| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas. |
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MUNICÍPIO DE >; CHOPINZINHO LEI Nº 4.207, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 019/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área total de 1.517,28m? (mil quinhentos e dezessete metros e vinte e oito decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Parte do Lote nº 60, da Gleba nº 02, da Colônia Passo do Sol, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho sob nº 01.01.528.0056.001, Matrícula nº 28.236 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, de propriedade de CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA MELLO DE LIMA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA DAS ORQUÍDEAS, conforme Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES ÁREA: 1.517,28m? MUNICÍPIO: CHOPINZINHO ESTADO: PARANÁ MATRÍCULA: 28.236 COMARCA: CHOPINZINHO PROPRIETÁRIOS: CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA E FABIANA GEOVANA MELLO DE LIMA Conforme Memorial Descritivo e Planta de Desmembramento elaborados por responsável técnico habilitado, constante dos autos do processo administrativo correspondente, que passam a fazer parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE - CHOPINZINHO Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua das Orquídeas, visando à interligação viária entre o Loteamento Cohapar Ill e o novo Loteamento de Interesse Social, em implantação pelo Município, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para esta finalidade. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização do recebimento da doação prevista nesta Lei, inclusive assinar escritura pública e demais instrumentos necessários ao registro do imóvel em nome do Município de Chopinzinho. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR; EM 0?DE ABRIL DE 2026. nis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº Zip od, 1cH 12026. e o Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995. 414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná