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norma nº 4219/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4219 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura do município de Chopinzinho para o período de 2026 a 2035, estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações para o fortalecimento das políticas públicas culturais, e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.219, DE 13 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO PARA O 
PERÍODO DE 2026 A 2035, ESTABELECE 
DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E AÇÕES 
PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS 
PÚBLICAS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 036/2026, de autoria do Poder 
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Chopinzinho –
PMC, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, conforme disposto 
nesta Lei e em seus anexos.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura é instrumento de gestão de médio e longo 
prazo, por meio do qual o Poder Público assume a responsabilidade de implementar políticas 
culturais contínuas, garantindo sua execução para além dos mandatos governamentais.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura tem como diretrizes:
I. Gestão Cultural na Administração;
II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural;
III. Formação, Capacitação e Pesquisa;
IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais;
V. Desenvolvimento econômico e geração de renda;
VI. Cidadania e inclusão.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura está alinhado:
I. à Constituição Federal;
II. à Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura);
III. ao Sistema Nacional de Cultura;
IV. à Lei Municipal nº 3.702/2018 (Sistema Municipal de Cultura);
V. aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura integra o Sistema Municipal de Cultura, constituindo￾se como instrumento estratégico de planejamento, articulação, gestão, fomento e promoção 
das políticas culturais no Município.
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CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º - O Plano Municipal de Cultura estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural
EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural
EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA CULTURAL
Art. 6º - São Objetivos da Política Cultural:
I. Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora da Identidade e 
geradora de riquezas, em que se transmite e reelaboram significados, valores, práticas, 
crenças e saberes socialmente construídos; 
II. Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas que formaram 
e constroem a cidade de Chopinzinho; 
III. Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como principal 
responsável pela garantia deste direito; 
IV. Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de gerações, de 
raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de qualquer forma que expresse 
a cultura e suas manifestações artísticas; 
V. Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de expressão 
necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a transformação e consolidação 
de uma sociedade justa, solidária, respeitando o seu passado, o presente e o futuro da 
história;
VI. Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz respeito ao direito 
de acesso da população a apreciação, fruição, criação e consumo de produtos e bens 
culturais e artísticos; 
VII. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 7º - Constituem diretrizes do Plano Municipal de Cultura:
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I. Gestão Cultural na Administração
II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural
III. Formação, Capacitação e Pesquisa
IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais.
V. Desenvolvimento econômico e geração de renda.
VI. Cidadania e Inclusão.
CAPÍTULO V
DAS METAS E AÇÕES
Art. 8º - As metas, ações e indicadores do Plano Municipal de Cultura estão estabelecidos 
no Anexo I desta Lei.
§1º As metas deverão ser acompanhadas por indicadores mensuráveis e revisadas 
periodicamente.
§2º O Poder Executivo poderá regulamentar, atualizar e detalhar as ações por meio de 
decreto, desde que respeitados os objetivos desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO
Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura será financiado por:
I. recursos do orçamento municipal;
II. Fundo Municipal de Cultura;
III. transferências dos governos estadual e federal;
IV. emendas parlamentares;
V. parcerias com a iniciativa privada;
VI. convênios e organismos nacionais e internacionais.
Art. 10 - As ações do Plano Municipal de Cultura deverão ser compatibilizadas com:
I. Plano Plurianual (PPA);
II. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III. Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação 
periódica.
Art. 12 - A avaliação e o acompanhamento do Plano serão realizados:
I. pelo órgão gestor da cultura;
II. pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágrafo único - Serão elaborados relatórios anuais de execução.
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Art. 13 - O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado a cada 4 (quatro) anos, com 
participação da sociedade civil.
CAPÍTULO VIII
DOS ANEXOS
Art. 14 - Integram esta Lei:
Anexo I: Documento completo do Plano Municipal de Cultura;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3529 de 14/05/2026.
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ANEXO I
Alvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Adalberto Maximino Secchi
Vice-Prefeito Municipal
EQUIPE DE COORDENAÇÃO GERAL
Cassia Três
Secretária Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes
Pedro Reinaldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Cultura 
EQUIPE TÉCNICA
Eliriane Bordin
Presidente do Conselho Municipal 
De Políticas Culturais
Rodrigo Jazynski
Membro do Conselho Municipal
De Políticas Culturais
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .....................................................................................................7
DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO..................................................................8
BREVE HISTÓRICO DE CHOPINZINHO .................................................................8
SÍMBOLOS................................................................................................................9
HINO MUNICIPAL ...................................................................................................10
DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO..........................................................10
DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO............................................................ 11
OBJETIVOS GERAIS..............................................................................................12
METAS DO PMC DE CHOPINZINHO.....................................................................13
FUTURO QUE SE QUER........................................................................................13
DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035)........................................................13
OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES ....................................................13
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS...........................................................21
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ........................................................................22
RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS...................................................................22
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APRESENTAÇÃO
O mundo está sempre num processo de mudanças, as quais trazidas pelo 
homem em seus diversos setores de convivência, seja ela na forma de pensar ou em seu 
modo de agir. Neste processo de mudanças, pensa-se que elas tragam parcelas positivas à 
humanidade. Embasado nisso, neste momento estamos vivenciando uma reflexão sobre a 
cultura em nossa cidade de Chopinzinho. 
