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norma nº 4179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4179 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRatifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.
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ol - MUNICÍPIO DE
=>; CHOPINZINHO
LEI Nº 4.179, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências
do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 105/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica ratificada, sem prejuízo da Lei Municipal nº 2.897, de 15 de dezembro de
2011, que autorizou a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal da Rede de
Urgências do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR, a Primeira Alteração Consolidada do
Protocolo de Intenções, aprovada em Assembleia Geral realizada em 27 de junho de
2025 e ratificada em 03 de julho de 2025, a qual passa a constituir o Contrato de
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O texto integral da referida Primeira Alteração do Protocolo de Intenções
acompanha esta Lei como Anexo Único, e dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a 27 de junho de 2025, data da aprovação da Primeira Alteração Consolidada do
Protocolo de Intenções pela Assembleia Geral do CIRUSPAR.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINH
- PR, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
his Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 340 de 0//12/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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