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norma nº 4200/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4200 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a desafetação de áreas públicas institucionais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI Nº 4.200, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a desafetação de áreas
públicas institucionais e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 011/2026, de autoria do Poder
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de Áreas Institucionais, passando a integrar a
categoria de bens dominiais do Município, disponíveis para alienação e construção de
unidades habitacionais para atendimento ao Fundo de Habitação de Interesse Social -
FHIS, os seguintes imóveis:
| - Área com 331,92 m? (trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 09 da quadra nº 02, do Loteamento
Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.779 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
Il - Área com 332,72 m? (trezentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 10 da quadra nº 02, do Loteamento
Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.780 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
Ill - Área com 345,65 mº? (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 11 da quadra nº 02, do
Loteamento Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.781 do Cartório de Registro de
Imóveis competente;
IV - Área com 261,55 m? (duzentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 07 da quadra nº 01, do Loteamento
Residencial Frei João, objeto da matrícula nº 28.145 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
V - Área com 262,80 m? (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 08 da quadra nº 01, do Loteamento
Residencial Frei João, objeto da matrícula nº 28.146 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
VI - Área com 250,50 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), correspondente ao lote nº 09 da quadra nº 01, do Loteamento Residencial Frei
João, objeto da matrícula nº 28.147 do Cartório de Registro de Imóveis competente;
VII - Área com 7.285,94 m? (sete mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 05 da quadra nº 08,
SOS MAS a e tsc sa mms cat
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Ds MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
do Loteamento Residencial Cenci Il, objeto da matrícula nº 29.157 do Cartório de Registro
de Imóveis competente;
VIII - Área com 437,10 m? (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetros
quadrados), correspondente ao lote nº 05 da quadra nº 04, objeto da matrícula nº 28.310
do Cartório de Registro de Imóveis competente;
IX - Área com 436,50 m? (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 06 da quadra nº 04, objeto da matrícula
nº 28.311 do Cartório de Registro de Imóveis competente;
X - Área com 442,00 m? (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados),
correspondente ao lote nº 07 da quadra nº 04, objeto da matrícula nº 28.312 do Cartório de
Registro de Imóveis competente;
XI - Área com 447,50 m? (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 08 da quadra nº 04, objeto da matrícula
nº 28.313 do Cartório de Registro de Imóveis competente.
XII - Área com 4.496,90 m?, correspondente aos lotes de nº 01 a 12 da quadra nº 10, objeto
das matrículas nº 28.372 a 28.383 do Cartório de Registro de Imóveis competente, que
poderá ser unificada e posteriormente desmembrada em 16 novos lotes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os imóveis descritos no Art. 1º desta
Lei para o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de que trata a Lei Municipal nº
2.306, de 07 de setembro de 2010.
Art. 3º A transferência a que se refere a presente Lei terá caráter de irretratabilidade e
irrevogabilidade, uma vez cumprida a finalidade de construção das unidades habitacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO »12 DE FEVEREIRO DE
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AM
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SIGPUB - Sis wenciador qe Publicações, is
EDIÇÃO Nº SM bão (io) h SE.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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