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norma nº 4171/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4171 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI Nº 4.171, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de
Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na
Política”.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 088/2025, de autoria da
Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na
Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser
realizado, anualmente, no dia 08 de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O Sistema “A Mulher na Política" compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
|- sensibilização das mulheres quanto à importância de sua participação na atividade política;
Il — elaboração e distribuição de material informativo sobre:
a) os meios de participação na atividade política;
b) os procedimentos para filiação partidária;
c) demais informações pertinentes ao tema;
Ill — incentivo à candidatura de mulheres, bem como à filiação a partidos políticos daquelas
que se identifiquem com determinada ideologia partidária;
IV — estímulo ao alistamento eleitoral de mulheres com idade entre dezesseis e dezoito anos;
V — promoção de palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas à capacitação
visando à participação das mulheres na política.
Art. 3º Para a execução das ações e o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o Município
poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive organizações
da sociedade civil, fundações e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopirizinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
É CHOPINZINHO
GABINETE DO PRE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerencjador de Publicações Legais
EDIÇÃO n So de 2/11/2025
Página 2 de 2
e em
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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