| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4219 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura do município de Chopinzinho para o período de 2026 a 2035, estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações para o fortalecimento das políticas públicas culturais, e dá outras providências. |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.219, DE 13 DE MAIO DE 2026. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2035, ESTABELECE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 036/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Chopinzinho – PMC, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, conforme disposto nesta Lei e em seus anexos. Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura é instrumento de gestão de médio e longo prazo, por meio do qual o Poder Público assume a responsabilidade de implementar políticas culturais contínuas, garantindo sua execução para além dos mandatos governamentais. Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura tem como diretrizes: I. Gestão Cultural na Administração; II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural; III. Formação, Capacitação e Pesquisa; IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais; V. Desenvolvimento econômico e geração de renda; VI. Cidadania e inclusão. Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura está alinhado: I. à Constituição Federal; II. à Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura); III. ao Sistema Nacional de Cultura; IV. à Lei Municipal nº 3.702/2018 (Sistema Municipal de Cultura); V. aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura integra o Sistema Municipal de Cultura, constituindose como instrumento estratégico de planejamento, articulação, gestão, fomento e promoção das políticas culturais no Município. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná CAPÍTULO II DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 5º - O Plano Municipal de Cultura estrutura-se nos seguintes eixos temáticos: EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA CULTURAL Art. 6º - São Objetivos da Política Cultural: I. Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora da Identidade e geradora de riquezas, em que se transmite e reelaboram significados, valores, práticas, crenças e saberes socialmente construídos; II. Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas que formaram e constroem a cidade de Chopinzinho; III. Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como principal responsável pela garantia deste direito; IV. Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de gerações, de raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de qualquer forma que expresse a cultura e suas manifestações artísticas; V. Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de expressão necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a transformação e consolidação de uma sociedade justa, solidária, respeitando o seu passado, o presente e o futuro da história; VI. Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz respeito ao direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e consumo de produtos e bens culturais e artísticos; VII. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Art. 7º - Constituem diretrizes do Plano Municipal de Cultura: Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná I. Gestão Cultural na Administração II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural III. Formação, Capacitação e Pesquisa IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais. V. Desenvolvimento econômico e geração de renda. VI. Cidadania e Inclusão. CAPÍTULO V DAS METAS E AÇÕES Art. 8º - As metas, ações e indicadores do Plano Municipal de Cultura estão estabelecidos no Anexo I desta Lei. §1º As metas deverão ser acompanhadas por indicadores mensuráveis e revisadas periodicamente. §2º O Poder Executivo poderá regulamentar, atualizar e detalhar as ações por meio de decreto, desde que respeitados os objetivos desta Lei. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura será financiado por: I. recursos do orçamento municipal; II. Fundo Municipal de Cultura; III. transferências dos governos estadual e federal; IV. emendas parlamentares; V. parcerias com a iniciativa privada; VI. convênios e organismos nacionais e internacionais. Art. 10 - As ações do Plano Municipal de Cultura deverão ser compatibilizadas com: I. Plano Plurianual (PPA); II. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); III. Lei Orçamentária Anual (LOA). CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica. Art. 12 - A avaliação e o acompanhamento do Plano serão realizados: I. pelo órgão gestor da cultura; II. pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. Parágrafo único - Serão elaborados relatórios anuais de execução. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Art. 13 - O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado a cada 4 (quatro) anos, com participação da sociedade civil. CAPÍTULO VIII DOS ANEXOS Art. 14 - Integram esta Lei: Anexo I: Documento completo do Plano Municipal de Cultura; CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3529 de 14/05/2026. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná ANEXO I Alvaro Denis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Adalberto Maximino Secchi Vice-Prefeito Municipal EQUIPE DE COORDENAÇÃO GERAL Cassia Três Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Pedro Reinaldo de Oliveira Diretor do Departamento de Cultura EQUIPE TÉCNICA Eliriane Bordin Presidente do Conselho Municipal De Políticas Culturais Rodrigo Jazynski Membro do Conselho Municipal De Políticas Culturais Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .....................................................................................................7 DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO..................................................................8 BREVE HISTÓRICO DE CHOPINZINHO .................................................................8 SÍMBOLOS................................................................................................................9 HINO MUNICIPAL ...................................................................................................10 DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO..........................................................10 DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO............................................................ 11 OBJETIVOS GERAIS..............................................................................................12 METAS DO PMC DE CHOPINZINHO.....................................................................13 FUTURO QUE SE QUER........................................................................................13 DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035)........................................................13 OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES ....................................................13 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS...........................................................21 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ........................................................................22 RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS...................................................................22 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná APRESENTAÇÃO O mundo está sempre num processo de mudanças, as quais trazidas pelo homem em seus diversos setores de convivência, seja ela na forma de pensar ou em seu modo de agir. Neste processo de mudanças, pensa-se que elas tragam parcelas positivas à humanidade. Embasado nisso, neste momento estamos vivenciando uma reflexão sobre a cultura em nossa cidade de Chopinzinho. Acreditando que cultura é um “Instrumento para compreender as diferenças entre o homem e a sociedade”, que possui referências, identidade e sofre modificações ao longo de suas ações, mas que não deixa de ter uma memória própria. Portanto, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes objetiva instituir as políticas públicas de cultura consideradas necessárias, pela sociedade civil e pelo poder público a este município para os próximos dez anos. As políticas culturais devem estar centradas em ações que busquem a valorização da cultura local e regional. Fazendo-se necessário a criação e institucionalização de projetos e programas nas diversas áreas da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento. Assim, o município escolheu elaborar um plano de cultura alinhado as diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Cultura, afim de estabelecer ações da política nacional de cultura em território local, gerando condições para desenvolver e preservar a diversidade das expressões culturais e promover o acesso a elas. O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos. Na construção desse documento, muitas pessoas do setor público e da sociedade civil foram envolvidas, e o resultado é compensador: um documento de planejamento que reúne os anseios da sociedade aos interesses e possibilidades do poder público, facilitando a execução das políticas públicas culturais. Antes mesmo da criação deste documento, muitas ações antecederam todo o processo de construção do Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho, onde pode-se destacar a Criação da Lei Municipal nº 3.702 de 04 de abril de 2018, que regula o Sistema Municipal de Cultura e especifica a sua implementação; a Criação do Fundo Municipal de Cultura; a I Conferência Municipal de Cultura. Assim, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho foi construído a partir da Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, bem como os documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC, da I Conferência Municipal de Cultura de 2022. Também foram realizadas, estudos de leis, e levantamentos de dados históricos. Durante todo o processo de elaboração do mesmo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes através do Departamento de Cultura de nosso município Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná sofreu algumas mudanças, e muitas iniciativas culturais foram implementadas, assim, esse documento foi constantemente adequado a realidade da cultura local, tornando-o, hoje, um guia de políticas públicas culturais de Chopinzinho. Compreendendo-se cultura nas suas três dimensões: • Cultura como dimensão simbólica da existência social de cada povo, alicerce para qualquer projeto de nação sustentável. • Cultura como construtora de identidade, um espaço importante na realização da cidadania e inclusão social. • Cultura como fator econômico, gerador de riquezas. Destaca-se que o presente Plano Municipal de Cultura foi consolidado a partir das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura de Chopinzinho, realizada em agosto de 2025, garantindo sua legitimidade social e alinhamento às demandas da população. DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO BREVE HISTÓRICO DE CHOPINZINHO A região dos Campos de Palmas, onde encontra-se o atual município de Chopinzinho, foi descoberta em 1726 por Zacarias Dias Côrtes e seu povoamento teve inicio em 1855, com a chegada dos expedicionários Joaquim Ferreira dos Santos e Pedro Siqueira Côrtes, fundando a Freguesia de Palmas em 28 de fevereiro de 1855 e elevada à condição de município em 1877. O atual município de Chopinzinho foi uma colônia militar, a Colônia Militar do Chopim, criada por ordem do imperador D. Pedro II, em 16 de novembro de 1859 pelo decreto n.º 2.502, com o objetivo principal de defender a região sudoeste do Paraná da Argentina, que reivindicava essas terras. Esta foi fundada pelo Coronel Francisco Clementino de Santiago Dantas em 27 de dezembro de 1882, segundo Ata de Fundação. Os trabalhos, no entanto, iniciaram em novembro de 1881, com a chegada dos militares e colonos, que imediatamente iniciaram os trabalhos de abertura da mata, construção das casas e exploração dos arredores como o Rio Dório, assim como a abertura de estradas como a que havia para o Distrito de Mangueirinha. Em 30 de abril de 1909 a colônia militar passa para o domínio civil, passando a se chamar Distrito Policial de Chopim, pertencente ao município de Palmas. Em 26 de março de 1920, pela lei n.º 1.955, foi elevado a Distrito Judiciário de Colônia de Chopim, agora distrito de Mangueirinha, que havia se emancipado de Palmas. Com a promulgação da lei n.º 253/52, de 14 de dezembro de 1955, Chopinzinho passa a condição de município. O nome Chopinzinho deriva do rio como o mesmo nome, Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná que, por sua vez, deriva do rio Chopim que tem seu nome de um pássaro preto e canoro que se chama Chopim ou Chupim, abundante na região (Na época). SÍMBOLOS Adotou-se o escudo de formato ibérico em homenagem ao povo descobridor e principal formador de nossa raça. Escolheram-se as mesmas cores adotadas na Bandeira Municipal: vermelho para o chefe; prata e verde para o contra-chefe do escudo, cuja simbologia se prende de modo específico ao município de Chopinzinho: o vermelho por lembrar a cor característica da terra desta região paranaense; a prata por simbolizar o espírito de paz e lealdade dos habitantes deste município; o verde por recordar os extensos campos cultivados, várzeas, colinas, elevações e baixadas que confinam com a sede do município de Chopinzinho, e que caracterizam a beleza de sua paisagem natural. No besante de prata, no chefe do escudo, as três peças honoríficas: a cruz e o globo, brocantes sobre um livro aberto, tudo em sua cor, são os atributos simbólicos de São Francisco de Assis, Padroeiro do município. O pequeno pássaro na faixa de prata é pertencente a família dos Icterídeos, e revela as Armas Falantes do município, cujo topônimo é Chopinzinho. A estrela azul, no canto superior à destra da faixa de prata, evoca a pessoa do Sr. Procópio Kurpel, destemido desbravador desta região paranaense. A faixa ondada de prata representa simbolicamente o Rio Chopinzinho, que banha o município de sul a norte, indo desaguar no Rio Iguaçu, e que emprestou seu nome a este município paranaense. A coroa mural de cinco torres visíveis e privativas de cidades (não capitais de estados) o escudete ibérico é uma homenagem ao Exército Brasileiro, por ter sido município de Chopinzinho a Colônia Militar do Chopim, localizada entre os rios Iguaçu e Chopim. Os dois suportes, representados por um ramo de soja e um ramo de milho espigado, simbolizam atualmente a principal cultura agrícola do município. Como fontes de riqueza deste município paranaense, além da agricultura, podem ser citadas ainda as seguintes atividades econômicas: a pecuária (suínos e bovinos); indústria (madeira); e comércio (aspecto generalizado). São símbolos representativos destas fontes de riqueza do município, sob o escudo ibérico: uma cabeça de touro, uma fábrica com os chaminés fumegantes e o capacete alado de Mercúrio, do comércio, dentro de rodas dentadas que se engrenam, como símbolo de perfeito entrosamento entre elas, e em metal ouro por ser o mais nobre dos metais dos brasões. A abreviatura