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norma nº 3897/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3897 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaAltera o Anexo IV da Lei nº 3868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e o Anexo V da Lei nº 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018 e o Anexo VI da Lei nº3.852/2020, de 02 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
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Munia"piodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Säo Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.897/2021.DE 13 DE MAIO DE 2021 
Altera o Anexo IV da Lei n.° 3.868/2020, 
de 22 de dezembro de 2020, e o Anexo V 
da Let n° 3.742/2018, de 11 de dezembro 
de 2018 e o Anexo VI da Lei n° 
3.852/2020, de 02 de outubro de 2020, 
que dispôe sobre o Quadro de Pessoal e 
Piano de Carreira dos Servidores 
PUblicos do Municipio. 
o PREFEITO DE CHOP1NZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicOes que the são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a aiterar as Anexos IV da Lei ri03.868/2020, de 
22 de dezembro de 2020, o Anexo V da Lei n° 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018 e o 
Anexo VI da Lei n° 3.852/2020 de 02 de outubro de 2020, que aiteraram a Lei ri° 3.506/2016, 
de 21 de marco de 2016, que passam a vigorar corn a reda(;ao que segue. Os anexos fazern 
parte integrante da presente Lei. 
Art. T. Esta tel entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando o Anexos IV da Lei n.° 
3.868/2020 de 22 de dezembro de 2020,e as disposiçOes em contrário. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexos V da Lei n° 
3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018,e as disposiçoes em contrrio. 
Art. 4° . Esta let entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo VI da Lei n 
3.852/2020 de 02 de outubro de 2020,e as disposicOes em contrário. 
Art. 5°. Permanecem inalterados os artigos e os Anexos das Leis n° 3.868/2020 de 22 de 
dezembro de 2020,da Lei n° 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018 e da Lei n' 3.852/2020 
de 02 de outubro de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 13 DE MAIO DE 2021. 
Edson Lutz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficiat dos 
Municipios do Sudoeste do Paranã 
DIOEMS 
EDIçAO N0235 de W / 0/2021 
1 
I 
0 
MuniciplodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO IV 
DEscRIcAo CARGOS PIJBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 
Art. 1° 0 cargo de ADMINISTRADOR CONTABIL, como especifica: 
§1° Formacao em Graduacão em Ciências Contãbeis - inscrição CRC. 
§2° 0 cargo de ADMINISTRADOR CONTABIL tern como descriçao surnária, organizar e 
dirigir os trabaihos contábeis da Prefeitura, supervisionando, planejando e orientando a sua 
execucão para apurar o orçarnento e as condicOes patrimoniais e financeiras da instituicão. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Supervisionar o trabaiho de contabilização de documentos, orientando seu processamento; 
Acompanhar regularmente a escrituração dos Iivros comerciais e fiscais, verificando se não ha 
e rros; 
II. Controlar e participar dos trabaihos de análise e conciliação de contas conferindo resultados; 
Iii. Fazer a apropriacão de custos de bens e servicos, bern como supervisionar os cálculos de 
reavaliacão do ativo e depreciacao de veiculos, máquinas do patrimônio municipal em geral; 
IV. Elaborar, organizar e assinar balancetes, balancos, demonstrativos e relatórios de contas 
para apurar resultados da situacão patrimonial, econômica e financeira do rnunicipio; 
V. Assessorar a administracao municipal na resoluçao de problemas financeiros contãbeis e 
adrninistrativos, contribuindo para correta elaboraçao de politica e instrumentos de açoes nas 11 
referidas divisOes; 
VI. Dirigir velculo oficial para Iocomoção para realizar trabalhos inerente a funcao; 
VII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérlo do superior imediato. 
Art. 2° 0 cargo de ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, como especifica: 
§1° Formacao em Graduacão em Administração e registro no CRA. 
§2° 0 cargo de ADMINISTRADOR DE EMPRESAS tern como descricao sumária, realizar 
estudos, analises, interpretacOes, planejamento, execucao coordenacao e controle de trabaihos 
nos diversos Orgãos e secretarias que compOern a Administração Püblica Municipal; 
implernentar prograrnas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalizacão e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa 
conforme necessidade da Municipalidade. 
§3° São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Operar terminal de computador, calculadora, aparelhos telefonico e de fax; 
II. Administrar setores ou unidades no que se refere a geréncia de rnateriais, recursos 
humanos, patrimônio, recursos financeiros e orçamentârios, tecnologia e informacOes; 
Ill. Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar as atividades 
desenvolvidas pela Municipalidade nas suas diversas areas; 
IV. Acompanhar e coordenar a prestacão de servicos técnico-ad min istrativos; 
V. Interpretar e fazer cumprir Leis e regulamentos de interesse publico e a serviço da 
cornunidade; 
VI. Participar de estudos de politica organizacional diagnosticando e efetuando ariálises - 
situacionais, propondo soiuçOes e mudanças a sisternatizaçao e operacionalizaçao de projetos; 
Ui VII. Elaborar pareceres, relatórios, pianos, projetos, arbitragens, laudos e outros em que se 
faca necessàrio a apiicacao de conhecimentos inerentes as técnicas organizacionais; 
VIII. Desenvolver pianos, programas, projetos e estudos nas diversas areas da administraçao, r 
coordenando as diretrizes e politicas definidas; 
IX. Acompanhar a execuçao dos serviços, 'avaliando a funcionalidade da organização do 0 UJ - 
trabaiho e propondo correcoes, quarido necessário, corn o objetivo de rnanter a estrutura ágii, 
eficaz e eficiente; I 
X. Pesquisar, analisar, e propor métodos e rotinas de simplificaçao e racionaiizaçao dos 
procedirnentos administrativos e seus respectivos pianos de apiicaçao; 
XI. Elaborar planejamento organizacional, rnonitorando e avaiiando sua execucão; 
XII. Avaliar e controlar resultados de impIantaçao de pianos e prograrnas; 
2 
Ej 
MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
XIII. Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; 
XIV. Verificar o funcionamento das unidades segundo os regimeritos, normas e regulamentos 
vigentes; 
XV. Elaborar relatórios técriicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; 
XVI. Assistir aos demais setores da Prefeitura, dentro de sua area de atuaçäo; 
XVII. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a furrção; 
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 30 0 cargo de ADMINISTRADOR DE REDE, como especifica: 
§1° Formaçao em Graduaçäo em lnforrnatica. 
§2° 0 cargo de ADMINISTRADOR DE REDE tern como descricäo sumária, Executar tarefas 
inerentes a area de informática. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais 
remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administracao PibIica Direta e 
I ndireta; 
II. Apolar e influenciar o Gestor nas decisôes sabre politicas corporativas da Tecnologia da 
lnformação consideradas criticas; 
III. Proficiéricia em leitura de inglés técrrico; 
IV. Configurar, manter e atualizar o equipamento do Data Center, bern como todos os ativos de 
rede da Prefeitura: 
V. Dar suporte as unidades administrativas na implementaçao de soluçôes da Tecnologia da 
Informação, quanto ao uso de aplicativos/sistemas; 
VI. Administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizaçoes, avallando e 
ponderando as impactos corn os responsáveis pelos sisternas; 
VII. Monitorar os ambientes visando o diagnOstico de situaçOes que comprometam a 
disponibilidade, performance e funcionalidade das soluçöes; 
VIII. Contribuir para a disponibilidade, segurança e performance do CTI, através da criação de 
scripts e dos procedirnentos de acesso, otimização e recuperação; 
IX. Dar rnanutencão, solucionar problemas de producao e orientar os usuários e operadores 
quanto a utilizaçäo do ambiente; 
X. Garantir o funcionamento adequado da infra-estrutura tecnolOgica da Prefeitura; 
XI. Garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos; 
XII. Garantir a manutenção dos sisternas e sites/portals da Prefeitura; 
XIII. Orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de 
informacao e comunicaçao, bern como de serviços de desenvolvimento de sistemas e 
programas de computador, para atendimento das necessidades da Administraçao POblica 
Direta e Indireta do Municiplo; 
XIV. Coordenar o processo de contratacao de produtos e servicos da Tecnologia da 
I nformaçäo; 
XV. Elaborar e implementar a politica de segurança da inforrnação e 0 pIano de continuidade 
de prestaçäo de servicos pOblicos; 
XVI. Manter a documentaçao adrninistrativa/técnica sempre atualizada; 
XVII. Dirigir veiculo oficial para locornocao para realizar trabalhos inerente a funçao; 
XVIII. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 400 cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, como especifica: 
§1° Forrnação em Graduação em Adrninistração, Ciëncias Contábeis, Econornia, Secretariado 
Executivo, Gestão Püblica ou Bacharelado em Direito. 
§2° 0 cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO tern como descriçao surnária, Executar tarefas 
variadas na area administrativa, nas diversas unidades e ôrgão da municipalidade, que 
requeiram tomar decisôes simples, baseado em precedentes. 
§30 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
3 
EDSON LUtZ CENC 
MunicipiddeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópto Kurpel, 3811, Bairro Sáo Miguel 
85360-000 CHOPJNZINHO PARANA 
I. Efetuar atendimento ao pUblico, interno e externo, prestando inforrnacoes, anotando recados, 
pare obter ou fornecer inforrnacOes; 
II. Datilografar textos, documentos, tabelas, quadros demonstrativos, boletins de frequéncia e 
outros, conferindo a datilografia, providenciando a reprodução, encadernação e distribuicão, se 
necessário; 
III. Arquivar processos, publicaçöes e documentos diversos de interesse da unidade 
administrative, segundo normas preestabelecidas; 
IV. Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcricOes, publicaçöes 
oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter informacOes riecessárias ao 
cumprimento da rotina administrativa; 
V. Receber, conferir e registrar a trarnitaçflo de papOis, fiscalizando b cumprimento das normas 
referentes a protocolo; 
VI. Organizar e/ou atualizar arquivos, ficliários e outros, classificando documentos por matéria, 
ordem alfabética ou outro sistema pare possibilitar controle dos mesmos; 
VII. Codificar dados, documentos e outras informacöes e proceder a indexacao de artigos, 
periOdicos, fichas, manuals, relatórios e outro; 
VIII. Efetuar càlculos simples e conferências numéricas; 
IX. Elaborar redacoes simples; 
X. Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, outros, procedendo ao lançamento em 
livros, consultando dados em tabelas, grãficos e demais demonstrativos, a fim de atender as 
necessidades do setor; 
XI. Entregar quando solicitado notificacöes e correspondências diversas; 
XII. Efetuar a fiscalizacão e fechamento de registro de ponto: 
XIII. Dirigir veiculo oficial pare locomoçäo para realizar trabaihos inerente a função; 
XIV. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 50 0 cargo de AGENTE FISCAL, como especifica: 
§1° Formação em Graduação em Administraçao, CiOncias Contãbeis, Economia, Bacharel em 
Direito, Engenheiro Civil ou Arquiteto. 
§2° 0 cargo de AGENTE FISCAL tern como descriçäo sumária, executar tarefas inerentes a 
area de fiscalizacao de obras, postures, tributária, sanitária, transporte, pavimentaçäo e 
galerias, e outros servicos. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
a) Quanto a Fiscal izaçao de obras, posturas e tributária 
1. Proceder a verificaçao e orientação do cumprimento da regulamentação urbanistica 
concernente a edificaçOes particulares; 
2. Orientar, inspecionar e exercer a fiscalizaçäo de construcöes irregulares e clandestinas, 
fazendo comunicaçOes, notificacôes e ernbargos; 
3. Veriflcar irnóveis recém construidos ou reformados, inspecionando o funcionamento das 
instalaçöes sanitàrias e o estado de conservacão das paredes, telhados, portas e janelas, a fim 
de opinar nos processos de concessäo de "haite-se"; 
4. Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não 
estiverem providas de competente autorizaçao ou que estejarn em desacordo corn o 
autorizado; 
5. Intirnar, autuar, estabelecer prazos e tomar providéncias relativas ao violadores da legislação 
urbanistica; 
6. Efetuar a fiscalizacao de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinaçäo, 
construção de rnuro e calcadas, bern como fiscalizar o depOsito de lixo em local náo permitido; 
7. Efetuar a fiscalizacão em construcöes, verificando o cumprimento das normas gerais 
estabelecidas pelo Código de Obras do Municipio; 
8. Acompanhar Os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeçöes e vistorias realizadas 
no municipio; 
9. Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execucão de servicos, bern como 
efetuar levantamentos dos serviços executados; 
4 
,j 
EDSON LUIZ CENCI 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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10. Fiscalizar os servicos executados por empreiteiras e pelo municiplo; 
11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execucao das tarefas tpicas do cargo; 
12. Expedir notificacöes preliminares e autos de infraçao referentes ao cumprimento da 
Iegislaçáo do COdigo Tributário do Municipio; 
13. Fiscalizar, lançar e notificar créditos tributários no àmbito municipal; 
14. Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industrials e de 
prestaco de serviços, face aos artigos que expOem, vendern ou manipularn, e os serviços que 
prestam; 
15. Verificar as licencas de ambulantes e impedir 0 exercicio desse tipo de comércio por 
pessoas que não possuarn a documentaçäo exigida; 
16. Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimeritos, bern como a observância das escalas de plantão das farmâcias; 
17. Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutencäo do sistema tributário e para 
fins de renovação do licenciamento; 
18. Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; 
19. lntimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tornar providências relativas aos violadores 
das posturas municipais; 
20. Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalaçöes em locals permitidos; 
21. Verificar a instalaçâo de bancas e barracas em logradouros pblicos quanto a permissao 
para cada tipo de cornércio, bern como quanto a observância de aspectos estéticos; 
22. Verificar a regularidade da exibição e utilizaçao dos anncios, alto-falantes e outros rneios 
de publicidade em via pOblica, bern como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes 
vitrines e outros; 
23. Aprender, por infraçao, veiculos, mercadqrias, animais e objetos expostos, negociados ou 
abandonados em ruas e logradouros püblicos; 
24. Receber as mercadorias aprendidas e guarda-las em local deterrninado, devolvendo-as 
mediante o cumprimento as formalidades legais; 
25. Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecirnentos 
respectivos ou em outros locals; 
26. Verificar o licenciamento para realizacào de festas populares em vias e logradouros 
publicos; 
27. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetaculos pUblicos 
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentacao de documento de 
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 
28. Verificar as violaçOes as normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, 
clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de mUsica, entre outras; 
29. Efetuar levantarnerito sócio econôrnico em processos de licenca arnbulante; 
30. Emitir relatOrios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanenternente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; 
31. Efetuar plantOes noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalizaçäo da regularidade 
do licenciamento, bern como o cumprimento das norrnas gerais de fiscalizaçâo; 
32. Efetuar interdiço ternporária ou definitiva, quando o exercIcio de atividades comerciais, 
industrials, diversöes pOblicas e outros, causarn incOmodo e/ou perigo, contrariando a 
Iegislaço vigerite; 
33. Realizar sindicâncias especlais para instrucão de processos ou apuracäo de denOncias e 
reclamaçöes; 
34. Entregar quando solicitadas notiflcaçöes e correspondéncias diversas; 
35. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabalhos inerente a funcão; 
36. Executar outras tarefas correlatas. 
b) Quanto a fiscalizaçao sanitária: 
1. Identificar os problemas de saOde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, 
saneastes e domissanitários, radiaçbes, alirnentos, zoonoses, condiçoes do arnbiente de 
5 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPJNZINHO PARANA 
trabatho e profissOes ligadas a sade, relacionando-os corn as condicOes de vida da 
população; 
2. Identificar as opiniOes, necessidades e problemas da populaçao relacionada ao uso indevido 
de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitària, ao exercicio ilegal de profissôes 
relacionadas corn a saüde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; 
3. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da 
vigilância sanitária; 
4. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiologico; 
5. Prornover a participacâo de grupos da populacao (associacao de bairros, entidades 
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilancia 
sanitária; 
6. Participar de programacão de atividades de inspecão sanitária para estabelecimentos, 
produtos e servicos de interesse da vigilância sanitãria, segundo as prioridades definidas; 
7. Participar na programacão das atividades de coiheita de amostras de produtos de interesse 
da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários 
e correlatos); 
8. Realizar levantamento de produtos alimentares disponiveis e de malor consumo, bern como 
o comportarnento das doenças veiculadas por alimentos, condiçOes sanitárias dos 
estabelecimentos e o perfil da contaminaçäo dos alimentos; 
9. Realizar e/ou acompanhar inspeçöes de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, 
reclamaçOes, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da 
vigilância Sanitária; 
10. Auxiliar na inspecao industrial e sanitária de produtos de ongem animal; 
11. Realizar coiheita de arnostras de produtos de interesse da vigilancia sanitária, corn fins de 
anãlise fiscal, surto e controle de rotina; 
12. Participar da criacao de mecanismos de notificacao de casos e/ou surtos de doencas 
veiculadas por alimento e zoonoses; 
13. Participar da investigação epidemiológica de doencas veiculadas por alimentos e zoonoses; 
14. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislaçao sanitãria vigente (intimacoes, 
infracOes e apreensOes); 
15. Orientar responsàveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissâo dos 
autos/termos; 
16. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiologico, rnediante 
aprovacão das condicOes sanitárias encontradas por ocasiäo da inspeçâo; 
17. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu 
red irecionamento; 
18. Participar na promocäo de atividades de informaçöes de debates corn a população, 
profissiorlais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; 
19. Executar atividades internas administrativas relacionadas corn execuçào de 
cadastro/arquivos e atendimento ao püblico; 
20. Emitir relatOrios técnicos e/ou pareceres relativos a sua area de atuação; 
21. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos pUblicos, comerciais e industriais 
verificando as condicOes gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeracâo, suprimento 
de água, instalacoes sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioracao de produtos 
pereciveis e condicôes de asseio; 
22. Inspecionar imóveis antes de serern habitados, verificando condiçOes fisicas e sariitárias do 
local para assegurar as medidas profilaticas e de segurança necessárias, corn o tim de obter 
alvarás; 
23. Vistoriar estabelecimentos de saUde, salâo de beleza e outros, verificando as condicoes 
gerais, de higierie, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; 
24. Coletar para análise fisico-qufrnica medicamentos e outros produtos relacionados a saüde; 
25. Entregar quando solicitadas notificacoes e correspondências diversas; 
26. Dirigir velculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
27. Executar outras tarefas correlatas. 
6 
0 aEDSON LUIZ CE 
Munia"Pio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinlio.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sáo Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
c) Quanto a fiscalizaçao de transporte: 
1. Exercer atividades de fiscalização de ânibus nas plataformas da estaçâo rodoviária e 
terminal de transporte; 
2. Acompanhar a execuç.äo dos servicos regularniente implantados de transporte de 
passageiros, coriforme normas estabelecidas; 
3. Exercer fiscalizacao de Onibus nas plataformas da estacão rodoviãria e terminal de 
transporte, procedendo a vistonas nos veiculos utilizados no transporte de passageiros, 
verificando a estado de limpeza e a observância dos limites de lotaçao; 
4. Exercer a fiscalizaçao referente a tarifa de embarque, controlando o nümero de passageiros 
embarcados, bern como as saidas de Onibus; 
5. Efetuar a autuação de infratores que descumprirem a regulamento de transporte de 
passageiros; 
6. Elaborar relatOrios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal 
rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; 
7. ImpedEr acesso de veiculos particulares que nào estejam devidamente credenciados ou 
autorizados; 
8. Exercer ou executer outras atividades ou encargos que Ihes sejam determinados por lei ou 
autoridade competente; 
9. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizer trabaihos inerente a furicao; 
10. Executer outras tarefas correlatas. 
d) Quanto a fiscalizacão de pavimentacäo e galerias: 
1. Fiscalizar os servicos de pavimentaçâo asfáltica realizadas pelas empreiteiras, tais como: 
Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta, verificaçao da 
espessura da base, pintura de ligacäo, copa, colocacão de boca-de-lobo, largura, etc; 
2. Fiscalizar servicos de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poco de visita e 
mediçao da profundidade e largura das galerias; 
3. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; 
4. Eventualmente ministrar treinamentos pare os servidores da area; 
S. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que Ihes sejam determinados par lei ou 
autoridade competerite; 
6. Fiscalizar qualidade do serviço; 
7. Dirigir veiculo oficial para Iocomocao para realizar trabaihos inerente a funcão; 
B. Executar outras tarefas correlatas. 
e) Quanto a fiscalizacao do Meio Ambiente: 
1. Fiscalizar as determinaçoes estabelecidas pela Iegislacão ambiental. em especial as da 
politica municipal do meio ambiente e as legislaçaes vigentes (estaduais e federals); 
2. Vistoriar locais, atividades e obras, verificando documentacao do vistoriado, informaçoes do 
processo administrativo, dados geográficos e cartogrãficos, existéncia de irregularidades 
ambientais e avaliar o impacto da atividade, visando contribuir corn o cumprimento des 
exigencies legais e técnicas; 
3. Fiscalizar, autuar, embargar, notificar, aplicar multas, apreender equipamentos, 
iristrumentos, materiais, produtos, animals, interditar estabelecimentos e aplicar demais 
sançöes legais nos casos de construçôes, obras e outras atividades irregularidades realizadas 
em desacordo corn a legislaçao ou em desconformidade corn as próprias Iicenças, cientificando 
seus superiores imediatos sabre decisöes tomadas e sua atuaçao através de relatórios; 
4. Identificar e classificar fontes de poluicão existentes no Municiplo, propondo e executando 
rnedidas que conduzam ao controle eficaz de efluentes, visitando periodicamente as parques 
industrials; 
5. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizer trabalhos inerente a funcão; 
6. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Ed 
Municipio de Chopinzinho 
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sâo Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
Art. 6° 0 cargo de ARQUITETO, como especfica: 
§1° Formaçao em Graduacao em Graduacão em Arquitetura - inscricão CREA. 
§2° 0 cargo de ARQUITETO tern como descricäo sumária, desempenhar atividades de 
coordenaçäo e elaboração de projetos e execução de trabaihos especializados referentes a 
regiöes, zonas, obras, estruturas, exploracão e conservacão de recursos naturals, supervisão, 
planejamento e estudos referentes a construção, eiaboracao de normas e fiscaiização de 
obras; efetuar análises, estudos e vistorias in loco' relativas a projetos arquitetOnicos de 
engenharia sob a ôtica da legisiaçao vigente. Elaborar pianos e projetos associados a 
arquitetura em todas as suas etapas, definindo materials, acabamentos, técnicas, 
metodologias, analisando dados e informaçoes. Fiscalizar e executar obras e serviços: 
desenvoiver estudos de viabilidade financeira, econôrnica, ambiental. Pode estabelecer 
politicas de gestao ambiental. 
§30São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Planejar ou projetar regiôes, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploraçôes de 
recursos naturals e desenvolvimento da producao industrial e agropecuária; 
II. Elaborar estudos, projetos, orcamentos, análises, avaiiacoes, vistorias, pericias, pareceres e 
outros documeritos de divulgacao técnica; 
III. Dirigir, executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; 
IV. Elaborar pianos, programas e projetos conforme necessidade da Administraçâo PUblica 
Municipal; 
V. Anaiisar dados e informaçôes a tim de compatibilizar pianos, programas e projetos setoriais 
e/ou complementares definindo técnicas e materials necessãrios a execucao dos mesmos; 
vi. Elaborar estudos preliminares de ocupação urbana; 
vii. Registrar responsabilidade técnica (ART); 
viii. Elaborar projetos de edificacoes, urbanizacao e paisagismo, aplicando principios 
arquitetânicos, funciorials e estéticos para iitegrar os elementos respectivos dentro de urn 
espaço fisico; 
IX. Coordenar, organizar e executar diretrizes bãsicas, visando a expansão e ocupacão 
racional do espaco fIsico do MunicIpio; 
X. Preparar previsôes detaihadas das necessidades da construcão deterrninando e calculando 
materials, mäo-de-obra e os respectivos custos, tempo de duracao e outros elementos para 
estabelecer as recursos necessários a realizacao do projeto; 
Xi. Efetuar analises, estudos e vistorias "in loco" reiativas a projetos arquitetOnicos em 
conformidade corn a iegislacão vigente; 
Xli. Planejar, orientar e fiscalizar os trabaihos de construcão ou reforma de edificaçöes e 
demais obras püblicas municipais; 
Xiii. Consultar especialistas das diversas areas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a 
distribuicão dos diversos equipamentos corn vistas ao equilibrio tócnico-funcional do conjunto, 
para determinar a viablildade tOcnica e financeira do projeto; 
XIV. Compor plantas, layouts, maquetes e demais representaçoes, gráficas ou em escala, para 
orientar a execução dos trabaihos; 
XV. Prestar assistOncia técnica a obras em construção; 
XVI. Planejar, orientar e fiscalizar vistorias, pericias e emitir iaudos (écnicos; 
xvii. Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos econômicos, sociais, fisicos e demais 
variáveis que compOem 0 perfil de deserivolvimento do Municlplo para a realizacão dos 
estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescirnento e 
desenvotvimento urbano; 
xviii. Projetar a paisagem, harmonizando o novo tracado corn as caracteristicas do terreno e 
dos edificios existentes e ievando em conta as obras previstas, para assegurar a equilibria do 
ecossisterna; 
XIX. Deserivolver e coordenar a implantação de projetos, visando a producao de dados gráficos 
digitais para o geoprocessamento, a partir de levantamentos cadastrais e ambientais; 
XX. Analisar os projetos que envolvarn o parcelamento do usa do solo; 
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1 lunicIpio de Chopinzinho 
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XXI. Controlar, coorderiar e participar de programas e projetos de preservação, defesa e 
desenvolvimento do meio ambiente: 
XXII. Avaliar a documentação quanto aos dados técnicos dos imOveis, verificando a sua 
validade e a adequação as exigOncias estabelecidas em LegisIação 
XXIII. Analisar projetos arquitetônicos de lotearnento de areas urbanas e outros, verificando os 
padroes técnicos e a sua adequaçäo a legislação urbanistica vigente: 
XXIV. Elaborar e ernitir pareceres técnicos em processos; 
XXV. Atender o püblico em geral e profissionais da construcão civil realizando consultas em 
Leis, decretos, normas, memoriais, informacöes técnicas, cartas topográficas e demais 
documentos cadastrais, visando atender as so'Iicitacoes e demandas; 
XXVI. Verificar projetos de urbanizacão em terrenos e areas, apreciando as solicitaçOes de 
loteamentos, consultando Leis; 
XXVII. Realizar vistorias "in loco" em areas e imOveis, visando conferir as suas caracteristicas 
fisicas, topográficas e arquitetônicas; 
X)(VIII. Dirigir veiculo oficial para locomoçáo para realizar trabalhos inerente a funçao; 
XXIX. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 7° 0 cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, como especifica: 
§1° Formação em Grad uação em Jornalismo - Registro na Delegacia Regional do Trabalho. 
