| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4209 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.209, DE 08 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI N° 2.306, DE 07 DE MAIO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 027/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Acrescenta ao Art.7º, da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, o inciso IX, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°....................................................................................... (...) IX- Aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.” Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 08 DE ABRIL DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3506 de 09/04/2026.