cronológica "26/11/1954" indica a data da criação do município, por efeito da Lei Estadual nº 253, da mesma data; e a abreviatura cronológica "14/12/1955" a data de sua solene instalação, com a posse do 1º prefeito eleito, Sr. Mário Ceni, sendo também a 1ª Câmara Municipal constituída pelos vereadores: Olival Pinto Chichorro, Zacharias Camargo, Olímpio Albrech Augustin, José Dalmaso Bueno, Francisco José Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Zuconelli, Alcino de Oliveira, Pedro Fachin Filho, Antônio José Fogaça e Odlavir Ariovaldo Machado, conforme consta em ata lavrada em livro próprio. HINO MUNICIPAL A letra do hino é de Evilásio Fussiger e a música é de Wilson R. F. Pereyra. O hino foi criado para exaltar a cidade de Chopinzinho e seus atributos. DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO No município de Chopinzinho, a cultura está presente em diferentes áreas, podemos visualizá-la nas Artes Visuais, no Artesanato; no Audiovisual, nas Bibliotecas, na Dança, no Design, no Folclore, na Fotografia, na Literatura, na Moda, nos Museus, nas Músicas, na Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, e no Teatro. Diagnosticar a realidade do município de Chopinzinho é analisar a situação em que o setor cultural se encontra, e como sua formação influencia na cultura local. Não é apenas saber como estamos, mas também quem somos e o que queremos ser. Atualmente, podemos visualizar o seguinte diagnóstico cultural no município de Chopinzinho: • Museu de Chopinzinho: estão expostos no Local, materiais de lazer, de trabalho, roupas, objetos caseiros, meios de locomoção, fotos e outros que relembram a Imigração e a História do Município. • Biblioteca Pública Municipal: o acervo da biblioteca Municipal localiza-se no Centro de Convivência do Parque do Lago, Bairro São Genaro. • Festival Canta Terra: Em sua 35º edição em 2025, o Festival Canta Terra acontece anualmente, sendo promovido pelo Departamento de Cultura. Com apresentações nas categorias infantil, infanto-juvenil e adultos nas modalidades popular, sertanejo e gospel. Tendo a duração de três dias no mês de outubro. • Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, uma associação cultural e artística com sede na cidade. O grupo promove a tradição gaúcha e é conhecido por suas atividades culturais, como bailes e apresentações. • Circolo Veneto Italo Brasiliano Di Chopinzinho, é um grupo que cultiva a cultura, história e tradições italianas. • Conselho Municipal de Políticas Culturais: o Conselho Municipal de Políticas Culturais segundo a lei 3.702 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura no município de Chopinzinho, com representantes da sociedade civil e governo municipal. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • A Igreja Matriz São Francisco de Assis, em Chopinzinho (PR), é um importante marco religioso da cidade. É centro de celebrações, eventos comunitários e símbolo da fé local. • Sitio Museu Nono Antônio, grande acervo de antiguidades, ferramentas e utensílios. • Desfile Cívico: Sempre acontece próximo a data de 07 de setembro ou no próprio dia. Participa do desfile as escolas do município, entidades, agremiações, setores administrativos da prefeitura, que se organizam individualmente. É realizado anualmente. • Encenação Paixão de Cristo, espetáculo que acontece todos os anos na sexta-feira Santa, na Comunidade do Distrito de São Luiz, interior de Chopinzinho. • Feira Maoruá, feira de artesanato que acontece todos os sábados, de forma itinerante, símbolo do fazer artesanal, do trabalho manual, da criação com afeto. • Mês do Município: Sempre no mês de dezembro, que é o mês do aniversário do município realiza-se atividades em comemoração a esta data, Festa Frutos de Nossa Terra. • Festa da Imigração Alemã em Homenagem ao Colono e Motorista: Tradicionalmente todos os anos no dia 25 de julho é comemorado em nossa cidade, na Comunidade do Bugre Alto, a 69º edição em 2025. • Noite Cultural Alemã, na sua 16º edição em 2025 uma noite repleta de tradicional café colonial com pratos típicos da cultura alemã, apresentações culturais de danças folclóricas. • Semana Cultural Indígena em Chopinzinho, celebra a cultura dos povos Kaingang e Guarani, com eventos que incluem trilhas, artesanato, danças e comidas típicas, além de destacar a maior reserva de araucárias do mundo. • Seminário de Música Orquestral, encontro anual que aprofunda conhecimentos sobre música, orquestra e performance, oferecendo formação em teoria, prática instrumental, performance vocal e regência. • Coral Municipal de Chopinzinho, faz apresentações em comemorações cívicas, escolares e outros eventos. Preserva a tradição do Canto Coral e faz intercâmbio com outros municípios. DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO O município conta com um órgão específico para a Cultura, o Departamento de Cultura, que está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE. Esta, por sua vez, mobiliza este setor para que se instrumentalize de poder e possa adquirir força econômica, política, estrutural, educacional, administrativa, enfim, que consiga desempenhar o seu papel de desenvolvimento do conhecimento. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Ressalta-se a importância do acesso aos meios culturais para todos os cidadãos. Para isso é necessário construir um Plano Integrado, onde valorize o que o município já possuí, mas que não deixe de contemplar outras manifestações artísticas e populares ou meios culturais e toda diversidade cultural da população Chopinzinhense. O Sistema Municipal de Cultura, deve se ajustar ao Sistema Nacional de Cultura e as demais exigências do MinC e as possibilidades de adequação do município, dentro da “nova linha de pensar e fazer cultura”. O Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho foi regulamentado através da Lei Municipal nº 3.702 de 04 de abril de 2018. Sob a orientação do Ministério da Cultura foi organizada a 1ª Conferência Municipal de Cultura, em 24 de novembro de 2022. Ao analisar a situação atual da Cultura do município de Chopinzinho, foram identificadas obstáculos, fragilidades, condições adversas, e problemas que deverão ser resolvidos, minimizados ou contornados. Mas também foram identificadas vocações, potencialidades, oportunidades positivas a explorar. Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho está estruturado em três eixos estratégicos, os quais orientam sua implementação, articulam seus objetivos, metas e ações, e definem o direcionamento das políticas públicas culturais no município ao longo de sua vigência. EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural: Promover a integração da gestão cultural entre o poder público, sociedade civil, iniciativa privada e demais esferas de governo. EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural: Valorizar as manifestações culturais locais, fortalecendo a identidade e a diversidade cultural do município. EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura: Ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, promovendo inclusão e descentralização das ações culturais. OBJETIVOS GERAIS • São os objetivos da Política Cultural de Chopinzinho: • Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora da Identidade e geradora de riquezas, em que se transmite e reelaboram significados, valores, práticas, crenças e saberes socialmente construídos; • Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas que formaram e constroem a cidade de Chopinzinho; • Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como principal responsável pela garantia deste direito; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de gerações, de raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de qualquer forma que expresse a cultura e suas manifestações artísticas; • Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de expressão necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a transformação e consolidação de uma sociedade justa, solidária, respeitando o seu passado, o presente e o futuro da história; • Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz respeito ao direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e consumo de produtos e bens culturais e artísticos; • Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial. METAS DO PMC DE CHOPINZINHO FUTURO QUE SE QUER Efetuada a apresentação do que trata este documento e o Diagnóstico Cultural do Município, há de se indagar a respeito do futuro cultural de Chopinzinho. Desta forma faz-se necessária a descrição dos objetivos e diretrizes, sempre em consonância com os Planos Nacionais e Estaduais de Cultura. A intenção é que este plano seja construído a partir de um amplo processo de participação social, tendo como foco a busca permanente pela garantia dos direitos culturais. Deve constituir-se em uma ferramenta importante para a gestão compartilhada das políticas de cultura com o objetivo de definir metas, investimentos e fiscalização das ações executadas e que garanta a continuidade das realizações. A partir disso, será possível aprimorar e referendar o diagnóstico cultural do município. DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035) • Gestão Cultural na Administração; • Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural; • Formação, Capacitação e Pesquisa; • Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais; • Desenvolvimento econômico e geração de renda; • Cidadania e inclusão. OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES Diretriz 1: Gestão Cultural na Administração Objetivo 1: Ampliação do orçamento destinado à gestão da cultura Metas: Meta Indicador ODS Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Destinar recursos do orçamento municipal para a cultura % do orçamento municipal destinado à cultura 16, 17 Ampliar captação de recursos externos Valor anual captado (R$) 17 Ações: • Criar um setor de projetos dentro do Departamento de Cultura, contando com um corpo técnico qualificado; • Manter uma busca ativa por fontes de recursos em editais estaduais e federais, editais de iniciativas privadas, organismos nacionais e internacionais, emendas parlamentares, convênios, dentre