br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4190/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4190 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho
native_id640

Originating matéria

matéria 2710 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

MUNICÍPIO DE
== CHOPINZINHO
LEI Nº 4.190, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de
Chopinzinho e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 110, de 08 de dezembro de
2025, de autoria do Poder Legislativo, e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º Dê-se nova redação ao art. 10 da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, o qual
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. Poderá ser atribuído a servidor efetivo e em atividade o exercício dos
encargos especiais a seguir elencados, fazendo jus à gratificação
correspondente à relevância, complexidade e responsabilidade das
atribuições desempenhadas, nos termos do Anexo IV:
1 - Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados;
1! - Agente de Contratação;
Hll - Gestor de Contratos;
IV - Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. Para o exercício dos encargos especiais, será exigido nível
superior diante da relevância e complexidade das atividades a serem
desempenhadas, sendo a adoção de percentual fixo sobre o vencimento do
servidor, o que melhor assegura equidade, proporcionalidade e
reconhecimento às funções desempenhadas, conforme disposto no Anexo IV.
Art. 2º Para corrigir o erro material de sequência numérica, dê-se nova redação ao Anexo IV
da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com as seguintes
alterações:
4. APOIO TÉCNICO À OUVIDORIA PARLAMENTAR
Descrição sumária: responsável por executar atividades técnicas e
administrativas de suporte ao Ouvidor Legislativo, assegurando o recebimento, a
classificação, o encaminhamento, o acompanhamento e a
resposta conclusiva das manifestações, a observância dos prazos legais, a
proteção de dados pessoais e a transparência ativa, em conformidade com a Lei
mes ice caes e sr mi mine aim
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Federal 13.460, de 26 de
junho de 2017.
Requisitos de investidura: curso superior completo e certificação em ouvidoria
Vaga: uma vaga
Gratificação pelo exercício do encargo: 50% (cinquenta por cento)
Atribuições:
- acessar diariamente o sistema eletrônico de ouvidoria, cadastrar as
manifestações recebidas por meio eletrônico, presencial ou correspondência,
registrar manifestações e emitir protocolo ao usuário;
- classificar as manifestações por tipologia prevista na regulamentação interna
(reclamação, sugestão, elogio, denúncia e pedido de acesso à informação) e
aplicar o fluxo correspondente;
- analisar a suficiência das informações e, quando necessário, solicitar
complementação ao manifestante com suspensão e posterior retomada do prazo
legal após resposta;
- encaminhar as manifestações às unidades competentes, requisitar informações
e diligências e acompanhar o cumprimento dos prazos pelas áreas responsáveis
até a resposta conclusiva ao usuário;
- elaborar minutas de respostas conclusivas ao usuário, utilizando linguagem
simples e compreensível, observando o sigilo de dados pessoais e informações
protegidas por lei;
- apoiar a tramitação de pedidos de acesso à informação conforme a Lei nº
12.527, de 2011 e Resolução nº 2, de 09 de agosto de 2023 ou outra que vier a
substituí-la, inclusive com orientação inicial ao cidadão e interface com a unidade
detentora da informação;
- apoiar o tratamento de denúncias, registrando inclusive as anônimas quando
houver elementos mínimos e promovendo o devido encaminhamento à unidade
apuratória, com controle de número de referência e retorno ao manifestante;
- monitorar os prazos de resposta previstos na regulamentação interna e na
legislação aplicável, informar ao Ouvidor Legislativo eventuais riscos de
descumprimento e propor medidas de mitigação;
- compilar dados e indicadores, elaborar minutas da Carta de Serviços ao Usuário,
do Relatório de Gestão anual com número de manifestações, motivos,
recorrências e providências adotadas e providenciar sua disponibilização integral
na internet após validação do Ouvidor Legislativo;
- preparar minutas de ofícios, despachos e comunicações de ouvidoria, inclusive
para a Presidência, unidades internas e órgãos de controle quando cabível;
- propor ao Ouvidor Legislativo melhorias de fluxo, padronização de formulários,
textos de perguntas frequentes e ajustes de acessibilidade e simplificação dos
canais de atendimento;
- apoiar ações de participação social e transparência ativa vinculadas à Ouvidoria,
inclusive logística e registros de audiências públicas quando houver;
- zelar pela integridade, imparcialidade, isenção e confidencialidade das
informações tratadas no âmbito da Ouvidoria e cumprir as normas de proteção de
dados aplicáveis;
- desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor
Legislativo ou pela Presidência.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

MUNICÍPIO DE
== CHOPINZINHO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOP R, 07 DE JANEIRO DE 2026.
nis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações
EDIÇÃO n344, Cia DA 101/2026
Serro mesma meses ci co cio sie
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

open original →