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norma nº 184/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179/2025, e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Prorroga o prazo para adesão ao Programa 
Municipal de Regularização de Débitos 
decorrentes de multas aplicadas com base na Lei 
nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar 
nº 179/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria 
do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa Municipal de 
Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, 
instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo prorrogado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação 
desta Lei Complementar.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 179/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 15 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3511 de 16/04/2026.

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