| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4205 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.205, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Vereador Jorcélio Farias, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Projeto “Turismo na Escola”, com a finalidade de promover a educação turística nas unidades da rede municipal de ensino. Art. 2º O Projeto tem como objetivos: I - desenvolver nos estudantes a consciência acerca da importância do turismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como de geração de renda e oportunidades profissionais; II - valorizar os atrativos turísticos, históricos, culturais, gastronômicos e naturais do Município, promovendo o conhecimento da história, das tradições e das manifestações culturais da comunidade local; III - fortalecer a identidade local e o sentimento de pertencimento, estimulando o olhar crítico dos estudantes sobre o território onde vivem, com o reconhecimento de suas potencialidades e desafios para o desenvolvimento turístico sustentável; IV - promover a educação patrimonial e ambiental, incentivando o cuidado, a preservação e a valorização dos bens materiais e imateriais, bem como o uso responsável dos recursos naturais; V - incentivar práticas de turismo sustentável e a formação de cidadãos conscientes quanto ao papel do turismo na preservação ambiental e no desenvolvimento local; VI - estimular o protagonismo estudantil, a participação ativa em ações, pesquisas e atividades práticas relacionadas ao turismo, bem como o desenvolvimento de competências socioemocionais, tais como trabalho em equipe, responsabilidade, empatia e respeito à diversidade cultural; VII - promover a criatividade, a arte, a produção cultural e a interdisciplinaridade, integrando diferentes áreas do conhecimento por meio de atividades relacionadas ao turismo; VIII - incentivar a hospitalidade, o acolhimento e o respeito ao visitante, fortalecendo a cultura da recepção turística; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná IX - aproximar a escola da comunidade, fortalecendo vínculos entre estudantes, famílias, poder público, iniciativa privada e demais atores locais; X - integrar as ações municipais às diretrizes da Instância de Governança Regional (IGR), no contexto da política de regionalização do turismo. Art. 3º Constituem metas orientadoras do Projeto: I - promover a participação anual e progressiva de todas as escolas da rede municipal de ensino nas ações do Projeto; II - viabilizar a realização de, no mínimo, uma atividade externa por turma participante, mediante visitas técnicas, saídas pedagógicas ou experiências educativas em atrativos turísticos, culturais, históricos e naturais do Município; III - incentivar a exposição pública das fotografias e trabalhos produzidos no âmbito do Projeto, ampliando o acesso da comunidade e valorizando a produção estudantil; IV - integrar o Projeto ao calendário oficial de eventos do Município, assegurando sua continuidade e fortalecimento institucional; V - incentivar a participação ativa dos estudantes em atividades práticas relacionadas ao turismo, cultura, patrimônio e meio ambiente, promovendo o fortalecimento da identidade local e do sentimento de pertencimento; VI - estimular a produção anual de materiais educativos e culturais destinados à divulgação dos atrativos turísticos locais e do Município; VII - ampliar gradativamente o alcance do Projeto, possibilitando a futura adesão de escolas da rede estadual e de instituições parceiras; VIII - consolidar a articulação entre educação, turismo e cultura como estratégia permanente de desenvolvimento municipal; IX - monitorar e avaliar anualmente os resultados do Projeto, com base em indicadores educacionais, culturais e turísticos. Art. 4º O Projeto poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações: I - inserção interdisciplinar de conteúdos relacionados ao turismo municipal nos componentes curriculares, podendo o Poder Executivo promover capacitação continuada de professores e equipes pedagógicas, nos termos do regulamento; II - realização de palestras, rodas de conversa, oficinas pedagógicas e demais atividades formativas com profissionais das áreas de turismo, cultura, meio ambiente, empreendedorismo e patrimônio; III - promoção de visitas técnicas, saídas de campo e experiências educativas em atrativos turísticos, culturais, históricos, gastronômicos e naturais do Município; IV - desenvolvimento de projetos escolares voltados à valorização, preservação e divulgação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico local, incluindo pesquisas escolares, levantamentos comunitários e produção de materiais educativos e promocionais elaborados pelos estudantes, tais como vídeos, fotografias, mapas turísticos, roteiros e conteúdos digitais; V - realização de concursos culturais, artísticos e educativos relacionados ao turismo e à identidade local; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná VI - realização da Semana Municipal do Turismo Escolar, com exposições, apresentações culturais, mostras pedagógicas, feiras temáticas e atividades abertas à comunidade; VII - desenvolvimento de ações de educação ambiental e turismo sustentável, estimulando práticas conscientes e responsáveis; VIII - integração das escolas com eventos turísticos e culturais do Município, incentivando a participação estudantil; IX - estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Departamento de Turismo, Departamento de Cultura, Conselho Municipal de Turismo, Instância de Governança Regional (IGR), iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Art. 5º Integrado ao Projeto “Turismo na Escola”, fica instituído o Concurso Municipal de Fotografias “Olhares sobre Chopinzinho”. § 1º O Concurso tem por objetivos: I - incentivar os estudantes a registrarem os atrativos turísticos e culturais do Município; II - promover a integração entre os Departamentos Municipais de Turismo e Cultura; III - valorizar talentos locais; IV - formar banco de imagens institucional para promoção turística. § 2º O Concurso será realizado anualmente, mediante regulamento próprio. § 3º Poderão participar estudantes da rede municipal de ensino. § 4º As fotografias premiadas poderão: I - receber certificados, medalhas ou premiações simbólicas; II - integrar exposições públicas; III - ser utilizadas pelo Município em materiais institucionais, publicações oficiais, campanhas promocionais e demais ações de divulgação turística. § 5º A participação no Concurso dependerá da assinatura de termo de cessão gratuita ao Município dos direitos patrimoniais de uso das fotografias premiadas, para fins institucionais e promocionais, pelo prazo e condições definidos em regulamento, assegurada a identificação do autor e observada a legislação de direitos autorais. § 6º Tratando-se de participante menor de idade, a cessão prevista no § 5º deste artigo dependerá de autorização expressa de seu responsável legal. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e entidades do setor turístico local para execução do Projeto. Art. 7º A execução do Projeto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 18 DE MARÇO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3492 de 19/03/2026.