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norma nº 4203/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4203 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.203, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de 
Pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 014/2026, de autoria 
do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Política de Administração e 
Remuneração de Pessoal, nos termos do art. 39, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, composto pelos seguintes membros:
I – 4 (quatro) servidores do Poder Executivo indicados pela Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, dentre eles sendo 02 (dois) ocupantes de 
cargo efetivo e estável, 1 (um) ocupante de cargo comissionado e 01 (um) ocupante 
de emprego público;
II – 1 (um) servidor ocupante de cargo de direção do PREVCHOPIM;
III – 1 (um) servidor efetivo e estável indicado pela Câmara Municipal de 
Vereadores;
IV – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores e 
Funcionários Públicos Municipais de Chopinzinho; 
§ 1º A formalização da designação dos integrantes do Conselho, dar-se-á 
através de Portaria do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução por igual período.
§ 2º A qualquer tempo, poderá o servidor membro do Conselho ser 
substituído, de ofício ou voluntariamente, obedecidas as indicações representativas 
estabelecidas na presente Lei quanto ao substituto.
§ 3º Os trabalhos do Conselho serão realizados pelos seus membros, em 
horário normal de expediente, e as suas funções não serão remuneradas, sendo 
consideradas de relevância pública.
§ 4º Nas decisões do Conselho, tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, cada membro terá direito a um voto.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
§ 5º Das reuniões e propostas do Conselho, lavrar-se-á Ata circunstanciada, 
registrando-se as ocorrências e as participações, individuais ou coletivas dos seus 
membros.
Art. 2º Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração 
de Pessoal do Estado:
a) apoiar a gestão na formulação da política salarial do Município, 
observando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, bem como as obrigações financeiras assumidas pelo 
Tesouro Municipal;
b) opinar sobre proposta de alteração de remuneração ou subsídio de 
servidores da administração centralizada, autárquica, fundacional, de empresas 
públicas e de sociedades de economia mista do Município de Chopinzinho;
c) proceder a estudos e análises quando solicitado, relativos à política de 
administração e remuneração de pessoal;
d) executar outros estudos, emitir pareceres, adotar providências e demais 
medidas correlatas, que lhe forem solicitados pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal 
poderá estabelecer uma Secretaria Executiva, dirigida por um servidor designado 
entre os seus membros.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva contará com o assessoramento de 
servidores para a execução dos seus encargos, podendo requisitar serviços 
quando necessário.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Secretário 
Executivo do Conselho.
Art. 5º O Conselho estabelecerá as normas necessárias para o cumprimento 
desta Lei através de protocolos de trabalho ou regimento interno.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 18 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3492 de 19/03/2026.

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