| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.193/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL (DATABASE), AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO XXXIX DO ART. 63, DA LEI ...; LEI N° 4.193, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 002/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos III e V da Lei Municipal nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:D31D82D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D31D82D4/169fd4fe1ebd8ebe6383938e013f2b45169fd4fe1ebd8ebe6383938e013f2b45 1/1