| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4220 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Maoruá Feira de Artes |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Pine ppa MUNICÍPIO DE =; CHOPINZINHO LEI Nº 4.220, DE 25 DE MAIO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MAORUA FEIRA DE ARTES O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 035/2026, de autoria da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Maoruá Feira de Artes, fundada em 16 de maio de 2025, sob a forma de associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 65.530.517/0001-38, com sede na Rua Albino Orestes Dalmut, nº 3830, Bairro São Sebastião, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; HI — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P - , EM 25 DE MAIO DE 2026. efeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistoma Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO ne 3 x Y? de “Qb 105/2026. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná