| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”. |
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI Nº 4.171, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 088/2025, de autoria da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizado, anualmente, no dia 08 de março. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º O Sistema “A Mulher na Política" compreenderá, entre outras, as seguintes ações: |- sensibilização das mulheres quanto à importância de sua participação na atividade política; Il — elaboração e distribuição de material informativo sobre: a) os meios de participação na atividade política; b) os procedimentos para filiação partidária; c) demais informações pertinentes ao tema; Ill — incentivo à candidatura de mulheres, bem como à filiação a partidos políticos daquelas que se identifiquem com determinada ideologia partidária; IV — estímulo ao alistamento eleitoral de mulheres com idade entre dezesseis e dezoito anos; V — promoção de palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas à capacitação visando à participação das mulheres na política. Art. 3º Para a execução das ações e o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive organizações da sociedade civil, fundações e instituições de ensino. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. aeee Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopirizinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO É CHOPINZINHO GABINETE DO PRE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerencjador de Publicações Legais EDIÇÃO n So de 2/11/2025 Página 2 de 2 e em Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná