| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá outras providências. |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.203, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 014/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos do art. 39, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, composto pelos seguintes membros: I – 4 (quatro) servidores do Poder Executivo indicados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dentre eles sendo 02 (dois) ocupantes de cargo efetivo e estável, 1 (um) ocupante de cargo comissionado e 01 (um) ocupante de emprego público; II – 1 (um) servidor ocupante de cargo de direção do PREVCHOPIM; III – 1 (um) servidor efetivo e estável indicado pela Câmara Municipal de Vereadores; IV – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Chopinzinho; § 1º A formalização da designação dos integrantes do Conselho, dar-se-á através de Portaria do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 2º A qualquer tempo, poderá o servidor membro do Conselho ser substituído, de ofício ou voluntariamente, obedecidas as indicações representativas estabelecidas na presente Lei quanto ao substituto. § 3º Os trabalhos do Conselho serão realizados pelos seus membros, em horário normal de expediente, e as suas funções não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância pública. § 4º Nas decisões do Conselho, tomadas por maioria simples dos membros presentes, cada membro terá direito a um voto. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná § 5º Das reuniões e propostas do Conselho, lavrar-se-á Ata circunstanciada, registrando-se as ocorrências e as participações, individuais ou coletivas dos seus membros. Art. 2º Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Estado: a) apoiar a gestão na formulação da política salarial do Município, observando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as obrigações financeiras assumidas pelo Tesouro Municipal; b) opinar sobre proposta de alteração de remuneração ou subsídio de servidores da administração centralizada, autárquica, fundacional, de empresas públicas e de sociedades de economia mista do Município de Chopinzinho; c) proceder a estudos e análises quando solicitado, relativos à política de administração e remuneração de pessoal; d) executar outros estudos, emitir pareceres, adotar providências e demais medidas correlatas, que lhe forem solicitados pelo Poder Executivo. Art. 3º O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal poderá estabelecer uma Secretaria Executiva, dirigida por um servidor designado entre os seus membros. Parágrafo Único. A Secretaria Executiva contará com o assessoramento de servidores para a execução dos seus encargos, podendo requisitar serviços quando necessário. Art. 4º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Secretário Executivo do Conselho. Art. 5º O Conselho estabelecerá as normas necessárias para o cumprimento desta Lei através de protocolos de trabalho ou regimento interno. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 18 DE MARÇO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3492 de 19/03/2026.