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norma nº 4207/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4207 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas.
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MUNICÍPIO DE
>; CHOPINZINHO
LEI Nº 4.207, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a receber
em doação de parte do imóvel
denominado Parte do Lote nº 60 -
Matrícula nº 28.236, para fins de
Prolongamento da Rua das Orquídeas.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 019/2026, de autoria do Poder
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área total de
1.517,28m? (mil quinhentos e dezessete metros e vinte e oito decímetros quadrados), parte
do imóvel denominado Parte do Lote nº 60, da Gleba nº 02, da Colônia Passo do Sol,
cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho sob nº 01.01.528.0056.001,
Matrícula nº 28.236 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, de
propriedade de CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA
MELLO DE LIMA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA DAS ORQUÍDEAS,
conforme Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, com os seguintes limites e
confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 1.517,28m?
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRÍCULA: 28.236
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIOS: CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA E FABIANA GEOVANA
MELLO DE LIMA
Conforme Memorial Descritivo e Planta de Desmembramento elaborados por responsável
técnico habilitado, constante dos autos do processo administrativo correspondente, que
passam a fazer parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
- CHOPINZINHO
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua das Orquídeas,
visando à interligação viária entre o Loteamento Cohapar Ill e o novo Loteamento de
Interesse Social, em implantação pelo Município, devendo o imóvel ser utilizado
exclusivamente para esta finalidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos
necessários à formalização do recebimento da doação prevista nesta Lei, inclusive assinar
escritura pública e demais instrumentos necessários ao registro do imóvel em nome do
Município de Chopinzinho.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR; EM 0?DE ABRIL DE 2026.
nis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº Zip od, 1cH 12026.
e o
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995. 414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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