§2° 0 cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA tern como descricao sumária, organizar e dirigir 
os trabalhos de divulgacao das atividades realizadas pelo Municipio. 
§3° São consideradas atribuicôes tipicas: 
I. Assessorar a Administracão na elaboração da estratégia de comunicacão do Municipio, 
propondo as alternativas existentes; 
II. Selecionar, diariamente, noticias de interesse do MunicIpio veiculadas através da midia 
impressa (jomais e internet), agrupando-as posteriormente em uma sinopse; 
III. Divulgar informacOes institucionais, enviando informativos, por e-mail ou fax, para os 
profissionais da imprensa; 
IV. Atender as solicitaçOes encaminhadas pela imprensa, levantando o material necessário 
para a elaboracao de respostas que satisfacam as indagacOes formuladas; 
V. Supervisionar a elaboracao de Boletins lriforrnativos ou outras publicacoes do Municipio; 
VI. Selecionar, revisar e preparar matérias para os veiculos de comunicação; 
VII. Realizar cobertura jornalistica de eventos realizados pelo Municipio; 
VIII. Analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos 
orgãos püblicos municipais; 
IX. Coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do 
Municipio; 
X. Executar os servicos de relacOes püblicas, articulando-se corn outros ôrgãos püblicos: 
XI. Responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda; 
XII. Publicar os atos oficlais; 
XIII. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XIV. Executar outras atividades correlatas. 
Art.8° 0 cargo de ASSISTENTE SOCIAL, como especifica: 
§1° Formac.ao em Graduacao em Servico Social. 
§2° 0 cargo de ASSISTENTE SOCIAL tern como descrição sumária, elaborar, executar e 
avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associacöes e 
organizacöes populares; Desenvolver acoes integradas quanto ao atendirnento da realidade 
social, para subsidiar acOes profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar 
e avaliar pianos, programas e projetos sociais em diferentes areas da administração püblica 
(seguridade, saUde, educacao, trabaiho, juridica, habitaçao e outras). 
§3° São consideradas atribuicôes tIpicas: 
I. Elaborar, implementar, exectar e avaliar politicas sociais junto a ôrgaos da administraçao 
publlca, direta ou indireta, grupos de interesse e organizacOes populares; 
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Ill. Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do âmbito 
de atuacäo do Servico Social corn participacào da sociedade civil; 
iii. Encaminhar providéncias e prestar orientação social a iridivIduos, grupos e a popuiaçäo; 
IV. Orieritar iridividuos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
V. Planejar, organizar e administrar beneficios e Servicos Sociais; 
VI. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possarn contribuir para a anâlise da realidade 
social e para subsidiar acOes profissionais; 
VII. Assessorar e prestar consultoria a órgaos da administracão püblica direta e indireta; 
Viii. Prestar assessoria e apolo aos movimentos sociais em matéria relacionada as politicas 
sociais rnantidas pela administracão publica no exercicio e na defesa dos direitos civis, politicos 
e sociais da coletividade; 
IX. Planejar, organizar e admiriistrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário 
e também de Unidade de Serviço Social; 
X. Realizar estudos sOcio-econOmicos corn os usuários para fins de beneficios e serviços 
sociais junto a órgãos da adrninistração pblkfa direta e indireta; 
XI. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade 
social e para subsidiar açöes profissionais; 
XII. Assessorar e prestar consultoria a Orgãos da Administração Ptiblica direta e indireta em 
matéria de Serviço Social; 
Xlii. Realizar vistorias, pericias técnicas, laudos periciais, iriformaçoes e pareceres sobre a 
matéria de Serviço Social; 
XIV. Desenvolver acöes integradas corn outros órgäos, possibilitando o recolhimento e 
distribuicao de doacOes a entidades carentes; 
XV. Desenvolver acôes no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos 
sociais; 
XVI. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas socials junto a comunidade, para 
implantaçao e execução dos mesmos; 
XVII. Elaborar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que objetivern a rnelhora das 
condiçöes socioeconôrnicos dos servidores do Municipio de Chopinzinho; 
Xviii. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas corn a 
familia, visando diagnosticar a situação sOcio-econOmica dos mesmos; 
XIX. Organizar 0 cadastro funcional dos servidores atendidos, registrarido dados referentes as 
doenças, afastamentos, problernas apresentados e outros; 
XX. Acornpanhar familias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião 
do falecirnento de ente, na tentativa de minirnizar angüstias: 
XXI. Participar das avaliaçoes da Coordenadoria de Recursos Humanos e Seguranca do 
Trabaiho, quando solicitado, através da complementaçao de dados, orientação e 
acompanharnento de casos: 
XXII. Realizar açöes educativas junto a servidores e chefias; 
XXIII. Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em 
Unidades de Saüde ou no domicilio; 
Xxiv. Realizar entrevistas corn familiares de servidores; 
X)(V. Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os 20 setor 
competente, quando necessário; 
X)(Vl. Realizar pesquisas na area de saüde ocupacional; 
XVII. Assessorar os superiores em assuntos de sua competéncia; 
XXVIII. Prestar assisténcia as criancas nos Centros de Educacão Infantil e Escolas Municipais, 
participando de projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Servico Social; 
XXIX. Promover a organizacão de grupos de familias na comunidade para discussao de 
problemas relativos a prevençäo de excepcionalidade, identificacao, atendimento, 
encaminhamento e integracao social das pessoas portadoras de necessidades especiais; 
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EDSON LUIZ CENC 
ff Municipio de Chopinzinho 
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XXX. Atuar nos postos de saiide, colaborando no tratamento de doencas orgânicas e 
psicossomáticas, atuando na remocão dos fatores psicossociais e econômicos que interferem 
no tratamento, para facilitar a recuperaçäo da saüde: 
XXXI Promover a participaçâo consciente dos individuos em grupos, desenvolvendo suas 
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o 
progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 
XXXII. Supervisionar o desempenho de estagiários de servico social; 
XXXIII. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo pIanos de 
acöes que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos individuos em 
relação a seus semelhantes ou ao meio social: 
XXXIV. Ajudar as pessoas que estäo em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, 
como meriores carentes ou infratores; 
XXXV. Dirigir veiculo oficial para Iocomocao para realizar trabalhos inerente a funcäo; 
XXXVI. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 9° 0 cargo de BIBLIOTECARIO, como especIfica: 
§1° Formação em Graduacao em Biblioteconomia. 
§20 0 cargo de BIBLIOTECARIC tem como descricao sumária, planejar, implementar, 
administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e de 
informacão e de unidades de serviços afins; 
II. Realizar projetos relativos a estrutura de normalizacao da coleta, do tratamento e da 
recuperacão e da disseminacäo das informac.Oes documentais em qualquer suporte: 
III. Realizar estudos administrativos para dimensionamento de equipamentos, recursos 
humanos e lay-out das unidades da area blibiotecOmica e ou de informaçao; 
IV. Estruturar e efetivar a normalizacao e padronizaçao dos servicos técnicos de tratamento da 
informação fixando indices de eficiêricia, produtividade e eficácia nas areas operacionais da 
biblioteconomia e ou cléncia da informação; 
V. Estabelecer, coordenar e executar a politica de selecao e afericao do material integrante das 
colecöes de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a 
operacionalizacão dos serviços; 
VI. Estruturar e executar de dados e a pesquisa documental; 
VII. Participar de programas de treinamentos, quando convocado; 
VIII. Participar, conforme a politica interna da lnstituição, de projetos, cursos, eventos, 
convénios e programas de ensino, pesquisa e extensao: 
IX. Executar tarefas pertinentes a area de atuaçao. utilizarido-se de equipamentos e programas 
de infomiAtica; 
X. Promover acão cultural e atividades de fomento a leitura; 
XI. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XII. Executar outras tarefas compativeis com as exigéncias para o exercicio da funcão. 
Art. 10 0 cargo de BIOQUIMICO, como especIfica: 
§1° Formaçao em Graduacao em area especifica e registro em órgão da classe. 
§2° 0 cargo de BIOQUIMICO tern como descricao sumária, realizar tarefas inerentes a area 
de analises clInicas. 
§30 São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratorials (bioquimica, imunologia, 
microbiologia, hematologia e urinálise); 
II. Coletar amostras de material e preparã-la para análise, segundo a padronização; 
III. Realizar e interpretar exames de anâlises clinica-hematologia, parasitologia, bacteriologia, 
urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas para complementar o 
diagnostico de doencas; 
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EDSON LUIZ CEN 
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IV. Manter controle de qualidade no setor laboratorial; orientar, supervisionar e controlar os 
auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funcoes, planejando, 
programando e avaliando todas as atividades de atuacão na area; 
V. Preparar boletins informativos corn a finalidede de fomecer subsidios para a classe médica; 
VI. Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as 
especificacöes técnicas necessarias; 
VII. Preparar reagentes, solucoes, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicaçâo em 
análises clinicas; 
VIII. Orientar e supervisionar a coleta de materials biologicos nas unidades de saüde; 
IX. Identificar as principais problemas veiculados por produtos e servicos de interesse da 
saüde, relacionando-os corn as condiçoes de vida da populaçâo; 
X. Ideritificar as opiniöes, necessidades e problemas da populacâo relacionadas ao controle de 
produtos e servicos de interesse da saCjde; 
XI. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saCide; 
XII. Realizar levantamento de produtos e servicos de interesse da saUde, disponivel e de maior 
demanda, bern coma identificar Os hábitos de consumo da populacao; 
XIII. Classificar os estabelecimentos e as produtos alimentares segundo critérios de risco 
epidemiolOgico; 
XIV. Programar atividades de inspeção sanhtãria para estabelecimentos prestadores de 
serviços de saide, segundo prioridades definidas; 
XV. Participar da programacao das atividades de coleta de amostras; 
XVI. Realizar e/ou acompanhar inspecöes de rotina emergencial nos estabelecimentos 
prestadora de servicos de satide e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, 
segundo as prioridades definidas usando-se em conta as pontos criticos de controle; 
XVII. Realizar a colheita de amostra de alimentos, corn fins de anãlises fiscal, de controle de 
rotina; 
XVIII. Aplicar, quando necessario, medidas indicadas para a melhoria das condiçOes sanitarias 
dos estabelecimentos prestadores de servicos de saUde; 
XIX. Validar e/ou conceder a licença sanitária', mediante a aprovacão das condicôes sanitárias 
encontradas por ocasiâo da inspecao; 
XX. Participar da avaliacao dos resultados das atividades desenvolvidas, bern como do seu 
redirecionamento; 
XXI. Promover atividades de informaçOes e debates corn a populaçào e/ou grupos organizados 
sobre ternas de interesse da saüde; 
XXII. Promover integracão corn outros órgãos e instituiçôes no desenvolvimento das atividades 
de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saüde: 
XXIII. Orientar ao pOblico e estabelecimentos quanto a montagem de processo para fins de 
autorizacão de funcionamento e registro de produtos; 
XXIV. Criar mecanismos de notificacäo de caso e/ou surtos de doencas veiculadas por 
medicamentos, saneantes, dornissanitärios, cosrnéticos, sangue, infeccão hospitalar e outros 
de interesse da vigilância sanitária; 
XXV. Receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saida) de produtos e substâncias 
psicotrOpicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmécias, hospitais, distribuidoras, etc.) 
mantendo em controle efetivo o consumo mensal; 
XXVI. Participar no controle sanitérlo de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de 
radiaçoes lonizantes; 
XXVII. Vistar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e rnanter atualizado 
cadastro de profissionais e as fichas de pacientes e usuários; 
XXVIII. Elaborar relatOrios técnicos e/ou pareceres relativos a area; 
XXIX. Realizar a divulgacao pUblica de assuntos de interesse coletivo corn objetivo de 
promover as acöes preventivas de saUde; 
XXX. Assinar os laudos de exames Iaboratoriais; 
XXXI. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçâo pa,ra realizar trabalhos inerente a funcao; 
XXXII. Executar outras tarefas correlatas. 
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Art. 11 0 cargo de CIRURGIAO DENTISTA, como especifica: 
§1° Formação em Graduacao em Odontologia e registro no CR0. 
§2° 0 cargo de CIRURGIAO DENTISTA tern como descricão sumária, proceder a realização 
de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando afeccoes, visarido 
promover e recuperar a saüde bucal. 
§30São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Realizar exames de cavidade oral, utilizarido apareihos especificos para verificar a presenca 
de caries e outras afeccOes; 
II. Efetuar administraçäo de anestésicos, restauracOes, extracöes e demais procedimeritos; 
III. Promover educacao em saUde. proferindo palestras: 
IV. Participar da equipe multi profissional, efetuando treinamentos e desenvolvirnento de 
programas e projetos; 
V. Prescrever medicamentos, quando necessários; 
VI. Emitir atestado, quando necessário; 
VII. Providericiar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos serviços 
prestados; 
VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do Secretário; 
IX. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabaihos inerente a funçao. 
Art. 12 0 cargo de CIRURGIAO DENTISTA ESB, como especifica: 
§1° Formaçao em Graduação em Odontologia e registro no CR0. 
§2° 0 cargo de CIRURGIAO DENTISTA ESB tern como descricao sumária, atender e onentar 
pacientes e executar procedimentos odontolOgicos. Aplicar medidas de promocão e prevençao 
de saUde bucal, individual e coletiva; estabelecer diagnOstico e prognóstico de saüde bucal, 
interagindo corn profissionais de outras areas da saUde. Zelar pela proteção, recuperacão e/ou 
reabilitação bucal da população. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Desenvolver suas atividades junto as equipes estratégia de saUde bucal; 
II. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critérlo do Secretário; 
III. Dirigir veiculo oficial para Iocomocao para realizar trabalhos inerente a funcão. 
Art. 13 0 cargo de CONTADOR, como especifica: 
§1° Formaçao em Graduaç.ão em Cièncias Contábeis, inscrição CRC. 
§2° 0 cargo de CONTADOR tern como descrição sumária, organizar e dirigir trabaihos ligados 
a contabilidade pObiica, planejando, superyisionando, orientando e participando de sua 
execução, de acordo corn as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos 
riecessários a elaboracao da lei de diretrizes orcarnentárias, da lei orcamentaria anual, do 
piano piurianual da administracao e os controles das situacoes patrimonial e financeira da 
administração e de seus Orgãos e fundos; registrar atos e fatos contãbeis: controlar o ativo 
permanente; eiaborar relatOrios, baiancetes, demoristrativos contãbeis, baianços, prestaçOes 
de contas; prestar consuitoria, assessoramento e informacoes; realizar auditoria interna; - 
atender soiicitacöes de Orgãos fiscalizadores e realizar pericia. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Planejar o sistema de registro e operacOes contábeis, atendendo as necessidades 5 
administrativas e as exigendas legais, para possibilitar o controle contábil e orcamentário; 
H. Supervisionar a contabiiização de documentos, classificando e orientando o seu registro, 
para assegurar as exigOncias legais e do piano de contas; UJ 
III. Caicular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veicuios, máquinas, utensiiios, rnOveis e 
instaiaçóes, utilizando-se de métodos e procedimeritos legais; 
IV. Preparar e assinar balaricetes, baianços e demonstração de resultados, utiiizando normas 
contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situaçao patrimonial, econômica e 
financeira; 
V. Prestar esciarecimentos a auditores do Tribunal de Contas e de ernpresas particulares; 
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Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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VI. Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas e palestras, 
esciarecimento a populacao e a grupos especificos de pessoas; 
VII. Programar atividades de integracao e treinamento de agentes publicos, técnicos e 
servidores; 
VIII. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, 
pareceres técnicos, etc.; 
IX. Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de politicas püblicas, 
programas e projetos na adrniriistracão püblica: 
X. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigacOes; 
XI. Reavaliar e medir os efeitos das vanaçoes do poder aquisitivo da moeda sobre o patnmOnio 
e o resultado periadico de quaisquer entidades; 
XII. Realizar a escrituraçâo regular, oficial ou näo, de todos as fatos relativos aos patrimãnios e 
As variacôes patrimoniais das entidades, par quaisquer métodos, técnicas ou processo; 
XIII. Classificar os fatos para registro contébeis, por qualquer processo, inclusive computação 
eletrônica, e respectiva validacao dos registros e demonstracoes; 
XIV. Controlar a formalizacão, guarda, rnanutencão ou destruicao de Iivros e outros melos de 
registros contábeis, bern como dos documentos relativos a vida patrimonial; 
XV. Elaborar balancetes e demonstraçôes do movirnento por contas ou grupos de contas, de 
forma analitica ou sintética; 
XVI. Levantar balancos de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidade, como 
balanços patrimoniais, balances de fundos, balanços financeiros, e outros; 
XVII. Controlar, avaliar e estudar as gestoes econômica, financeira e patrimonial; 
XVIII. Analisar o comportamento das receitas e as variacoes orçamentárias; 
XIX. Determinar a capacidade econôrnico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos 
trabalhistas e de tarifa; 
XX. Elaborar orcamentos de qualquer tipo, tais como econOmicos, financeiros, patrimoniais e 
de investirnentos; 
XXI. Realizar a programaçao orçamentãria e financeira, acompanhando a execuçäo de 
orçamentos programa, tarito na parte fisica, quanto na rnonetária; 
XXII. Organizar os processos de prestação de contas das entidades e Orgàos da administracäo 
püblica, autarquias, sociedade de ecoriomia rnista, empresas püblicas e fundacOes de direito 
püblico, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou Orgãos sirnilares; 
XXIII. Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstracoes ou registros contábeis; 
XXIV. Realizar pericias contábeis, judiciais, extrajudiclais e auditoria interna operacional; 
XXV. Proceder a fiscalizaçao tributária que requeira exarne ou interpretaçâo de pecas 
contábeis de qualquer natureza; 
XXVI. Realizar a organizaçao dos servicos contábeis quanto a concepcão, planejamento e 
estrutura material, bern como o estabelecirnento de fluxograrrias de processamento, 
cronogramas, organogramas, modelos de forrnulários e sirnilares; 
XXVII. Proceder a planificação das contas, corn a descricão das suas funçôes e do 
funcionarnento dos servicos contébeis; 
XXVIII. Atuar em consonância corn o sistema de controle intemo e corn o sistema de controle 
patrimonial, inclusive quanto a existência e localizacao fisica dos bens; 
XXIX. Prestar assistência aos conselhos fiscais das entidades e aos conselhos dos furidos; 
XXX. Realizar declaraçao de lrnposto de Renda, pessoa juridica; 
XXXI. Elaborar pianos técnicos de financiamento e amortizaç.ao de empréstirnos, incluidos no 
campo da matemática financeira; 
XXXII. Prestar assessoria fiscal, assisténcia aos ôrgãos administrativos das entidades e 
participar de planejamento tributario; 
XXXIII. Elaborar cálcuios, anãlises e interpretação de amostragens aleatárias ou 
probabilIsticas; 
XXXIV. Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto a viabilidade econmica; 
XXXV. Realizar demais atividades inerentes as Ciências Contábeis e suas aplicaçöes; 
XXXVI. Dirigir veiculo oficial para locornoçao para realizar trabalhos inerente a funçao; 
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XXXVII. Desernperthar outras atividades correlatas. 
Art. 140 cargo de COORDENADOR DE PROJETOS, como especifica: 
§1° Formaçâo em Graduação em Administracào, Cléncias Contábeis ou Economia. 
§2° 0 cargo de COORDENADOR DE PRC3JETOS tern como descricao sumária, planejar, 
executar e funalizar projetos de acordo corn prazos rigorosos e dentro do orçarnento. Isso inclui 
a aquisicão de recursos e coordenação de esforcos dos membros da equipe e de terceiros 
contratados ou consultores, para entregar projetos de acordo corn o piano e prazo 
estabelecido. 0 Coordenador de Projetos tarnbém Ira definir os objetivos do projeto e 
supervisionar o controle de qualidade. 
§30 São consideradas atribuicOes tIpicas: 
I. Orieritar e gerenciar o desenvolvimento de projetos do comeco ao fim; 
II. Definir escopo de projetos, objetivos e resultados que suportam os objetivos de negôcio em 
colaboracão corn as secretarias interessadas; 
III. Desenvoiver pianos de grande escala de projetos e documentos associados; 
IV. Cornumcar expectativas de projetos aos membros da equipe e das partes interessadas; 
V. Colaborar corn os participantes de projetos em uma base continua; 
VI. Estimar os recursos e os participantes necessários para alcançar os objetivos dos projetos; 
VII. Elaborar e apresentar propostas de orcamento, e recomendar alteraçoes orçameritais 
subsequentes, sempre que necessáno; 
VIII. Caso seja riecessário, negociar corn as secretarias envolvidas dentro da administraçao; 
IX. Determinar e avaliar a necessidade de pessoal adicional e/ou consultores e propor o 
recrutamentos se for necessário durante o ciclo dos projetos: 
X. Definir e gerenciar continuamente as expectativas dos projetos corn os membros da equipe 
e outros as partes interessadas; 
XI. Delegar responsabilidades para 0 pessoal adequado; 
XII. Identificar e resolver probiemas e conflitos dentro da equipe de projetos; 
XIII. ldentificar e gerir dependências dos projetos e o caminho critico; 
XIV. Planejar e definir prazos do cronograma dos projetos e rnetas, utiiizando ferramentas 
adequadas; 
XV. Acompanhar os marcos dos projetos e resultados; 
XVI. Elaborar e apresentar reiatórios, propostas, requisitos, documentacao e apresentacOes; 
XVII. Deterrninar a frequència e o conteUdo dos relatOrios de status da equipe de projetos, 
analisar os resultados e solucionar problernas em areas problemáticas; 
XVIII. Proativarnente gerenciar mudancas no escopo dos projetos, identificar crises potencials, 
e elaborar pianos de contingéncia: 
XIX. Definir critérios de sucesso dos projetos e divulge-las para as partes envolvidas ao longo 
do ciclo de vida do projeto; 
XX. Treinar, motivar e supervisionar membros da equipe de projetos e influencià-Ios a ter uma 
ação positiva e responsabilidade para corn seu trabalho; 
XXI. Criar, desenvolver e crescer todos os relacionamentos de negOcios vitais para o sucesso 
dos projetos; 
XXII. Realizar autOpsia dos projetos e criar urn relatório de recornendaçôes, a firn de identificar 
os elementos do projeto bern e mal sucedidos; 
XXIII. Desenvolver rnelhores prâticas e ferrarnentas para execucao de projetos e gestao; 
XXIV. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a função; 
XXV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Art. 15 0 cargo de ENFERMEIRO, como especifica: 
§1° Forrnação em Graduação em Enfermagem e registro no órgão da classe. 
