| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4218 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Chopinzinho a Receber em Doação parte de imóvel urbano |
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná LEI N° 4.218, DE 13 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO A RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 033/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, parte de imóvel urbano pertencente a OSMAR BALDISSERA e ROSANE ILGA DERLAM BALDISSERA, correspondente a uma área de 15,30 m² (quinze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a ser desmembrada do Lote nº 09, da Quadra nº 03, do Loteamento “Castelo Branco”, matriculado sob nº 22.972 no Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho. Art. 2º A área objeto da doação destina-se à abertura da Travessa Baldissera, no Bairro São Sebastião, visando o interesse público e a melhoria da infraestrutura urbana local. Art. 3º Para fins legais e fiscais, o valor atribuído à área doada é de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), conforme avaliação constante na Ata nº 03/2026. Art. 4º A usufrutuária LIVÍNIA EGÍDIO DE BASSO BALDISSERA anui expressamente com a doação, promovendo a renúncia do usufruto incidente sobre a área doada, para que a transferência ao Município ocorra livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município de Chopinzinho. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização da doação e à incorporação da área ao patrimônio público municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO N° 3529 de 14/05/2026.