| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). |
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CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 04.02 Depto de Manutenção Patrimônio Público e Serviços Urbanos 1545200131.007 Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1415) 580 666.999,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1433) 640 6.000.000,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1428) 649 10.428.464,53 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1432) 651 4.651.897,88 TOTAL 21.747.361,41 NOMENCLATURA FONTE VALOR 2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 666.999,00 2.4.2.2.54.0.1.16.00 - Convenio SECID 1126/2025 - Pavimentação Vias Urbanas (188) 640 6.000.000,00 2.4.2.2.54.0.1.17.00 - Convenio SECID 1737/2025 - Pavimentação Asfáltica (189) 649 10.428.464,53 2.4.2.2.54.0.1.18.00 - Convenio SECID 1828/2025 - Pavimentação Pedras Irregulares (190) 651 4.651.897,88 TOTAL 21.747.361,41 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4.198/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPALABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERAAS METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 4.122 DE 16 DE JUNHO DE 2025 (PPA), ALTERAA LEI Nº 4.146 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO). LEI N° 4.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 010/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$21.747.361,41 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica: Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho/PR, 12 de FEVEREIRO DE 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador:9F85778F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/02/2026. Edição 3469 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/02/2026, 08:05 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F85778F/658f502b4bb99b530f7dd136084f2f4f658f502b4bb99b530f7dd136084f2f4f 1/1