| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4217 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech soluções em tecnologia Ltda. |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.217, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA INVITECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 034/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.646.099/0001-88, nos autos do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho/PR. Art. 2º O acordo tem por objeto o reconhecimento e pagamento de serviços efetivamente prestados pela empresa no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até a data de 31 de janeiro de 2026. Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a título indenizatório/remuneratório pelos serviços comprovadamente executados. §1º O valor deverá ser pago conforme as condições estabelecidas no termo de acordo celebrado entre as partes. §2º O montante de R$ 18.384,08 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), depositado judicialmente, será utilizado conforme disposto no acordo firmado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º A celebração do acordo: I – não implica prorrogação contratual; II – não reconhece obrigações futuras; III – restringe-se exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e comprovados. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas, orçamentárias e jurídicas necessárias ao cumprimento do acordo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 06 DE MAIO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3524 de 07/05/2026.