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norma nº 3892/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3892 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR Paraná.
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matéria 129 →

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ff 0 
unicipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZII\IHO PARANA 
LEI No 3.892/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 
Autoriza o Executivo a firmar Termo de 
Cooperaçao corn o Instituto de 
Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR￾Paraná, e dá outras providëncias. 
0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperacão corn o 
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR-Paranã, pelo prazo de ate 3111212024. 
Art. 20 0 Termo de Cooperacão tern por objeto a promoçâo do desenvolvimento tecnolágico, 
sOcio-econômico e cultural da familia rural, mediante planejamento, a coordenação e a 
execuçào de prôgramas governamentais e institttcionais de assisténcia técnica e extensâo rural 
e outras açôes orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, 
coriduzidas em regime de mtua cooperaçâo pelas entidades signatãrias. 
§1° Conceder mao de obra própria ou terceirizada para a execução de obras de meihorias a de 
manutenção na Linidade Municipal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR￾Paraná. 
§2° Designar 9rvidores municipais investidos de emprego ou cargo pUblico para atuarem em 
conjunto corn os servidores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - [DR-Paranã. 
Art. 30 Para o exercicio das atividades e o born furicionamento da unidade do Instituto de 
Desenvolvimenfo Rural do Paranâ - IDR-Paraná, o MunicIpio poderá a qualquer tempo realizar 
obras e servicos para reformas e manutençao das instalaçOes, timpeza do patio e aluguel de 
base fisica, ceder equipamentos, material de expediente, combustivel, servidores e 
empregados publicos, entre outros 
Art.4° 0 prazo de vigéncia do presente Termo de Cooperação dar-se-ã corn a assinatura 
encerrando em 31 de dezembro de 2024. 
Art. 50 Esta lei eritra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposicôes em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CH9W1NH 
ILL 
Ed,§6R-Luiz Cen 
Prefeito 
Publicado noDiãrio Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
EDlcAo N°23de IQ2021 
E 04 DE MAIO DE 2021, 
Página 1 de 1 

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