outros; • Fortalecer a captação de recursos por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas e a articulação das esferas do poder público. Diretriz 2: Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural Objetivo 1: Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura Metas: Meta Indicador ODS Ampliar repasse ao Fundo Municipal de Cultura Valor anual destinado ao Fundo 17 Captar recursos privados para o Fundo Nº de empresas apoiadoras / valor captado 17 Criar mecanismos de incentivo cultural Nº de editais/programas criados 8,17 Ações: • Alinhar junto ao setor municipal responsável pelo recolhimento das taxas ou regulamentar em lei a destinação do percentual ao Fundo Municipal de Cultura; • Mapear empresas Chopinzinhenses que podem e querem contribuir para o fundo; • Lançar campanha de arrecadação de valores para o fundo. • Criar mecanismos de apoio, como leis de incentivo que visem financiar a criação, produção, difusão, acesso à cultura e a representação fora do município. Objetivo 2: Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chopinzinho/CMPC Metas: Meta Indicador ODS Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Ampliar representatividade do Conselho Nº de segmentos representados 16 Capacitar conselheiros Nº de capacitações realizadas 16 Integrar ao Sistema Nacional de Cultura Adesão formal e funcionamento regular 16,17 Ações: • Providenciar treinamento com temáticas próprias que balizem a atuação dos conselheiros; • Adequar à Lei Municipal para que se possa agregar mais entidades ou manifestações culturais ao Conselho; • Solicitar ao Departamento de Cultura a designação do quadro técnico jurídico para o suporte das ações do Conselho; • Encaminhar a legislação para sua regulamentação; • Para todas as ações do Conselho ter como princípios os Sistemas Estaduais e Nacionais de Cultura. Objetivo 3: Revitalizar/requalificar a Biblioteca, Museu Municipal e Anfiteatro Metas: Ações: • Propiciar ações artísticas e culturais com ênfase na leitura e na expressão literária, juntamente com entidades culturais do município; (arte/Cultura) • Destinar recursos do Departamento de Cultura para renovação anual do acervo bibliográfico; • Realocar a biblioteca para um espaço mais adequado para sua atividade; Meta Indicador ODS Requalificar biblioteca, museu e anfiteatro Nº de espaços revitalizados 11 Ampliar equipe técnica Nº de profissionais contratados 8 Modernizar acervo e infraestrutura % de acervo atualizado/digitalizado 11 Ampliar atendimento ao público Nº de usuários atendidos/ano 10 Tornar espaços acessíveis % de acessibilidade implantada 10 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico da biblioteca; • Promover propostas que inter-relacionam todas as linguagens artísticas em perspectiva da valorização da literatura; • Realizar na biblioteca Encontro de poetas, organização de saraus literários, contação de histórias ou narrativas de vida, entre outras; • Modernizar a estrutura da Biblioteca, potencializando acesso e atividades em meios digitais. • Manter registo completo e a catalogação do acervo para facilitar a gestão e a divulgação de informações. • Controlar a temperatura e a humidade, proteger as obras contra a luz e utilizar materiais de armazenamento adequados para evitar danos aos objetos. • Criar um Regulamento Interno que estabeleça diretrizes para utilização do espaço, abordando aspectos como normas de segurança, permissão de uso, cobrança de ingresso, infraestrutura disponível e responsabilidades dos utilizadores. Objetivo 4: Criar políticas públicas de restauração, preservação e salvaguarda do Patrimônio material e imaterial do município Metas: Ação: • Realizar o inventário dos bens materiais e imateriais do município; • Criar registros de tombamentos e salvaguarda; • Incentivar e subsidiar a criação do roteiro turístico/rural do município, assim como, potencializando os saberes locais da gastronomia, do artesanato, do canto, das narrativas de vida, do resgate dos objetos e artefatos da cultura visual, e do patrimônio material e imaterial das comunidades. • Levantar informações sobre o bem a ser restaurado, sua importância e valor. Meta Indicador ODS Criar/adequar legislação de proteção Lei instituída 11, 16 Inventariar patrimônio cultural Nº de bens inventariados 11 Restaurar patrimônios culturais Nº de bens restaurados 11 Criar roteiros culturais/turísticos Nº de roteiros implantados 8, 11 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • Incluir inspeções rotineiras, limpeza, pinturas, e a substituição de elementos danificados, como telhas ou ferragens. Objetivo 5: Consolidar a imagem de Chopinzinho como a Joia do Sudoeste Metas: Ações: • Incentivos fiscais e atrativos que contemplem características étnicas; • Criar um espaço no Parque do Lago, destinado a venda de souvenirs (artesanato local), informações turísticas e culturais do Município; • Fomentar e incentivar restaurantes para produção e divulgação de pratos típicos durante o ano todo; • Pintura de fachadas ou laterais de prédios com características étnicas, por exemplo: pintura de uma figura com a vestimenta característica de uma etnia; • Criar incentivos fiscais (desconto em impostos) para a conservação e a preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico, especialmente os que apresentam características e traços étnicos e estilos de época. Diretriz 3: Formação, Capacitação e Pesquisa Objetivo 1: Ampliar a oferta de cursos de qualificação, capacitação e pesquisa para os diversos segmentos culturais do município. Metas: Meta Indicador ODS Ofertar cursos profissionalizantes Nº de cursos realizados/ano 4, 8 Reestruturar Casa da Cultura Espaço adequado implantado 11 Criar projetos de pesquisa cultural Nº de projetos realizados 4 Ações: • Realizar oficinas profissionalizantes; Meta Indicador ODS Criar espaços culturais temáticos Nº de espaços implantados 11 Fortalecer manifestações culturais locais Nº de eventos/ações culturais 10, 11 Incentivar gastronomia e cultura local Nº de iniciativas apoiadas 8 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • Promover o uso contínuo da Casa da Cultura; • Viabilizar a destinação de um prédio histórico, para implantação do Centro Cultural, devendo ser um local amplo, central, de fácil acesso e que possibilite a realização de diversas atividades culturais. • Diretriz 4: Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais. Objetivo 1: Ampliar e diversificar eventos e ações artísticas nos espaços culturais do município. Metas: Meta Indicador ODS Realizar ações culturais no interior e periferias Nº de eventos descentralizados 10, 11 Ampliar eventos no Parque do Lago Nº de eventos realizados 11 Promover circulação cultural Nº de apresentações/exposições 11 Desenvolver projetos musicais e sociais Nº de participantes 4, 10 Ações: • Buscar, junto às instâncias e instituições municipais, públicas e privadas, subsídios, verbas e assistência técnica para elaboração de projetos; • Tornar os espaços dos parques em locais de lazer, em especial aos finais de semana; • Incentivar a ações culturais, principalmente nos finais de semana, oferecendo espetáculos artísticos e eventos gastronômicos para o público; • Organização de festivais e apresentações, que reúnam grupos e proporcionam formação musical aos participantes como corais, bandas e outros grupos musicais. • Realização de projetos sociais, com foco no desenvolvimento da sensibilidade, criatividade e socialização através do canto e da música para crianças e jovens; Objetivo 2: Resgate da cultura viva existente no município. Metas: Meta Indicador ODS Valorizar artistas locais Nº de artistas beneficiados 8, 10 Criar espaços de visibilidade Nº de eventos/feiras 8, 11 Ações: • Oportunizar eventos, cursos e similares que se destinem aos artistas, artesãos e produtores culturais; Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná • Proporcionar espaços de visibilidade (escolas, feiras, eventos locais e regionais) para que os mesmos possam ser integrados e participantes de diferentes ações. Diretriz 5: Desenvolvimento econômico e geração de renda. Objetivo 1: Ampliar a participação da cultura e turismo no desenvolvimento econômico; promovendo condições necessárias para o fortalecimento da economia, introduzindo estratégias de sustentabilidade nos processos culturais e turísticos. Metas: Meta Indicador ODS Fortalecer economia criativa Nº de empreendimentos culturais 8 Ampliar acesso a editais Nº de projetos aprovados 17 Realizar feiras e eventos culturais Nº de eventos realizados 8 Desenvolver turismo cultural Nº de visitantes/eventos turísticos 8, 11 Ações: • Ofertar cursos de capacitação e qualificação na área cultural, em seus diferentes campos de atuação; • Realizar exposições, feiras e festivais de produtos artesanais, artísticos e culturais; • Fomentar o turismo local através da sinalização turística, de cunho histórico e ambiental, para informação dos transeuntes, visitantes e da população local acerca do patrimônio e da cultura. • Participar regularmente de feiras, exposições, lançamentos e eventos em geral; • Elaborar o calendário de eventos que possa ser incluído no calendário municipal, promovidos pelo Departamento de Cultura com apoio do Executivo Municipal; • Alinhar junto ao órgão responsável pela gestão de espaços públicos, quais e onde se localizam os prédios que podem se transformar em locais de uso para atividades culturais; • Participar da gestão municipal na construção dos trabalhos a serem promovidos ao longo dos quatro anos de cada governo. Diretriz 6: Cidadania e Inclusão. Objetivo 1: Mapear os segmentos culturais do município, com inclusão e diversidade. Metas: Meta Indicador ODS Criar cadastro cultural municipal Nº de agentes cadastrados 16 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Ações: • Fortalecer e divulgar o cadastro vigente; • Criar e atualizar o calendário no site da Prefeitura; • Promover e ampliar a diversidade cultural nos meios de comunicação; • Viabilizar a representação dos povos originários, especialmente os Kaingang e Guarani, bem como, prestar assessoria para a sua instalação e participação. • Criar de um espaço de