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norma nº 4208/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4208 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaREVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.208, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de 
dezembro de 2020, que “Autoriza o 
Município de Chopinzinho a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Educação e 
Ensino do Paraná”.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 024/2026, de autoria do Poder 
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a revogação da Lei 3.858/2020, de 19 de dezembro de 2020, que 
“Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação 
e Ensino do Paraná”, e consequentemente ratificando a sua retirada do Consórcio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 01 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3502 de 02/04/2026.

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