§2° 0 cargo de ENFERMEIRO tern como descricão surnária, prestar assistència ao paciente 
em clinicas, ambulatôrios, postos de saüde e domicilios; realizar procedimentos de maior 
compiexidade; coordenar e auditar as acoes desenvolvidas na area de enfermagem; participar 
. no pianejamento. execuçao, avaliação e .supervisao das acOes de saüde: responderCo 
15 EM 
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tecnicamente pelo servico de enfermagem nas unidades de saUde; planejar e coordenar as 
açöes desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saüde; efetuar pesquisas. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Planejar, orgaruzar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades 
técnicas e auxiliares nas unidades de saUde; 
II. Pad ronizar normas e procedimentos de enfermagem corn programas de educaçao 
continuada; 
III. Promover a prevencao e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a 
assistência de enfermagem; 
IV. Participar do planejamento, execução e avaliaçäo da programacao de sa0de; 
V. Realizar consulta de enfermagem visando jdentificar problemas no processo saüde-doença, 
prescrevendo e irnplantando medidas que contribuam para a prornocão, proteção, recuperacão 
ou reabilitação do iridividuo, familia ou comunidade; 
VI. Prescrever assisténcia e cuidados diretos a pacientes corn patologias graves e/ou corn risco 
de rnorte; executar as acaes de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e 
que exijarn conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisâes imediatas; 
VII. Atender pacientes em casos de emergOncia, ministrando-Ihes os prirneiros socorros ate a 
chegada do niédico; 
VIII. Participar de equipe multidisciplinar na discrirninação de acOes de saUde a serern 
prestadas ao individuo, familia e cornunidade, na elaboraçao de projetos e programas, na 
supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; 
IX. Atuar na prevencao e controle sistemático da infecçao em unidades de sa0de e de doencas 
infectocontagiosas; 
X. Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, 
na auséncia do médico-obstetra, quando não apresentar distOcias; 
XI. Participar dos processos de padronização, aquisiçao e distribuiçao de equipamentos 
materlais utilizados pela enfermagem; 
XII. Participar e/ou elaborar atividades educatives aos trabaihadores para prevenção de 
acidentes de trabalho e doencas ocupacionais através de campanhas e programas 
permanentes; 
XIII. Atuar junto A equipe do servico de saUde ocupacional no registro de dados de acidente de 
trabalho, doencas ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos A saüde do 
trabalhador; 
XIV. Dar apoio técnico ao medico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; 
XV. Prever, prover e controlar o material da unidade de saüde; 
XVI. Realizar e/ou colaborar em pesquisa ciertifica na area da saOde; 
XVII. Responder tecnicamente pela supervisão do Servico de Enfermagem nos 
estabelecimentos prestadores de assisténcia a sade, em Ambito municipal, ou mantido pela 
AdministraçAo Püblica Municipal, nos termos da ResoluçAo COFEN 168/1993; 
XVIII. Planejar, gerenciar e coordenar as acOes desenvolvidas pelos Agentes ComunitArios de 
Saüde - ACS; 
XIX. Supervisionar e realizar atividades voltadas A capacitacAo e qualificacao dos ACS; 
XX. Contribuir na elaboracao e realizacao das atividades de educacao permanente do Auxiliar 
de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentrio e Técnico em Higiene Dental, participando 
des mesmas; 
XXI. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funcAo; 
XXII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 16 0 cargo de ENFERMEIRO ESF, como especifica: 
§10 FormaçAo em Graduação em Enfermagem e registro no órgAo da classe. 
§2° 0 cargo de ENFERMEIRO ESF tern como descricao sumAria, prestar assistência ao 
paciente em clInicas, ambulatôrios, postos de saüde e domicilios; realizar procedimentos de 
maior complexidade; coordenar e auditar as acôes desenvolvidas na Area de enfermagem; 
participar no planejamento, execuçao, avaliaçao e supervisAo das açôes de saUde; responder 
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EDSON LUIZ CENC 
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tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saUde; planejar e coordenar as 
acOes desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Satide; efetuar pesquisas. 
§30 São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Desenvolver suas atividades junto as equipes estratégia de saüde da familia; 
II. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabaihos inerente a função. 
Art. 170 cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, como especifica: 
§1° Formação ernTerceiro Grau em Agronomia e registro no ôrgao da classe. 
§2° 0 cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO tern como descricao surnária, elaborar projetos 
de construcOes e instalaçoes complementares, irrigacao e drenagem para fins agricolas; 
desenvolver estudos relacionados a fitotecnia, zootecnia, melhoramento animal e vegetal. 
Prornover a sustentabilidade dos recursos naturais renovaveis; atuar na defesa sanitária e 
tecnologia de transformaçao de alirnentos. Pesquisar e desenvólver projetos referentes a 
mecanização agrIcola, nutrição animal, economia e crédito rural. 
§3° São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Desenvolver e implantar métodos e técnicas de cultivo de acordo corn tipos de solo e clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; & 
II. Pesquisar Os efeitos da rotatividade, drenaqem, irrigaçäo, adubagem e condiçôes climáticas, 
sobre culturas agricolas; 
Ill. Realizar experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e coiheita 
para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrIcola ma is adequada a 
cada tipo de solo e clima; 
IV. Elaborar novos mOtodos de combate as ervas daninhas, enfermiclades da lavoura e pragas 
de insetos, e ou aprimorar os já existentes; 
V. Analisar projetos e requerimentos relativos ao uso e ocupacão de areas cobertas por 
vegetação legalmente protegida: 
VI. Elaborar e implantar projetos de horticultura, Iloricultura, olericultura, mecanização agricola, 
administracão rural e criaçao de pequenos animais; 
VII. Acompanhar Os resultados de pesquisas realizadas corn produtos para o desenvolvimento 
da flora e fauna locais; 
VIII. Prestar assistência técnica no campo do abastecimento, através de técnicas de extensão 
rural, corn vistas ao desenvolvirnento de produção e comercializacao de produtos agricolas; 
IX. Programar a aquisicâo de insumos necessários, como sementes, defensivos e produtos que 
melhorem a fertilidade do solo, aos projetos implantados pela Municipalidade; 
X. Elaborar projetos a fim de obter recursos tecnolOgicos para correçao do solo, adubacao, 4 
compostagem e préticas agricolas; 
XI. Pesquisar e desenvolver métodos e técnicas de cultivo de acordo corn tipos de solo e clima; 
XII. Realizar experimeritos a fim de para melhorar a gerrninacão de sementes, o crescimento 
de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendirnento das colheitas e outras caracteristicas 
dos cultivos agricolas; 
XIII. Analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de solucoes propostas as 
politicas pUblicas mantidas pela Adrninistração Püblica Municipal; - 
Xlv. Elaborar e supervisionar projetos de reeuperaçâo de area degradada corn vistas a sua 
LU recuperacäo; 
XV. Pesquisar e propor processos de uso sustentável e conservacão de solo, água e rneio 
ambiente; 
XVI. Promover açOes de vigilância sanitária na area de atuacäo; 
XVII. Registrar responsabilidade técnica (ART); LU 
XVlll. Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruçOes normativas e relatôrios inerentes as 
atividades de engenharia agronOmica; 
XIX. Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes a sua especialidade; 
XX. Dirigir velculo oficial para Iocomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
CL XXI. Desernpenhar outras atividades correlatas. 
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Art. 18 0 cargo de ENGENHEIRO CIVIL, como especifica: 
§1° Formacão em Graduacão em Engenharia Civil e registro no órgão da classe.. 
§20 0 cargo de ENGENHEIRO CIVIL tern como descriçao surnária, elaborar, coordenar, 
reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificacOes técnicas 
da obra, indicando tipo e qualidade de rnateriais e equipamentos; definir técriicas de construçâo 
e mão-de-obra adequada; elaborar orçamentos de custos corn insurnos necessânos a obra; 
Coordenar a operação e manutenção do empreendirnento. 
§3° São consideradas atribuicoes tIpicas: 
I. Planejar, organizar, executar e controlar projetos na area da construçao civil, realizar 
investigacOes e levantamentos técnicos, definir metodologia de execucao, desenvolver estudos 
arnbientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; 
II. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a estruturas de edificaçöes, 
estudando caracteristicas e especificacOes; 
III. Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção, manutenção e 
reparo de obras; 
VI. Orcar a obra, compor custos unitários de mao de obra, equipamentos, materials e serviços, 
apropriar custos especificos e gerais da obra; 
V. Executar obra de construçao civil, controlar cronograma fisico e financeiro da obra, fiscalizar 
obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; 
VI. Executar vistorias técnicas em edificacoes e outros imóveis püblicos municipais; 
VII. Fiscalizar o cumprirnento dos contratos administrativos, em seus aspectos tOcnicos, 
firmados pela Municipalidade, na area de construcao civil; 
VIII. Inspecionar a execucão dos servicos técnicos e das obras da Adrninistracão Pblica 
Municipal, apresentando relatórios sobre o ancarnento dos mesmos; 
IX. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliaçôes), avaliar dados 
técnicos e operacionais, programar inspecão preventiva e corretiva e avaliar relatórios de 
inspecão; 
X. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar rnateriais e servicos, identificar métodos e 
locais para instalacão de instrumentos de coritrole de qualidade; 
XI. Elaborar normas e docurnentaçao técnica, procedimentos e especificaçäes técnicas de 
avaliacao de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratOrlo; 
XII. Analisar projetos de engenharia, de lotearnento de areas urbanas e outros, verificando os 
padröes técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanistica vigente, para informar e dar 
pareceres em processos e outros correlatos; 
XIII. Atender a piiblico em geral, realizando consultas em Leis, decretos, normas, memorandos, 
informacoes técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando 
a atender a solicitaçoes e demandas; 
XIV. Avaliar a documentacão dos imóveis verificando a validade e a adequacão as exigências 
estabelecidas em Legislaçäo; 
XV. Realizar vislorias 'in loco" em areas e imóveis visando conferir as caracteristicas e 
topogrãficas; 
XVI. Organizar e promover as atividades relacionadas corn projetos, construção, reconstrução, 
adaptaçao, reparo, ampliacao, conservaçao, melhoria, manutenção e implantacao do sistema 
viário; 
XV1I. Pesquisar e propor métodos de construcão e material a ser utilizado, visando a obtencao 
de soluçães funcionais e econômicas para o municipio; 
XVIII. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisas de mercado e cornposiçäo 
de custos de obras e/ou servicos; 
XIX. Acompanhar as licitaçoes e contratos de obras e/ou servicos afetos a Prefeitura; 
XX. Emitir laudos técnicos e memoriais descritivos; 
XXI. Registrar responsabilidade técnica (ART); 
XXII. Elaborar laudos, pareceres técnicos, instrucoes normativas e relatôrios inerentes as 
atividades de engenharia civil; 
XXIII. Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes a sua especialidade; 
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XXIV. Dirigir veiculo olicial para locomocäo para realizar trabalhos inerente a furicão; 
XXV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 19 0 cargo de FARMACEUTICO, como especifica: 
§1° Forrnacão em Terceiro Grau em Farmácia e registro no Orgão da classe.. 
§20 0 cargo de FARMACEUTICO tern como descricão sumária, realizar tarefas referentes ao 
desenvolvimento, producao, produção, dispensaçao, controle, armazenamento, distribuição e 
transporte de produtos da area farmac6uticq tais como medicamentos, alimentos especials, 
cosméticos, imunobiologicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clinicas, 
toxicolOgicas, fisioquimicas, biolagicas, microbiologicas e bromatolagicas de interesse humano; 
participar da elaboracão, coordenação e implementaçao de politicas de medicamentos; realizar 
fiscalizacão sobre estabelecimentos, produtos e servicos. 
§30 São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Fazer manipulação dos insumos farmacéuticos, como rnediçao, pesagem e mistura; 
II. Subministrar produtos medicos e cirürgicos conforme prescricao medica; 
III. Selecionar produtos farmacéuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensacâo; 
IV. Avaliar prescriçäo e indicar medicamento conforme diagnOstico profissional; 
V. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao periodo de tratamento e posologia 
adequada; 
VI. lnstruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário; 
VII. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento; 
VIII. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários 
e correlatos; 
IX. Definir especificaçOes técnicas de matéria- prima, embalagern, materials, equipamentos e 
instalaçOes; 
X. Selecionar e/ou qualificar fornecedores; 
XI. Opinar na aquisição de fármacos; 
XII. Estabelecer e prograrnar procedirnentos de producao e manipulacao; 
XIII. Controlar dispensacao de psicotrápicos e demais farmacos de uso controlado; 
XIV. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboracao, ou seus insumos 
verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento: 
XV. Realizar estudos, análises e testes corn plantas medicinais; 
XVI. Efetuar anàlise bromatologica de alimentos, coritrole de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade; 
XVII. Fazer rnanipulaçao, análises, estudos de reaçOes e balanceamento de fOrmulas de 
cosméticos: 
XVIII. Administrar estoque de medicamentos observando condiçoes de armazenagem e prazo 
de validade; 
XIX. Coordenar politica de medicamento e de servicos farmacolOgicos; 
XX. Participar na elaboraçao de politicas de fármacos propondo protocolos de tratamento e 
normatização para o uso de medicamentos: 
XXI. Planejar, implementar e coordenar acOes de assistOncia farrnacêutica; 
XXII. Elaborar e coordenar acOes de fãrmaco-vigilância; 
XXIII. Participar de acOes de vigilància epidemiolOgica: 
XXIV. Fiscalizar estabelecimentos, produtos e servicos; 
XXV. lrtstituir norrnas de fiscalizaçao e orientar quanto ao cumprimento da legislaçao atinente a 
matéria; 
XXVI. Inspecionar estabelecimentos, produtos e servicos, ernitindo parecer em processos de 
alvará de funcionamento; 
XXVII. Assistir a Municipalldade em assuritos atinentes a sua especialidade; 
XXVIII. Responder tecnicamente pelo serviço prestado no tJnidade, nos termos da Resolucao 
236/1992; 
XXIX. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XXX. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Art. 20 0 cargo de FISIOTERAPEUTA, como especifica: 
§1° Formaçao em Graduaçâo em Fisioterapia e registro no órgão da classe. 
§200 cargo de FISIOTERAPEUTA tern como descrição sumária, tratar de sequelas de 
doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, empregando tëcnicas 
especiais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional dos orgãos e tecidos 
afetados. 
§3° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Avaliar o estado de saiide de doentes e acidentados , realizando testes musculares e outros, 
para verificar a nivel de capacidade funcional dos Orgãos afetados; 
II. Planejar e executar tratamentos de afeccoes reumáticas, astesartose, seqüelas de acidentes 
vasculares cerebrais, poliomielites, encefalite, meningite de traumatismos raquidemulares, de 
paralisias cerebrais, motoras, neurôginas e de nervos periféricos, miopatias e outros; 
III. Tratar as devidas infeccoes, sequelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser 
diagnosticadas, utilizando-se de meios fisicos especlais, visando reduzir ao minimo as 
consequências dessas doencas; 
IV. Prestar atendimento a pessoas corn membros amputados, fazendo treinamentos nas 
mesmas, visando a movimentação ativa e independentes corn o uso de próteses; 
V. Ensinar, orientar, treinar pacientes em correçôes de posturas ou exercicios ginâsticos 
especials, visando promover correçäo, recuperaçáo ou ainda, reeducacão funcional dos Orgãos 
afetados; 
VI. Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos; 
VII. Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatisticos; 
VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e ao critério de seu superior; 
IX. Dirigir veiculo oficial para Iocomoção para realizar trabalhos inerente a funçao. 
Art. 21 0 cargo de FONOAUDIOLOGO, como especifica: 
§1° Formação em Graduacão em Fonoaudiologia e registro no Orgão da classe. 
§2° 0 cargo de FONOAUDIOLOGO tern como descricão sumária, identificar problemas 
relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, ernpregando técnicas 
e/ou aparelhos especIficos para avaliacao, visando a treinamento fonético de diccao e outras 
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitaçäo da fala. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Participar da equipe multidisciplinar; 
II. Elaborar programas de prevenção auditiva; 
III. Avaliar as deficiências de comunicaçao do paciente, tanto verbal como nao verbal, tais 
como: fala, linguagem, voz, audicão, leitura e escrita; 
IV. Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas prOprias, para 
diagnOstico de liminares auditivos e bern como, visando estabelecer a piano de treinamento ou 
fonoterapia; 
V. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão 
do pensamento verbalizado e outros; 
VI. Fazer demonstraçOes técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o 
treinamento fonético, auditivo de dicçao e organização do pensamento em palavras, visando a 
reeducacao ou reabilitacao do paciente; 
VII. Auxiliar no diagnóstico de Iesöes auditivas do ouvido extemo, ouvido medico e interno, 
fornecendo dados para indicaçâo de aparelhos auditivos; 
VIII. Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnOsticos e tratamentos; 
IX. Desenvolver atividades para atendimento aos alunos da educacâo inclusiva; 
X. Responsabilidade: par equipamentos e aparelhos; 
XI. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabaihos inerente a funcão; 
XII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 22 0 cargo de MEDICO AUDITOR SUS, como especifica: 
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§1° Formacao em Graduacao em Medicina e Fegistro no órgão da classe. 
§2° 0 cargo de MEDICO AUDITOR SUS tern como descricão surnária, realizar o controle, 
avaliação e auditoria e executar a revisão técoica das faturas dos prestadores de serviços 
medicos püblicos, privados efou conveniados ao SUS. 
§3° São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Auditar e atuar na verificacão da regularidade dos atos praticados por pessoas fisicas e 
juridicas, produzindo açöes orientadoras e corretivas quanto a aplicação de recursos 
destinados as acôes e servicos de saüde, adequacao, qualidade e resolutividade dos produtos 
e serviços disponibilizados aos cidadãos: 
II. Auditar as açöes e serviços estabelecidos no piano municipal de saüde: 
III. Auditar os serviços de saüde sob sua responsabilidade, sejam pt:iblicos ou privados, 
contratados e conveniados; 
IV. Observar e analisar através de exame analitico e pericial da legalidade dos atos da 
administração orçamentária, financeira e patrimonial, bern como da regularidade dos atos 
técnicos prof'issionais praticados no àrnbito do SUS por pessoas fisicas e juridicas, integrantes 
ou participarites do sistema; 
V. Observar e analisar através do acompanharnento sistemético das atividades desenvolvidas 
no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados corn 
as riormas vigentes e corn as objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das 
inforrnaçöes necessãrias ao julgamento das realizaçöes e a introduçao de fatores corretivos e 
preventivos: 
VI. Analisar e auditar as acoes e servicos desenvolvidos por consOrcio intermunicipal ao qual 
esteja a Municipio associado; 
VII. Aferir a preservação dos padrOes estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que 
permitam ao Servico Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a 
quantidade, Os custos e os gastos municipais torn atericao a saUde da populaçäo; 
VIII. Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos 
mOtodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos servicos de saüde prestados a 
população, visando a meihoria progressiva da assisténcia de saüde; 
IX. Realizar a controle e avaliacao dos recursos e procedimentos adotados, visando sua 
adequacão, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relacão a comercializacao de 
produtos e da prestacao das açoes e servicos de interesse a saüde da população; 
X. Analisar as relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e 
as documentos, piano municipal de saüde e relatórios de gestäo; 
XI. Verificar "in loco" as unidades prestadoras de serviço pUblicas elou privadas, contratadas e 
conveniadas do SUS, através da documentacão de atendirnento aos pacientes e usuârios e 
dos controles internos. 
XII. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao: 
XIII. Executar outras atividades correlatas. 
Art. 23 0 cargo de MEDICO CLINICO GERAL, como especifica: 
§10 Formaçao em Graduação em Medicina e registro no orgão da classe. 
§21 0 cargo de MEDICO CLINICO GERAL tem coma descrição sumária, realizar 
atendimentos arnbuiatoriais de urgência/ emergéncia rnédica, no Pronto Atendimento Municipal 
ou em Unidades que integrarn a Secretaria Municipal de SaCide, efetuar exames clInicos, 
avallando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnOstico corn a respectiva 
prescrição de medicamentos elou solicitação de Servicos de Apoio e Diagnose e Terapia, 
assirn como atuacOes em medicina preventiva, visando a promoção da saüde e bern estar dos 
usuários. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Receber a analisar as dados da ficha de pre- consulta do paciente, observando dados como; 
temperatura e pressão arterial; 
II. Examinar os pacientes para determinar a diagnostico clinico e conforme necessidades 
requisitar exames complementares conforme normatização; 
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III. Encaminhar o paciente para area especificada conforme normatizacão; 
Interpretar resultados dos Servicos de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para confirmar 
diagnOsticos; 
IV. Prescrever medicamentos informando os modos de administraçao dos mesmos, bern como, 
cuidados a serem observados para meihor recuperação do paciente; 
V. Atender urgéncias e emergncias; 
VI. Dar orientacão aos pacientes sobre as meios e atitudes para restabelecer ou conservar a 
saude; 
VII. Anotar e registrar em fichas especificas, dados observados sobre os pacientes 
examinados, ariotando conclusOes, diagnOsticos, evoluçao das enfermidades e meios de 
tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização; 
VIII. Atender determinaçOes legais, conforme riecessidade de cada caso; 
IX. Todas as anotacoes realizadas pelo proflssional seja em prontuários, receituários, 
atestados, encaminharnentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra de 
forma; 
X. Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificaçao 
conforme as normas de internacao vigentes; 
XI. Realizar trabalhos de conscientização pUblica para prornoção a saüde; 
XII. Utilizar os meios iriformatizados para alimentos de banco de dados; 
XIII. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nivel hierãrquico 
superior; 
XIV. Dirigir veIculo oficial para locomocão para realizar trabaihos inerente a funcão; 
XV. Responsabilidade por equipamento e apareihos. 
Art. 24 0 cargo de MEDICO CARDIOLOGISTA, como especifica: 
§1° Formação em Graduação em Medicina, corn Especializacão em Cardiologia e registro no 
Orgão da classe. 
§20 0 cargo de MEDICO CARDIOLOGISTA tern como descrição sumária, trata de afeccOes 
cardiacas corigénitas ou adquiridas, empregando meios cilnicos ou cirürgicos, para promover 
ou recuperar a saCide dos pacientes. 
§3° São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Diagnostica afeccoes cardiacas, realizando anamnese, auscultaçao, radioscopia e por outros 
processos, para estabelecer a conduta terapêitica; 
II. Supervisiona a realizaçâo de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo 
e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evoluçäo do tratamento; 
III. Realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, puniçöes e outros exames 
cardiodinâmicos, utilizando apareihos e instrumental especializado, para determinar corn 
exatidão a gravidade e extensão da lesão cardiaca; 
IV. Prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evoluçao da cardiopatia, 
tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrëncias e acidentes no ato cirürgico: 
V. Controla o paciente durante a realizaçao de cirurgias cardiacas ou, quando necessário, 
rnantendo o controle pela auscultacao, eletrocardiOgrafo, monitoragem e outros exames, para 
obter o andamento satisfatOrio das mesmas; 
VI. Faz cirurgias do coracão e de outros Orgaos torácicos, utilizando aparelho coracao- pulmao 
artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim do implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer 
anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de deterrninadas 
arritmias, insuficiOncias e outras moléstias; 
VII. Faz controle periódico de doencas hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sifilis e 
cardiopatias isquërnicas, praticando exames clinicos, eletrocardiogramas e exames 
laboratorlais, para prevenir a instalação de insuficiências cardiacas, pericardites e outras 
afecçães; 
VIII. Faz detecçao de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames 
cliriicos e laboratoriais, para prevenir a instalaçao de futuras cardiopatias; 
IX. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabaihos inerente a funcão. 
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Art. 25 0 cargo de MEDICO DO TRABALHO, coma especifica: 
§1° Formaçao em Graduaçâo em Medicina, corn especializacao em Medicina do Trabaiho e 
registro no órgão da classe. 
§20 0 cargo de MEDICO DO TRABALHO tern coma descrição surnária, coordenar programas 
e serviços em saUde, efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas. Examinar e controlar 
o estado de saide dos servidores desde a fase adrnissional. Realizar consultas e atendimentos 
medicos na area de medicina ocupacional. Implementar acöes .para promocão da sade 
ocupacional e correção e/ou prevenção de agentes causais de doencas. 
