| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra – ACFRUT. |
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MUNICÍPIO DE à CHOPINZINHO LEI Nº 4.170, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra - ACFRUT. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 085/2025, de autoria da Vereadora Loeli Ana Nervis, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra — ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 26 de março de 2025, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.408.519/0001-60, com sede localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, 222, Centro, no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra é organizada com a finalidade de proporcionar atividades de cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional. Art. 3º A Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, comprovadamente: | - deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; Ill - remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; IV - alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE OUTUBRO DE 2025. eni Scolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 3331 de a3 n0/2025 cesesaca saem er er rara e mr Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná