| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4215 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Circolo Veneto Italo Brasiliano di Chopinzinho |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.215, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CIRCOLO VENETO ITALO BRASILIANO DI CHOPINZINHO O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do Vereador Paulo César da Rosa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Circolo Veneto Italo Brasiliano di Chopinzinho, fundado em 22 de fevereiro de 2000, sob a forma de associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 11.351.450/0001-45, com sede na Rua Santos Dumont, nº 3883, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 29 DE ABRIL DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3520 de 30/04/2026.