - FMSBA do Município de
Chopinzinho”.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 091/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
VI — pagamento de repasses para Consórcios Públicos, vinculados ao
desenvolvimento ambiental do Município;
VII — aquisição de materiais e insumos necessários para a execução de
projetos de proteção, recuperação e conservação de fontes e nascentes no
território do Município;
VIII — custeio de estudos técnicos, levantamentos e implantação de novos
indicadores e ferramentas de gestão ambiental, como o REBAPP —
Retificação das Bordas em Áreas de Preservação Permanente e de
Zoneamentos de Uso e Ocupação do Solo;
IX — celebração de Termos de Fomento com associações e Organizações
Não Governamentais para o custeio de projetos voltados ao saneamento
básico e à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
X — custeio de programas e campanhas de educação ambiental formal e
não-formal, incluindo a produção de material didático e a realização de
eventos para a comunidade;
XI — financiamento da elaboração ou atualização do Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e cofinanciamento de projetos
de coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras iniciativas que visem
a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no Município;
XII — custeio de despesas decorrentes de contratações temporárias ou de
serviços técnicos especializados, por parte do Poder Executivo Municipal,
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
O SE
MUNICÍPIO DE
' CHOPINZINHO
estritamente necessários à execução de projetos e políticas públicas nas
áreas de saneamento básico e meio ambiente financiados por este Fundo.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 3º Os demais artigos Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CH
NZINHO; PR, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3394 de Q3 /10/2025
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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