§30 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Realizar exames adrnissionais, de retorno ao trabalho, periOdicos e demissionais fazendo 
exame clinico, interpretando as resultados dos exames e as comparando corn as exigèncias 
psicográficas de cada tipo de atividade; 
II. Proceder a exames periOdicos de todos as empregados conforme necessidade e/legislaçao 
pertinente, corn ênfase para as cargos expostos a major risco de acidentes de trabalho 
ou de doencas profissionais, fazendo o exame dinico e interpretando as resultados dos 
exames complementares; 
Ill. Realizar exames medicos especials em trabalhadores do sexo feminino, idosos ou 
portadores de necessidades especials, fazendo análise, exame clinico e interpretando as 
resultados de exames complementares; 
IV. Fazer tratamento de urgéncia em casos de acidentes de trabalho ou alteraçöes agudas de 
saiide; 
V. Avaliar, juntamente corn outros profissionais, condicOes de inseguranca, visitando 
periodicamente as locals de trabalho, para sugerir a Adrninistracao medidas destinadas a 
remover e atenuar as riscos existentes; 
VI. Participar, corn outros profissionais, da elaboracao e execuçao de programas sabre 
protecão a saüde e prevenção de acidentes dos trabaihadores, sabre as condicóes de trabalho, 
fatores de insalubridade, de fadiga e outros; 
VII. Implementar medidas de segurança e proteção do trabaihador, prornover campanhas de 
saüde e acOes de controle de vetores e zoonoses; 
VIII. Elaborar e executar acOes para promocão da saCjde; 
IX. Prescrever medidas higiènicas e dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; 
X. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo o setor competente para 
rnudança de atividade do servidor; 
XI. Participar juntarnente corn outros profissionais, da elaboração e execucão de programas de 
protecao a saUde do trabalhador, analisando em conjunto as riscos, as condiçães de 
trabalho, as fatores de insalubndade, de fadiga e outros: 
XII. Dirigir veiculo oficial para locornoçao para realizar trabaihos irierente a funçao; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlata. 
Art. 26 0 cargo de MEDICO ESF, coma especifica: 
§1° Formaçao em Graduação em Medicina e registro no Orgão da classe. 
§2° 0 cargo de MEDICO ESF tern coma descrição suméria, compreende as tarefas que 
destinarn a atender as familias da area sob jurisdicão de sua equipe, desenvolvendo atividades 
preventivas e curativas. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Conhecer a realidade das familias pelas quais são responsáveis, corn énfase nas suas 
caracteristicas sociais, demogràficas e epidemiolOgicas; 
II. Identificar as problemas de saide prevalentes e situaçöes de risco aos quais a populacao 
esta exposta; 
II. Elaborar, corn a participaçao da comunidade, urn piano local para o enfrentarnento dos 
determinantes do processo saüde/doenca; 
Ill. Prestar assistOncia integral, respondendo de forma continua e raciorializada a demanda 
organizada ou ospontânea, corn énfase nas acöes de promo(;ão a saUde; 
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IV. Resolver, através da adequada utilizacão do sistema de referenda e contra referéncia, os 
principals problemas detectados; 
V. Desenvolver processos educativos para a saOde, voltados a melhoria do auto cuidado dos 
individuos; 
VI. Prornover acOes intersetorials para o enfrentamento dos problemas identificados; 
VII. Realizar visita domiciliar corn a finalidade de monitorar a situacao de saude das farnilias; 
VIII. Prestar assistência integral aos individuos sob sua responsabilidade; 
IX. Valorizar a relacao médico-paciente e médico-famIlia como parte de urn processo 
terapêutico e de confianca; 
X. Oporturiizar os contatos corn indivIduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos 
preventivos e de educação sanitária; 
Xl. Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venharn as consultas ou não; 
XII. Executar açöes bàsicas de vigilãncia epidemiolOgica e sanitâria em sua area de 
ab ra ngê n cia: 
XIII. Executar as acoes de assisténcia nas areas de atenção a crianca, ao adolescente, a 
muiher, ao trabaihador, ao adulto e ao idoso, realizando tarnbém atendimentos de primeiros 
cuidados nas urgêndias e pequenas cirurgias ambulatorials, entre outros; 
XIV. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o rneio ambiente seja mais saudavel; 
XV. Discutir de forma permanente - junto a equipe de trabaiho e comunidade - o conceito de 
cidadania, enfatizando os direitos a saüde e as bases legais que os legitimam; 
XVI. Participar do processo de programação e planejamento das acOes e da organizaçâo do 
processo de trabaiho das unidades de Saüde da Familia; 
XVII. Executar outras tarefas correlatas ao targo ou conforme necessidade e a critérlo do 
Diretor do Departamento de Assistência a Saüde e Secretário Municipal de Saüde; 
XVIII. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a funcão. 
Art. 27 0 cargo de MEDICO GERIATRA, como especifica: 
§1° Formaçao em Graduacao em Medicina corn especializacao em Geriatria e registro no 
Orgão da classe. 
§20 0 cargo de MEDICO GERIATRA tern como descricão sumária, especialista no 
envelhecimento e nas doencas relacionadas a terceira idade, buscando através da medicina 
preventiva e da avaliaçao adequada do idoso e da organização dos seus cuidados, alcançar a 
longevidade corn qualidade de vida. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Avaliar o estado de saUde atual e orientar individualmente sobre a prevenção de, 
principalmente, doencas cardiacas, pulmonares, osteomusculares, endócrinas e cànceres; 
II. Avaliar a capacidade funcional, órgãos dos intimos, sono, humor, memOria, movimentos, 
equilibrio, alimentaçao, incontinéncias, dor. atividades no dia-a-dia, suporte sOcio-familiar; 
III. Acompanhar e tratar de doencas como depressão e ansiedade, Alzheimer, Parkinson, 
osteoporose, hiperterisäo, diabetes, incontinOncia urinária, instabilidade postural e quedas; 
IV. Fazer uso de medicacOes corn a objetivo de evitar efeitos colaterais e internaçOes entre as 
medicaçOes; 
V. Acompanhar a recuperacão apãs doenca grave ou longa intemação hospitalar; 
VI. Acompanhar e atender idosos frágeis que necessitam de internaçao hospitalar de modo 
frequente, geralmente desnutridos; 
VII. Cuidar de pessoas corn doenças terminals. buscando bern estar fisico e psicolOgico; 
VIII. Dirigir veiculo oficial para locomoçao parq realizar trabaihos inerente a função; 
IX. Realizar outras atividades correlatas. 
Art. 28 0 cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, como especifica: 
§1° Formação em Graduacão em Medicina, corn especializaçao em Obstetricia e registro no 
ôrgão de classe. 
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§2° 0 cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA tern coma descricão sumária, 
tratar de afeccoes do aparelho reprodutor feminirto e órgãos anexos, empregando tratamento 
clInico.cirürgico, para promover Cu recuperar a saUde. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Examina o cliente fazendo inspeção, palpacão e toque, para avaliar as condiçôes gerais dos 
orgãos; 
II. Realiza exames especIficos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcOpio e 
Iãminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecçOes genitais e orientacão terapêutica; 
III. Executa biôpsia de órgãos cu tecidos suspeitos, coihendo fragmentos dos mesmos para 
realizar exame anatomopatolOgico e estabelecer o diagnôstico e a conduta terapëutica; 
IV. Faz cauterizaçOes do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar 
as lesöes existentes; 
V. Executa cirurgias ginecolOgicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir 
processos orgánicos e extrair Orgãos ou formacoes patolOgicas; 
VI. Participa de equipe de saUde püblica, propondo ou orientando condutas, para promover 
programas de prevencão do cancer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que 
afetam a area genital. Pode colher secrecOes vaginais ou mamãrias, para encaminhã-las a 
exame laboratorial. Pode fazer aplicaçOes de quimioterapia para tratamento de tumores 
malignos, em conjunto corn o medico radioterapêutica; 
VII. Dirigir veicubo oficial para bocomocão para realizar trabalhos inerente a funcão; 
VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
Art. 29 0 cargo de MEDICO OFTALMOLOGISTA, coma especIfica: 
§1° Formacão em Graduacao em Oftalmologia e registro no órgão da classe. 
§2° 0 cargo de MEDICO OFTALMOLOGISTA tern coma descricao sumària. fazer exames 
medicos, emitem diagnOsticos prescrevendo medicamentos e outra formas de tratamento das 
afeccöes oftãlmicas congênitas ou adquiridas, apresentação de receitas (Oculos), coriferência 
de óculos (grau), e serviços afins. 
§3° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Examina as olhos, utilizando técnica e apareihagem especializada, coma oftalmOmetro e 
outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vIcios de refracão e alteracOes de 
anatomia decorrentes de doencas gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras; efetua 
cirurgias coma oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscOpio, 
oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o 
olho, partes dele ou de seus apêndices e realizar enxerto ou prótese ocular e incisöes do gbobo 
ocular; prescreve lentes, exercIcios ortóticos e medicamentos, baseando- se nos exames 2 
realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou 
curar afeccOes do órgão visual; realiza exames clinicos, utilizando técnicas e aparelhagem 
apropriadas, para determinar a acuidade visual e detectar vicios de refracao, visando a 
admissão de candidatos a empregos, concessão de carteria de habilitação de motorista e 
outros fins; coordena programa de higiene visual especialmente para escolares e adolescentes, 
participando de equipes de saüde publica, para orientar na preservação da visão e prevenção 
de cegueira; 
Ui 
II. Executar outras tarefas correlatas ao cargo; 0 
III. Dirigir veicubo oficial para Iocomocao para realizar trabalhos inerente a funcão. 
Art. 30 0 cargo de MEDICO ORTOPEDISTA, coma especifica: 
§1° Formacão em Graduação em Medicina, com especializacao em Ortopedia e registro no 
órgão do cbasse. iq 
§2° 0 cargo de MEDICO ORTOPEDISTA tern coma descricao sumária, diagnostica e trata de 
afeccOes agudas, crOnicas ou traumatolOgicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios 
clinicos ou cirürgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saüde do paciente. CL 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
Co 
(I) <a 
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I. Avalia as condiçöes fisico-funcionais do paciente, fazendo inspecão, palpacao, observacão 
da marcha ou capacidade funcional, ou pela anàlise de radiografias, para estabelecer o 
programa de tratamento; 
II. Orierita ou executa a colocacäo de apareihos gessados, goteiras ou enfaixamentos, 
utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos 
membros ou região do corpo afetado; 
III. Orienta ou executa a colocacão de traçes transesqueléticas ou outras, empregando fios 
metãlicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a reducao óssea ou correcão ôsteo￾articular; 
IV. Realiza cirurgias em OSSOS e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para 
corrigir desvios, extrair areas patoiogicas ou destruidas do osso, colocar pinos, placas, 
parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade Ossea; 
V. Indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitacão, entrevistando-os ou 
orientando-os, para possibilitar sua maxima recuperação; 
VI. Participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, 
encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; 
VII. Executa tratamento clinico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentacao 
especifica, para promover a recuperação do paciente; 
VIII. Dirigir velculo oficial para locomoçâo para realizar trabalhos inerente a funcao; 
IX. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
Art. 31 0 cargo de MEDICO PEDIATRA, como especIfica: 
§1° Formaçao em Graduacão em Medicina, com especiaiizaçäo em Pediatria e registro no 
Orgão da classe. 
§2° 0 cargo de MEDICO PEDIATRA tern como descnção sumária, presta assistência médica 
especifica as crianças ate a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediãtricos 
ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saüde. 
§3° São consideradas atribuicöes tIpicas: 
I. Examiria a crianca, auscultando-as, executando palpacoes e percussôes, por meio de 
estetoscópio e de outros aparelhos especificos, para verificar a presença de anomalias e 
maiformacöes congénitas do recém-nascido, avaliar-Ihe as condicöes de saUde e estabelecer 
diagnOstico; 
II. Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o corn os 
padrOes normals, para orientar a alimentação, indicar exercicios, vacinacão e outros cuidados; 
III. Estabelece o piano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e 
dietas especlais, para solucionar carências alirnentares, anorexias, desidratacao, infeccOes, 
parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doencas; 
IV. Trata IesOes, doencas ou alteraçOes organicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, 
prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pôs-operatOrio, para possibilitar a recuperação 
da sade; 
V. Participa do planejamento, execucão e avaliação de pianos, programas e projetos de saUde 
pObiica, enfocanclo os aspectos de sua especialidade, para cooperar na prornocão, protecão e 
recuperação da saCide fisica e mental das crianças; 
Vt. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabalhos inerente a funcão; 
VU. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
Art. 32 0 cargo do MEDICO PSIQUIATRA, coma especifica: 
§1° Forrnação em Graduação em Medicina, corn Especialização em Psiquiatria e registro no 
órgão da classe. 
§2° 0 cargo de MEDICO PSIQUIATRA tern coma descricäo sumária, diagnostica e trata as 
afeccoes psicopatolOgicas, empregando técnicas especials, individuais ou de grupo, para 
prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. 
§3° São consideradas atribuicöes tipicas: 
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EDSON LUtZCENC 
EDSON LUIZ CENC 
Co 
C 
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I. Examina a cliente, adotando melos especificos, como a observacao, o desenvolvimento da 
empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; 
II. Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferéncia, para 
elaborar a diagrióstico; 
III. Encaminha a paciente a sessôes de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas 
necessidades e nas indicacöes para 0 caso, para auxiliã-lo e ajustar-se ao meio; 
IV. Procede ao planejamento, onentacão e/ou execucao de programas de higiene mental, 
formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar 
orientacão sexual, terapia ocupacional, preparacão para o matnmônio, psicoterapia e grupo e 
outras atividades de apoio; 
V. Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a 
formacao de atitudes adequadas ao trato corn os mesmos; 
VI. Prescreve e/ou aplica tratamentos biolOgicos especificos, empregando medicamentos ou 
aparelhos especiais, para promover estimulos cerebrais ou diminuir excitaçoes; 
VII. Realiza cirurgias especificas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar 
focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Pode realizar exames 
eletroencefalograficos, empregando aparelhos especiais, para localizar arritrnias ou focos 
cerebrais; 
VIII. Dirigir veiculo oricial para Iocomocão para realizar trabalhos inerente a funçao; 
IX. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
0 
Art. 33 0 cargo de MEDICO VETERINARIO, omo especifica: 
§1° Formacão em Graduacao em Medicina Veterinária e registro no ôrgao da classe, 
§20 0 cargo de MEDICO VETERINARIO tern como descriçao sumária, praticar clinica médica 
veterinãria em todas as suas especialidades; contribuir para o bern-estar animal; promover 
saUde pUblica e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades 
de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos. Fomentar produçao 
animal; atuar na area de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; 
assessorar na elaboracao de legislaçao pertinente. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Realizar exame, diagnOstico e aplicacoes de terapeutica médica e cirUrgica veterinária; 
II. Dimensionar plantel e estudar viabilidade econOmica da atividade; 
III. Realizar análise zootécnica para subsicliar diagnOstico de eficiència produtiva; 
IV. Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; 
V. Elaborar projetos de instalaçOes e equipamentos zootécnicos; 
VI. Desenvolver programas de melhoramento genético; 
VII. Avaliar caracteristicas reprodutivas de animais; 
VIII. Elaborar programas de nutricao animal e supervisionar qualidade dos ingredientes 
utilizados na alimentação animal; 
IX. Selecionar linhagens vegetais e desenvolver producao de forragns: 
X. Controlar servicos de inseminacão artificial; 
XI. Atestar a estado de sariidade de animais domésticos e dos produtos de origem animal, em 
suas fontes da produçao, fabricacão ou de manipulacao; 
XII. Realizar exame clinico de animais, efetuar coleta de material para exame Iaboratorial ou 
solicitar exames auxiliares de diagnostico, se necessário; 
XIII. Orientar técnicos laboratoriais quanta a procedimentos de coleta e de análises 
anatomopatolágicas, histopatologica, hematolOgica, imunolOgica e demais que se fizerem 
necessérias, quando necessãrio; 
XIV. Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnostico e diagnosticar patologias; 
XV. Prescrever tratamento e indicar medidas de proteçao e prevençao; 
XVI. Realizar sedacao, anestesia, tranquilizaçao e cirurgias em animais; 
XVII. Realizar eutanásia e necropsia animal; 
XVIII. Realizar intervencoes de odontologia veterinaria; 
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XIX. Elaborar, implementar e monitorar projetos e programas de controle e erradicacäo de 
zoonoses; 
XX. Executar atividades de vigilância epidemiológica; 
XXI. Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; 
XXII. Notificar doenças de interesse a saüde animal; 
XXIII. Vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades rurais; 
XXIV. Promover aces de profilaxia zoolOgica; 
XXV. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o 
meihoramento das espécies animals; 
XXVI. Desenvolver e executar programas de reproducao, nutricao e higiene sanitária; 
XXVII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua area de especialidade; 
XXVIII. Dirigir veiculo oficial para locornoçao para realizar trabaihos inerente a funçao; 
XXIX. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 34 0 cargo de NUTRICIONISTA, como especifica: 
§1° Formacao em Graduacão em Nutricão e registro no órgäo da classe. 
§20 0 cargo de NUTRICIONISTA tern como descricao sumãria, plarieja, coordena e 
supervisiona servicos ou programas de nutriçao e alimentacao da coletividade no ârnbito da 
saüde pUblica, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de 
contribuir para a criaçâo de hábitos e regimes alimentares adequados entre a populaçao e 
corisequente meihoria da saOde coletiva. 
§30 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Exarnina o estado de nutricão do individuo ou do grupo, avaliando os diversos fatores 
relacionados corn problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para 
aconselhar e instruir a populacao; 
II. Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na 
observacão da aceitação dos alirnentos pelos comerisais e no estudo dos meios e tëcnicas de 
introdução gradativa de produtos naturals mait nutritivos e econOmicos, para oferecer refeiçOes 
balanceadas; 
III. Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, 
realizando entrevistas e reuniOes e observando o nivel de rendimento, de tiabilidade, de 
higiene e de aceitacáo dos alirnentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padräo 
técnico dos serviços; 
IV. Orienta o trabalho do pessoal, auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das 
refeiçöes, recebimento dos géneros alimentIcios, sua armazenagem e distribuiçao, para 
possibilitar urn melhor rendimento do serviço; 
V. Atua no setor de nutricao dos programas de satde, planejando e auxiliando sua preparacão, 
para atender as necessidades de grupos particulares ou da coletividade; 
VI. Prepara programas de educacão e de readaptacao em matéria do nutricao, avaliando a 
alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender as necessidades individuals do 
grupo e incutir boos hábitos alimentares; 
VII.Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeiçoes, fazendo anotaçOes 
em formulários apropriados, para estimular 0 Gusto médio da alimentaçao; 
VIII. Zela pela ordem e manutencão de boos condicOes higiênicas, inclusive a extincão de 
moscas e insetos em todas as areas e instalacoes relacionadas corn o servico de alimentaçäo, 
orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para 
assegurar a confecçao de alimentaçäo saclia; 
IX. Promove o conforto e a segurança do ambiente do trabalho, dando orienta(;Oes a respeito, 
para prevenir acidentes; 
X. Participa de comissöes e grupos de trabalho encarregados do compra de gêneros 
alimenticios, alimentos semi-preparados e refeicaes preparadas, aquisicão de equipamentos, 
maquinaria e material especifico, emitindo opinioes de acordo corn seus conhecimentos 
teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; 
28 
Municipio de 
ESTADO 
CNPJ 76.995.414/0001-60 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel 
- 85.560-000 
DO PARANA 
ProcOpio 
CHOPINZINHO 
Chopinzinho 
e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
PARANA 
CiIo!Nzt 
XI. Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescricão da dieta, dados 
pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuicão e 
horário da alimentaçäo de cada enfermo; 
XII. Dirigir veiculo oficial para locornoção para realizar trabaihos inerente a funçáo; 
XIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
Art. 35 0 cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, como especifica: 
§1° Formacão em Graduacao em Direito e registro na OAB. 
§20 0 cargo de PROCURADOR MUNICIPAL tern como descricao sumària, o Procurador 
Municipal desempenha sua funcao junto a Procuradoria Geral do Municipio que é instituiçao de 
natureza permanente, essencial a administracâo da justiça e a Administracão Püblica 
Municipal, oficiando obrigatoriamente, no coiitrole interno da legalidade dos atos do Poder 
Executivo, responsãvel, direta ou indiretamente, pela advocacia do Municipio e pela assessoria 
e consultoria jurIdica do Poder Executivo Orgao corn autonomia funcional e administrativa, 
Orgao central de supervisão e chefia dos servicos juridicos da administracao direta e indireta no 
âmbito do Poder Executivo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da 
Coristituicâo Federal e da indisponibilidade do interesse pUblico. 
§30 San funçöes institucionais da Procuradoria Geral do Municipio: 
I. Representar judicial e extrajudicialmente o Municipio; 
II. Exercer as funcoes de consultoria e assessoria juridica do Poder Executivo e da 
Adrninistração em geral, referente as Iicitaçoes, desapropriaçoes, alienaçOes e aquisiçöes de 
irnóveis pelo municipio, assim como nos contratos em geral em que for parte interessada o 
rnunicipio; 
III. Prestar assessoramento tecnico-legislativo ao Prefeito Municipal; 
IV. Propor e preparar açôes diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal, contra leis 
ou atos normativos municipais em face da Constituicao Estadual; 
V. Propor açâo civil püblica representando o Municipio; 
VI. Efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da divida ativa municipal e de quaisquer 
outros créditos do municlpio; 
VII. Requisitar dos departamentos, divisôes e autoridades municipais, informacoes, 
esclarecimentos, certidOes e documentos de interesse do Municiplo e da Procuradoria, bern 
como exped ir recomendaçOes administrativas; 
VIII. Exercer privativamente a defesa da adrninistraçao junto an Tribunal de Contas do Estado; 
IX. Participar de sindicâncias e processos administrativos, dando-Ihes orientaçöes juridicas; 
X. Zelar pelo patrirnOnio e interesse pUblico, tais como, melo ambiente, consumidor, valores 
artisticos, paisagisticos, históricos, culturais e urbanisticos, propondo, para tanto, as medidas 
adrninistrativas e judiciais cabiveis; 
XI. Gerir recursos humanos e materiais da Procuradoria Geral do Municipio; 
XII. Defender os agentes politicos e o funcionalismo püblico municipal quando processados por 
atos decorrentes do exercicio de suas funçôes, desde que não haja conflito de interesse corn a 
Municipalidade; 
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;(REVOGADO) 
Dcfcsa do Concumidor; (REVOGADO) 
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- . - --•; . 
- - - 
.- z 
. ; (REVOGADO) 
• - 0 LU 
- ;- --------------------- ; - - .....- 
privodo; (REVOGADO) 
XVJI. Ortcntar permancntcmcntc os consumidorcs sobre scus dircitos c gQrQntiQs; 
(REVOGADO) 
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PROCON; 
:,- o' 
rocolvidac polo co (REVOGADO) 
29 
Municipio 
Telefone: (46) 3242-8600 
85.560-000 
C PJ 76.995.414/0001-60 N
Rua Miguel 
de 
ESTADODOPARAN 
Procópio 
CHOPINZINHO 
Kurpel, 
Ch,opinzinho 
e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
3811, Bairro São Miguel 
PARANA 
- - - - - - ; (REVOGADO) 
(REVOGADO) 
c possibilitcm informer as 
- • . ; (REVOGADO) 
o 62 do Dccrcto 2.181/97), c rcgictrando as soluçOcs; (REVOGADO) - - 
.-- - .- V . V _ • • ... . - . - 
odministrativas prcvistas ne Codigo dc Dcfcsa do Consumidor (Lei nO 8.078/90 c Dccrcto n° 
2.181/97); (REVOGADO) 
• -- ; (REVOGADO) 
- - - - -. -• - •.;... - - •• .... 
- - -. V-. - ------, (REVOGADO) 
XXVI. Solicitar a compra de materials e equiparnentos; 
XXVII. Atender o pUblico em geral; 
XVIII. Exercer outras funçOes que Ihe forern conferidas par Lei. 
Art. 36 0 cargo de SICOLOGO, coma especifica: 
§1° Formacão em Graduacao em Psicologia e registro no órgào da dasse. 
§2° 0 cargo de SICOLOGO tern coma descricao sumãria, estudar, pesquisar e avaliar 0 
desenvolvimento ernocional e as processos mentais e soclais de indivIduos, grupos e 
instituiçöes, corn a finalidade de anãlise, tratamento, orientacao e educacao; diagnosticar e 
avaliar distUrbios emocionais e mentais e de adaptacão social, elucidando contlitos e questöes 
e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar as 
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; 
desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clinicas e coordenar equipes e atividades de 
Area e afins. 
