| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos à Lei Orgânica Municipal de Chopinzinho. |
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Página 1 de 3 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos à Lei Orgânica Municipal de Chopinzinho. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte EMENDA: Art. 1º Dê-se nova redação ao § 2º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Quando a terça-feira coincidir com feriado ou ponto facultativo, a Presidência fixará nova data para a realização da Sessão Plenária Ordinária, observada a convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º Dê-se nova redação ao § 3º e se acrescente o § 10º, ambos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Durante o Recesso Parlamentar, quando se tratar de matéria urgente ou de interesse relevante, a Câmara Municipal poderá ser convocada para realização de Sessão Legislativa Extraordinária. (...) § 10º Será permitida, de forma excepcional e mediante justificativa, a participação remota do Vereador por meio de videoconferência na Sessão Legislativa Extraordinária.” Art. 3º Altere-se o inciso V do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - propor projeto de lei para a fixação do valor do subsídio do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais e projeto de resolução para a fixação do valor do subsídio dos Vereadores em uma legislatura para a legislatura subsequente, observados os prazos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal." Art. 4º O parágrafo único do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a denominar-se § 1º, acrescentando-se, ainda, os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação: Assinado por 4 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO e JORCÉLIO FARIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7775-25E9-41EE-32F4 e informe o código 7775-25E9-41EE-32F4 Página 2 de 3 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná § 2º Fica assegurado aos Vereadores o direito ao décimo terceiro subsídio anual, correspondente ao valor de um subsídio mensal. § 3º Aos Secretários Municipais é assegurado o direito ao décimo terceiro subsídio anual e a trinta dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço, independentemente de vínculo efetivo com o quadro permanente do Município. Art. 5º Altere-se o inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - para exercer cargo de agente político ou cargo de provimento em comissão na administração pública direta ou indireta. Art. 6º Altere-se o inciso VIII do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - convocar a Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, com a indicação das matérias a serem deliberadas; Art. 7º Altere-se as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 110-A da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no primeiro ano do mandato, até 30 de maio; b) será devolvido pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, com a respectiva aprovação, no primeiro ano do mandato, até 15 de julho; Art. 8º Altere-se os parágrafos 1º e 3º do art. 113-A da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (...) § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente ao limite a que se refere o §1º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 9º Revoga-se o parágrafo único do art. 21 e o § 3º do art. 44 da Lei Orgânica Assinado por 4 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO e JORCÉLIO FARIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7775-25E9-41EE-32F4 e informe o código 7775-25E9-41EE-32F4 Página 3 de 3 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná Municipal, de 05 de abril de 1990. Art. 10 Os demais artigos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, permanecem inalterados. Art. 11. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de novembro de 2025. Lídia Posso – Presidente Loi Ceni – Vice-Presidente Rosani Checelski – Primeira-Secretária Jorcélio Farias – Segundo-Secretário MESA DIRETORA Assinado por 4 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO e JORCÉLIO FARIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7775-25E9-41EE-32F4 e informe o código 7775-25E9-41EE-32F4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7775-25E9-41EE-32F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 10:08:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 10:28:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 27/11/2025 11:04:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 11:54:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7775-25E9-41EE-32F4 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos à Lei Orgânica Municipal de Chopinzinho. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte EMENDA: Art. 1º Dê-se nova redação ao § 2º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Quando a terça-feira coincidir com feriado ou ponto facultativo, a Presidência fixará nova data para a realização da Sessão Plenária Ordinária, observada a convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º Dê-se nova redação ao § 3º e se acrescente o § 10º, ambos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Durante o Recesso Parlamentar, quando se tratar de matéria urgente ou de interesse relevante, a Câmara Municipal poderá ser convocada para realização de Sessão Legislativa Extraordinária. (...) § 10º Será permitida, de forma excepcional e mediante justificativa, a participação remota do Vereador por meio de videoconferência na Sessão Legislativa Extraordinária.” Art. 3º Altere-se o inciso V do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - propor projeto de lei para a fixação do valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e projeto de resolução para a fixação do valor do subsídio dos Vereadores em uma legislatura para a legislatura subsequente, observados os prazos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal." Art. 4º O parágrafo único do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a denominar-se § 1º, acrescentando-se, ainda, os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação: § 2º Fica assegurado aos Vereadores o direito ao décimo terceiro subsídio anual, correspondente ao valor de um subsídio mensal. § 3º Aos Secretários Municipais é assegurado o direito ao décimo terceiro subsídio anual e a trinta dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço, independentemente de vínculo efetivo com o quadro permanente do Município. Art. 5º Altere-se o inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - para exercer cargo de agente político ou cargo de provimento em comissão na administração pública direta ou indireta. 28/11/2025, 07:58 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40635B43/21882602ae75eb1f12ba833e1484e4bc21882602ae75eb1f12ba833e1484e4bc 1/2 Art. 6º Altere-se o inciso VIII do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - convocar a Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, com a indicação das matérias a serem deliberadas; Art. 7º Altere-se as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 110-A da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no primeiro ano do mandato, até 30 de maio; b) será devolvido pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, com a respectiva aprovação, no primeiro ano do mandato, até 15 de julho; Art. 8º Altere-se os parágrafos 1º e 3º do art. 113-A da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (...) § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente ao limite a que se refere o §1º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 9º Revoga-se o parágrafo único do art. 21 e o § 3º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990. Art. 10 Os demais artigos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, permanecem inalterados. Art. 11. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de novembro de 2025. LÍDIA POSSO – Presidente LOI CENI – Vice-Presidente ROSANI CHECELSKI – Primeira-Secretária JORCÉLIO FARIAS – Segundo-Secretário Mesa Diretora Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:40635B43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2025. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 28/11/2025, 07:58 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40635B43/21882602ae75eb1f12ba833e1484e4bc21882602ae75eb1f12ba833e1484e4bc 2/2