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norma nº 4209/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4209 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.209, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI N° 2.306, DE 07 DE MAIO DE 
2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E 
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 027/2026, de autoria do Poder 
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta ao Art.7º, da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, o inciso IX, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7°.......................................................................................
(...)
IX- Aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3506 de 09/04/2026.

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