§30 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando 
identificar necessidades e usuários alvos de sua atuaçao; 
II. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervençöes 
psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados; 
III. Participar de equipes multidisciplinares e programas de acão comunitária visando a 
construcao de acOes integradas voltadas a prevencão e/ou reabilitação de pessoas corn 
distUrbios do comportamento; 
IV. Desenvolver açOes de pesquisas e aplicaçOes práticas da psicologia no âmbito da sajde, 
educacão, trabalho, social e demais areas do comportamento hurnano; 
V. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prornocão, recuperacão, - 
reabilitação da saüde mental e valorizaçao do'homem; 
VI. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e as processos mentais e sociais 
de individuos, grupos e instituicOes, corn a finalidade de análise, tratamento, orientacão e 
educacao; diagnosticam e avaliam distürbios emocionais e mentais e de adaptaçäo social, 
elucidando conflitos e questöes e acompanhando a(s) paciente(s) durante o processo de 
tratamento ou cura; 
VII. Investigar as fatores incoriscientes do comportamento individual e grupal, tomando-os 
conscientes; 
in 
VIII. Reunir, interpretar e aplicar dados cientificos relativos ao comportamento humano e aos 
mecanismos mentais; 
IX. Fazer observacöes, exames e experiências para medir certas capacidades fisicas e 
mentais; 
30 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitu ra@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro So Miguel 
85560-000 CI-JOPINZINHO PARANA 
X. Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculaçâo corn grupos sociais e 
outros fatores sobre a mentalidade e o comportarnento do individuo; 
Xi. Definir e avaliar caracteristicas afetivas, intelectuals, sensoriais e motoras para orientação, 
seieção e treinamento; 
XII. Planejar e executar pianos e programas, visando estimular uma major produtividade no 
trabalho, realizacao e satisfacäo pessoal, envoivendo individuos e grupos; 
xiii. Orientar e encaminhar individuos para atendimento curativo e/ou preventivo, no Ambito da 
saUde mental; 
xiv. Orientar pals e responsaveis, sobre processos de integracao em unidades soclais e 
programas de atendimento especifico, de crianças e adolescentes; 
XV. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários 8/ cti cornunidade, visando a 
resoiucão de problemas referentes ao convivio sOda-cultural; 
XVI. Avaliar criancas, através da apiicaco de testes psicologicos de inteligência, maturidade 
psicomotora, sensório-motor, bern como testes informais utilizando-se de entrevista operativa 
centrada na aprendizagem, diagnOstico operatOrio, aquisicão da linguagem escrita e provas 
acadêmicas, conforme encaminhamento; 
XVII. Orientar pais e professores sobre processos de integracão de crianças em salas de aulas, 
escoias especiais e outros; 
XVIII. Acompanhar o desenvolvimento dos trabaihos dos professores junta as crianças, através 
de orientaçöes, visando a meihoria da qualidade do ensino especial; 
XIX. Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educacao especial, 
através de ievantamentos de necessidades, pesquisas e outros; 
XX. Realizar acOes de promocäo ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes; 
XXI. Realizar intervencão em situacöes de corillitos no trabalho: 
XXII. Aplicar métodos e tOcnicas psicoIOgias, coma testes, provas, entrevistas, jogos e 
dinâmicas de grupo; 
XXIII. Assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e desenvolvimento 
de lideranças para o trabalho; 
XXIV. Planejar, desenvolver e avaliar açOes destinadas a facilitar as relaçães trabaihistas, 
produtivas e de promocão da satisfacao de individuos e grupos no âmbito organizacionai; 
XXV. Propor a desenvolvimento de acoes voltadas para a criatividade, auto-estima e motivaçäo 
do usuário; 
XXVI. Atuaçao em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, 
desenvolver e avaliar de programas e politicas de desenvolvimento de recursos hurnanos; 
XXVII. Participar em recrutamento e selecão de pessoal; 
XXVIII. Participar em programas e atividades de saCide e seguranca no trabalho, saüde mental 
do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; 
XXIX. Realizar pesquisas relacionadas a Psicologia Organizacional e do Trabalho; 
XXX. Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparacäo para 
aposentadoria; 
XXXI. Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); 
XXXII. Realizar avaliaçao psicolOgica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da 
Prefeitura por meio de concurso püblico, bern como em servidores, utilizando instrumentos e 
técnicas especIficas; 
XXXIII. Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnosticos e 
prognOsticos, sugerindo avaliacOes compiementares e psiquiátricas, corn a finalidade de 
informar sobre as condiçoes psicoiOgicas; 
XXXIV. Realizar a encaminhamento de candidatos e servidores a instituiçOes especializadas, 
indicando as necessidades terapêuticas, quari,do necessário; 
XXXV. Emitir diagnôsticos da capacidade iaborativa residual de servidores, analisando em 
conjunto corn profissionais da equipe muitidisciplinar, os indicadores necessrios a 
readaptacao, recapacitaçao funcional, bern como indicar as funçOes compativeis corn as 
condiçöes do servidor a ser reabilitado; 
XXXVI. Realizar acoes preventivas na area da saUde do servidor; 
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Municipio de Chopinzinho 
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XXXVII. Realizar avaliacão, orientacão, encaminhamento e acompanhamento de servidores. 
corn problemas referentes a ingestao de álcool e outras drogas; 
XXXVIII. Elaborar análise profissiografica de funcöes do quadro da Prefeitura, determinando os 
requisitos psicológicos necessários para as mesmas; 
XXXIX. Elaborar e ernitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do individuo 
e/ou da organizacão: 
XL. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua area de especialidade; 
XLI. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabalhos irierente a funcao; 
XLII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 37 0 cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, como especifica: 
§10 Formação em Graduacão Terapia Ocupacional e registro no órgão da classe. 
§200 cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL tern como descrição sumária, elaborar o 
diagnostico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliacao cinética-ocupacional, 
sendo esta urn processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas 
ocupacionais, são analisadas e estudadas as alteraçOes psico-fisico-ocupacionais, em todas as 
suas expressOes e potencialidade, objetivando urna intervencao terapOutica especifica; 
prescrever baseado no constatado na avaliaço cinética-ocupacional, as condutas próprias da 
Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo processo terapôutico, 
fazer sua indução no paciente a nivel individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia 
Ocupacional, utilizando o critério de reavaliaçOes sucessivas que demonstrem não haver 
alteracôes que indiquern necessidade de continuidade destas prâticas terapêuticas. 
§3° São consideradas atribuicOes tIpicas: 
I. Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alteraçoes das condutas 
terapOuticas próprias empregadas, adequando-as a evolução da metodologia adotada; 
II. Buscar todas as informaçOes que julgar necessârias no acompanhamento evolutivo do 
tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe 
de SaUde, através de solicitacâo de laudos técnicos especializados acompanhados dos 
resultados dos exames complementares, a eles inerentes; 
III. Ter como meta restaurar a capacidade flsiço-mental do individuo; 
IV. Lançar mao de conhecimentos e recursos proprios, corn os quais, em razão das condicoes 
psico-fisico-social, busca promover ou adaptar, através de uma relação terapOutica￾ocupacional, o individuo a urna melhor qualidade de vida; 
V. Atuar juntamente corn outros profissionais nos diversos niveis de assistència a SaUde, na 
adrninistração de servicos, na area educacional e no desenvolvirnento de pesquisas; 
VI. Utilizar avaliacão cinética-ocupacional, prescriçao terapêutica ocupacional, programaçao 
uso dos recursos terapêuticos, tratarnento, reavaliação, e alta terapêutica ocupacional; 
VII. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a funcão; 
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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MunicipiodeChopinzinho 
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ANEXO IV 
DESCRIcAO DOS CARGOS PIJBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL 
Art. 38 0 cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, como especifica: 
§1° Formacão: Ensino Médlo. 
§21 0 cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO tern coma descrição sumária, executar 
tarefas variáveis da area administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, 
que exijam elaboracao de textos e soluçöes em algumas fases do trabalho. 
§30 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Efetuar atendimento ao püblico, interno e externo, prestando informaçöes, preenchendo 
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informacöes; 
II. Orientar e proceder a tramitacão de processos, orcamentos, contratos e dernais assuntos 
administrativos consultando e mantendo atualizados as documentos em arquivos e fichários; 
III. Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientacão: 
IV. Elaborar e datilografar cartas, oficios, alas, circulares, tabelas, gráficos, instrucOes, normas, 
memorandos e outros; 
V. Elaborar, organizar e atualizar quadros dernonstrativos, tabelas, registros, relatórios, 
materiais bibliográuicos e outros documentos; 
VI. Codificar dados, documentos e outras informaçOes e proceder a indexação de artigos e 
periódicos, fichas, manuals, relatOrios e outros; 
VII. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos par técnicos, na area 
administrativa: 
VIII. Efetuar cálculos e conferências numéricas; 
IX. Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; 
X. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; 
XI. Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacioriados corn as atividades 
do órgão; 
XII. Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materlais e/ou locals, 
efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; 
XIII. Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, 
publicacoes oficiais, arquivos e fichários para obter informacoes; 
XIV. Coletar dados diversos, revisando documentos, transcriçOes, publicaçOes oficlais e 
fornecendo informaçôes necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; 
XV. Efetuar controle de entrada e saida de materials e outros; 
Xvi. Efetuar pagamento e recebimento de numerário; 
XVII. Executar tarefas de distribuicão de correspondências e documentos e fixaçao de editais e 
outros; 
XVIII. Operar e zelar pelo usa adequado de equipamentos diversos, como máquinas 
calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminals de video e 
outros; 
XIX. Emitir listagens e relatOrios, quando necessário; 
XX. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou 
fornecer informacoes; 
XXI. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto; 
XXII. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabaihos inerente a funçao; 
XXIII. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 390 cargo de EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL tern como descricao sumária, atender 
crianças e/ou adolescentes que estejam abrigados na Casa Lar, bern como exercer outras 
atribuiçöes compativeis corn o cargo, nos demais órgãos da Administracão. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
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Munia"pio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76995.414/0001-6.0 e-mail:prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
I. Propiciar o surgimento de condiçOes próprias de uma farnIlia, orientando e assistindo os 
menores colocados sob seus cuidados; 
II. Administrar o tar, realizando e organizando as tarefas a eles pertinentes; 
III. Dedicar-se, corn exclusividade, aos menores e a casa lar que Ihes forem confiados; 
IV. Acoiher e tratar afetivamente as crianças ou adolescente que chegaram atraves de 
encaminhamento do Conseiho Tutelar ou Autoridade Judiciária e apresentâ-Ios aos residentes 
e toda a equipe de trabaiho, bern como a espaco fisico da casa; 
V. Fornecer materials de higiene pessoal, artigos de cama, banho e roupas; 
VI. Notar a existência de marcas e hematomas, bern como escabiose e ploiho, os quais 
deverão ser comunicados a Coordenaçao; 
VII. Promover as cuidados básicos de saUde, higiene e alimentação; 
VIII. Acompanhar a alimentacâo das crianças e adolescentes, observando a aceitação 
adequada da dieta; 
IX. Acompanhar o desenvolvimento afetivo e psicomotor; 
X. Informar aos residentes sobre a dinâmica do Abrigo: 
XI. Manter sigilo do trabatho prestado relativo aos CaSOS especificos das cnancas e 
adolescente, bern como de seus encaminhamentos; 
XII. Organizar os materials utilizados nas atividades diárias; 
XIII. Solicitar a Coordenacao a compra de material didático, de higiene, vestuário e outros que 
se fizerem necessarios; 
XIV. Organizar a ambierite de modo a facilitai-o born andamento dos trabathos e o bern estar 
de todos; 
XV. Observar os horários da escala de traballio elaborada pela chefia imediata ou autoridade 
competente, devendo comunicar corn antecedOncia minima de 02 dias possiveis faltas ou 
trocas; 
XVI. Desenvolver atividades socloeducativas e de convivência e socializacao visando a 
atencäo, defesa e garantia de direitos; 
XVJI. Organizar, facilitar oficirias e deserivolver atividades individuais e coletivas de vivéncia 
nas unidades e/ou na comunidade; 
XVIII. Acompanhar, orientar e monitorar as usuários na execucâo das atividades; 
IX. Apolar na organização de eventos artlsticos, kidicos e culturais nas uriidades e/ou na 
comunidade; 
XX. Participar das reuniöes de equipe para o planejamento das atividades, avaliaçâo de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; 
XXI. Desenvolver atividades que contribuam corn a prevençäo de rompimentos de vinculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superacão de situaçöes de fragilidade social 
vivenciadas; 
XXII. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuàrios por meio de instrumentals 
especificos, como listas de frequencia, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. 
XXIII. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalhos inrente a funcão; 
XIV. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérlo do superior imediato. 
Art. 40 0 cargo de ESCRITURARIO, como especffica: 
§1° Formacao: Ensino Medic. 
§2° 0 cargo de ESCRITURARIO tern como descriçao sumâria, efetua diversas tarefas 
burocráticas, conferindo documentos, preprando correspondOncias, atualizando registro, 
manipulando rnaquinas de escritOrio e microcomputador e atendendo ao püblico em geral, 
seguindo rotinas estabelecidas. 
§30 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Prestar atendimerito ao pUblico em geral esciarecendo dUvidas e/ou prestando informagoes; 
II. Consultar e coletar documentos, transcriçOes, arquivos e fichários: 
III. Efetuar cálculos para obter informaqoes necessárias ao cumprimento da rotina 
administrativa; 
IV. Atualizar fichários e arquivos; 
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MunicipiodeChopinzinho 
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinziriho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kur'pel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINF-IO PARANA 
V. Prestar informacOes rotineiras, atendendo chamadas telefônicas; 
VI. Redigir cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicacao de interesse do 
municipio; 
VII. Efetuar cobrança do IPTU; 
VIII. Verificar negativas de impostos e taxas, protocolo de requerimento, verificacão de débitos, 
confecção de riegativa e gulas de cobranca; 
IX. Emitir avisos de expediçao de Alvarás; 
X. Realizar pesquisa do débito, cãlculo, emissão de aviso de cobranca; 
XI. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instrucOes; 
XII. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabaihos inerente a funçao; 
All. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 41 0 cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, como especitica: 
§1° Formacao: Ensino Médio. 
§20 0 cargo de FISCAL DE TRIBUTOS tem como descric.ão sumária, fiscalizar o recolhimento 
de taxas e contribuicOes de melhorias, impostos imobiliários e demais tributos de ãmbito 
municipal; Fazer cumprir a Legislacào que trata da prestacao de servicos, comércio e indUstria 
de bens de consumo, regulamentando o funcionamento destes. 
§30 São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Regular o funcionamento de estabelecimeritos comercials, obedecendo as limitaçôes 
urbanisticas convenientes a ordenacao do território; 
II. Ordenar as atividades urbanas, fixando condicöes e horérios de funcionamento em 
conformidade corn a Iegislação; 
III. Regular o funcionamento da indUstria, comércio e prestacão de servicos, bern como de 
mercados püblicos, feiras e abatedouros; 
IV. Fiscalizar o uso e ocupacao dos bens ptblicos do Municiplo quanto a camelOs, ambulantes, 
feiras livres, feiras de cornidas e bebidas, feiras de automóveis, feiras de plantas naturais, 
feiras de fibres artificials, feiras de arte e artesanato, feiras de antiguidades, comércio eventual, 
atividades eventuals pablicas e privadas, engraxates, lavadores de cairo, e demais atividades 
em vias ptblicas, cujo licenciamento esteja previsto na legislac.ao municipal; 
V. Coibir o comércio nào licenciado e a execuçao de qualquer trabalho ou atividade não 
autorizado, em logradouro ptbIico e em demais bens pUblicos do Municipio: 
VI. Proceder a levantamentos de débitos fiscais; 
VII. Fiscalizar, lancar e notificar créditos tributários no âmbito municipal; 
VIII. Fiscalizar, junto as empresas e profissionais autOnomos, o recolhimento do ISSON - 
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: 
IX. Lavrar autos de infracao em conformidade corn a Legislaçao vigente; 
X. Coordenar e acompanhar apreensöes, remoçöes e conducão de mercadorias, materials, 
equiparnentos em desconformidade corn a legislação vigente; 
Xl. Fiscalizar o cumprimento da Iegislaçao municipal relacionada a ocupação dos logradouros 
püblicos corn mercadorias, utensIlios, equipamentos, trilhos de proteção, vitrinas, stands de 
vendas, cavaletes, bancas fixas de atividades comerciais e outras instalaçOes, mOveis ou fixas, 
exceto as previstas como atribuiçães do cargo do fiscal municipal de posturas, do fiscal 
municipal de obras e do fiscal de limpeza urbana; 
XII. Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros püblicos, pontos destinados a 
exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislaçao vigente: 
XIII. Dirigir veiculo oficial para locornoçao para realizar trabalhos inerente a função; 
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 42 0 cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, como especifica: 
§1° Formacao: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO tern como descricao sumária, supervisiona 
unidades da administracao pOblica, procedendo a pesquisas e planejamento refererites a 
administracão de pessoal, material, orcamento, organizacão e métodos, e apresentando 
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soiuçoes para situacöes novas, a fim de contribuir pra a implementacão de leis, reguiamentos e 
normas referentes a administracão gerai e especifica e para a compatibilizacao dos programas 
administrativos corn as demais medidas de execução em termos de desenvolvimento. 
§3° São consicleradas atribuiçoes tipicas: 
I. Proceder a estudos especIficos, coletando e analisando dados e examinando trabaihos 
especiaiizados sobre administração, para colaborar nos trabaihos técnicos relativos a projetos 
básicos de acão; 
II. Atualizar-se em questöes reiativas a apiicacão de leis e regulamentos sobre assuntos de 
pessoal; 
III. Supervisionar a execucão fisica e financeira do piano básico de ação, verificando 
procedimentos e examinando orçamentos para assegurar a obtençao de resuitados 
compativeis corn a disposicao do piano; 
IV. Orientar a aplicacao de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais; 
V. Tomar parte em estudos referentes a atribuiçOes de cargos, funcOes e empregos e a 
organizacao de novos quadros de servidores; 
VI. Participar de Projetos ou pianos de organizacão dos serviços administrativos; 
VII. Supervisionar os trabaihos retativos a administracão de material e patrimOnio, bern como a 
escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e a respectiva 
documentacão; 
VIII. Atuar na programação, elaboracào e beneficiamento das atividades de seiecao, 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoai; 
IX. Dirigir velculo oficial para iocomoçao para reaiizar trabaihos irierente a funcao; 
X. Executar outras atividades correiatas. 
Art. 43 0 cargo de OPERADOR DE RAIO X, como especIfica: 
§1° Formaçao: Ensino Médio e curso especifico. 
§20 0 cargo de OPERADOR DE RAIO X tern como descriçâo sumária, preparar materiais e 
equipamentos para exames e radioterapia. Preparar pacientes e realizar exames e 
radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as 
atividades segundo boas prâticas, normas e procedimento de biosseguranca e codigo de 
conduta. Podem supervisionar equipes de trabaiho. 
§30 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Operar tomografo e apareihos de Raio-X em conformidade corn instruçOes e funcionamento a 
fim de provocar a descarga de radicatividade correta; 
II. Organizar equipamento, sala de exame e material, conferindo condicOes técnicas de 
equipamentos e acessórios e calibrando o apareiho segundo especificaçào técnica; 
III. Organizar os materiais necessários ao exame, bern como cãmaras clara e escura. 
IV. Pianejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do caso; 
V. Conferir exame a ser realizado, identificar o paciente, instrui-lo sobre preparacao para o 
exame e verificar sua aptidao ao exame (contra-indicacoes); 
VI. Orientar paciente, acompanhantes e auxiliares acerca do exame e procedimentos deste; 
VII. Observar e descrever as condicoes e reaçOes do paciente durante a realizaçäo do exame, 
orientando-o sobre cuidados após o mesmo; 
VIII. Ajustar o apareiho conforme paciente e tipo de exame, adequar a posicão deste, imobilizá￾lo, se necessário, e proceder ao exame de radiografia; 
IX. Administrar contraste e rnedicamentos sob supervisão médica e acompanhar as reaçOes do 
paciente; 
X. Reveiar chapas e filmes radioiOgicos, observando a quaiidade das imagens; 
XI. Processar fume na cârnara escura e avaiiar a qualidade do exame; 
XII. Controlar radiografias realizadas, registrando nümeros, discriminando tipo e requisitante; 
XIII. Prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar equiparnento, isoiar a area de 
trabaiho para exame e determinar a remoção de pessoas não envoividas no exame; 
XIV. Requisitar maruutencao, preditiva e corretiva, dos equipamentos; 
XV. Solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas corudicOes de armazenagem; 
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Xvi. Seguir os procedimentos técnicos de biosseguranca e codigo de conduta; 
XVII. Dirigir veiculo oficial para locomoçâo para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 44 0 cargo de TECNICO AGRICOLA, como especifica: 
§10 Formaçao: Ensino Médio Especifico, registro no registro no Orgao da classe. 
§20 0 cargo de TECNICO AGRCOLA tern como descrição sumária, prestar assistência e 
consultoria técnicas, orientando produtores sobre producao agropecuária, comercializaçao e 
procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. 
Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econOmica, condiçöes e 
dafoclimáticas e infra-estrutura. Promover organizacâo, extensâo e capacitação rural. Fiscalizar 
produção agropecuãria. Desenvolver tecnologias adaptadas a producao agropecuária. 
§30São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e 
pesquisas tecnolôgicas, ou nos trabalhos de vistoria, pericia, arbitrarnento e consultoria; 
II. Elaborar orçamentos de materials, insumos equipamentos, instalacOes e rnão-de-obra; 
Ill. Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao cultivo agricola desde o preparo do solo ate 
colheita, armazenamento, comercializacäo e industrializacão dos produtos agropecuários: 
IV. Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos nas atividades de exploração e manejo do 
solo, matas e florestas segundo suas caracteristicas, alternativas de otimização dos fatores 
climãticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animals; 
V. Planejar, organizar, rnonitorar e emitir laudos relativos a obtencao e preparo da producao 
animal e também nas atividades referentes a aquisicão, preparo, conservacao e armazenagem 
da matéria prima e dos produtos agroindustriais; 
VI. Elaborar programas de nutricao e manejo alimentar em projetos zootécnicos; 
VII. Planejar e organizar a produção de mudas (viveiros) e sementes, comuns e melhoradas, de 
cultivares diversos; 
VIII. Dar assistência técnica na compra venda e utilizacao de equipamentos e materiais 
especializados rnediante assessoria, padronizacao, conferéncia e rnensuração de 
especificacoes técnicas; 
IX. Emitir laudos e docurnentos de classificação e exercer a fiscalizacão de produtos de origern 
vegetal, animal e agroindustrial; 
X. Prestar assisténcia técnica na aplicacao, comercializacao, no manejo e regulagem de 
máquinas, implementos, equipamentos agricolas e produtos especializados, bern como na 
recomendaçao, interpretação de análise de solos e aplicacäo de fertllizantes e corretivos; 
XI. Treinar e coriduzir equipes de instalaçäo, montagem e operacao, reparo ou manutenção; 
XII. Prestar assistêricia aos agricultores sobre rnétodos de cultura, rneios de defesa e 
tratamento contra pragas e moléstias nas plantas: 
XIII. Emitir receituário agronOmico Segundo Legislacao especifica; 
XIV. Realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bern coma efetuar cálculo 
para adubacâo e preparo da terra; 
XV. Informar e treinar os agricultores sobre a conveniência de introduçao de novas culturas e 
equipamentos indicados para cada lavoura; 
XVI. Orientar os criadores, fazendo dernonstraçôes práticas sobre métodos de vacinação, 
criaçäo e contencao de anirnais, e também sobre processos adequados de limpeza e 
desinfecçào de estãbulos, balas, e demais dependerlcias de animals; 
XVII. Auxiliar o veterinário nas práticas operatOrias e tratamento dos animais, controlando 
temperatura, administrando remédios, aplicando injeçOes e supervisionando a distribuiçâo de 
alimentos; 
XVIII. Colaborar na organizaçao de exposiçóes rurais; 
XIX. Acompanhar a desenvolvimento da producao de leite e verificar o respectivo tear de 
gord ura; 
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U 
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XX. Orientar e treinar interessados a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas e 
equipamentos, uso de defensivos e similares, colheitas e beneficiamento das espécies 
vegetaiS; 
XXI. Coletar e tabular inforrnaçôes e demais dados pertinentes a produçäo agricola; 
XXII. Coordenar as atividades da Casa Familiar Rural, quando expressamente designado por 
ato do Chefe do Poder Executivo. 
XXIII. Dirigir velculo oficial para Iocomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XXIV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 45 0 cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, como especifica: 
§1° Formaçao: Ensino Médio e Curso de técnico de enfermagem. 
§2° 0 cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM tern como descriçäo surnária, atender as 
necessidades dos pacientes portadores de difererites doericas preparando-os para exames, 
consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no born atendimento aos 
pacientes. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinacao 
do enfermeiro; - 
II. Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescriçöes, para permitir a realizacao de exames, tratamentos, pequenas intervençöes 
cirUrgicas e atendimento obstétrico; 
III. Aplicar injecöes intra-musculares e endovenosas conforme determinaçoes médicas para 
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reag6es fisicas que poderao ocorrer; 
IV. Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitacOes e sob ordens da chefia imediata; 
V. Fazer coletas de materiais para exames de LaboratOrios: 
VI. Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato; 
VII. Realizar atividades de Enfermagern em geral, em especial a pacientes de major risco e 
corn cuidados mais complexos; 
VIII. Dirigir veiculo oficial para Iocornocao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
IX. Auxiliar o enfermeiro no planejarnento e organização das atividades de Enfermagem, a nivel 
preventivo e curativo; 
XX. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 46 0 cargo de TECNICO DE RECURSOS HUMANOS, como especIfica: 
§1° Fomiação: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de TECNICO DE RECURSOS HUMANOS tern como descricao sumária, exerce a 
gerência dos servicos da area de pessoal, como os relacionados a contratação formação 
profissionais, salârio, seguranca e outros, planejando, organizando e controlando programas e 
sua execucão e avaliando resultados, para possibilitar a seleçao de trabalhadores qualificados, 
dando aos mesmos condicoes de desempenho de suas tarefas e em consequência, assegurar 
o processamento ordenado e eficaz dos trabalhos. 
