| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho |
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MUNICÍPIO DE == CHOPINZINHO LEI Nº 4.190, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 110, de 08 de dezembro de 2025, de autoria do Poder Legislativo, e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Dê-se nova redação ao art. 10 da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 10. Poderá ser atribuído a servidor efetivo e em atividade o exercício dos encargos especiais a seguir elencados, fazendo jus à gratificação correspondente à relevância, complexidade e responsabilidade das atribuições desempenhadas, nos termos do Anexo IV: 1 - Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados; 1! - Agente de Contratação; Hll - Gestor de Contratos; IV - Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar. Parágrafo único. Para o exercício dos encargos especiais, será exigido nível superior diante da relevância e complexidade das atividades a serem desempenhadas, sendo a adoção de percentual fixo sobre o vencimento do servidor, o que melhor assegura equidade, proporcionalidade e reconhecimento às funções desempenhadas, conforme disposto no Anexo IV. Art. 2º Para corrigir o erro material de sequência numérica, dê-se nova redação ao Anexo IV da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: 4. APOIO TÉCNICO À OUVIDORIA PARLAMENTAR Descrição sumária: responsável por executar atividades técnicas e administrativas de suporte ao Ouvidor Legislativo, assegurando o recebimento, a classificação, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta conclusiva das manifestações, a observância dos prazos legais, a proteção de dados pessoais e a transparência ativa, em conformidade com a Lei mes ice caes e sr mi mine aim Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017. Requisitos de investidura: curso superior completo e certificação em ouvidoria Vaga: uma vaga Gratificação pelo exercício do encargo: 50% (cinquenta por cento) Atribuições: - acessar diariamente o sistema eletrônico de ouvidoria, cadastrar as manifestações recebidas por meio eletrônico, presencial ou correspondência, registrar manifestações e emitir protocolo ao usuário; - classificar as manifestações por tipologia prevista na regulamentação interna (reclamação, sugestão, elogio, denúncia e pedido de acesso à informação) e aplicar o fluxo correspondente; - analisar a suficiência das informações e, quando necessário, solicitar complementação ao manifestante com suspensão e posterior retomada do prazo legal após resposta; - encaminhar as manifestações às unidades competentes, requisitar informações e diligências e acompanhar o cumprimento dos prazos pelas áreas responsáveis até a resposta conclusiva ao usuário; - elaborar minutas de respostas conclusivas ao usuário, utilizando linguagem simples e compreensível, observando o sigilo de dados pessoais e informações protegidas por lei; - apoiar a tramitação de pedidos de acesso à informação conforme a Lei nº 12.527, de 2011 e Resolução nº 2, de 09 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, inclusive com orientação inicial ao cidadão e interface com a unidade detentora da informação; - apoiar o tratamento de denúncias, registrando inclusive as anônimas quando houver elementos mínimos e promovendo o devido encaminhamento à unidade apuratória, com controle de número de referência e retorno ao manifestante; - monitorar os prazos de resposta previstos na regulamentação interna e na legislação aplicável, informar ao Ouvidor Legislativo eventuais riscos de descumprimento e propor medidas de mitigação; - compilar dados e indicadores, elaborar minutas da Carta de Serviços ao Usuário, do Relatório de Gestão anual com número de manifestações, motivos, recorrências e providências adotadas e providenciar sua disponibilização integral na internet após validação do Ouvidor Legislativo; - preparar minutas de ofícios, despachos e comunicações de ouvidoria, inclusive para a Presidência, unidades internas e órgãos de controle quando cabível; - propor ao Ouvidor Legislativo melhorias de fluxo, padronização de formulários, textos de perguntas frequentes e ajustes de acessibilidade e simplificação dos canais de atendimento; - apoiar ações de participação social e transparência ativa vinculadas à Ouvidoria, inclusive logística e registros de audiências públicas quando houver; - zelar pela integridade, imparcialidade, isenção e confidencialidade das informações tratadas no âmbito da Ouvidoria e cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis; - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor Legislativo ou pela Presidência. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE == CHOPINZINHO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOP R, 07 DE JANEIRO DE 2026. nis Ceni Scolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações EDIÇÃO n344, Cia DA 101/2026 Serro mesma meses ci co cio sie Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná