| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera o ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho |
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Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO 50 40 3311-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO 04 20 2394-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (EM EXTINÇÃO) 400 20 2312-05 PROFESSOR 10 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO 15 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA 16 40 4110-05 SECRETÁRIO ESCOLAR 01 20 2241-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EM EXTINÇÃO) ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.197/26 - ALTERA O ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO... LEI N° 4.197, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Altera o ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 007/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente os anexos denominados ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, ANEXO XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e ANEXO XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, alterando nomenclatura do cargo “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Instituição de Ensino”, e especificamente no ANEXO XIII as atribuições do cargo. Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, DE 29 DE JANEIRO de 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito ANEXO VII QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. MAGISTÉRIO ANEXO XIII DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO Art. 1ºO cargo de AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, como específica: §1º Formação: Ensino Fundamental Completo. § 2º O cargo de AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO tem como descrição sumária, funções de caráter permanente, auxiliar de atendimento às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil e atendimento aos alunos com deficiência. § 3º São consideradas atribuições típicas: a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche e pré-escola) e/ou Escolas do Ensino Fundamental; b) Auxiliar o professor no processo ensino-aprendizagem auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de alimentação, repouso e bem estar das crianças; d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono; f) Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; g) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção do material didático e pedagógico, bem como dos brinquedos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades; h) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou levando-as até os veículos do transporte escolar, mantendo um diálogo constante entre a família e a instituição de ensino; 30/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2ECE571A/b62eb7552ffc633d73227917311197f1b62eb7552ffc633d73227917311197f1 1/2 Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO 05 40 3224-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TEMPORÁRIO 50 40 3311-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO TEMPORÁRIO 03 40 5211-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO 02 40 9922-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO (EXTINTO) 10 40 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO 10 40, 12x36, 24x48 ou outra carga horária que melhor atenda ao interesse público, a critério da Administração 5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO 10 40 2235-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO (EXTINTO) 10 40 2234-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO 10 40 2236-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO 10 15 2231-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO 10 15 2251-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO (EXTINTO) 10 15 2251-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO 10 40 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO 10 20 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO 10 15 2251-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO (EXTINTO) 10 15 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEMPORÁRIO 10 15 2252-65 MÉDICO OFTAMOLOGISTA TEMPORÁRIO 10 15 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO 10 15 2231-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO 10 15 2251-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO (EXTINTO) 01 40 2237-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIO 11 40 7151-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO 15 40 9922-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO 100 20 2312-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO 08 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO 15 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA 10 40 2515-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO 05 40 3211-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO 05 40 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO 10 20 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO 04 40 5162-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO 45 40 5143-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO i) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola ou CMEI; j) Participar de capacitações de formação continuada; k) Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados pelas crianças; l) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município; m) Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho; o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças; p) Distribuir a alimentação no horário determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o momento das refeições, recolher mamadeiras, talheres e outros, providenciar sua limpeza e esterilização se necessário; q) Manter a organização, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções; r) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar; s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola ou CMEI; t) Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência legal; v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a supervisão e orientação direta dos professores responsáveis pelas turmas. ANEXO XXV QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:2ECE571A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2ECE571A/b62eb7552ffc633d73227917311197f1b62eb7552ffc633d73227917311197f1 2/2