acolhimento para as comunidades Kaingang e Guarani, aos moldes de uma casa de passagem, acessível e com localização estratégica na perspectiva de seus fazeres (artesanato e artefatos) e modos de vida. Objetivo 2: Melhorar e ampliar as ferramentas e a divulgação das ações culturais no município. Metas: Meta Indicador ODS Ampliar divulgação cultural Nº de canais ativos/divulgações 16 Transparência das ações culturais Nº de publicações oficiais 16 Ações: • Criar um link de acesso ao CMPC, no portal do município; • Tornar pública as ações do Conselho, através dos perfis oficiais nas redes sociais e imprensa, de maneira contínua, permanente e atualizada. Objetivo 3: Identificar através de cadastro pessoas com necessidades especiais. Meta: Meta Indicador ODS Criar políticas culturais inclusivas Nº de ações inclusivas 10 Disponibilizar calendário cultural Plataforma ativa e atualizada 16 Promover inclusão de povos originários Nº de ações realizadas 10 Criar espaço de acolhimento indígena Espaço implantado 10 Garantir acessibilidade cultural % de eventos acessíveis 10 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Ofertar capacitação acessível Nº de cursos inclusivos 4, 10 Ações: • Criar qualificação através de cursos e oficinas que possam atender a este público em suas diversas necessidades; e • Incentivar meios que possibilitam identificar os diferentes segmentos culturais e seus pares. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS O Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com ampla participação da comunidade e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, constitui instrumento estratégico para o fortalecimento das políticas públicas culturais no município. Sua implementação ao longo do decênio 2026–2035 tem como finalidade produzir resultados estruturantes, capazes de consolidar a cultura como direito fundamental, vetor de desenvolvimento e elemento de identidade local. Nesse sentido, destacam-se como principais resultados e impactos esperados: • Fortalecimento institucional da política cultural, com estruturação da gestão pública, ampliação do orçamento e consolidação do Sistema Municipal de Cultura; • Ampliação do acesso da população à cultura, por meio da descentralização das ações culturais, garantindo atendimento às comunidades urbanas e rurais; • Valorização e fomento aos artistas e agentes culturais locais, promovendo oportunidades de formação, produção e difusão cultural; • Preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, assegurando a memória e identidade do município; • Desenvolvimento da economia criativa, com geração de emprego, renda e fortalecimento das atividades culturais e turísticas; • Promoção da inclusão social e da diversidade cultural, com atenção especial a grupos historicamente vulnerabilizados; • Fortalecimento da participação social, por meio da atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e demais instâncias de controle social; • Integração da cultura com outras políticas públicas, especialmente educação, turismo e desenvolvimento econômico; • Melhoria da qualidade dos equipamentos e serviços culturais, ampliando a oferta e qualificação das atividades culturais no município; • Aprimoramento da capacidade de captação de recursos, por meio da estruturação de projetos e alinhamento a políticas estaduais, nacionais e internacionais. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura deverá ser continuamente monitorado e avaliado, possibilitando sua revisão e aprimoramento, de modo a garantir sua efetividade como instrumento de transformação social, cultural e econômica ao longo de sua vigência. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica, com elaboração de relatórios anuais de execução, sob responsabilidade do órgão gestor da cultura, com acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. A revisão do Plano ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, garantindo sua atualização conforme as demandas sociais e institucionais. RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS Constituem recomendações estratégicas para a execução do Plano: • Ampliação do corpo técnico da Secretaria, através de concurso público ou em caso emergencial por realocação; • Viabilização da formação e capacitação do corpo técnico da secretaria, para atuação e fomento à cultura, à arte e ao turismo. • Diagnosticar a quantidade de técnicos para suprir a necessidade da Secretaria; • Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico da Secretaria; • Realizar no mínimo um curso para o quadro técnico por semestre, visando à formação e qualificação na área da cultura, arte e turismo e fomento de recursos; • Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura, como instrumento de articulação, gestão, informação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura; • Adequação da Lei, com ampliação dos segmentos para integrar o CMPC; • Criação do Regulamento para uso dos espaços públicos em eventos; e • Incentivar e priorizar, valorizando os Artistas locais. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026.