Acreditando que cultura é um “Instrumento para compreender as diferenças 
entre o homem e a sociedade”, que possui referências, identidade e sofre modificações ao 
longo de suas ações, mas que não deixa de ter uma memória própria. Portanto, a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes objetiva instituir as políticas públicas de cultura 
consideradas necessárias, pela sociedade civil e pelo poder público a este município para 
os próximos dez anos.
As políticas culturais devem estar centradas em ações que busquem a 
valorização da cultura local e regional. Fazendo-se necessário a criação e institucionalização 
de projetos e programas nas diversas áreas da sociedade, concretizando assim, a relação 
entre cultura e desenvolvimento. 
Assim, o município escolheu elaborar um plano de cultura alinhado as 
diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Cultura, afim de estabelecer ações da política 
nacional de cultura em território local, gerando condições para desenvolver e preservar a 
diversidade das expressões culturais e promover o acesso a elas.
O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos. Na 
construção desse documento, muitas pessoas do setor público e da sociedade civil foram 
envolvidas, e o resultado é compensador: um documento de planejamento que reúne os 
anseios da sociedade aos interesses e possibilidades do poder público, facilitando a 
execução das políticas públicas culturais. 
Antes mesmo da criação deste documento, muitas ações antecederam todo 
o processo de construção do Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho, onde pode-se 
destacar a Criação da Lei Municipal nº 3.702 de 04 de abril de 2018, que regula o Sistema 
Municipal de Cultura e especifica a sua implementação; a Criação do Fundo Municipal de 
Cultura; a I Conferência Municipal de Cultura. 
Assim, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho foi construído a partir da 
Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, bem como os 
documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC, da I Conferência Municipal de Cultura 
de 2022. Também foram realizadas, estudos de leis, e levantamentos de dados históricos.
Durante todo o processo de elaboração do mesmo, a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes através do Departamento de Cultura de nosso município 
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sofreu algumas mudanças, e muitas iniciativas culturais foram implementadas, assim, esse 
documento foi constantemente adequado a realidade da cultura local, tornando-o, hoje, um 
guia de políticas públicas culturais de Chopinzinho. 
Compreendendo-se cultura nas suas três dimensões: 
• Cultura como dimensão simbólica da existência social de cada povo, alicerce 
para qualquer projeto de nação sustentável. 
• Cultura como construtora de identidade, um espaço importante na realização 
da cidadania e inclusão social. 
• Cultura como fator econômico, gerador de riquezas.
Destaca-se que o presente Plano Municipal de Cultura foi consolidado a partir 
das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura de Chopinzinho, realizada em 
agosto de 2025, garantindo sua legitimidade social e alinhamento às demandas da 
população.
DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO
BREVE HISTÓRICO DE CHOPINZINHO
A região dos Campos de Palmas, onde encontra-se o atual município de 
Chopinzinho, foi descoberta em 1726 por Zacarias Dias Côrtes e seu povoamento teve inicio 
em 1855, com a chegada dos expedicionários Joaquim Ferreira dos Santos e Pedro Siqueira 
Côrtes, fundando a Freguesia de Palmas em 28 de fevereiro de 1855 e elevada à condição 
de município em 1877.
O atual município de Chopinzinho foi uma colônia militar, a Colônia Militar do 
Chopim, criada por ordem do imperador D. Pedro II, em 16 de novembro de 1859 pelo 
decreto n.º 2.502, com o objetivo principal de defender a região sudoeste do Paraná da 
Argentina, que reivindicava essas terras. Esta foi fundada pelo Coronel Francisco 
Clementino de Santiago Dantas em 27 de dezembro de 1882, segundo Ata de Fundação. 
Os trabalhos, no entanto, iniciaram em novembro de 1881, com a chegada dos militares e 
colonos, que imediatamente iniciaram os trabalhos de abertura da mata, construção das 
casas e exploração dos arredores como o Rio Dório, assim como a abertura de estradas 
como a que havia para o Distrito de Mangueirinha.
Em 30 de abril de 1909 a colônia militar passa para o domínio civil, passando a 
se chamar Distrito Policial de Chopim, pertencente ao município de Palmas. Em 26 de março 
de 1920, pela lei n.º 1.955, foi elevado a Distrito Judiciário de Colônia de Chopim, agora 
distrito de Mangueirinha, que havia se emancipado de Palmas.
Com a promulgação da lei n.º 253/52, de 14 de dezembro de 1955, Chopinzinho 
passa a condição de município. O nome Chopinzinho deriva do rio como o mesmo nome, 
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que, por sua vez, deriva do rio Chopim que tem seu nome de um pássaro preto e canoro 
que se chama Chopim ou Chupim, abundante na região (Na época).
SÍMBOLOS
Adotou-se o escudo de formato ibérico em homenagem ao povo descobridor e 
principal formador de nossa raça. Escolheram-se as mesmas cores adotadas na Bandeira 
Municipal: vermelho para o chefe; prata e verde para o contra-chefe do escudo, cuja 
simbologia se prende de modo específico ao município de Chopinzinho: o vermelho por 
lembrar a cor característica da terra desta região paranaense; a prata por simbolizar o 
espírito de paz e lealdade dos habitantes deste município; o verde por recordar os extensos 
campos cultivados, várzeas, colinas, elevações e baixadas que confinam com a sede do 
município de Chopinzinho, e que caracterizam a beleza de sua paisagem natural.
No besante de prata, no chefe do escudo, as três peças honoríficas: a cruz e o 
globo, brocantes sobre um livro aberto, tudo em sua cor, são os atributos simbólicos de São 
Francisco de Assis, Padroeiro do município. O pequeno pássaro na faixa de prata é 
pertencente a família dos Icterídeos, e revela as Armas Falantes do município, cujo topônimo 
é Chopinzinho. A estrela azul, no canto superior à destra da faixa de prata, evoca a pessoa 
do Sr. Procópio Kurpel, destemido desbravador desta região paranaense. A faixa ondada de 
prata representa simbolicamente o Rio Chopinzinho, que banha o município de sul a norte, 
indo desaguar no Rio Iguaçu, e que emprestou seu nome a este município paranaense. A 
coroa mural de cinco torres visíveis e privativas de cidades (não capitais de estados) o 
escudete ibérico é uma homenagem ao Exército Brasileiro, por ter sido município de 
Chopinzinho a Colônia Militar do Chopim, localizada entre os rios Iguaçu e Chopim.
Os dois suportes, representados por um ramo de soja e um ramo de milho 
espigado, simbolizam atualmente a principal cultura agrícola do município. Como fontes de 
riqueza deste município paranaense, além da agricultura, podem ser citadas ainda as 
seguintes atividades econômicas: a pecuária (suínos e bovinos); indústria (madeira); e 
comércio (aspecto generalizado). São símbolos representativos destas fontes de riqueza do 
município, sob o escudo ibérico: uma cabeça de touro, uma fábrica com os chaminés 
fumegantes e o capacete alado de Mercúrio, do comércio, dentro de rodas dentadas que se 
engrenam, como símbolo de perfeito entrosamento entre elas, e em metal ouro por ser o 
mais nobre dos metais dos brasões.
A abreviatura cronológica "26/11/1954" indica a data da criação do município, por 
efeito da Lei Estadual nº 253, da mesma data; e a abreviatura cronológica "14/12/1955" a 
data de sua solene instalação, com a posse do 1º prefeito eleito, Sr. Mário Ceni, sendo 
também a 1ª Câmara Municipal constituída pelos vereadores: Olival Pinto Chichorro, 
Zacharias Camargo, Olímpio Albrech Augustin, José Dalmaso Bueno, Francisco José 
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Zuconelli, Alcino de Oliveira, Pedro Fachin Filho, Antônio José Fogaça e Odlavir Ariovaldo 
Machado, conforme consta em ata lavrada em livro próprio.
HINO MUNICIPAL
A letra do hino é de Evilásio Fussiger e a música é de Wilson R. F. Pereyra. O 
hino foi criado para exaltar a cidade de Chopinzinho e seus atributos. 
DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO
No município de Chopinzinho, a cultura está presente em diferentes áreas, 
podemos visualizá-la nas Artes Visuais, no Artesanato; no Audiovisual, nas Bibliotecas, na 
Dança, no Design, no Folclore, na Fotografia, na Literatura, na Moda, nos Museus, nas 
Músicas, na Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, e no 
Teatro. 
Diagnosticar a realidade do município de Chopinzinho é analisar a situação em 
que o setor cultural se encontra, e como sua formação influencia na cultura local. Não é 
apenas saber como estamos, mas também quem somos e o que queremos ser.
Atualmente, podemos visualizar o seguinte diagnóstico cultural no município de 
Chopinzinho:
• Museu de Chopinzinho: estão expostos no Local, materiais de lazer, de trabalho, 
roupas, objetos caseiros, meios de locomoção, fotos e outros que relembram a 
Imigração e a História do Município.
• Biblioteca Pública Municipal: o acervo da biblioteca Municipal localiza-se no Centro 
de Convivência do Parque do Lago, Bairro São Genaro.
• Festival Canta Terra: Em sua 35º edição em 2025, o Festival Canta Terra acontece 
anualmente, sendo promovido pelo Departamento de Cultura. Com apresentações 
nas categorias infantil, infanto-juvenil e adultos nas modalidades popular, sertanejo 
e gospel. Tendo a duração de três dias no mês de outubro.
• Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, uma associação cultural e artística com 
sede na cidade. O grupo promove a tradição gaúcha e é conhecido por suas 
atividades culturais, como bailes e apresentações.
• Circolo Veneto Italo Brasiliano Di Chopinzinho, é um grupo que cultiva a cultura, 
história e tradições italianas.
• Conselho Municipal de Políticas Culturais: o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais segundo a lei 3.702 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema 
Municipal de Cultura no município de Chopinzinho, com representantes da sociedade 
civil e governo municipal.
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• A Igreja Matriz São Francisco de Assis, em Chopinzinho (PR), é um importante marco 
religioso da cidade. É centro de celebrações, eventos comunitários e símbolo da fé 
local.
• Sitio Museu Nono Antônio, grande acervo de antiguidades, ferramentas e utensílios.
• Desfile Cívico: Sempre acontece próximo a data de 07 de setembro ou no próprio 
dia. Participa do desfile as escolas do município, entidades, agremiações, setores 
administrativos da prefeitura, que se organizam individualmente. É realizado 
anualmente.
• Encenação Paixão de Cristo, espetáculo que acontece todos os anos na sexta-feira 
Santa, na Comunidade do Distrito de São Luiz, interior de Chopinzinho.
• Feira Maoruá, feira de artesanato que acontece todos os sábados, de forma 
itinerante, símbolo do fazer artesanal, do trabalho manual, da criação com afeto.
• Mês do Município: Sempre no mês de dezembro, que é o mês do aniversário do 
município realiza-se atividades em comemoração a esta data, Festa Frutos de Nossa 
Terra.
• Festa da Imigração Alemã em Homenagem ao Colono e Motorista: Tradicionalmente 
todos os anos no dia 25 de julho é comemorado em nossa cidade, na Comunidade 
do Bugre Alto, a 69º edição em 2025.
• Noite Cultural Alemã, na sua 16º edição em 2025 uma noite repleta de tradicional 
café colonial com pratos típicos da cultura alemã, apresentações culturais de danças 
folclóricas.
• Semana Cultural Indígena em Chopinzinho, celebra a cultura dos povos Kaingang e 
Guarani, com eventos que incluem trilhas, artesanato, danças e comidas típicas, 
além de destacar a maior reserva de araucárias do mundo.
• Seminário de Música Orquestral, encontro anual que aprofunda conhecimentos 
sobre música, orquestra e performance, oferecendo formação em teoria, prática 
instrumental, performance vocal e regência.
• Coral Municipal de Chopinzinho, faz apresentações em comemorações cívicas, 
escolares e outros eventos. Preserva a tradição do Canto Coral e faz intercâmbio 
com outros municípios.
DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
O município conta com um órgão específico para a Cultura, o Departamento de 
Cultura, que está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes –
SMECE. Esta, por sua vez, mobiliza este setor para que se instrumentalize de poder e possa 
adquirir força econômica, política, estrutural, educacional, administrativa, enfim, que consiga 
desempenhar o seu papel de desenvolvimento do conhecimento.
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Ressalta-se a importância do acesso aos meios culturais para todos os cidadãos. 
Para isso é necessário construir um Plano Integrado, onde valorize o que o município já 
possuí, mas que não deixe de contemplar outras manifestações artísticas e populares ou 
meios culturais e toda diversidade cultural da população Chopinzinhense.
O Sistema Municipal de Cultura, deve se ajustar ao Sistema Nacional de Cultura 
e as demais exigências do MinC e as possibilidades de adequação do município, dentro da 
“nova linha de pensar e fazer cultura”. 
O Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho foi regulamentado através da 
Lei Municipal nº 3.702 de 04 de abril de 2018. Sob a orientação do Ministério da Cultura foi 
organizada a 1ª Conferência Municipal de Cultura, em 24 de novembro de 2022.
Ao analisar a situação atual da Cultura do município de Chopinzinho, foram 
identificadas obstáculos, fragilidades, condições adversas, e problemas que deverão ser 
resolvidos, minimizados ou contornados. Mas também foram identificadas vocações, 
potencialidades, oportunidades positivas a explorar. 
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho está estruturado em 
três eixos estratégicos, os quais orientam sua implementação, articulam seus objetivos, 
metas e ações, e definem o direcionamento das políticas públicas culturais no município ao 
longo de sua vigência.
EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural: Promover a integração 
da gestão cultural entre o poder público, sociedade civil, iniciativa privada e demais esferas 
de governo.
EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural: Valorizar as manifestações culturais 
locais, fortalecendo a identidade e a diversidade cultural do município.
EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura: Ampliar o acesso da população 
aos bens e serviços culturais, promovendo inclusão e descentralização das ações culturais.
OBJETIVOS GERAIS 
• São os objetivos da Política Cultural de Chopinzinho:
• Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora da Identidade 
e geradora de riquezas, em que se transmite e reelaboram significados, valores, 
práticas, crenças e saberes socialmente construídos; 
• Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas que 
formaram e constroem a cidade de Chopinzinho; 
• Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como principal 
responsável pela garantia deste direito; 
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• Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de gerações, 
de raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de qualquer forma que 
expresse a cultura e suas manifestações artísticas; 
• Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de expressão 
necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a transformação e 
consolidação de uma sociedade justa, solidária, respeitando o seu passado, o 
presente e o futuro da história;
• Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz respeito ao 
direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e consumo de produtos 
e bens culturais e artísticos; 
• Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial.
METAS DO PMC DE CHOPINZINHO
FUTURO QUE SE QUER
Efetuada a apresentação do que trata este documento e o Diagnóstico Cultural 
do Município, há de se indagar a respeito do futuro cultural de Chopinzinho.
Desta forma faz-se necessária a descrição dos objetivos e diretrizes, sempre em 
consonância com os Planos Nacionais e Estaduais de Cultura. A intenção é que este plano 
seja construído a partir de um amplo processo de participação social, tendo como foco a 
busca permanente pela garantia dos direitos culturais. Deve constituir-se em uma ferramenta 
importante para a gestão compartilhada das políticas de cultura com o objetivo de definir 
metas, investimentos e fiscalização das ações executadas e que garanta a continuidade das 
realizações. A partir disso, será possível aprimorar e referendar o diagnóstico cultural do 
município.
DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035)
• Gestão Cultural na Administração;
• Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural;
• Formação, Capacitação e Pesquisa;
• Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais;
• Desenvolvimento econômico e geração de renda;
• Cidadania e inclusão.
OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES
Diretriz 1: Gestão Cultural na Administração
Objetivo 1: Ampliação do orçamento destinado à gestão da cultura 
Metas:
Meta Indicador ODS
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Destinar recursos do 
orçamento municipal para 
a cultura
% do orçamento 
municipal destinado à 
cultura
16, 17
Ampliar captação de 
recursos externos
Valor anual captado (R$) 17
Ações:
• Criar um setor de projetos dentro do Departamento de Cultura, contando com um 
corpo técnico qualificado;
• Manter uma busca ativa por fontes de recursos em editais estaduais e federais, 
editais de iniciativas privadas, organismos nacionais e internacionais, emendas 
parlamentares, convênios, dentre outros;
• Fortalecer a captação de recursos por meio da ampliação das capacidades de 
planejamento e execução de metas e a articulação das esferas do poder público.
Diretriz 2: Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural
Objetivo 1: Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura Metas:
Meta Indicador ODS
Ampliar repasse ao 
Fundo Municipal de 
Cultura
Valor anual destinado 
ao Fundo
17
Captar recursos 
privados para o Fundo
Nº de empresas 
apoiadoras / valor 
captado
17
Criar mecanismos de 
incentivo cultural
Nº de editais/programas 
criados
8,17
Ações:
• Alinhar junto ao setor municipal responsável pelo recolhimento das taxas ou 
regulamentar em lei a destinação do percentual ao Fundo Municipal de Cultura;
• Mapear empresas Chopinzinhenses que podem e querem contribuir para o fundo;
• Lançar campanha de arrecadação de valores para o fundo.
• Criar mecanismos de apoio, como leis de incentivo que visem financiar a criação, 
produção, difusão, acesso à cultura e a representação fora do município. 
