| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.195/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER REVISÃO GERAL ANUALAO VENCIMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 4.195, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 004/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento atualmente vigente. §1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para R$ 3.165,33 (três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos). §2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para R$ 3.165,33 (três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos). Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022). Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:3E3CA0FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E3CA0FA/6a0da8d7935e3b72cb33ae4c2967702f6a0da8d7935e3b72cb33ae4c2967702f 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E3CA0FA/6a0da8d7935e3b72cb33ae4c2967702f6a0da8d7935e3b72cb33ae4c2967702f 2/2