| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). |
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ED MunicíPiO DE (>) CHOPINZINHO Denon, LEI Nº 4.178, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 103/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei 4.077 de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas Leis. Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 e alterações, no PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS EFICIENTE, no item 2.3 ÓRGÃOS/ENTIDADES ENVOLVIDOS a Secretaria de Desenvolvimento. Econômico, Tecnologia e Inovação. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$516.145,00 (quinhentos e dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE| VALOR 09.00 SECR.DESENV.ECONÔMICO, INOV.E [TECNOLOGIA | 09.01 DEPTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 26.782.0003.1.007 | Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.39 AIR SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5501 |516.145,00 TOTAL | 516.145,00 Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: | — Superávit Financeiro — Rec. Vinculados: NOMENCLATURA | FONTE| VALOR Diversos / Alienação de Ativos | 5501 [516.145,00 TOTAL 516.145,00 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.gov.br /Z Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná q MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 24) 0 de q 112/2025 O sm Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná TT