br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4197/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4197 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera o ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
native_id613

Originating matéria

matéria 2756 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8






Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
50 40 3311-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
04 20 2394-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (EM EXTINÇÃO)
400 20 2312-05 PROFESSOR
10 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
15 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
16 40 4110-05 SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 2241-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EM EXTINÇÃO)
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.197/26 - ALTERA O ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO...
LEI N° 4.197, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO,
XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV – QUADRO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 007/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente os anexos denominados ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, ANEXO XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS –
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e ANEXO XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho, alterando nomenclatura do cargo “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Instituição de Ensino”, e especificamente no
ANEXO XIII as atribuições do cargo.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, DE 29 DE JANEIRO de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. MAGISTÉRIO
ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Art. 1ºO cargo de AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, como específica:
§1º Formação: Ensino Fundamental Completo.
§ 2º O cargo de AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO tem como descrição sumária, funções de caráter permanente, auxiliar de atendimento
às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil e atendimento aos alunos com deficiência.
§ 3º São consideradas atribuições típicas:
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche e pré-escola) e/ou Escolas do Ensino Fundamental;
b) Auxiliar o professor no processo ensino-aprendizagem auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de alimentação, repouso e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;
e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono;
f) Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;
g) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção do material didático e pedagógico, bem como
dos brinquedos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
h) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou levando-as até os veículos do transporte escolar, mantendo um
diálogo constante entre a família e a instituição de ensino;
30/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2ECE571A/b62eb7552ffc633d73227917311197f1b62eb7552ffc633d73227917311197f1 1/2
Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TEMPORÁRIO
50 40 3311-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO TEMPORÁRIO
03 40 5211-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
02 40 9922-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO (EXTINTO)
10 40 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
10 40, 12x36, 24x48 ou outra carga horária que melhor atenda ao interesse
público, a critério da Administração
5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO
10 40 2235-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 40 2234-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 2251-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2251-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEMPORÁRIO
10 15 2252-65 MÉDICO OFTAMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2251-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
01 40 2237-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIO
11 40 7151-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 9922-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO
15 20 2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA
10 40 2515-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 5162-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 5143-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
i) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola ou CMEI;
j) Participar de capacitações de formação continuada;
k) Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados pelas crianças;
l) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município;
m) Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente;
n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho;
o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças;
p) Distribuir a alimentação no horário determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o momento das refeições, recolher mamadeiras, talheres e
outros, providenciar sua limpeza e esterilização se necessário;
q) Manter a organização, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;
r) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar;
s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola ou CMEI;
t) Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência legal;
v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a supervisão e orientação direta dos professores responsáveis pelas turmas.
ANEXO XXV
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:2ECE571A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/01/2026, 08:02 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2ECE571A/b62eb7552ffc633d73227917311197f1b62eb7552ffc633d73227917311197f1 2/2

open original →