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norma nº 4186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4186 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a transigir no Processo Judicial nº 0000126-58.2019.8.16.0068, Ação Cominatória, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências.
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x MUNICÍPIO DE
' CHOPINZINHO
LEI Nº 4.186, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a
receber em doação de parte da
Chácara nº 153, matrícula 3.343, para
regularização de parte da Rua Irmã
Thereza Furigo.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 108/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, nos termos
do Art. 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, parte da Chácara nº 153, Matrícula
3.343, a área total de 477,11m?, sendo de propriedade de Orivaldo Mello Dutra,
Halanna Dutra, Paulo Joercio Dutras, Elizabete Regina Dutra, Anderson Luiz Dutra, e
Andressa Dutra, denominada como Rua Irmã Thereza Furigo, com os seguintes limites
e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no ponto P95 definido pelas coordenadas N: 7.139.884,748m e E: 347.716,322,
confrontando com a Chácara 153-B, com azimute de 149º54'43" e distância de 3,78;
deste segue até o ponto P71 com azimute de 149º54'43" e distância de 1,35; deste
segue até o ponto P72 com azimute de 172º53'54" e distância de 10,69; deste segue
até o ponto P59 com azimute de 185º17'41" e distância de 14,55; agora confrontando
com a Rua Irmã Tereza Furigo, deste segue até o ponto P60 com azimute de 286º27'08"
e distância de 11,81; agora confrontando com a Chácara 153-C, deste segue até o ponto
P03 com azimute de 3º29'52" e distância de 6,12; deste segue até o ponto P02 com
azimute de 339º17'00" e distância de 11,60; deste segue até o ponto P63 com azimute
de 318º46'16" e distância de 24,29; deste segue até o ponto P64 com azimute de
51º35'20" e distância de 16,73; deste segue até o ponto P63 com azimute de 231º35'20"
e distância de 16,73; agora confrontando com a Rua Dom Pedro Il deste segue até o
ponto P95 com azimute de 112º01'59" e distância de 32,81, ponto inicial da descrição
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraGDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
y MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada a regularização de parte da Rua Irmã
Thereza Furigo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
por conta de recurso recebido através da Secretaria Estadual de Infraestrutura e
Logística no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
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is Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de. Publicações Legais
EDIÇÃO Nº de À q ! 12025
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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