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norma nº 4187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4187 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 153, matrícula 3.343, parte da Chácara 201-F, matrícula 29.890, parte da Chácara 201, matrícula nº 28.766, parte da Chácara 214, Matricula nº 14.396, parte da Chácara 215, matricula 2.173, para prolongamento da Rua Dom Pedro II.
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e,
- MUNICÍPIO DE
- CHOPINZINHO
LEI Nº 4.185, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a
receber em doação de parte da
Chácara 153, matrícula 3.343, parte
da Chácara 201-F, matrícula 29.890,
parte da Chácara 201, matrícula nº
28.766, parte da Chácara 214,
Matricula nº 14.396, parte da
Chácara 215, matricula 2.173, para
prolongamento da Rua Dom Pedro
H.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 107/2025, de
autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, nos
termos do Art. 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, parte dos seguintes
imóveis, para fins de prolongamento da Rua Dom Pedro ll:
- Parte da Chácara nº 153, Matrícula 3.343, a área total de 3.301,89m?, sendo
de propriedade de Orivaldo Mello Dutra, Halanna Dutra, Paulo Joercio Dutras,
Elizabete Regina Dutra, Anderson Luiz Dutra, e Andressa Dutra;
- Parte da Chácara nº 201-F, Matricula nº 29.890, com área de 4.395,96m?, de
propriedade de Eloi Marcel Chichorro e Ivanete de Brito Chichorro;
- Parte da Chácara nº 201, Matricula nº 28.766, com área de 5.095,220m?, de
propriedade de Nilton Scabeni Chichorro;
- Parte da Chácara 214, Matricula nº 14.396, com área de 3.377,82m?, de
propriedade de Ernesto Casanova, Eufemia Favarin Casanova;
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
- Parte da Chácara 215, Matricula nº 2.173, com área de 5.127,37m? de
propriedade de Ernesto Casanova, Eufemia Favarin Casanova, com os limites e
confrontações que seguem:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no ponto P68 definido pelas coordenadas N: 7.139.906,270m e E:
347.699,954m, confrontando com a Chácara 153-A, deste segue até o ponto P69
com azimute de 106º27'58" e distância de 169,92; deste segue até o ponto P7O0,
em arco de 36,62 m, com raio de 117,05 m; agora confrontando com a Chácara
201-G deste segue até o ponto P71 com azimute de 88º32'18" e distância de
42,00; deste segue até o ponto P72, em arco de 43,08 m, com raio de 100,00 m;
agora confrontando com a Chácara 201-H, deste segue até o ponto P73 com
azimute de 113º13'08" e distância de 186,80; agora confrontando com a Chácara
215-A, deste segue até o ponto P74 com azimute de 108º02'06" e distância de
320,46; deste segue até o ponto P75 com azimute de 115º49'43" e distância de
198,65; deste segue até o ponto P76 com azimute de 113º38'45" e distância de
65,88; deste segue até o ponto P77 com azimute de 90º22'37" e distância de
4,20; agora confrontando com a Chácara 214-A, deste segue até o ponto P78,
em arco de 65,48 m, com raio de 152,29 m; deste segue até o ponto P79 com
azimute de 61º29'53" e distância de 73,75; agora confrontando com a Estrada
Municipal, deste segue até o ponto P80 com azimute de 190º24'17" e distância
de 16,38; deste segue até o ponto P81 com azimute de 185º21'00" e distância
de 16,17; agora confrontando com a Chácara 214-B, deste segue até o ponto
8,78 com azimute de 324º43'04" e distância de 10,24; deste segue até o ponto
P82-A com azimute de 241º31'00" e distância de 54,82; deste segue até o ponto
P83, em arco de 65,49 m, com raio de 152,70 m; agora confrontando com a
Chácara 215-B, deste segue até o ponto P83-A com azimute de 269º25'25" e
distância de 11,66; deste segue até o ponto P84 com azimute de 275º55'31" e
distância de 3,12; deste segue até o ponto P85 com azimute de 293º25'34" e
distância de 62,66; deste segue até o ponto P86 com azimute de 295º49'43" e
distância de 203,92; deste segue até o ponto P87 com azimute de 288º02'06" e
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: MUNICÍPIO DE
* CHOPINZINHO
distância de 6,24; agora confrontando com Parte da Chácara 201, deste segue
até o ponto P87, com azimute de 288º02'06" e distância de 6,24; deste segue
até o ponto P88 com azimute de 288º02'06" e distância de 313,86; deste segue
até o ponto P89 com azimute de 293º13'08" e distância de 2,58; agora
confrontando com Parte da Chácara 201-F, deste segue até o ponto P90 com
azimute de 293º13'08" e distância de 104,57; deste segue até o ponto P91 com
azimute de 293º13'08" e distância de 76,87; deste segue até o ponto P92, em
arco de 43,08 m, com raio de 100,00 m; deste segue até o ponto P93 com
azimute de 268º43'12" e distância de 52,14; agora confrontando com a Chácara
153-B, deste segue até o ponto P94, em arco de 25,54 m, com raio de 100,00
m; deste segue até o ponto P95 com azimute de 286º27'58" e distância de
150,65; deste segue até o ponto 96 com azimute de 329º54'43" e distância de
3,78; agora confrontando com Parte da Rua Dom Pedro Il, deste segue até o
ponto P68 com azimute de 321º35'20" e distância de 23,30, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000.
Art. 2º As áreas objeto das doações serão destinadas ao prolongamento da Rua
Dom Pedro Il.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta por conta de recurso recebido através da Secretaria Estadual de
Infraestrutura e Logística no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE
2025.
sciences rir es rasca io srs
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Rss eme
MUNICÍPIO DE
=; CHOPINZINHO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 2 4 » de 112/2025.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br
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