| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4194 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.194/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO... LEI N° 4.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 003/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais. Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018. Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações. Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE 2026. ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:117F1445 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/117F1445/85012a6396647836a9dadbf40d09efde85012a6396647836a9dadbf40d09efde 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/117F1445/85012a6396647836a9dadbf40d09efde85012a6396647836a9dadbf40d09efde 2/2