| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4169 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE,e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI Nº 4.169, DE 22 DE OUTUBRO 2025. Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 087/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao art. 4º, da Lei nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações: XIV- elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos necessários à implantação de obras e ações de infraestrutura de transporte, de comunicação e de acessibilidade e circulação, que promovam o desenvolvimento econômico. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE OUTUBRO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃON'239] de 23/10/2025 Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná