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norma nº 4215/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4215 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Circolo Veneto Italo Brasiliano di Chopinzinho
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.215, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O CIRCOLO VENETO 
ITALO BRASILIANO DI CHOPINZINHO
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria 
do Vereador Paulo César da Rosa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Circolo 
Veneto Italo Brasiliano di Chopinzinho, fundado em 22 de fevereiro de 2000, sob a 
forma de associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 
11.351.450/0001-45, com sede na Rua Santos Dumont, nº 3883, Centro, neste 
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe 
do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados 
no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a 
associação, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo 
justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 
de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços 
compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou 
conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, 
mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos 
em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3520 de 30/04/2026.

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