| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Cria a Seção IV- DO PROCON, no CapItulo II - DO PODER EXECUTIVO, da Lei Orgânica Municipal, Promulgada em 05 de Abril de 1990. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail; camaraQDchopinzinho. pr.leg.br- site: www.camarachopinziriho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 ' Chopinzinho Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025; /2021, DE 12 DE MAIO DE 2021 Cria a Seção IV - DO PROCON, no Capítulo |! - DO PODER EXECUTIVO, da Lei Orgânica Municipal, Promulgada em 05 de Abril de 1990. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho, nos termos do art. 56, 83º, da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ela promulga à seguinte EMENDA: Art. 1º - Fica criada a Seção IV — DO PROCON, no CAPÍTULO Il - DO PODER EXECUTIVO, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO | SEÇÃO |V DO PROCON Art. 66c - O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor, . diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado na forma dá lei, especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores e fomecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a política de defesa do consumidor, entre outras atribuições”. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 de maio de 2021. (ai " io Valdir Ceni Osmar Chegchi Presidente Vice-PreSidente Adu ” Lídia P Adoos , fis 1º Secretária : 2º SecretáriQ picado no some! Edição n. de tt p. Publicado no Diário Eletrônico DIDEMAS — Edição n ZE sol BDD DL p (o Diário Oficia -Guinta:Feira, 13 de Maio de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021 Cria a Seção Iv - DO PROCON, no Capítulo | - DO PODER EXECUTIVO, da Lei Orgânica Municipal, Promulgada em 05 de Abril de 1990. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho, nos termos do art. 56, 83º, da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte EMENDA: Art. 1º-Fica criada a Seção IV - DO PROCON, no CAPÍTULO Il - DO PODER EXECUTIVO, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO It SEÇÃO IV DO PROCON Ast. 66c — O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado na forma da let, especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores e fomecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a política de defesa do consumidor, entre outras atribuições”. Art 2º-Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 dé maio de 2021. Enio Valdir Ceni Osmar Checchi Presidente Vice-Presidente Lídia Posso Simionato Nereu Hengen 4º Secretário 2º Secretário Codaenys dos Municípios do Sudoeste do Paraná Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 13/05/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Ano XD Edição Nº 358 Página 1