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norma nº 4172/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4172 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores Amadores - ACCA
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MUNICÍPIO DE
=> CHOPINZINHO
LEI Nº 4.172, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Corredores
Amadores — ACCA.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 084/2025, de autoria da
Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de
Corredores Amadores - ACCA, fundada em 06 de janeiro de 2025, sob a forma de associação
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.048.506/0001-28, com sede na
Rua Pedro Vidal, nº 3630, Q1/L2, Bairro Verdi, neste Município e Comarca de Chopinzinho,
Estado do Paraná.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários
para os quais foi constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P| O DE CHOPINZINHO/PR, DE NOVEMBRO DE 2025.
DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO nº 3401. deb 711/2025
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