| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4188 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir à transação tributária de créditos em contencioso administrativo fiscal junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos do Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, prorrogado pela Portaria RFB nº 600, de 29 de outubro de 2025, e da Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, e dá outras providências. |
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cfESDs MUNICÍPIO DE => CHOPINZINHO LEI Nº 4.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho — ABTC O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 109/2025, de autoria da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho - ABTC, fundada em 24 de abril de 2024, sob a forma de associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 55.420.920/0001-50, com sede na Rua Afonso Pena, nº 4.000, sala 02, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; HI — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná (4 Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº de JL / 142/45. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná