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norma nº 4195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4195 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.195/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER
REVISÃO GERAL ANUALAO VENCIMENTO DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 4.195, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos
empregados públicos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
004/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento)
sobre o vencimento atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para R$ 3.165,33
(três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos).
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para R$ 3.165,33
(três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos).
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para
adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, conforme estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto
de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do
município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE
2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:3E3CA0FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho
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23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho
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