| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3892 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR Paraná. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ff 0 unicipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZII\IHO PARANA LEI No 3.892/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperaçao corn o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDRParaná, e dá outras providëncias. 0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperacão corn o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR-Paranã, pelo prazo de ate 3111212024. Art. 20 0 Termo de Cooperacão tern por objeto a promoçâo do desenvolvimento tecnolágico, sOcio-econômico e cultural da familia rural, mediante planejamento, a coordenação e a execuçào de prôgramas governamentais e institttcionais de assisténcia técnica e extensâo rural e outras açôes orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, coriduzidas em regime de mtua cooperaçâo pelas entidades signatãrias. §1° Conceder mao de obra própria ou terceirizada para a execução de obras de meihorias a de manutenção na Linidade Municipal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDRParaná. §2° Designar 9rvidores municipais investidos de emprego ou cargo pUblico para atuarem em conjunto corn os servidores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - [DR-Paranã. Art. 30 Para o exercicio das atividades e o born furicionamento da unidade do Instituto de Desenvolvimenfo Rural do Paranâ - IDR-Paraná, o MunicIpio poderá a qualquer tempo realizar obras e servicos para reformas e manutençao das instalaçOes, timpeza do patio e aluguel de base fisica, ceder equipamentos, material de expediente, combustivel, servidores e empregados publicos, entre outros Art.4° 0 prazo de vigéncia do presente Termo de Cooperação dar-se-ã corn a assinatura encerrando em 31 de dezembro de 2024. Art. 50 Esta lei eritra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposicôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CH9W1NH ILL Ed,§6R-Luiz Cen Prefeito Publicado noDiãrio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDlcAo N°23de IQ2021 E 04 DE MAIO DE 2021, Página 1 de 1