§30São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Prestar atendimento a Servidores, ex-Servidores; 
II. Expedir certidöes de tempo de servico de Servidores; 
III. Elaborar o piano de atividades de pessoal, como as referentes a formacao profissional, 
contratacao, promocão, estrutura salarial, regulamentos, norrnas de seguranca, higiene e bern 
estar dos trabalhadores; 
IV. Manter atualizada a ficha funciorial do servidor (salàrio, férias, suspensäo, advertências, 
etc.); 
V. Propoe transferéncias, afastamentos e demissöes, ao interesse do Municipio; 
VI. Realizar tarefas gerais de escritório. coordenando e executando o fluxo de rotinas 
administrativas; 
VII. Coordenar, organizar e executar outras atividades relativas a Divisão de Pessoal, para 
assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos; 
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VIII. Analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a divisão, efetuando estudos e 
ponderacOes sabre a prioridade de cada urna delas e a meihor forma de executa-las; 
IX. Fazer a soma das horas trabaihadas par cada Servidor de acordo corn seus cartöes-ponto, 
bern coma faltas, férias, plantöes e outras ocorrências para elaboraçáo da foiha de pagamento 
mensal; 
X. Conferir previamente a foiha de pagarnentcre após a extraçäo dos formulários relativos; 
XI. Enviar foiha de pagamento para realizaçao de empenho; 
XII. Separar e entregar as coritracheques de pagarnentos; 
XIII. Digitar decretos, portarias, editais, convocacoes, memorandos e outros documentos; 
XIV. Atualizar CIPS dos Servidores pelo regime CLT; 
XV. Fazer registro funcional dos novas Servidores; 
XVI. Calcular as rescisOes de contrato, fazerido a devida prestação de contas, para Servidores 
demissionários; 
XVII. Arquivar papéis referentes a Divisão de Pessoal; 
XVIII. Fazer o controle das férias e horários de trabaiho par cartão ponto; 
XIX. Controlar e organizar o Iivro ponto, dos Servidores que nao batem cartão; 
XX. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funçao: 
XXI. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a criténo do superior irnediato. 
Art. 47 0 cargo de TECNICO EM EDIFICAçOES, coma especifica: 
§1° Formacao: Ensino Médio Especifico. 
§20 0 cargo de TECNICO EM EDIFICAOES tern coma descriçao suméria, desenvolve e 
executa projetos de edificacoes conforme riormas técnicas de seguranca e de acordo corn 
legislacão especifica. Planeja a execucao de obras; elabora orçamento de obras. Presta 
assisténcia técnica na análise, estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnolôgicas 
na area de edificaçOes. Orienta e coordena a execucão de serviços de manutencão ou reparo 
em edificaçöes. 
§30 Sao consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Efetuar levantarnentos de campo, tais coma mediçôes planialtirnétricas, localizacäo de 
instalacOes civis e respectivas descricOes perirnétricas; 
II. Desenvolver atividades relativas a estudos de viabilidade técnica de ernpreendimentos de 
construção civil, em observância a leg islacão de uso e ocupacäo do solo e arnbiental; 
III. Aplicar norrnas, métodos, técnicas e procedirnentos estabelecidos, visando a qualidade e 
produtividade dos processos construtivos e de segurança dos trabaihadores; 
IV. Elaborar representacào grafica de projetos de instalacoes hidrossanitárias e elétricas; 
V. Representar graficarnente as serviços a serern executados, coma também redigir 
documentos comerciais técnicos; 
VI. Desenvolver atividades relativas a estudos, prograrnaçao, acompanhamento e controle dos 
servicos de instalacOes civis; 
VII. Elaborar niemoriais técnico-descritivos; 
VIII. Examinar projetos de unificaçao e subdivisão de terrenos para fins cadastrais; 
IX. Supervisionar as serviços de organizacão, seguranca e lirnpeza da obra; 
X. Analisar interfaces das plantas e especificaçOes de urn projeto, integrando-as de forma 
sistêmica, detectarido inconsisténcias, superposiçães e incompatibilidades de execucão; 
XI. Propor alternativas de uso de materials, técnicas e fluxos de circulação de materials, 
pessoas e equipamentos, tanto em escritórios quanta em canteiros de obras, visando a 
meihoria continua dos processos de construçào; 
XII. Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais e de instalacôes prediais, corn respectivos 
detalhamentos, cálculos e desenho para edificacOes; 
XIII. Elaborar representaçao gráfica de projeto e supervisionar a execucâo dos mesmos, 
coordenando equipes de trabaiho; 
XIV. Elaborar cronograrnas e orcamentos, orientando, acompanhando e controlando as etapas 
da construcao; 
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XV. Controlar a qualidade dos materials de construcão civil em conformidade corn as normas 
técnicas; 
XVI. Coordenar manuseio, preparo e armazenagern dos materiais e equipamentos de 
corlstrução civil; 
)(VII. Executar e auxiliar trabalhos de levantamentos topográficos, IocacOes e demarcaçOes de 
terrenos; 
XVIII. Acompanhar a execucão de sondagens e realizar suas mediçOes; 
XIX. Executar, orientar e coordenar diretamente servicos de construçao, instalaçOes e 
manutencâo; 
XX. Controlar o estoque e o armazenamento de materials; 
XXI. Selecionar documentação especifica para processos coristrutivos: 
XXII. Dimensionar e conduzir equipes de trabalho; 
XXIII. Elaborar relatOrios técnicos e diãrios de'obras; 
XXIV. Realizar mediçOes e vistorias; 
XXV. Controlar a qualidade de materials e sistemas construtivos; 
XXVI. Elaborar orçarnentos de materiais, equipamentos e rnão-de-obra, corn cotaçao de preços 
de insumos e servicos; 
XXVII. Elaborar plariilha de quantidade e de custos e fazer composicao de custos diretos e 
indiretos; 
XXVIII. Elaborar e cumprir cronograma de suprirnentos e de compras, bern como supervisionar 
o cumprimento do cronograma fisico-financeiro; 
XXIX. Dirigir ve(culo oflcial para locomocao para realizar trabaihos inerente a funcao; 
XXX. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 48 0 cargo de TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO, como especifica: 
§1° Forrnaçäo: Ensirio Médio e Curso Técriico Especifico. 
§20 0 cargo de TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO tern como descrição sumária, 
executar tarefas inerentes a area de seguranca do trabalho. 
§30São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Executar e controlar os programas de seguranca do trabalho, verificando esquemas de 
prevenção, apresentando sugestOes e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de 
segurança; 
II. Inspecionar locals, instalaçoes e equipamentos observando as condicOes de trabalho para 
identificar riscos de acidentes de trabalho, doencas profissionais e do trabalho e a preseriça de 
agentes ambientais agressivos ao trabaihador, propondo eventuais modificaçOes nos 
equipamentos e instalaçöes para elirninaçao ou seu controle: 
III. Informar ao empregador e empregado,, sobre Os IISCOS existentes nos ambientes de 
trabalho, bern como orientá-Ios sobre as medidas de eliminaçao e neutral izaçao; 
IV. Executar os procedimentos de seguranca e higiene do trabalho e avaliar os resultados 
alcancados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo 
prevencionista em uma planificaçao, beneficiando o trabalhador; 
V. Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenca profissionais e do 
trabalho nos ambientes de trabalho corn a participacao dos trabaihadores, acompanhando e 
avaliando seus resultados, bern como sugerindo constante atualizacão dos mesrnos e 
estabelecendo procedirnentos a serem seguidos; 
VI. lnspecionar os postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, 
extintores, para certificar-se de suas perfeitas condicOes de funcionamento; 
VII. Verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para 
O OrgãO; 
VIII. Manter o controle estatistico das ocorrências, anotando dados ern forrnulários 
apropriados, para subsidiar estudos, visando a melhoria das medidas de seguranca; 
IX. Prornover debates, encontros, campanhas, seminarios, palestras, treinamentos, utilizando 
outros recursos de ordem didãtica e pedagOgica corn objetivo de divulgar as normas de 
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I 
I 
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seguranca e higiene do trabalho, visando evitar acidentes de trabalho, doencas profissionais e 
do trabalho; 
X. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construcão, ampliaçao, 
reforma,arranjos fisicos e de fluxos, corn vistas a observância das medidas de segurança e 
higiene do trabalho, inclusive por terceiros; 
XI. Encarninhar aos setores e areas competentes, normas, regularnentos, documentaçao, 
dados estatisticos, resultado de análises e avaliaçoes, materiais de apoio técnico, educacional 
e outros de divulgaçao para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; 
XII. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de protecão contra incêndio, recursos 
audiovisuals e didãticos e outros materlais considerados indispensáveis, de acordo corn a 
legislação vigente, dentro das qualidades e especificacoes técnicas recomendadas, avaliando 
seu desempenho; 
XIII. Cooperar corn as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e 
destinacao dos residuos industrials, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua 
irnportancia para a vida; 
XIV. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto ao procedimento 
de segurança e higiene do trabalho previsto na Iegislacao ou constantes em contratos de 
prestaçao de serviços; 
XV. Efetuar o levantamento de dados junta aos setores, visando fornecer subsidios para 
elaboraçäo de relatórios e laudos de resporisabilidade da medicina e segurança do trabalho; 
XVI. Avaliar as condiçOes arnbientais de trabalho e ernitir parecer técnico que subsidie 
planejamento e a organizacão do trabalho de forma segura para o trabalhador; 
XVII. Articular-se e colaborar corn os órgaos e entidades ligadas a prevenção de acidentes de 
trabalho, doencas protissionais e do trabaiho; 
XVIII. Dirigir velculo oficial para Iocomoçao para realizar trabaihos inerente a furiçäo; 
XIX. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 49 0 cargo de V1SITADOR DOMICILIAR, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Médio. 
§20 0 cargo de VISITADOR DOMICILIAR tern como descricao suméria, observar os protocolos 
de visitacäo e fazer os devidos registros das informacoes acerca das atividades desenvolvidas. 
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário. Registrar as visitas em formulário 
prOprio e identificar e discutir corn o supervisor demandas e situaçOes que requeiram 
encaminharnentos para a rede, visando sua efetivação (como educacão, cultura, justica, saüde 
ou assisténcia social). 
§3° São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. Realizar o trabalho de visitacao juntos as farnilias; 
II. Identificar necessidades de acesso a servicos e direitos das géstantes e criancas e suas 
lam ilias; 
III. Apoiar a familia/cuidadores, cornpreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial: 
IV. Apoiar e orientar as farnilias, valonzando os seus esforços corn os cuidados para o 
desenvolvimento integral da criança; 
V. Identificar a interação entre a criança e uri familiar responsável direito pelos cuidados e a 
protecao ou construcao de vinculos e de estImulos ao desenvolvimento das habilidades da 
criança e da familia; 
VI. Orientar a familia sobre brincadeiras, atividades cornunicativas, entre outras que estirnulam 
o crescimento e desenvolvimento,integral da criança; 
VII. Orientar a familia sobre: cuidados pessoais, interação e vinculo; alimentação, nutrição, 
interaçâo e vinculo; leitura interativa e vinculo; prevenção de acidentes domésticos/arnbiente 
seguro; docurnentaçäo e cidadania; prevenção a violência contra a crianca; acesso a servicos e 
direitos; 
VIII. Orientar as farnilias para acesso ao GRAS e a recursos da rede e da comunidade, sempre 
que necessário; 
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IX. Ter seriso critico para examinar suas prtprias limitacöes e dificuldades e abertura para 
dialogar como supervisor, estando aberto as suas orientaçaes e sugestöes; 
X. Orgariizar o Plano mensal de trabalho sob orientacäo do supervisor; 
xl. Observar os protocolos de visitaçâo e fazer os devidos registros das informaçoes acerca da 
visita; 
xli. Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessãrio; 
XIII. Acoiher, registrar, identificar e discutir corn supervisor situaçOes que requeiram 
encamiriharnentos para a rede, visando sua efetivacao (como educação, cultura, justica, saüde 
ou assistência social); 
XIV. Participar das reuniôes (semanais) de supervsao e formacao permanente, compartlihando 
experléncias e dificuidades, mantendo-se atualizado e aprofundando seus conhecimentos e 
habilidades; 
XV. Identificar e comunicar ao Supervisor a existência de instituiçOes formais e no formais do 
território (rede e comunidade) que possam contribuir a promoção do desenvolvimento infantil e 
apoio as familias; 
XVI. Repassar ao Supervisor inforrnacoes necessárias acompanhamento e boa execuçao do 
Programa no territOrio; 
XVII. Dingir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabaihos inerente a funcäo; 
XVIII. Executar outras tarefas correlatas. 
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inadopar1 pes 
essooEDSON LUIZ CENC 
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CO C 
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ANEXO IV 
DEscRIcAo DOS CARGOS PIJBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
Art. 50 0 cargo de ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO, como especifica: 
§1° Formaçäo: EnsLno Médio e Curso de especifico. 
§2° 0 cargo de ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO tern como descricão sumäria, 
realizar tarefas auxiliares e de apolo ao Odontologo e ao Técnico de Higiene Dental em 
consultórios convencionais e clinicas. 
§3° São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Ligar e desligar apareihos e equipamentos; 
II. Agendar pacientes; 
III. Preencher e anotar fichas cllnicas; 
IV. Auxiliar no atendimento ao paciente; 
V. Efetuar o preparo de bandeja e mesas; 
VI. Realizar controle de place e escovaçäo supervisionada; 
VII. Participar de atividades de educacão e promocão a saüde; 
VIII. Fazer a esterilizaçäo, desinfecçâo e limpeza de todos as instrumentals e equipamentos 
odontologicos; 
IX. Preparar os pacientes pare atendimento; 
X. Instrumentar o OdontOlogo e o Têcnico de Higiene Dental junto a cadeira operatOria; 
XI. Manipular substâncias restauradoras e outros comporientes quimicos; 
XII. Efetuar a manutencão e conservacão dos equipamentos, mstrumentais e materials 
odontolOgicos existentes; 
XIII. Reveler e montar radiografias intra-orais; 
XIV. Selecionar moldeiras; 
XV. Realizar a profilaxia; 
XVI. Preencher relatórios das atividades de servicos prestados; 
XVII. Organizer arquivos e fichários; 
XVJII. Manter o controle e pedido de estoque de todos materials e instrumentais odontológicos; 
XIX. Orientar as pacientes sobre a higiene bucal; 
XX. Manter a ordern e a limpeza do ambierite de trabalho; 
XXI. Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilizaçäo dos instrurnentos; 
XXII. Efetuar retirada de ponto sutura; 
XXIII. Fornecer dados pare levantamentas estatIsticos; 
XXIV. Dirigir veiculo oficial pare locomocao pare realizar trabaihos inerente a função; 
XXV. Executar outras tarefas correlates. 
Art. 51 0 cargo de AUXI LIAR DE FARMACIA, corno especIfica: 
§1° Formação: Ensino Médlo. 
§2° 0 cargo de AUXILIAR DE FARMACIA tern corno descricao sumãria, realizar tarefas de 
atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a apresentação da receita 
médica. 
§3° São corisideradas atribuicOes tipicas: 
I. Atender no balcão da farrnácia pessoas que chegam solicitando medicamentos; 
II. Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos; 
III. Armazenar as produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os 
ordenadamente pare facilitar da identificação e controle dos mesmos; 
IV. Fazer pedidos de medicamentos que ha necessidades de reposiçâo; 
V. Verificar sempre a prazo de validade dos produtos em estoques; 
VI. Zelar pela limpeza das prateleiras e outras areas de trabalbo, conservando em boas 
condicoes de aparência e uso. 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46)3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
VII. Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicarnento para pessoas carentes, 
verificando corn o medico a poss(vel troca por urn produto equivalente e/ ou encarninhar os 
pacientes para a assisténcia social; 
VIII. Comunicar por escritos diariamente em todos os consultOrios os medicamentos e 
dosagens que existem no posto; 
IX. Dirigir velculo oficial para locomocao para realizar trabaihos inerente a funçao; 
X. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do superior hierárquico. 
Art. 520 cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, como especlfica: 
§1° Formacao: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO tern como descricão surnária, executar tarefas 
variäveis da area administrativa, nas diversas unidades ou Orgâos da municipalidade, que 
exijam elaboração de textos e solucöes em algumas fases do trabalho. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Efetuar atendimento ao püblico, interno 6 externo, prestando informacoes, preenchendo 
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informacOes; 
II. Orientar e proceder a tramitacão de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos 
adrninistrativos consultando e mantendo atualizados Os documentos em arquivos e fichàrios; 
III. Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientaço; 
IV. Elaborar e datilografar cartas, oficios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruçóes, normas, 
memorandos e outros; 
V. Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatOrios, 
materiais bibliográficos e outros documentos; 
VI. Codificar dados, documentos e outras informacOes e proceder a indexa(;ão de artigos e 
periOdicos, fichas, manuais, relatórios e outros; 
VII. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na area 
administrativa; 
VIII. Efetuar cãlculos e conferéncias numéricas; 
IX. Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; 
X. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; 
XI. Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados corn as atividades 
do órgão; 
XII. Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais elou locais, 
efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; 
XIII. Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, 
publicaçaes oficiais, arquivos e fichérios para obter informacOes: 
XIV. Coletar dados diversos, revisando documentos, transcriçoes, publicacoes oficiais e 
fornecendo informacôes necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; 
XV. Efetuar controle de entrada e saida de mteriais e outros; 
XVI. Efetuar pagamento e recebimento de numerãrio; 
XVII. Executar tarefas de distribuiçâo de correspondências e documentos e fixacao de editais e 
outros; 
XVIII. Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como mãquinas 
calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de video e outros; 
XIX. Emitir listagens e relatôrios, quando necessário; 
XX. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou 
fornecer inforrnaçOes; 
XXI. Efetuar quando solicitada fiscalizacao e fechamento de registro de ponto; 
XXII. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XXIII. Executar outras tarefas correlatas. 
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Art. 53 0 cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Médio, Curso de Especializacao. 0 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
§20 0 cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM tern como descrição sumária, prestar 
atendimento a comunidade, na execução e avaliacao dos programas de saüde püblica, 
atuando nos atendimentos básicos em nivel de prevençäo e assistência, tanto a nivel 
ambulatorial quanta do Pronto Atendimento. 
§30 São consideradas atribui(;óes tIpicas: 
I. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultôrio e o posicionamento adequado do mesmo; 
II. Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos 
rotineiros; 
III. Realizar curativos, utilizando medicamentos especificos para cada caso, fomecendo 
esciarecimentos sobre as cuidados necessários, retorno, retirada de pontos, etc; 
IV. Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; 
V. Prestar atendimentos bãsicos a nivel domiciliar; 
VI. Fazer coleta para exame de cancer ginecolOgico; 
VII. Participar em campanhas de educacao em satde e prevencão de doencas; 
VIII. Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo corn a indicacão; 
IX. Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatOrios; 
X. Preencher e acondicionar materlais para esterilizacäo em autoclave e estufa; 
XI. Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funcöes; 
XII. Orientar o paciente no periodo pOs-consulta; 
XIII. Administrar vacinas e medicaçOes, conforme agendamentos e prescriçöes 
respectivamente; 
XIV. Dirigir velculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funcão. 
XV. Quanto a Epidemiologia: 
a> Conhecer as fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos 
de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo corn os recursos disponiveis, no bloqueio 
destas doencas notificadas; 
b) Acompanhar junto corn a equipe, a tratamento dos pacientes corn doencas-contagiosas 
notificadas para o devido controle das mesmas; 
c) Realizar visitas aos hospitais para a notificacao dos mesrnos. 
XV1. Quanto ao Pronto atendimento: 
a> Observar a quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de major 
gravidade; 
b) Encarninhar a paciente ao consultôrio medico, juritamente corn a ficha; 
c) Prestar assisténcia irnediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo ao 
medico plantonista e enfermeiro sob sua orienta(;ão; 
d) Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos; 
e) Executar outras atividades correlatas ao cargo a critérlo do Diretor do Departarnento de 
Assisténcia a Saüde; 
XVII. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 540 cargo de AUXILIAR DE LABORATORIO, coma especifica: 
§1° Formaçao: Ensino Media e Curso de Especializacao. 
§2° 0 cargo de AUXILIAR DE LABORATORIO tern coma descrição sumária, executar tarefas 
auxiliares em laboratOrio de anãlises clinicas na area de saüde pUblica. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Auxiliar nas análises mais complexas, desenvolvendo as trabalhos de apoio necessários para 
possibilitar o diagnOstico de doenças; 
II. Proceder a coleta de material ernpregando os meios e instrumentos recornendados para 
possibilitar as exames requeridos; 
Ill. Executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação 
técnica dos resultados, como elaboracao de lãminas; 
IV. Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreçôes e outros, seguindo 
orientacão superior; 
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EDSON LUIZ CENCI 
MunicipiodeChopinzinho 
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CNPJ 76995.414/0001-60 e-mail: prefeltura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 Cl-IOPINZINHO PARANA 
V. Coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instrucães; 
VI. Registrar e arquivar as copias de resultados dos exames; 
VII. Zelar pela assepsia, conservaçäo e recoihimento do material, utilizando autoclaves, 
estufas, mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padroes de 
qualidade e funcionalidade requeridos; 
VIII. Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratOrio 
conforme instruçOes recebidas; 
IX. Preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e apareihos e proceder a desinfeccao 
de utensilios, pias, bancadas e demais instalacOes do Iaboratório; 
X. Listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materials de consumo necessários ao 
laboratório; 
XI. Proceder a rotulacão e embalagem de vidros, ampolas e similares; 
XII. Dirigir veiculo oficial para Iocomocão para realizar trabaihos inerente a funcão; 
XIII. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 55 0 cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, como especifica: 
§1° Formaçao: Ensino Médio, Curso de Especializacao. 
§2° 0 cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA (em como descriçao sumária, o 
ocupante do cargo de Fiscal de Vigilancia Sanitäria desenvolve atividades de fiscalizacão e 
orientação dos estabelecimentos de atividades econôrnicas em geral, de ambulantes, de 
feirantes, e de pessoas sujeitas as acOes da Vigilância Sanitária de baixa e media 
complexidade, principalmente quanto as disposiçoes da Legislação de Saüde Püblica, Sanitária 
e Ambiental relacionadas com a saüde, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, Iavra pecas 
fiscais proprias do ato fiscalizador, realiza servicos internos e externos. inclusive 
informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em geral. 
