| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4196 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.196/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL (DATABASE), AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO XXXIX DO ART. 63, DA LEI ORGÂNICA. LEI N° 4.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 007/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, fixados pela Lei nº 4.062, de 28 de maio de 2024, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do período, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$ 24.934,83 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos); Vice-Prefeito R$ 10.341,55 (dez mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); e Secretários Municipais R12.513,29 (doze mil, quinhentos e treze reais e vinte e nove centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:5F04215F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F04215F/5ae65eb8e0ad3916820b2c4eb8ab247c5ae65eb8e0ad3916820b2c4eb8ab247c 1/1