| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, para corrigir as atribuições típicas do cargo de Chefe da Divisão de Eventos Culturais no Anexo XXI, acrescentar o cargo de Zelador Escolar ao Anexo XI, incluir sua remuneração no Anexo XXIV, e acrescentar o cargo de Motorista Temporário no Anexo XXV, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, para corrigir as atribuições típicas do cargo de Chefe da Divisão de Eventos Culturais no Anexo XXI, acrescentar o cargo de Zelador Escolar ao Anexo XI, incluir sua remuneração no Anexo XXIV, e acrescentar o cargo de Motorista Temporário no Anexo XXV, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 012/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 12 ao Anexo XI da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, com a seguinte redação: "ANEXO XI - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS (...) Art. 12. O cargo de ZELADOR ESCOLAR (EM EXTINÇÃO), como específica: § 1º Formação: Ensino Fundamental Incompleto. § 2º O cargo de ZELADOR ESCOLAR tem como descrição sumária, executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparar merenda nas Escolas Municipais. § 3º São consideradas atribuições típicas: I - fazer o serviço de faxina em geral; II - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 20/04/2026, 23:04 Lei Ordinária 4201 2026 de Chopinzinho PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/2026/421/4201/lei-ordinaria-n-4201-2026-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-4113-… 1/4 III - limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios e demais repartições das escolas municipais e CMEIs; IV - auxiliar na arrumação; V - lavar e encerar assoalhos, lavar e passar roupas; VI - coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; VII - lavar vidros, espelhos e persianas; VIII - varrer pátios; IX - fazer café e servi-lo; X - preparar e servir a merenda, bem como, manter organizada e limpa a cozinha e seus utensílios; XI - fechar portas, janelas e vias de acesso; XII - lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos das escolas municipais e CMEIs, manter os ambientes arejados; XIII - arrumar e lavar banheiros e toaletes; XIV - dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerentes à função; XV - executar outras tarefas correlatas." Art. 2º Fica alterado o art. 67 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XXI - DESCRIÇÃO CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E - ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL (...) Art. 67. O(A) CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS CULTURAIS, vinculado(a) ao Departamento de Cultura da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, tem como específica: Parágrafo único. São consideradas atribuições típicas: I - planejar, organizar, coordenar e executar eventos culturais, artísticos, cívicos e comemorativos promovidos pelo Município; II - coordenar a realização de festas tradicionais, populares e folclóricas do calendário cultural do Município; III - apoiar manifestações artísticas e culturais da comunidade, zelando pela valorização da identidade cultural local; IV - coordenar a logística de eventos culturais, incluindo montagem de estruturas, equipamentos de som e iluminação, e demais recursos necessários; 20/04/2026, 23:04 Lei Ordinária 4201 2026 de Chopinzinho PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/2026/421/4201/lei-ordinaria-n-4201-2026-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-4113-… 2/4 V - articular-se com entidades, associações culturais, artistas e produtores para a realização de eventos no Município; VI - manter atualizado o cadastro de entidades, grupos culturais, artistas e produtores do Município; VII - coordenar e participar da elaboração do calendário anual de eventos culturais do Município; VIII - supervisionar os espaços culturais públicos durante a realização de eventos, garantindo a adequada utilização e conservação; IX - apoiar a realização de shows, exposições, festivais, feiras culturais, apresentações artísticas e demais eventos de natureza cultural; X - coordenar a participação do Município em eventos culturais regionais, estaduais e nacionais; XI - promover e incentivar atividades que valorizem o folclore, as tradições e a cultura popular do Município; XII - coordenar paradas cívicas, desfiles comemorativos e solenidades culturais em que o Município se faça presente; XIII - elaborar relatórios sobre a execução dos eventos culturais realizados, incluindo dados de participação e custos; XIV - representar o Diretor do Departamento de Cultura, quando designado, em atos e eventos referentes à área cultural; XV - executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Cultura ou pelo Secretário de Educação, Cultura e Esporte." (NR) Art. 3º Fica incluído no Anexo XXIV - Tabela de Cargos e Vencimentos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, com a Redação dada pela Lei Municipal nº 4.194/2026, a linha com o respectivo cargo de Zelador Escolar, com os seguintes valores: "ANEXO XXIV - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS" (...) CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII Zelador Escolar 1.496,09 1.555,93 1.618,17 1.682,90 1.750,21 1.820,22 1.893,03 1.968,75 2.047, Art. 4º Fica incluído no Anexo XXV - Quadro de Pessoal Temporário da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, a linha do cargo de Motorista Temporário, conforme tabela abaixo: "ANEXO XXV - QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS" (...) Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO 20/04/2026, 23:04 Lei Ordinária 4201 2026 de Chopinzinho PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/2026/421/4201/lei-ordinaria-n-4201-2026-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-4113-… 3/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 09 40 7825-10 MOTORISTA (TEMPORÁRIO) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3469 de 13/02/2026. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/02/2026 20/04/2026, 23:04 Lei Ordinária 4201 2026 de Chopinzinho PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/2026/421/4201/lei-ordinaria-n-4201-2026-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-4113-… 4/4