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norma nº 4198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4198 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
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CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02 Depto de Manutenção Patrimônio Público e Serviços Urbanos
1545200131.007 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1415) 580 666.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1433) 640 6.000.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1428) 649 10.428.464,53
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1432) 651 4.651.897,88
TOTAL 21.747.361,41
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 666.999,00
2.4.2.2.54.0.1.16.00 - Convenio SECID 1126/2025 - Pavimentação Vias Urbanas (188) 640 6.000.000,00
2.4.2.2.54.0.1.17.00 - Convenio SECID 1737/2025 - Pavimentação Asfáltica (189) 649 10.428.464,53
2.4.2.2.54.0.1.18.00 - Convenio SECID 1828/2025 - Pavimentação Pedras Irregulares (190) 651 4.651.897,88
TOTAL 21.747.361,41
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.198/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERAAS
METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 4.122 DE 16 DE JUNHO DE 2025 (PPA), ALTERAA LEI Nº 4.146 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO).
LEI N° 4.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades
da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 010/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$21.747.361,41 (vinte e um milhões setecentos e
quarenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do
Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica:
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 12 de FEVEREIRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:9F85778F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/02/2026. Edição 3469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/02/2026, 08:05 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F85778F/658f502b4bb99b530f7dd136084f2f4f658f502b4bb99b530f7dd136084f2f4f 1/1

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