Objetivo 2: Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de 
Chopinzinho/CMPC
Metas:
Meta Indicador ODS
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Ampliar 
representatividade do 
Conselho
Nº de segmentos 
representados
16
Capacitar conselheiros Nº de capacitações 
realizadas
16
Integrar ao Sistema 
Nacional de Cultura
Adesão formal e 
funcionamento regular
16,17
Ações:
• Providenciar treinamento com temáticas próprias que balizem a atuação dos 
conselheiros;
• Adequar à Lei Municipal para que se possa agregar mais entidades ou manifestações 
culturais ao Conselho;
• Solicitar ao Departamento de Cultura a designação do quadro técnico jurídico para o 
suporte das ações do Conselho;
• Encaminhar a legislação para sua regulamentação;
• Para todas as ações do Conselho ter como princípios os Sistemas Estaduais e 
Nacionais de Cultura.
Objetivo 3: Revitalizar/requalificar a Biblioteca, Museu Municipal e Anfiteatro
Metas:
Ações:
• Propiciar ações artísticas e culturais com ênfase na leitura e na expressão literária, 
juntamente com entidades culturais do município; (arte/Cultura)
• Destinar recursos do Departamento de Cultura para renovação anual do acervo 
bibliográfico;
• Realocar a biblioteca para um espaço mais adequado para sua atividade;
Meta Indicador ODS
Requalificar biblioteca, 
museu e anfiteatro
Nº de espaços 
revitalizados
11
Ampliar equipe técnica Nº de profissionais 
contratados
8
Modernizar acervo e 
infraestrutura
% de acervo 
atualizado/digitalizado
11
Ampliar atendimento ao 
público
Nº de usuários 
atendidos/ano
10
Tornar espaços 
acessíveis
% de acessibilidade 
implantada
10
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
• Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico da biblioteca;
• Promover propostas que inter-relacionam todas as linguagens artísticas em 
perspectiva da valorização da literatura;
• Realizar na biblioteca Encontro de poetas, organização de saraus literários, contação 
de histórias ou narrativas de vida, entre outras;
• Modernizar a estrutura da Biblioteca, potencializando acesso e atividades em meios 
digitais.
• Manter registo completo e a catalogação do acervo para facilitar a gestão e a 
divulgação de informações.
• Controlar a temperatura e a humidade, proteger as obras contra a luz e utilizar 
materiais de armazenamento adequados para evitar danos aos objetos.
• Criar um Regulamento Interno que estabeleça diretrizes para utilização do espaço, 
abordando aspectos como normas de segurança, permissão de uso, cobrança de 
ingresso, infraestrutura disponível e responsabilidades dos utilizadores.
Objetivo 4: Criar políticas públicas de restauração, preservação e salvaguarda do 
Patrimônio material e imaterial do município 
Metas:
Ação:
• Realizar o inventário dos bens materiais e imateriais do município;
• Criar registros de tombamentos e salvaguarda;
• Incentivar e subsidiar a criação do roteiro turístico/rural do município, assim como, 
potencializando os saberes locais da gastronomia, do artesanato, do canto, das 
narrativas de vida, do resgate dos objetos e artefatos da cultura visual, e do 
patrimônio material e imaterial das comunidades.
• Levantar informações sobre o bem a ser restaurado, sua importância e valor.
Meta Indicador ODS
Criar/adequar legislação 
de proteção
Lei instituída 11, 16
Inventariar patrimônio 
cultural
Nº de bens inventariados 11
Restaurar patrimônios 
culturais
Nº de bens restaurados 11
Criar roteiros 
culturais/turísticos
Nº de roteiros 
implantados
8, 11
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
• Incluir inspeções rotineiras, limpeza, pinturas, e a substituição de elementos 
danificados, como telhas ou ferragens.
Objetivo 5: Consolidar a imagem de Chopinzinho como a Joia do Sudoeste
Metas:
Ações:
• Incentivos fiscais e atrativos que contemplem características étnicas;
• Criar um espaço no Parque do Lago, destinado a venda de souvenirs (artesanato 
local), informações turísticas e culturais do Município;
• Fomentar e incentivar restaurantes para produção e divulgação de pratos típicos 
durante o ano todo;
• Pintura de fachadas ou laterais de prédios com características étnicas, por exemplo: 
pintura de uma figura com a vestimenta característica de uma etnia;
• Criar incentivos fiscais (desconto em impostos) para a conservação e a preservação 
do patrimônio arquitetônico e urbanístico, especialmente os que apresentam 
características e traços étnicos e estilos de época.
Diretriz 3: Formação, Capacitação e Pesquisa
Objetivo 1: Ampliar a oferta de cursos de qualificação, capacitação e pesquisa para os 
diversos segmentos culturais do município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Ofertar cursos 
profissionalizantes
Nº de cursos 
realizados/ano
4, 8
Reestruturar Casa da 
Cultura
Espaço adequado 
implantado
11
Criar projetos de pesquisa 
cultural
Nº de projetos realizados 4
Ações:
• Realizar oficinas profissionalizantes;
Meta Indicador ODS
Criar espaços culturais 
temáticos
Nº de espaços 
implantados
11
Fortalecer manifestações 
culturais locais
Nº de eventos/ações 
culturais
10, 11
Incentivar gastronomia e 
cultura local
Nº de iniciativas apoiadas 8
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
• Promover o uso contínuo da Casa da Cultura;
• Viabilizar a destinação de um prédio histórico, para implantação do Centro Cultural, 
devendo ser um local amplo, central, de fácil acesso e que possibilite a realização de 
diversas atividades culturais.
• Diretriz 4: Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais.
Objetivo 1: Ampliar e diversificar eventos e ações artísticas nos espaços culturais do 
município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Realizar ações culturais no 
interior e periferias
Nº de eventos 
descentralizados
10, 11
Ampliar eventos no Parque 
do Lago
Nº de eventos realizados 11
Promover circulação 
cultural
Nº de 
apresentações/exposições
11
Desenvolver projetos 
musicais e sociais
Nº de participantes 4, 10
Ações:
• Buscar, junto às instâncias e instituições municipais, públicas e privadas, subsídios, 
verbas e assistência técnica para elaboração de projetos;
• Tornar os espaços dos parques em locais de lazer, em especial aos finais de semana;
• Incentivar a ações culturais, principalmente nos finais de semana, oferecendo 
espetáculos artísticos e eventos gastronômicos para o público;
• Organização de festivais e apresentações, que reúnam grupos e proporcionam 
formação musical aos participantes como corais, bandas e outros grupos musicais.
• Realização de projetos sociais, com foco no desenvolvimento da sensibilidade, 
criatividade e socialização através do canto e da música para crianças e jovens;
Objetivo 2: Resgate da cultura viva existente no município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Valorizar artistas locais Nº de artistas beneficiados 8, 10
Criar espaços de 
visibilidade
Nº de eventos/feiras 8, 11
Ações:
• Oportunizar eventos, cursos e similares que se destinem aos artistas, artesãos e 
produtores culturais;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
• Proporcionar espaços de visibilidade (escolas, feiras, eventos locais e regionais) para 
que os mesmos possam ser integrados e participantes de diferentes ações.
Diretriz 5: Desenvolvimento econômico e geração de renda.
Objetivo 1: Ampliar a participação da cultura e turismo no desenvolvimento econômico; 
promovendo condições necessárias para o fortalecimento da economia, introduzindo 
estratégias de sustentabilidade nos processos culturais e turísticos.
Metas:
Meta Indicador ODS
Fortalecer economia criativa Nº de empreendimentos 
culturais
8
Ampliar acesso a editais Nº de projetos aprovados 17
Realizar feiras e eventos 
culturais
Nº de eventos realizados 8
Desenvolver turismo 
cultural
Nº de visitantes/eventos 
turísticos
8, 11
Ações:
• Ofertar cursos de capacitação e qualificação na área cultural, em seus diferentes 
campos de atuação;
• Realizar exposições, feiras e festivais de produtos artesanais, artísticos e culturais;
• Fomentar o turismo local através da sinalização turística, de cunho histórico e 
ambiental, para informação dos transeuntes, visitantes e da população local acerca 
do patrimônio e da cultura.
• Participar regularmente de feiras, exposições, lançamentos e eventos em geral;
• Elaborar o calendário de eventos que possa ser incluído no calendário municipal, 
promovidos pelo Departamento de Cultura com apoio do Executivo Municipal;
• Alinhar junto ao órgão responsável pela gestão de espaços públicos, quais e onde 
se localizam os prédios que podem se transformar em locais de uso para atividades 
culturais;
• Participar da gestão municipal na construção dos trabalhos a serem promovidos ao 
longo dos quatro anos de cada governo.
Diretriz 6: Cidadania e Inclusão.
Objetivo 1: Mapear os segmentos culturais do município, com inclusão e diversidade.
Metas:
Meta Indicador ODS
Criar cadastro cultural 
municipal
Nº de agentes 
cadastrados
16
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Ações:
• Fortalecer e divulgar o cadastro vigente;
• Criar e atualizar o calendário no site da Prefeitura;
• Promover e ampliar a diversidade cultural nos meios de comunicação;
• Viabilizar a representação dos povos originários, especialmente os Kaingang e 
Guarani, bem como, prestar assessoria para a sua instalação e participação.
