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norma nº 25/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaCria a Seção IV- DO PROCON, no CapItulo II - DO PODER EXECUTIVO, da Lei Orgânica Municipal, Promulgada em 05 de Abril de 1990.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail; camaraQDchopinzinho. pr.leg.br- site: www.camarachopinziriho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 ' Chopinzinho Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025; /2021, DE 12 DE MAIO DE 2021
Cria a Seção IV - DO PROCON, no
Capítulo |! - DO PODER EXECUTIVO, da
Lei Orgânica Municipal, Promulgada em
05 de Abril de 1990.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho, nos termos do art. 56, 83º, da
Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ela promulga à seguinte EMENDA:
Art. 1º - Fica criada a Seção IV — DO PROCON, no CAPÍTULO Il - DO PODER
EXECUTIVO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO |
SEÇÃO |V
DO PROCON
Art. 66c - O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor, .
diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado na forma dá lei,
especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para
exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a
efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por
função acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre
consumidores e fomecedores, aplicar as penalidades administrativas
correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a
política de defesa do consumidor, entre outras atribuições”.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 de maio de 2021.
(ai "
io Valdir Ceni Osmar Chegchi
Presidente Vice-PreSidente
Adu ”
Lídia P Adoos , fis
1º Secretária : 2º SecretáriQ picado no some!
Edição n. de tt p.
Publicado no Diário Eletrônico DIDEMAS —
Edição n ZE sol BDD DL p (o
Diário Oficia
-Guinta:Feira, 13 de Maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021
Cria a Seção Iv - DO PROCON, no Capítulo | - DO PODER EXECUTIVO, da Lei
Orgânica Municipal, Promulgada em 05 de Abril de 1990.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chopinzinho, nos termos do art. 56, 83º, da Lei
Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º-Fica criada a Seção IV - DO PROCON, no CAPÍTULO Il - DO PODER
EXECUTIVO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO It
SEÇÃO IV
DO PROCON
Ast. 66c — O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor, diretamente
vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado na forma da let, especificamente para este fim,
com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no
CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos
e interesses dos consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações
de consumo ocorridas entre consumidores e fomecedores, aplicar as penalidades
administrativas correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e
executar a política de defesa do consumidor, entre outras atribuições”.
Art 2º-Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 dé maio de 2021.
Enio Valdir Ceni Osmar Checchi
Presidente Vice-Presidente
Lídia Posso Simionato Nereu Hengen
4º Secretário 2º Secretário
Codaenys
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 13/05/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Ano XD Edição Nº 358
Página 1

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