br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4205/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4205 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho
native_id626

Originating matéria

matéria 2787 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.205, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Projeto “Turismo na Escola” no 
âmbito do Município de Chopinzinho e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria 
do Vereador Jorcélio Farias, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Projeto “Turismo 
na Escola”, com a finalidade de promover a educação turística nas unidades da rede 
municipal de ensino.
Art. 2º O Projeto tem como objetivos:
I - desenvolver nos estudantes a consciência acerca da importância do turismo 
como instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como de geração 
de renda e oportunidades profissionais;
II - valorizar os atrativos turísticos, históricos, culturais, gastronômicos e naturais do 
Município, promovendo o conhecimento da história, das tradições e das manifestações 
culturais da comunidade local;
III - fortalecer a identidade local e o sentimento de pertencimento, estimulando o 
olhar crítico dos estudantes sobre o território onde vivem, com o reconhecimento de suas 
potencialidades e desafios para o desenvolvimento turístico sustentável;
IV - promover a educação patrimonial e ambiental, incentivando o cuidado, a 
preservação e a valorização dos bens materiais e imateriais, bem como o uso responsável 
dos recursos naturais;
V - incentivar práticas de turismo sustentável e a formação de cidadãos conscientes 
quanto ao papel do turismo na preservação ambiental e no desenvolvimento local;
VI - estimular o protagonismo estudantil, a participação ativa em ações, pesquisas 
e atividades práticas relacionadas ao turismo, bem como o desenvolvimento de 
competências socioemocionais, tais como trabalho em equipe, responsabilidade, empatia 
e respeito à diversidade cultural;
VII - promover a criatividade, a arte, a produção cultural e a interdisciplinaridade, 
integrando diferentes áreas do conhecimento por meio de atividades relacionadas ao 
turismo;
VIII - incentivar a hospitalidade, o acolhimento e o respeito ao visitante, fortalecendo 
a cultura da recepção turística;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
IX - aproximar a escola da comunidade, fortalecendo vínculos entre estudantes, 
famílias, poder público, iniciativa privada e demais atores locais;
X - integrar as ações municipais às diretrizes da Instância de Governança Regional 
(IGR), no contexto da política de regionalização do turismo.
Art. 3º Constituem metas orientadoras do Projeto:
I - promover a participação anual e progressiva de todas as escolas da rede 
municipal de ensino nas ações do Projeto;
II - viabilizar a realização de, no mínimo, uma atividade externa por turma 
participante, mediante visitas técnicas, saídas pedagógicas ou experiências educativas em 
atrativos turísticos, culturais, históricos e naturais do Município;
III - incentivar a exposição pública das fotografias e trabalhos produzidos no âmbito 
do Projeto, ampliando o acesso da comunidade e valorizando a produção estudantil;
IV - integrar o Projeto ao calendário oficial de eventos do Município, assegurando 
sua continuidade e fortalecimento institucional;
V - incentivar a participação ativa dos estudantes em atividades práticas 
relacionadas ao turismo, cultura, patrimônio e meio ambiente, promovendo o fortalecimento 
da identidade local e do sentimento de pertencimento;
VI - estimular a produção anual de materiais educativos e culturais destinados à 
divulgação dos atrativos turísticos locais e do Município;
VII - ampliar gradativamente o alcance do Projeto, possibilitando a futura adesão de 
escolas da rede estadual e de instituições parceiras;
VIII - consolidar a articulação entre educação, turismo e cultura como estratégia 
permanente de desenvolvimento municipal;
IX - monitorar e avaliar anualmente os resultados do Projeto, com base em 
indicadores educacionais, culturais e turísticos.
Art. 4º O Projeto poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - inserção interdisciplinar de conteúdos relacionados ao turismo municipal nos 
componentes curriculares, podendo o Poder Executivo promover capacitação continuada 
de professores e equipes pedagógicas, nos termos do regulamento;
II - realização de palestras, rodas de conversa, oficinas pedagógicas e demais 
atividades formativas com profissionais das áreas de turismo, cultura, meio ambiente, 
empreendedorismo e patrimônio;
III - promoção de visitas técnicas, saídas de campo e experiências educativas em 
atrativos turísticos, culturais, históricos, gastronômicos e naturais do Município;
IV - desenvolvimento de projetos escolares voltados à valorização, preservação e 
divulgação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico local, incluindo pesquisas 
escolares, levantamentos comunitários e produção de materiais educativos e promocionais 
elaborados pelos estudantes, tais como vídeos, fotografias, mapas turísticos, roteiros e 
conteúdos digitais;
V - realização de concursos culturais, artísticos e educativos relacionados ao 
turismo e à identidade local;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
VI - realização da Semana Municipal do Turismo Escolar, com exposições, 
apresentações culturais, mostras pedagógicas, feiras temáticas e atividades abertas à 
comunidade;
VII - desenvolvimento de ações de educação ambiental e turismo sustentável, 
estimulando práticas conscientes e responsáveis;
VIII - integração das escolas com eventos turísticos e culturais do Município, 
incentivando a participação estudantil;
IX - estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esporte, Departamento de Turismo, Departamento de Cultura, Conselho Municipal de 
Turismo, Instância de Governança Regional (IGR), iniciativa privada e entidades da 
sociedade civil.
Art. 5º Integrado ao Projeto “Turismo na Escola”, fica instituído o Concurso 
Municipal de Fotografias “Olhares sobre Chopinzinho”.
§ 1º O Concurso tem por objetivos:
I - incentivar os estudantes a registrarem os atrativos turísticos e culturais do 
Município;
II - promover a integração entre os Departamentos Municipais de Turismo e Cultura;
III - valorizar talentos locais;
IV - formar banco de imagens institucional para promoção turística.
§ 2º O Concurso será realizado anualmente, mediante regulamento próprio.
§ 3º Poderão participar estudantes da rede municipal de ensino.
§ 4º As fotografias premiadas poderão:
I - receber certificados, medalhas ou premiações simbólicas;
II - integrar exposições públicas;
III - ser utilizadas pelo Município em materiais institucionais, publicações oficiais, 
campanhas promocionais e demais ações de divulgação turística.
§ 5º A participação no Concurso dependerá da assinatura de termo de cessão 
gratuita ao Município dos direitos patrimoniais de uso das fotografias premiadas, para fins 
institucionais e promocionais, pelo prazo e condições definidos em regulamento, 
assegurada a identificação do autor e observada a legislação de direitos autorais.
§ 6º Tratando-se de participante menor de idade, a cessão prevista no § 5º deste 
artigo dependerá de autorização expressa de seu responsável legal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas, privadas e entidades do setor turístico local para execução do Projeto.
Art. 7º A execução do Projeto observará a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 18 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3492 de 19/03/2026.

open original →