§3° São corisideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Identificar os problemas de saUde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, 
saneastes e domissanitários, radiaçöes. alimentos, zoonoses, condicôes do ambiente de 
trabalho e profissöes ligadas a saüde, relacionando-os com as condiçOes de vida da 
Populacao; - 
II. Identificar as opiniöes, necessidades e problemas da populacao relacionada ao uso indevido 
de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercicio ilegal de profissOes 
relacionadas corn a saUde, ao controle sanitãrio dos alimentos e das principals zoonoses; 
III. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da 
vigilância sanitária; 
IV. Classificar as estabelecimentos e produtos Segundo o criteria de risco epidemiológico; 
V. Promover a participacão de grupos da população (associacao de bairros, entidades 
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliacäo das atividades de vigilância 
sanitária; 
VI. Participar de programacão de atividades de inspeção sanitària para estabelecimentos, 
produtos e servicos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 
VII. Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse 
da vigilãncia sanitaria (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários 
e correlatos): 
VIII. Realizar Ievantamento de produtos alimentares disponiveis e de maior consumo, bern 
como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condiçoes sanitárias dos 
estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; 
IX. Realizar e/ou acompanhar inspecoes de rotinas (programadas) e emergenclais (surtos, 
reclamaçoes, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da 
vigilância Sanitária; 
X. Auxiliar na inspecão industrial e sanitária de produtos de origem animal; 
XI. Realizar colheita do amostras de produtos de interesse da vigilância sanitâria. corn fins de 
anãlise fiscal, surto e controle de rotina; 
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Munia"pio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sâo Miguel 
85.560-000 CHOPPNZINHO PARANA 
XII. Participar da criacão de mecanismos de notificacào de casos e/ou surtos de doencas 
veiculadas por alirnento e zoonoses; 
XIII. Participar da investigacäo epidemiologica de doencas veiculadas por alirnentos e 
zoonoses; 
XIV. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em Iegislacao sanitãria vigerite 
(intimacOes, infraçoes e apreensöes); 
XV. Orientar responsãveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos 
autos/termos; 
XVI. Validar a licenca sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiolOgico, mediante 
aprovação das condiçöes sanitárias ericontradas por ocasião da inspeção; 
XVII. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu 
redirecionamento; 
XVIII. Participar na promoçao de atividades de inforrnaçoes de debates corn a populacão, 
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilãncia sanitâria; 
XIX. Executar atividades internas administrativas relacionadas corn execucao de 
cadastro/arquivos e atendirnento ao püblico; 
XX. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua area de atuacäo; 
XXI. Efetuar vistoria e fiscalizacão em estabelecimentos püblicos, cornerciais e industrials 
verificando as condicaes gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeracao, suprimento 
de âgua, instalaçoes sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioraço de produtos 
pereciveis e condiçOes de asseio: 
XXII. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condiçoes fisicas e sanitárias 
do local para assegurar as medidas prof,láticas e de seguranca necessârias, corn o firn de obter 
alvaràs; 
XXIII. Vistoriar estabelecimentos de saUde, salão de beleza e outros, verificando as condicoes 
gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrôpicos; 
XXIV. Coletar para análise fisico-quimica medicamentos e outros produtos relacionados a 
saüde; 
XXV. Entregar quando solicitadas notificacoes e correspondéncias diversas; 
XXVI. Dirigir velculo oficial para Iocomoção para realizar trabalhos inerente a função; 
XXVII. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 56 0 cargo de TELEFONISTA, corno especifica: 
§10 Formaçao: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de TELEFONISTA tern como descrição sumária, operar equipamentos telefônicos 
ou de fax, atender, transferir, cadastrar e cpmpletar chamadas telefônicas cornunicando-se 
formalmente. Atender chamadas para o Servico de Atendimento e lnformaçao, preenchendo 
programa especIfico para registrar den(incias, sugestoes e/ou reclamacoes, corn posterior 
retorno ao Municipe. Podem treinar funcioriários e avaliar a qualidade de atendirnento do 
operador, identificando pontos de rnelhoria. 
§30 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Operar mesas e aparelhos telefônicos e/ou de fax; 
II. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas; 
III. Realizar controle das ligacoes telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados; 
IV. Realizar transferências aos ramais; 
V. Receber, anotar e transrnitir recados; 
VI. Elaborar e atualizar agenda telefonica; 
VII. Conhecer o organograrna da lnstituiçao a firn de viabilizar o atendimerito rápida e 
eficazmente; 
VIII. Operar terminal de computador, preencher campos corn cádigos próprios em programa 
especifico, imprimir solicitacao e ericaminhâ-la a Secretaria cu Orgão reclamado, via protocolo; 
IX. Retornar ao municipe a resposta para a reclamação ou denUncia formulada, no prazo hábil; 
X. Zelar polo equiparnento, cornunicando defeitos e solicitando sou conserto; 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
XI. Executar tarefas de apolo administrativo, rotineiras e padronizadas, referente a sua area de 
trabalho; 
XII. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a função; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 57 0 cargo de TELEFONISTA DE PS, corno especifica: 
§1° Formação: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de TELEFONISTA DE PS tern corno descricao sumãria, operar equipamentos 
telefônicos ou de fax, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas 
comunicando-se formalmente. Atender chamadas para o Servico de Atendimento e Informaçao, 
preenchendo programa especifico para registrar denUncias, sugestöes e/ou reclamaçoes, corn 
posterior retomo ao Municipe. Podem treinar furicionários e avaliar a qualidade de atendimento 
do operador, identificando poritos de melhoria. 
§30 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Operar mesas e apareihos telefônicos e/ou de fax; 
II. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas; 
III. Realizar controle das ligaçoes telefOnicas efetuadas, anotando em formulários apropriados; 
IV. Realizar transferèncias aos ramais; 
V. Receber, anotar e transmitir recados; 
VI. Elaborar e atualizar agenda telefonica; 
VII. Conhecer o organograma da lnstituicao a fim de viabilizar o atendimento rãpida 
eficazme rite; 
VIII. Operar terminal de computador, preencher campos corn códigos próprios em programa 
especIfico, imprimir solicitaçao e encaminhã-Ia a Secretaria ou Orgao reclamado, via protocolo; 
IX. Retornar ao municipe a resposta para a reclamação ou denüncia formulada, no prazo hábil: 
X. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; 
XI. Executar tarefas de apolo administrativo, rotineiras e padronizadas, referente a sua area de 
trabaiho; 
XII. Dirigir veiculo oficial para Iocomoção para realizar trabalhos inerente a funcão; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CN PJ 76995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sao Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO IV 
DESCRIcAO DOS CARGOS PUBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL SERVIOS GERAIS 
Art. 58 0 cargo de AGENTE DE SAUDE, coma especifica: 
§1° Formação: Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de AGENTE DE SAUDE tern como descricao sumária, executar tarefas básicas 
de informacOes a individuos grupos, visando a instrucao em geral para prevençao de doencas 
e prornoçao da saOde. 
§30 São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Orientar a populacão em geral sobre a importância da higiene e cuidados bâsicos e ou 
primários para a prevencao de doencas; 
II. Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusöes do seu superior; 
III. Realizar trabaihos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo inforrnacöes; 
IV. Elaborar relatórios e boletins de producão de acordo corn as atividades executadas, que 
permitem levantar dados estalisticos e para a cornparacão do trabaiho; 
V. Realizar outras tarefas correlatas a função e seguindo ordens de seu superior; 
VI. Utilizar corretarnente os equiparnentos de proteção individual indicado para cada situacao; 
VII. Dirigir veiculo oficial para Iocomocão para realizar trabaihos inerente a função; 
VIII. Desempenhar outras atividades con-elatas. 
Art. 590 cargo de AUXIUAR DE EDIJCADORJ CUIDADOR SOCIAL, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Fundamental Completo. 
§200 cargo de AUXILIAR DE EDUCADOR/ CUIDADOR SOCIAL tern como descricão 
sumária, atender crianças e/ou adolescentes que estejam abrigados na Casa Lar, bern como 
exercer outras atribuiçöes compativeis corn o cargo, nos demais órgãos da Administração. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Ocupação é 0 conjunto articulado de funcoes ou atribuicOes destinadas a realizaç.ao da 
gestão, do controle social, do provirnento dos serviços, prograrnas, projetos, beneficios, 
transferência de renda e do Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - 
CadUnico; 
II. Apoiar as usuários no planejamento e organizacao de sua rotina diana; 
III. Apoiar e monitorar os cuidados corn a moradia, coma organizacão e limpeza do ambiente e 
preparação dos alimentos; 
IV. Apoiar e moriitorar os usuários nas atividades de higiene, organizacão, alirnentacao e lazer 
V. Apoiar e acompanhar os usurios em atividades externas; 
VI. Desenvolver atividades recreativas e lUdicas: 
VII. Potencializar a convivência familiar e cornunitánia; 
VIII. Desempenhar atividades de limpeza corn o objetivo de manter todos os ambientes limpos 
e organizados: 
IX. Trabaihar seguindo as norrnas de seguranca, higiene, qualidade e proteçao ao meio 
ambiente e as pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades 
comunicativas; 
X. Recepcionar e organ izar as peças ou artefatos; 
XI. Desempenhar atividades de lavanderia e passadoria; 
XII. lnspecionar a serviço e organizar a devolucao das roupas e artefatos; 
XIII. Desempenhar atividades de organizaçäo e supervisão dos serviços de cozinha em locais 
de refeicoes; 
XIV. Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pre-preparo, a preparo e a 
finalizacao e na triagem de validação e armazenarnento de alimentos, observando métodos de 
coccao e padrôes de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; 
XV. Servir e manipular alimentos e bebidas e realizar serviços de café; 
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EDSON LUIZ CENC 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46)3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
XVI. Observar os horários da escala de trabalho elaborada pela chefia irnediata ou autoridade 
competente, devendo comunicar corn antecedência minima de 02 dias possiveis faltas ou 
trocas; 
Xvii. Atender as equipes de referência e os usuários; 
XVIII. Auxiliar no service de atividades socioeducativas e de convivéncia e socializaçâo visando 
a atençao, defesa e garantia de direitos; 
XIX. Auxiliar na organização, facilitando as oficinas e desenvolver atividades individuals e 
coletivas de vivência nas unidades efou na conunidade; 
XX. Auxiliar e acompanhar, orientar e monitorar Os usuários na execuçao das atividades; 
XXI. Auxiliar na organização de eventos artisticos, lUdicos e culturais nas unidades e/ou na 
corn u n idade; 
XXII. Auxiliar e participar das reuniöes de equipe para 0 planejamento das atividades, 
avaliaçäo de processos, fluxos de trabaiho e resultado; 
XXIII. Auxiliar no desenvolvimerito de atividades que contribuarn corn a prevençäo de 
rompirnentos de vinculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situacOes de 
fragilidade social vivenciadas; 
XXIV. Auxiliar no acompanhamento e registro da assiduidade dos usuàrios por meio de 
instrumentals especificos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrOnicos prOprios, etc. 
XXV. Dirigir vecu!o oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a função; 
XXVI. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérlo do superior imediato; 
Art. 60 0 cargo de AUXI LIAR DE PEDREIRO, como especifica: 
§1° Formacào: Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de AUXILIAR DE PEDREIRO tern como descnço sumãria, auxiliar na construcao 
e reparaçao de alicerces, muros, paredes e obras cornpletas, utilizando tijolos, ladrilhos, pedras 
e materials analogos que revestem as paredes, tetos e pisos dos edificios corn varies tipos de 
argamassa. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Assentar tijolos maciços ou ocos e outros materials de construção, para edificar muros, 
paredes, calçaclas, bueiros, abObadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material 
refratárlo, para construir e fazer reparos; 
II. Construir passeios, ruas e meios fios; 
III. Revestir as paredes, muros e fachadas dos edificios corn argamassa de cimento, gesso ou 
material similar; 
IV. Misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e ãgua para obter argamassa a ser 
empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e material afins; 
V. Construir alicerces, muros e dernais construçôes similares, assentando tijolos ou pedras em 
fileiras ou seguindo instrucôes do pedreiro: 
VI. Rebocar as estruturas construidas, atentando para o prumo e a nivelamento das mesmas; 
VII. Fazer as construcOes de "boca de lobo, calbas corn grades para captaçao de águas 
pluviais das ruas, corn o auxilio do mestre de obras; 
VIII. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, fossas, reparando paredes e pisos, trocando teihas, aparelbos sanitários, 
manilhas e outros; 
IX. Realizar pintura de faixas de trânsito para sinalização (faixa de pedestre, faixa de 
estacionamento, pintura de meio-fio entre outros); 
X. Fazer reparos em caixas sanitárias e outros aparelhos sanitários; 
XI. Instalar e efetuar a manutencao de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e 
fixando tomadas, interruptores, fusiveis, Iâmpadas e reatores, quadros e acessOrios; 
XII. Realizar trabalhos de hidráulica, montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, 
tubulacOes e outros condutos; 
XIII. Preparar argamassa, auxiliar no levantamento e reboco de paredes: 
XIV. Efetuar carregarnento de areia, cascalho, canos de terre etc; 
XV. Executar trabalhos de pinturas em interiores e exteriores; 
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XVI. Cor,duzir ao local de servico todo o material necessrio a execucão dos trabaihos; 
XVII. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabaihos inerente a funcao; 
Xviii. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a criteria do superior imediato. 
Art. 61 0 cargo de AUXIUAR DE SERVIOS GERAIS, coma especifica: 
§1° Forrnação: Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS tern coma descriçao sumária, executar 
tarefas manuals de caráter simples. 
§3° São consideradas atribuicoes tIpicas: 
I. Atuar como trabalhador bracal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e 
desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construcão civil, conservação 
de estradas, auxiliando em servicos de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; 
II. Executar a limpeza de ruas, parques, pracas, jardins e demais logradouros püblicos; 
III. Executar atividades de capinação e retirada de mato; 
IV. Transportar material de urn local para outro, inclusive, carregando e descarregando 
veiculos; 
V. Executar servicos de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, 
limpeza de patios e outros; 
VI. Preparar, adu bar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantacão 
de fibres, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; 
VII. Aparar grama, limpar e conservar os jardins; 
VIII. Aplicar inseticidas par pulverizacao ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas 
e moléstias; 
IX. Cultivar e colher. em Opoca prôpria, Os produtos, através de tratarnentos primários; 
X. Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço fisico; 
XI. Realizar todos os tipos de movirnentação de mOveis, equipamentos e outros elementos; 
XII. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movirnentar terras; 
XIII. Efetuar a limpeza e consertos de galerias, esgotos, "boca delobo", bueiros entre outros; 
XIV. Efetuar e auxiliar na construção de muros, calcadas, "boca de lobo", bueiros, pontes, 
paralelepipedos, britagern de pedras, capinagem, rocadas e colocacão de rneio-fio; 
XV. Fazer mudancas; 
XVI. Executar serviços de limpeza de estradas; 
XVII. Realizar pintura de faixas de trânsito para sirializacao (faixa de pedestre, faixa de 
estacionamento, pintura de meio-fio entre outros); 
XVIII. Operar máquinas de pequeno porte, como: serras, cortador de grama, roçadeira entre 
outros: 
XIX. Auxiliar na preparacao de asfalto; 
XX. Fazer reparos em caixas sanitárias e outros aparelhos sanitários; 
XXI. Instalar e efetuar a manutencão de Iinha9, circuitos de luz e forca, separando, substituindo 
e fixando tornadas, interruptores, fusiveis, Iàmpadas e reatores, quadros e acessôrios; 
XXII. Realizar trabaihos de eletricidade, hidrâulica, montar, ajustar e reparar encanamentos, 
tubulaçoes e outros condutos: 
XXIII. Efetuar quando necessãrios desentu pimentos, limpeza de caixas d'ãgua e limpeza de 
caixas de gorduras; 
XXIV. Executar atividades referentes a captura de animais, encaminhando aos locals pré￾determinado; 
XXV. Executar tarefas inerentes ao serviQo de copa como preparo de ianches, refeiçoes, café, 
chi e outros; 
XXVI. Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabaiho procedendo a limpeza e 
arrumação; 
XXVII. Lavar copos, xicaras, coador e demais utensilios utilizados na cozinha; 
XXVIII. Executar servicos de limpeza e/ou manutençao em geral em repartiçôes municipais, 
providenciando produtos e materials necessários para manter as condicoes de conservacào e 
higiene: 
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XXIX. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados corn o seu 
trabaiho, comunicando o superior quando da necessidade de reposicão; 
XXX. Executar serviços de lavagern, secagem e passar as roupas operarido a máquirla ou 
ferro de passar conforme sua especificação; 
XXXI. Remover o po dos môveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
XXXII. Lavara e arrumar banheiros e toaletes; 
XXXIII. Fazer o servico de faxina em geral; 
XXXIV. Lavar e encerrar assoalhos; 
XXXV. Coletar lixos das repartiçOes municipais e depósitos colocando-os nos recipientes 
apropriados; 
XXXVI. Lavar vidros, espelhos, persianas, paredes internas e externas dos prédios püblicos, 
manter os ambientes arejados; 
XXXVII. Fechar portas, janelas e vias de acesso; 
XXXVIII. Executar as atividades em conformidade corn o planejamento definido pelo setor 
competente como servicos de bercario, alimentacao especificada conforme dietas 
estabelecidas; 
XXXIX. Conduzir ao local de servico todo o material necessário a execucao dos trabalhos; 
XL. Dirigir veiculo oficial para locomoç.ao para realizar trabalhos inerente a funçâo; 
XLI. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 62 0 cargo de BORRACHEIRO, como epecifica: 
§1° Formacao: Ensino Fundamental Completo. 
§2° 0 cargo de BORRACHEIRO tern como descricao sumária, executar servicos de 
borracharia. Executar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e 
alinhamento. Controlar a vida Ctil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar 
pneus a frio e a quente. Reparar cãmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar 
socorro a veiculos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteçao ao 
meio ambiente. 
§30 São consideradas atribuiçôes tipicas: 
I. Realizar manutencão de equipamentos, rnontagem e desmontagem de pneus e alinhamento; 
II. Controlar vida Otil e utilizacao do pneu; 
Ill. Trocar e ressulcar pneus; 
IV. Consertar pneus a trio e a quente; 
V. Reparar càmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu; 
VI. Prestar socorro a veiculos; 
VII. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e protecão ao meio ambiente: 
VIII. Verificar vazamentos do macaco hidrâulico, de acordo corn o peso a ser levantado; 
IX. Manter vãlvula de alivio fechada apos o uso; 
X. Esgotar água do compressor; 
XI. Verificar Oleo do compressor; 
XII. Trocar água de caixa d'água; 
XIII. Limpar ferramentas; 
XIV. Marcar pneus; 
XV. Preencher ficha de controle de uso de pneus; 
Xvi. Controlar o envio e retorno de pneus para recapagem; 
XV1I. Realizar e controlar o rodizio de pneus nos veiculos da empresa; 
XV1II. Manter calibragem dos pneus; 
XIX. Controlar nümero de reformas sofridas pelo pneu; 
XX. Exarninar estado de carcaca do pneu; 
XXI. Separar pneus por medidas; 
XXII. Retirar nücleo de vãlvula; 
XXIII. Descolar talöes do pneu; 
XXIV. Retirar friso: 
XXV. Retirar pneu da roda; 
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XXVI. Retirar protetor de cmara de ar; 
XXVII. Retirar câmara de ar do pneu; 
XXVIII. Escovar roda e friso da roda. 
XXIX. Limpar parte interna do pneu; 
XXX. Aplicar talco grafite ou pasta entre as regiôes de contato da câmara e pneu; 
XXXI. Colocar cârnara no pneu; 
XXXII. Colocar junto protetor, cãmara e pneu na roda; 
XXXIII. Aplicar Iubrificante no taläo (Iinha do pneu); 
XXXlVAssentar friso na roda; 
XXXV. Fixar válvula na câmara; 
XXXVI. Calcar rodas dianteiras e traseiras; 
XXXVII. Afrouxar porcas; 
XXXVIII. Posicionar macaco na base do carro; 
XXXIX. Erguer veiculos; 
XL. Posicionar cavalete de segurança; 
XLI. Retirar cônicos e porcas; 
XLII. Retirar conjunto pneu e roda do carro; 
XLIII. Colocar roda nos prisioneiros dos cubos; 
XLIV. Fixar rodas corn parafusos; 
XLV. Localizar furo; 
XLVI. Retirar objeto perfurante; 
XLVII. Escarear local do remendo; 
XLVIII. Descontaminar local do conserto; 
XLIX. Aplicar cimento vulcanizante; 
L. Escolher remendo adequado de acordo corn local danificado; 
U. Fixar rnanchão no pneu; 
LII. Fixar remendo corn rolete no pneu; 
Lill. Introduzir refil de vedação no furo; 
LIV. Retirar agulha do refil; 
LV. Aparar refil rente ao pneu: 
LVI. Examinar pneu; 
LVII. Inflar pneu ou câmara corn ar comprimido; 
LVIII. Vulcanizar pneu; 
LIX. Verificar vazarnentos; 
LX. Calibrar pneu; 
LXI. Inflar càrnara de ar corn välvula; 
LXII. Merguihar câmara de ar em urna caixa d'água; 
LXIII. Localizar vazamento na cârnara de ar; 
LXIV. Secar cãmara de ar; 
LXV. Lim par câmara de ar corn esmeril ao redor do furo; 
LXVI. Passar cola no local do furo; 
LXVII. Fixar borracha de ligaçao; 
LXVIII. Cobrir remendo corn papel celofarie; 
LXIX. Colocar câmara na máquina vulcanizadora; 
LXX. Retirar cârnara de ar da rnáquina vulcanizadora 
LXXI. Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água;. 
LXXII. Verificar se o vazarnento foi vedado; 
LXXIII. Levantar informacOes sobre o local; 
LXXIV. Levantar inforrnaçoes sobre o acontecido; 
LXXV. lnformar sobre ano e modelo do carro; 
LXXVI. Inforrnar-se sobre dimensäo e medidas do pneu; 
LXXVII. Levantar inforrnaçoes sobre o tipo de .roda (raiada ou disco); 
LXXVIII. Dirigir-se ao local corn os equiparnentos necessários; 
LXXIX. Sinalizar pista; 
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LX)(X. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabalhos inerente a função; 
LXXXI. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 63 0 cargo de ELETRICISTA/ENCANADOR, como especifica: 
§1° Formacäo: Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de ELETRICISTA/ENGANADOR tern como descricäo surnaria, executar tarefas 
inerentes aos serviços de iristalaçao e manutençâo elOtrica dos prOdios e logradouros pCiblicos 
Municipais; executar tarefas inerentes a instalação e manutencão de sistemas hidráulicos. 
§3° São consideradas atribuiçaes tipicas: 
I. Estudar a trabalho a ser realizado, consuItndo plantas, esquemas, especificacOes e outras 
informacöes, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; 
II. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusIveis e disjuntores, tornadas e 
interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; 
III. Fazer a instalacao, reparo ou substituicão de lampadas, tornadas, fios, painéis e 
interruptores; 
IV. Fazer regulagens necessárias, utilizando voltimetro, amperimetro, extratores, adaptadores, 
solda e outros recursos; 
V. Executar o corte, a dobra e a instalaçao de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos 
elétricos, utilizando puxadores de ago, grampos e dispositivos de fixacão, para dar 
prosseguimento a montagem; 
VI. Ligar os flos a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, 
conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalacão; 
VII. Substituir ou reparar refletores e antenas; 
VIII. Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo pecas ou conjuntos; 
IX. Testar a instalaçao, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabaiho executado; 
X. Executar trabalhos em rede telefOnica; 
XI. Executar atividades de implantacäo de tubulacOes, passar cabos e ligaçOes para novos 
semáforos; 
XII. Executar atividades de irnplantação de tubulaçOes, passar cabos para Iigaçâes de 
controladores de velocidade (pardais); 
XIII. Efetuar a manutencão de semäforos mecãnicos; 
XIV. Efetuar vistoria e troca de lampadas de semáforos; 
XV. Efetuar vistoria e manutencáo de cancelas de passagens de nivel; 
XVI. Instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios püblicos, utilizando tubos galvanizados 
ou plásticos; 
XVII. Montar, instalar e/ou reparar pecas hidráulicas diversas, tais como: vàlvulas de bombas 
d'âgua, uniao, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; 
XVIII. Efetuar a colocaçao de encanamentos em instalacoes sanitárias e outros, analisando 
desenhos, esquernas, especifucacOes e outras inforrnacoes; 
XIX. Inspecionar instalaçoes hidráulicas, verificando tubos, junçöes, vãlvulas, torneiras e outros 
para efetuar reparos, nos casos em que se observarem defeitos e problemas; 
XX. Realizar reparos nas instalacOes hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças 
avariadas e renovando pecas antigas, para perrnitir funcionamento e uso adequados das 
instalaçOes; 
XXI. Efetuar quando necessãrios desentupimentos, limpeza de caixas d'àgua e limpeza de 
caixas de gorduras; 
XXII. Testar as trabalhos realizados, instalaçoes, consertos, troca de peças e outros, para 
assegurar-se da exatidão dos mesmos; 
XXIII. Auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pa, picareta e 
outras ferramentas; 
XXIV. Instalar ou reparar calhas e condutores de ãguas pluviais; 
XXV. Dirigir velculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funcão; 
XXVI. Executar outras tarefas correlatas. 
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Art. 64 0 cargo de LAVADOR DE VEICULOS, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Fundamental Completo. 
§2° 0 cargo de LAVADOR DE VEICULOS tern come descriçao sumária, executa tarefas de 
lavagem dos veiculos, removendo pa e outros detritos na parte interna e extema, utilizando 
máquinas pneumãticas e aspiradores de pO, escovas e materlais similares. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Executa tarefas de lavagem dos veiculos, removerido pa e outros detritos na parte intema e 
externa, utilizando mâquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e matenais similares; 
II. Suspende os veiculos, através de elevadores, para a limpeza das partes inferiores; 
Ill. Lava a lataria, vidros e outras partes necessãrias do veiculo utilizando equipamento e 
material apropriado: 
IV. Efetua polimento da estrutura metálica dos veiculos; 
V. Controla o estoque de material de limpeza, bern come a periodicidade da lavagem dos 
velculos; 
VI. Cuida o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço fisico e recursos materiais sob 
sua responsabilidade durante o turno, corn p finalidade de assegurar a ordern e a vida ütil 
satisfatOria dos equipamentos; 
VII. Zelar pela saude, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se 
constantemente para operacOes perigosas corn riscos de acidentes, bern come utilizando 
equipamento de proteção individual, quando necessário, a firn de manter a integndade fisica 
prOpria e a de terceiros; 
VIII. Solicitar a orientacão do superior imediato, quando do surgimento de düvidas atinentes ao 
desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficàcia do trabalho; 
IX. Participa de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o 
aperfeiçoarnento do conhecimento no práprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando 
a melhoria continua, bern como o desenvolvirnento prouissional e pessoal; 
X. Prestar atendimento; 
XI. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçâo para realizar trabaihos inerente a funçao; 
XII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 65 0 cargo de LUBRIFICADOR, como especifica: 
§1° Formaçao: Ensino Fundamental. 
