| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179/2025, e dá outras providências. |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O prazo prorrogado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 179/2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 15 DE ABRIL DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3511 de 16/04/2026.