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norma nº 183/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro 
de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 
166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre 
a contratação de pessoal em caráter temporário, na 
forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria 
do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, alterada 
pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a contratação de 
pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.................................................................................................................
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, visando exclusivamente 
garantir a continuidade de serviços públicos essenciais enquanto se implementam 
soluções definitivas de provimento, a Administração poderá realizar a prorrogação além 
do prazo previsto em edital, pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, vedada nova 
prorrogação ou recontratação para a mesma função após o término.”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 01 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3502 de 02/04/2026.

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