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norma nº 4194/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4194 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.194/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER
REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO...
LEI N° 4.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
públicos municipais integrantes do quadro de pessoal
do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
003/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual nos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025,
estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao
vencimento dos ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, de
que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de
2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X,
da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão,
observada as regras de reajuste dos benefícios da Lei Complementar
Municipal nº 149/2023 e suas alterações.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos
Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o
exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:117F1445
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho
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23/01/2026, 08:01 Município de Chopinzinho
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