• Criar de um espaço de acolhimento para as comunidades Kaingang e Guarani, aos 
moldes de uma casa de passagem, acessível e com localização estratégica na 
perspectiva de seus fazeres (artesanato e artefatos) e modos de vida.
Objetivo 2: Melhorar e ampliar as ferramentas e a divulgação das ações culturais no 
município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Ampliar divulgação cultural Nº de canais 
ativos/divulgações
16
Transparência das ações 
culturais
Nº de publicações oficiais 16
Ações:
• Criar um link de acesso ao CMPC, no portal do município;
• Tornar pública as ações do Conselho, através dos perfis oficiais nas redes sociais e 
imprensa, de maneira contínua, permanente e atualizada.
Objetivo 3: Identificar através de cadastro pessoas com necessidades especiais.
Meta:
Meta Indicador ODS
Criar políticas culturais 
inclusivas
Nº de ações inclusivas 10
Disponibilizar calendário 
cultural
Plataforma ativa e 
atualizada
16
Promover inclusão de 
povos originários
Nº de ações realizadas 10
Criar espaço de 
acolhimento indígena
Espaço implantado 10
Garantir acessibilidade 
cultural
% de eventos acessíveis 10
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Ofertar capacitação 
acessível
Nº de cursos inclusivos 4, 10
Ações:
• Criar qualificação através de cursos e oficinas que possam atender a este público em 
suas diversas necessidades; e
• Incentivar meios que possibilitam identificar os diferentes segmentos culturais e seus 
pares.
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
O Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho, elaborado pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com ampla participação da comunidade e 
submetido à apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, constitui 
instrumento estratégico para o fortalecimento das políticas públicas culturais no município.
Sua implementação ao longo do decênio 2026–2035 tem como finalidade 
produzir resultados estruturantes, capazes de consolidar a cultura como direito fundamental, 
vetor de desenvolvimento e elemento de identidade local.
Nesse sentido, destacam-se como principais resultados e impactos esperados:
• Fortalecimento institucional da política cultural, com estruturação da gestão pública, 
ampliação do orçamento e consolidação do Sistema Municipal de Cultura;
• Ampliação do acesso da população à cultura, por meio da descentralização das 
ações culturais, garantindo atendimento às comunidades urbanas e rurais;
• Valorização e fomento aos artistas e agentes culturais locais, promovendo 
oportunidades de formação, produção e difusão cultural;
• Preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, assegurando a 
memória e identidade do município;
• Desenvolvimento da economia criativa, com geração de emprego, renda e 
fortalecimento das atividades culturais e turísticas;
• Promoção da inclusão social e da diversidade cultural, com atenção especial a 
grupos historicamente vulnerabilizados;
• Fortalecimento da participação social, por meio da atuação do Conselho Municipal 
de Políticas Culturais e demais instâncias de controle social;
• Integração da cultura com outras políticas públicas, especialmente educação, 
turismo e desenvolvimento econômico;
• Melhoria da qualidade dos equipamentos e serviços culturais, ampliando a oferta e 
qualificação das atividades culturais no município;
• Aprimoramento da capacidade de captação de recursos, por meio da estruturação 
de projetos e alinhamento a políticas estaduais, nacionais e internacionais.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura deverá ser continuamente monitorado 
e avaliado, possibilitando sua revisão e aprimoramento, de modo a garantir sua efetividade 
como instrumento de transformação social, cultural e econômica ao longo de sua vigência.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação 
periódica, com elaboração de relatórios anuais de execução, sob responsabilidade do órgão 
gestor da cultura, com acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
A revisão do Plano ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, garantindo sua atualização 
conforme as demandas sociais e institucionais.
RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS
Constituem recomendações estratégicas para a execução do Plano:
• Ampliação do corpo técnico da Secretaria, através de concurso público ou em caso 
emergencial por realocação;
• Viabilização da formação e capacitação do corpo técnico da secretaria, para atuação 
e fomento à cultura, à arte e ao turismo.
• Diagnosticar a quantidade de técnicos para suprir a necessidade da Secretaria;
• Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico da Secretaria;
• Realizar no mínimo um curso para o quadro técnico por semestre, visando à 
formação e qualificação na área da cultura, arte e turismo e fomento de recursos;
• Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura, como instrumento de 
articulação, gestão, informação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura;
• Adequação da Lei, com ampliação dos segmentos para integrar o CMPC;
• Criação do Regulamento para uso dos espaços públicos em eventos; e
• Incentivar e priorizar, valorizando os Artistas locais.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026.

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