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norma nº 4196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4196 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.196/26_AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALA CONCEDER
REVISÃO GERAL ANUAL (DATABASE), AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO XXXIX DO ART. 63,
DA LEI ORGÂNICA.
LEI N° 4.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual (database), aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Chopinzinho, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei
Orgânica.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
007/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Revisão Geral Anual (database) aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Chopinzinho, fixados pela Lei nº 4.062, de 28 de maio de 2024,
na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de
acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado do período, nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica.
Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, de conformidade com a revisão do
artigo anterior, serão de: Prefeito R$ 24.934,83 (vinte e quatro
mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos);
Vice-Prefeito R$ 10.341,55 (dez mil, trezentos e quarenta e um
reais e cinquenta e cinco centavos); e Secretários Municipais
R12.513,29 (doze mil, quinhentos e treze reais e vinte e nove
centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 22 DE JANEIRO DE
2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:5F04215F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho
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