| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE * CHOPINZINHO LEI Nº 4.175, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382- 35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 098/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria- Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, nas condições estabelecidas nesta lei. Art. 2º Pela proposta de acordo a ser celebrado entre as partes, o Município efetuará a pavimentação asfáltica na Rua Pedro Dalpiva, por meio de recursos do Estado, programa Asfalto Novo- Vida Nova, sendo que a Executada Giovana Martinelli ressarcirá o Município no valor que iria gastar para realizar a pavimentação com pedras irregulares (calçamento), em razão da sua obrigação em pavimentar, nos seguintes termos: I- A executada Giovana Martinelli ressarcirá ao Município o valor de R$ 107.417,14 (cento e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e quatorze centavos), já atualizado pela SELIC, referente a pavimentação com pedras irregulares (calçamento); Il- O valor será pago em 36 (trinta e seis) parcelas. HI- O pagamento será realizado mediante boleto bancário a ser emitido pelo Município de Chopinzinho. Art. 3º Em razão do acordo ora realizado, o Município assume com exclusividade a responsabilidade pela execução das obras de pavimentação na Rua Pedro Dalpiva, permanecendo as demais condenações sob responsabilidade da Executada Giovana Martinelli. Art. 4º Com a homologação e o integral cumprimento da autocomposição, as partes darão plena, irrevogável e irretratável quitação recíproca quanto à obra de pavimentação a ser realizada na Rua Pedro Dalpiva. Art. 5º Dada a particularidade do interesse público envolvido, os efeitos da transação ficarão sujeitos a 03 (três) condições suspensivas (art. 125, do Código Civil), sendo: a) a aprovação e vigência desta Lei autorizando a Fazenda Pública Municipal a firmar a autocomposição; b) a manifestação favorável do Ministério Público; e, Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE - CHOPINZINHO c) a homologação judicial. Parágrafo único. Se alguma das condições descritas nesta Lei ou no acordo pactuado não forem satisfeitas, o acordo perderá totalmente seus efeitos. Art. 6º Em caso de descumprimento dos termos da autocomposição resultará na incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do acordo, o qual será suportado pelo causador da infração da avença, e que será revertido em prol da parte prejudicada com o descumprimento da avença. Art. 7º Todos os compromissos assumidos são de caráter irrevogável e irretratável, obrigando às partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, os quais ficam obrigados a cumprir integralmente o ajuste, respondendo nos limites da herança ou do patrimônio transmitido, nos termos dos arts. 1.784 e 1.997 do Código Civil. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Soerego: de Publicações Legais EDIÇÃO Nº de /1L 12025 cerne nem mera enero semenomsssmuseem Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná DD TT Sena a a o O e a