| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-58.2019.8.16.0068, Ação Cominatória, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. |
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x MUNICÍPIO DE ' CHOPINZINHO LEI Nº 4.186, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 153, matrícula 3.343, para regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 108/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, nos termos do Art. 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, parte da Chácara nº 153, Matrícula 3.343, a área total de 477,11m?, sendo de propriedade de Orivaldo Mello Dutra, Halanna Dutra, Paulo Joercio Dutras, Elizabete Regina Dutra, Anderson Luiz Dutra, e Andressa Dutra, denominada como Rua Irmã Thereza Furigo, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se no ponto P95 definido pelas coordenadas N: 7.139.884,748m e E: 347.716,322, confrontando com a Chácara 153-B, com azimute de 149º54'43" e distância de 3,78; deste segue até o ponto P71 com azimute de 149º54'43" e distância de 1,35; deste segue até o ponto P72 com azimute de 172º53'54" e distância de 10,69; deste segue até o ponto P59 com azimute de 185º17'41" e distância de 14,55; agora confrontando com a Rua Irmã Tereza Furigo, deste segue até o ponto P60 com azimute de 286º27'08" e distância de 11,81; agora confrontando com a Chácara 153-C, deste segue até o ponto P03 com azimute de 3º29'52" e distância de 6,12; deste segue até o ponto P02 com azimute de 339º17'00" e distância de 11,60; deste segue até o ponto P63 com azimute de 318º46'16" e distância de 24,29; deste segue até o ponto P64 com azimute de 51º35'20" e distância de 16,73; deste segue até o ponto P63 com azimute de 231º35'20" e distância de 16,73; agora confrontando com a Rua Dom Pedro Il deste segue até o ponto P95 com azimute de 112º01'59" e distância de 32,81, ponto inicial da descrição cessereaas came ot oem ses cesso sem Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraGDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná y MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Art. 2º A área objeto da doação será destinada a regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta por conta de recurso recebido através da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. me is Ceni Scolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de. Publicações Legais EDIÇÃO Nº de À q ! 12025 sta neem rosa appomeeme se css mesm Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná