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norma nº 4169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4169 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE,e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI Nº 4.169, DE 22 DE OUTUBRO 2025.
Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de
2016, que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico - FMDE,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 087/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao art. 4º, da Lei nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIV- elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos
necessários à implantação de obras e ações de infraestrutura de
transporte, de comunicação e de acessibilidade e circulação,
que promovam o desenvolvimento econômico.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE OUTUBRO
DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃON'239] de 23/10/2025
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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