| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”. |
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI Nº 4.167, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA do Município de Chopinzinho”. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 091/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: VI — pagamento de repasses para Consórcios Públicos, vinculados ao desenvolvimento ambiental do Município; VII — aquisição de materiais e insumos necessários para a execução de projetos de proteção, recuperação e conservação de fontes e nascentes no território do Município; VIII — custeio de estudos técnicos, levantamentos e implantação de novos indicadores e ferramentas de gestão ambiental, como o REBAPP — Retificação das Bordas em Áreas de Preservação Permanente e de Zoneamentos de Uso e Ocupação do Solo; IX — celebração de Termos de Fomento com associações e Organizações Não Governamentais para o custeio de projetos voltados ao saneamento básico e à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; X — custeio de programas e campanhas de educação ambiental formal e não-formal, incluindo a produção de material didático e a realização de eventos para a comunidade; XI — financiamento da elaboração ou atualização do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e cofinanciamento de projetos de coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras iniciativas que visem a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no Município; XII — custeio de despesas decorrentes de contratações temporárias ou de serviços técnicos especializados, por parte do Poder Executivo Municipal, see eso ms Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná O SE MUNICÍPIO DE ' CHOPINZINHO estritamente necessários à execução de projetos e políticas públicas nas áreas de saneamento básico e meio ambiente financiados por este Fundo. Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020. Art. 3º Os demais artigos Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CH NZINHO; PR, 22 DE OUTUBRO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3394 de Q3 /10/2025 De cnmcormscem nincoeemerieromesetecomesmenssemar mer emmmaneneramrmmm.. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná e