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norma nº 4217/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4217 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech soluções em tecnologia Ltda.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.217, DE 06 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO 
JUDICIAL COM A EMPRESA INVITECH 
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 034/2026, de autoria do Poder 
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa 
Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.646.099/0001-88, nos autos 
do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública 
da Comarca de Chopinzinho/PR.
Art. 2º O acordo tem por objeto o reconhecimento e pagamento de serviços efetivamente 
prestados pela empresa no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até a data de 31 
de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento no valor total de R$ 110.000,00 
(cento e dez mil reais), a título indenizatório/remuneratório pelos serviços comprovadamente 
executados.
§1º O valor deverá ser pago conforme as condições estabelecidas no termo de acordo 
celebrado entre as partes.
§2º O montante de R$ 18.384,08 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito 
centavos), depositado judicialmente, será utilizado conforme disposto no acordo firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º A celebração do acordo:
I – não implica prorrogação contratual;
II – não reconhece obrigações futuras;
III – restringe-se exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e comprovados.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas, 
orçamentárias e jurídicas necessárias ao cumprimento do acordo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 06 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3524 de 07/05/2026.

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