| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001 -95 e -mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242 -1686 85560 -000 Chopinzinho Paraná 1 R ESOLUÇÃO N° 02, DE 04 DE MARÇO DE 202 6 Altera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná . Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 53 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º As Comissões Permanentes reunir -se -ão: a) ordinariamente, em dias e horas prefixados em Resolução d e Mesa, divulgados no site da Câmara Municipal; ou b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão . § 2º As Comissões Temporárias reunir -se -ão por convocação d a Presidência da Comissão. Art. 2 º Ficam suprimidos os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57, 58 e 59 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho . Art. 3 º As alterações introduzidas por esta Resolução implicam renumeração dos dispositivos remanescentes e ajustes remissivos, sem alteração de conteúdo. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições d a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023 . Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026 . Lídia Posso Presidente Rosani Checelski 1ª Secretária Registre -se e Publique -se Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC2E-8A26-68B4-C39D e informe o código EC2E-8A26-68B4-C39D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC2E-8A26-68B4-C39D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 04/03/2026 10:05:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 04/03/2026 11:20:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC2E-8A26-68B4-C39D ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO RESOLUÇÃO N° 02, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Altera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 53 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º As Comissões Permanentes reunir-se-ão: a) ordinariamente, em dias e horas prefixados em Resolução de Mesa, divulgados no site da Câmara Municipal; ou b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão. § 2º As Comissões Temporárias reunir-se-ão por convocação da Presidência da Comissão. Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57, 58 e 59 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 3º As alterações introduzidas por esta Resolução implicam renumeração dos dispositivos remanescentes e ajustes remissivos, sem alteração de conteúdo. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026. LÍDIA POSSO Presidente ROSANI CHECELSKI 1ª Secretária Registre-se e Publique-se Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:6352F4CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2026. Edição 3482 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/03/2026, 15:24 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6352F4CE/56003f4467c6f81d34455edd22608f7956003f4467c6f81d34455edd22608f79 1/1