| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4212 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.212, DE 08 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERA AS METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 4.122 DE 16 DE JUNHO DE 2025 (PPA), ALTERA A LEI Nº 4.146 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis. Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2026-2029, as ações discriminadas abaixo, nos seus respectivos programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município: 0013 - PROGRAMA AVANÇA MAIS AÇÃO ORÇAMENTARIA DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR PPA COMPATIBILIDADE 1.047 Reforma e Adequação da Sede do Posto de Brigada Comunitária; SOU PRIORIDADES – INFRAESTRUTURA URBANA 1.048 Ampliação da extensão da rede elétrica nos loteamentos Novo Horizonte e Vila Portugal; SOU PRIORIDADES – INFRAESTRUTURA URBANA Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$3.598.178,84 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 04.02 Depto de Manut Patrimonio Pub e Serv Urb 2575200131.048 Obras de Ampliação da Rede de Energia Elétrica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2241) 5507 294.160,63 1751200131.046 Obras de Saneamento Básico 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 43.560,33 0618200131.047 Reforma e Adequação da Sede do Posto de Brigada Comunitária 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2240) 580 370.139,89 06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas Esportivas 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2199) 661 1.462.469,03 10.00 SECR DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DPTO DE AGRIC. DES. RURAL E PROD ANIMAL 2369200131.044 Obra de Construção Barracão Feira 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 580 67.992,81 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 570 1.359.856,15 TOTAL 3.598.178,84 Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: NOMENCLATURA FONTE VALOR 2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 481.693,03 2.4.1.4.99.0.1.07 - Convênio/M. Esporte - Novo PAC (298) 661 1.462.469,03 2.4.2.2.99.0.1.05 - Convenio SEAB - Construção da Feira Municipal (299) 570 1.359.856,15 TOTAL 3.304.018,21 II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado: NOMENCLATURA FONTE VALOR Contribuição Iluminação Pública - Superávit 5507 294.160,63 TOTAL 294.160,63 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 08 DE ABRIL DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3506 de 09/04/2026.