br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4212/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4212 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
native_id641

Originating matéria

matéria 2818 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.212, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO; ALTERA AS METAS E 
PRIORIDADES DA LEI Nº 4.122 DE 16 
DE JUNHO DE 2025 (PPA), ALTERA A 
LEI Nº 4.146 DE 01 DE SETEMBRO DE 
2025 (LDO).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria 
da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), 
a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a 
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2026-2029, as ações discriminadas 
abaixo, nos seus respectivos programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da 
Lei Orgânica do Município:
0013 - PROGRAMA AVANÇA MAIS
AÇÃO 
ORÇAMENTARIA
DESCRIÇÃO ORGAO 
EXECUTOR
PPA 
COMPATIBILIDADE
1.047
Reforma e Adequação da 
Sede do Posto de Brigada 
Comunitária;
SOU
PRIORIDADES –
INFRAESTRUTURA 
URBANA
1.048
Ampliação da extensão da 
rede elétrica nos 
loteamentos Novo 
Horizonte e Vila Portugal;
SOU
PRIORIDADES –
INFRAESTRUTURA 
URBANA
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$3.598.178,84 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e 
oito reais e oitenta e quatro centavos), na classificação funcional programática do Orçamento 
Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária 
Anual-2026), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02 Depto de Manut Patrimonio Pub e Serv Urb
2575200131.048 Obras de Ampliação da Rede de Energia 
Elétrica
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2241) 5507 294.160,63
1751200131.046 Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 43.560,33
0618200131.047 Reforma e Adequação da Sede do Posto de 
Brigada Comunitária
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2240) 580 370.139,89
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de 
Estruturas Esportivas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2199) 661 1.462.469,03
10.00 SECR DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
10.01 DPTO DE AGRIC. DES. RURAL E PROD 
ANIMAL
2369200131.044 Obra de Construção Barracão Feira
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 580 67.992,81
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 570 1.359.856,15
TOTAL 3.598.178,84
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial acima, ocorrerão por:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa 
Eficiência Municipal (183) 580 481.693,03
2.4.1.4.99.0.1.07 - Convênio/M. Esporte - Novo PAC (298) 661 1.462.469,03
2.4.2.2.99.0.1.05 - Convenio SEAB - Construção da Feira 
Municipal (299) 570 1.359.856,15
TOTAL 3.304.018,21
II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
Contribuição Iluminação Pública - Superávit 5507 294.160,63
TOTAL 294.160,63
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3506 de 09/04/2026.

open original →