br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4218/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4218 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o Município de Chopinzinho a Receber em Doação parte de imóvel urbano
native_id649

Originating matéria

matéria 2890 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.218, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO A RECEBER EM DOAÇÃO 
PARTE DE IMÓVEL URBANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 033/2026, de autoria do Poder 
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, parte 
de imóvel urbano pertencente a OSMAR BALDISSERA e ROSANE ILGA DERLAM 
BALDISSERA, correspondente a uma área de 15,30 m² (quinze metros quadrados e trinta 
decímetros quadrados), a ser desmembrada do Lote nº 09, da Quadra nº 03, do Loteamento 
“Castelo Branco”, matriculado sob nº 22.972 no Registro de Imóveis da Comarca de 
Chopinzinho.
Art. 2º A área objeto da doação destina-se à abertura da Travessa Baldissera, no Bairro 
São Sebastião, visando o interesse público e a melhoria da infraestrutura urbana local.
Art. 3º Para fins legais e fiscais, o valor atribuído à área doada é de R$ 4.590,00 (quatro mil 
quinhentos e noventa reais), conforme avaliação constante na Ata nº 03/2026.
Art. 4º A usufrutuária LIVÍNIA EGÍDIO DE BASSO BALDISSERA anui expressamente com 
a doação, promovendo a renúncia do usufruto incidente sobre a área doada, para que a 
transferência ao Município ocorra livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município de Chopinzinho.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização 
da doação e à incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 13 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3529 de 14/05/2026.

open original →