§20 0 cargo de LUBRIFICADOR tern come descrição surnária, lubrificar veiculos automotores, 
completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, 
almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e. prolongar a funcionamento 
dos velculos. 
§3° São consideradas atribuiçôes tIpicas: 
I. Efetuar a limpeza de ônibus; 
II. Estudar as caracteristicas do veiculo a ser lubrificado, (interpretando catálogos, manuais e 
outras especificacöes, para programar a operacão); 
III. Verificar o sistema de lubrificacao dos veiculos; 
IV. Suspender o veiculo a uma altura determiriada, colocando-o sobre o elevador hidrãulico ou 
pneurnático e operando os comandos do elevador, para facilitar as trabaihos de Iubrificação; 
V. Verificar a nivel e a viscosidade do óleo do Carter, caixa de mudancas, diferencial e demais 
reservatórios de óleo, retirando bujöes de descarga e utilizando ferrarnentas apropriadas; 
VI. Planejar a manutencao (sernanal) dos veiculos; 
VII. Efetuar a troca de óleo e lavagens; 
VIII. Ericher de OIeo lubrificante a Carter do motor, eixo do motor, eixo de motriz, caixa de 
velocidades e outros elementos, obedecendo aos niveis adequados e utilizando sondas nivel, 
para melhorar o funcionamento dessas partes; 
IX. Retirar e limpar os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, utilizando 
ferramentas comuns, jatos de água ou ar sob pressão, para assegurar a qualidade da 
Iubrificação; 
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X. Lubrificar distribuidores, dInamos, alternadores, bomba, d' água e outros acessórios do 
motor, valendo-se de utensilios e lubrificantes especificos, para tomar mais eficiente o 
funcionamento desses componentes; 
XI. Lubrificar as dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, injetando óleos 
através de engraxadeiras especiais para eliminar ruidos e prolongar a duração dessas pecas; 
XII. Lubrificar a caixa de direçâo, as articulaçöes dos sistemas de direção, do freio e outros 
elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros 
equipamentos apropriados para completar a lubrificaçao geral; 
XIII. Registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida, 
organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o cálculo dos serviços prestados: 
XIV. Zelar pela preservacâo dos equipamentos de lubrificação, revisando-os e lavando-os água 
e solventes para mantê-Ios em perfeitas condiçOes de uso; 
XV. Dirigir veiculo ouicial para Iocomoçäo para realizar trabaihos inerente a funcão; 
XVI. Executar outras atividacies correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 66 0 cargo de MECANICO, como especifica: 
§10 Formaçäo: Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de MECANICO tern como descriçào sumária, efetuar a rnanutençâo preventiva e 
reparativa dos elementos mecãnicos de veiculos, mãquinas rodoviárias, implementos agricolas 
e similares. Realizar manutençóes, inspecionar e testar o funcionamento de mâquinas e 
equipamentos. Pianejar as atividades de manutencão e registrar informaçoes técnicas. As 
atividades são desenvolvidas em conformidade corn normas e procedirnentos técnicos, de 
seguranca, qualidade e de preservacão do melo ambiente para assegurar condicOes de 
funcionamento regular e eficiente. 
§30 São consideradas atribuiçöes tIpicas: 
I. Efetuar a rnanutencão preventiva de motores, fazendo revisOes nos veiculos, rnáquinas e 
equipamentos na parte mecãnica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder as 
regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; 
II. Examinar o veiculo ou equipamento rodoviãrio, inspecionando-os para detectar os defeitos e 
anormalidades de funcionamento dos mesmos; 
III. Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando 
ferramentas e procedimentos apropriados; 
IV. Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados; 
V. Proceder a distribuicão e ajuste de pecas defeituosas, utilizando ferrarnentas, instrurnentos 
de rnediçao e de controle e outros equipamentos, de conformidade corn técnicas 
recornendadas; 
VI. Fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, 
utilizando ferrame ntas, instrurnentos e proced i rnentos técnicos apropriados; 
VII. Testar o serviço executado, colocando o veiculo ou máquinas rodoviãrias em 
funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resuitado; 
VIII. Ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque; 
IX. Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veiculos, máquinas e 
equipamentos; 
X. Ter conhecimento de sisterna pneumãtico e hidraulico; 
XI. Ter conhecimento de sisterna corn ignicão e injecão eletrônica; 
XII. Zelar por materiais, ferrarnentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, 
manutencâo, substituicao e devolucao; 
XIII. Organizar local de trabalho e preparâlo para o manuseio do equipamento e pecas 
necessárias ao desempenho da atividade; 
XIV. Elaborar pianos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das méquinas e veIculos 
do Municipio; 
XV. Preparar pecas para montagern de equipamentos, adaptando-as e conferindo-as; 
XVI. Realizar manutencao em rnãquinas pesadas e equipamentos agricolas: 
XVII. Trocar embucharnento e correias; 
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EDSON LUIZ CENC 
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XVIII. Regular motores, conjuntos de pecas e sistema de freios; 
XIX. Recuperar redutores, alinhar conjuntos de transmissäo, montar rolamentos, ajustar pecas, 
desmontar equipamentos e substituir conectores eletrOnicos; 
XX. Reparar motores; 
XXI. Restaurar cilindros hidráulicos, sanar vazamentos hidráulicos e pneumáticos; 
XXII. Trocar cabos de ago e roldanas, bern como revestimentos de mâquinas e equipamentos; 
XXIII. Inspecionar funcionamento de rnáquinas pesadas e equipamentos agricolas; 
XXIV. Analisar informacoes do operador e proceder a devida verificacao do equipamento, 
identificando faihas no mesmo e corrigindo-as; 
XXV. Verificar desgaste nas peças e demais componentes das mäquinas, identificando 
necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; 
XXVI. Efetuar as inspecOes de rotina para diagnosticar 0 estado de conservacão e 
funcionamento dos equipamentos mecânicos; 
XXVII. Executar servicos de manutencão mecânica preventiva e corretiva em todos Os 
equipamentos e respectivos acessários, assegurando o seu adequado funcionamento; 
XXVIII. Executar a manutencão de motores elétricos, moto-bombas, e demais componentes, 
efetuando a troca de selo mecânico e buchas; 
XXIX. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mec.ànicos 
e pneumáticos, conforme especificacOes de cada rnáquina, utilizando os instrumentos 
apropriados; 
XXX. Acompanhar os testes de producão, verificando a adequado funcionamento das 
máquinas; 
XXXI. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeitos de controle de dados e referèncias 
dos equipamentos e pecas de reposicão; 
XXXII. Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, 
manutenção, substituicao e devolucao; 
XXXIII. Obedecer as normas e procedimentos de seguranca do trabalho, utilizando 
equipamentos de proteção; 
XXXIV. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçâo para realizar trabalhos inerente a funcáo; 
XXXV. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 67 0 cargo de MECANICO DE MAQUINAS PESADAS, como especifica: 
§1° Formaçâo: Ensino Fundamental. 
§20 0 cargo de MECANICO DE MAQUINAS PESADAS tern como descricao sumária, efetuar 
a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecànicos de veiculos, máquinas 
rodoviárias, implementos agricolas e similares. Realizar rnanutençOes, inspecionar e testar o 
funcionamento de máquinas e equipamentos. Planejar as atividades de manutençäo e registrar 
informaçães técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade corn norrnas e 
procedimentos tOcnicos, de seguranca, qualidade e de preservacão do meio ambiente para 
assegurar condicôes de funcionamento regular e eficiente. 
§3° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisOes nos velculos, mãquinas e 
equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de pecas, ou proceder as 
regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; 
II Examinar a veiculo ou equiparnenta rodoviàrio, inspecionando-os para detectar os defeitos e 
anormalidades de funcionamento dos mesmos; 
III. Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando 
ferramentas e procedimentos apropriados; 
IV. Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados; 
V. Proceder a distribuição e ajuste de pecas defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos 
de mediçao e de controle e outros equipamentos, de conformidade corn técnicas 
recomendadas; 
VI. Fazer a rnontagern do conjunto rnecânico, substituindo pecas ou sanando defeitos, 
utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos tOcnicos apropriados: 
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VII. Testar o serviço executado, colocando o veiculo ou máquinas rodoviârias em 
funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado; 
VIII. Ter conhecimento do sistema hidráuiico, conversor e torque; 
IX. Efetuar ocasionaimente, trabaihos de solda em diversas partes dos veiculos, máquinas e 
equipamentos; 
X. Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico; 
XI. Ter conhecimento de sistema corn ignição e injecão eietrônica; 
XII. Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, 
rnanutencão, substituicao e devolução; 
XIII. Organizar local de trabalho e prepara-lo para o rnanuseio do equipamento e peças 
necessárias ao desempenho da atividade; 
XIV. Elaborar pianos de manutencão preventiva, preditiva e corretiva das máquinas e veiculos 
do Municipio; 
XV. Preparar pecas para montagem de equipamentos, adaptando-as e conferindo-as; 
XVI. Realizar manutencão em máquinas pesadas e equipamentos agricolas; 
XVII. Trocar embuchamento e correlas; 
XVIII. Regular motores, conjuntos de pecas e sistema de freios; 
XIX. Recuperar redutores, alinhar conjuntos de transmissão, montar rolamentos, ajustar pecas, 
desmontar equipamentos e substituir conectores eletrOnicos; 
XX. Reparar motores; 
XXI. Restaurar cilindros hidráuiicos, sanar vazamentos hidrãulicos e pneurnáticos; 
XXII. Trocar cabos de ago e roidanas, bern como revestimentos de màquinas e equipamentos; 
XXIII. inspecionar funcionamento de rnáquinas pesadas e equipamentos agricolas; 
XXIV. Analisar informacoes do operador e proceder a devida verificacão do equipamento, 
identificando falhas no mesmo e corrigindo-as; 
XXV. Verificar desgaste nas pecas e demais cornponentes das mãquinas, identificando 
necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; 
XXVI. Efetuar as inspecOes de rotina para diagnosticar o estado de conservacao e 
funcionamento dos equipamentos rnecânicos; 
XXVII. Executar servicos de manutencão mecânica preventiva .e corretiva em todos os 
equipamentos e respectivos acessários, assegurando o seu adequado funcionamento; 
XXVIII. Executar a manutencão de motores elétricos, moto-bombas, e demais componentes, 
efetuarido a troca de selo mecânico e buchas; 
XXIX. Executar a iubrificaçäo, reguiagens e caiibrageris de todos os equipamentos mecânicos 
e pneurnáticos, conforme especificaçôes de cada máquina, utilizando os instrurnentos 
apropriados; 
XXX. Acompanhar os testes de producao, verificando o adequado funcionamento das 
máquinas; 
XXXI. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeitos de controle de dados e referncias 
dos equipamentos e pecas de reposiçäo; 
XXXII. Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, 
rnanutenço, su bstituiçao e devolucao; 
XXXIII. Obedecer as normas e procedirnentos de seguranca do trabalho, utilizando 
equipamentos de protecao; 
XX(IV. Dirigir velculo oficial para iocomocao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XXXV. Desempenhar outras atividades correiatas. 
Art. 68 0 cargo de MESTRE DE OBRAS, como especIfica: 
§1° Formação: Ensirio Fundamental. 
§2° 0 cargo de MESTRE DE OBRAS tern como descriçao sumária, supervisionar, coordenar e 
orientar trabaihos rotineiros de construçao de obras em geral. 
§3° Säo consideradas atribuicoes tipicas: 
I. Analisar e discutir corn o superior detaihes e instrucôes técnicas do projeto de construcao, 
solicitando informaçOes detalhadas sobre cronograma de execucao, iocaçao de pessoal, 
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utilizacão de materiais, instrumentos e instalacao do canteiro de obras ou de outros meios 
necessários para o direcionamento de suas atribuicoes; 
II. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto a 
execuçäo dos trabalhos; 
III. Coorderiar e distribuir funcOes, compondo equipes, definirido locais fisicos, conforme o 
projeto; 
IV. Fazer observar as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alteracöes convenientes ou a 
aplicaçao de novos processos de trabalho para a soluçâo de problemas de aperfeicoamento ou 
de produtividade; 
V. Controlar o estoque de materials, equipamentos e instrumentos necessãrios a realizaçao do 
trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condicOes de armazenagem; 
VI. Acompanhar a realizacao do trabalho, solucionando problernas, redistribuindo tarefas, 
remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade trabaiho realizado corn o fim de 
possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificaçOes técnicas do projeto; 
VII. Verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando pecas ou 
adotando providências necessárias; 
VIII. Exercer a fiscalizaçao constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locals de trabalho, 
bern como sobre a conservaçäo do materiaLe das máquinas e observâncias de medidas de 
seguranca contra acidentes; 
IX. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, 
recebimento, verificação, distribuicão e emprego de materials; 
X. Providenciar orcamentos e croquis; 
XI. Responsabilizar-se pelos materials, màquinas e equipamento utilizados no exercicio do 
cargo; 
XII. Propor programas de treinamento de pessoal; 
XIII. Exercer fiscalização sobre a disciplina e frequència de pessoal; 
XIV. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funcão; 
XV. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 69 0 cargo de MOTORISTA, como espec(fica: 
§1° Formacäo: Ensino Fundamental e CNH categoria D ou E. 
§2° 0 cargo de MOTORISTA tern como descriçao sumária, coriduzir veiculo motorizado de 
carga ou transporte de passageiro. 
§3° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Conduzir veiculo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; 
II. Manter o veiculo em perfeita condicao de funcionamento, comunicando qualquer defeito 
porventura existente no veiculo, não transitando corn o mesmo ate que se realize o conserto; 
III. Manter a veiculo em perfeita condicao de funcionamento; 
IV. Fazer reparos de emergência; 
V. Zelar pela conservação do veiculo, promovendo o abastecimento de combustivel, àgua e 
ôleo do veiculo, providenciando a lubrificaçào, quando indicada, verificando o grau de 
densidade e nivel da agua de bateria, bern como a calibragem dos prieus; - 
VI. Checar diariamente o sistema de freios e cr nivel de óleo do motor; 
Uj VII. Verificar o funcionamento do sistema elétrico; 
VIII. Transportar pessoas, materials, correspondências e equipamentos, garantindo a 
segurança dos mesmos; 
IX. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuido e, no caso de materials, encarregar-se 
de sua carga e descarga; Uj 
X. Operar, eventualmente, radio transceptor; Ca 
XI. Observar e controlar os periodos de revisão e manutençao recornendados preventivamente, 
para assegurar plena condição de utilizacao do veiculo; CL 
XII. Realizar anotacôes, segundo as normas estabelecidas e orientacôes recebidas, da 
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerãrios percorridos, 
alérn de outras ocorrências, a fim de manter a boa organizacao e controle; 
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XIII. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que Ihe for 
confiada; 
XIV. Providenciar carga e descarga no interiordo veiculo; 
XV. Dirigir obedecendo a sirializaçao e velocidade indicadas; 
XVI. Auxiliar medicos e enfermeiros na assisténcia a pacierites, conduzindo caixas de 
medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. 
XVII. Recolher o velculo a garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de 
trabaiho, deixando-o corretamerite estacionado e fechado; 
XVIII. Dirigir veiculos abaixo de trés mil e quinhentos quilogramas quando determinado pelo 
seu superior, de acordo corn as necessidades da municipalidade; 
XIX. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 70 0 cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, coma especifica: 
§1° Formaçao: Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria minima C. 
§20 0 cargo de OPERADOR DE MAQUINAS tern como descricao sumária, operar veiculos 
motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pa 
carregadeira, retroescavadeira e outros. 
§30 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Operar máquinas e equipamentos pesados, providos cu nao de implementos, para realização 
de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e 
desobstruçao de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactaçao de terra, 
cultivo de solos e outros; 
II. Conduzir e manobrar a mâquina, acionando o motor e manipulando Os comandos de marcha 
e direcão, para posiciona-la conforme as necessidades do serviço; 
III. Operar mecanismos de traçâo e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedals e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e 
materiais similares; 
IV. Efetuar a remoção de terras o outros materials, empilhando-os em caminhOes para serem 
transportados; 
V. Relatar em impresso práprio, os servicos executados pela maquina, para efeitos de controle; 
VI. Abastecer os dispositivos da maquina corn produtos ou outras substàncias para distribuicao 
no solo durante as operacOes; 
VII. Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, 
bern coma para a manutencão adequada da máquina; 
VIII. Zelar pela conservacao da mãquina, informando quando detectar faihas e solicitando sua 
manutençäo; 
IX. Efetuar o abastecimento da máquina, Iubrificando-a e executando pequenos reparos para 
assegurar seu born funcionamento durante a execucão do servico; 
X. Dirigir veiculo oficial para Iocomoçao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XI. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 71 0 cargo de OPERARIO, como especifica: 
§1° Formação:Ensino Fundamental Incompleto. 
§2° 0 cargo de OPERARIO tern como descricao surnária, executar tarefas rnanuais simples, 
na construcão civil, na limpeza de parques, jardins e outros próprios pUblicos, promovendo a 
limpeza, manutenção, reparo e conservação para mantê-los dentro dos padrôes de ordem, 
higiene e segurança. 
§3° São corisideradas atribuiçöes tipicas: 
I. Efetuar a limpeza e remoção de residuos para embelezamento de jardins, parques e 
construçOes; 
II. Efetuar pequenos reparos, onde for designado; 
III. Cuidar da conservacao dos próprios municipais ao qual for designado; 
IV. Realizar a carga, transporte e descarga de materials, servindo-se das proprias mãos ou 0 
utilizando o carrinho de mao e ferramentas adequadas; C 
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MunicipiodeChopinzinho 
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85360-000 CHOPINZINHO PARANA 
V. Escavar valas e fossas, utilizando pis, picaretas e outras ferramentas manuals; 
VI. Auxiliar na montagem e desrnontagern de andaimes e outras armacöes; 
VII. Trabaihar na produção e conservação de mudas e de fibres, fazendo o controle de entrada 
e salda das mesmas; 
VIII. Auxiliar na construcao de muros, calçadas, "boca de lobo", bueiros, pontes, 
paralelepipedos, britagem de pedras, capinagem, rocadas e colocaço de meio-fio; 
IX. Executar limpeza e consertos de esgotos, "boca de lobo", bueiros etc; 
X. Fazer mudancas; 
XI. Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias pUblicas e prédios municipais; 
XII. Aplicar inseticidas e fungicidas; 
XIII. Cuidar de terrenos baldios e pracas; 
XIV. Preparar argamassa, auxiliar no levantamento e reboco de paredes; 
XV. Fazer formas de madeira, vasos, caihas, capas de bueiros, armaçäo de ferro, placas de 
sinalizacão, abrigo de ponto de Onibus e taxi e outros: 
XVI. Efetuar carregamento de arela, cascaiho, canos de ferro etc; 
XVII. Reparar pisos de cimento, bueiro e fossas; 
Xviii. Executar servicos de jardinagens, vigilancia de jardins, pracas e canteiros e conservacão 
de gramados; 
XIX. Executar trabalhos de pinturas em interiores e exteriores; 
XX. Limpar estátuas e monumentos; 
XXI. Efetuar servicos de limpeza de estradas; 
XXII. Executar pintura de faixas de trânsito para sinalizacao (faixa de pedestre, faixa de 
estacionamento, pintura de meio-fio entre outros); 
XXIII. Executar tarefas auxiliares, tais como: fabricacao e colocação de cabos em ferramentas, 
montagem e desmontagem de motores e rnãquinas; 
XXIV. Operar máquinas de pequeno porte, como: serras, cortador de grama, roçadeira entre 
outros; 
X)(V. Auxiliar na preparacão de asfalto; 
XXVI. Fazer reparos em caixas sanitárias e outros aparelhos sanitários; 
XXVII. instalar e efetuar a manutençâo de linhas, circuitos de Iuz e forca, separando, 
substituindo e fixando tomadas, interruptores, fusiveis, Iãmpadas e reatores, quadros e 
acessórios; 
XXVIII. Realizar trabalhos de eletricidade, hidráulica, montar, ajustar, instalar e reparar 
encanameritos, tubulaçoes e outros condutos; 
XXIX. Efetuar quando necessrios desentu pimentos, limpeza de caixas d'ãgua e limpeza de 
caixas de gorduras; 
XXX. Conduzir ao local de servico todo o matriaI necessãrio a execucão dos trabalhos; 
XXXI. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funçao; 
XXXII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 72 0 cargo de PEDREIRO, como especifica: 
§1° Formação:Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de PEDREIRO tern como descriçao sumária, executar trabalhos de alvenaria, 
concretos e outros materials para construcão e reconstrucão de obras e edificios pciblicos. 
§30 São corisideradas atribuicoes tipicas: 
I. Ler e interpretar plantas de construcão civil, observando medidas e especificaçoes; 
ii. Verificar as caracteristicas da obra para orieritar-se na escoiha do material apropriado e na 
melhor forma de execução do trabalho; 
Ill. Executar servicos de demoliçao, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, 
colocacao de arrnaçâes de esquadrias, instalação de pecas sanitárias, conserto de telhado e 
acabamento em obras; 
IV. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, arela e água, nas 
devidas proporcoes, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo corn arame as barras 
de ferros; 
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EDSON LUIZ CENC 
0 a 
0 
Munia"piodeChopinzinho 
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V. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materials nas quantidades apropriadas, para 
obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; 
VI. Assentar tijolos, pedras e materials afins, colocando-os eu carnadas sobrepostas, formando 
fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os corn argamassa espaihada em cada camada 
corn o auxIio de uma coiher de pedreiro e arrematando a operação corn golpes de rnartelo ou 
corn o cabo da coiher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificacöes; 
VII. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as corn argamassa e retocando-as 
corn a coiher de pedreiro para nivelá-las; 
VIII. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o corn nivel e prumo 
para assegurar-se da correcão do trabaiho; 
IX. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo corn as especificacöes, para 
possibilitar a instalaçao de tubos para bueiros, postes, mãquinas e outros fins; 
X. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando corn sarrafo o excesso de massa; 
XI. Fazer reboco de paredes e outros; 
XII. Orientar o ajudante a fazer argamassa; 
XIII. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 
XIV. Fazer arrnaçâo de ferragens; 
XV. Perfurar paredes, visando a colocacao de canos para àgua e fios eletricos; 
XVI. Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 
XVII. Fazer servicos de acabamento em geral; 
XVIII. Efetuar a colocação de teihas; 
XIX. Impermeabilizar caixas d'âgua, paredes, tetos e outros; 
XX. Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalbos inerente a funcao; 
XXI. Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 73 0 cargo de VIOlA, como especifica: 
§1° Formação:Ensino Fundamental. 
§2° 0 cargo de VIGIA tern como descricao surnãria, executar a vigilãncia dos prOprios 
rnunicipais, percorrendo-os sistematicamente e observando se nao he irregularidade e 
verificando a seguranca dos mesmos quanto a incêndios e outras anorrnalidades. 
§3° São corisideradas atribuicoes tipicas: 
I. Executar a ronda diurna ou noturna das dependéncias e local para o qual está designado, 
verificando se as portas ou janelas bern como outras vias de acesso estäo devidarnente 
lechadas; 
II. Observar sempre se a rede elétrica e hidráulica seta em born estado de funcionamento, 
evitando incéndios, vazamentos e outras irregularidades; 
Ill. Verificar e controlar a movimerutacao de pessoas e vefculos nas dependências que estão 
sob sua responsabilidade; 
IV. Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relogio ponto para 
comprovacão da regularidade de sua ronda; 
V. Atender os visitantes, identificando-os e encarninhando-os aos setores procurados; 
VI. Cortar a grama, queirnar lixo e fazer a devida limpeza para rnanter em ordem os prOprios 
municipais; 
VII. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabathos inerente a funcão; 
VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a criténo do superior imediato 
Art. 74 0 cargo de ZELADOR ESCOLAR, como especifica: 
§1° Forrnaçao: Ensino Fundamental Incompleto. 
§2° 0 cargo de ZELADOR ESCOLAR tern como descricao sumária, executar trabaihos 
rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoçao ou arrumaç.ão de rnóveis e utensilios e 
preparar mererida nas Escolas Municipais. 
§3° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Fazer o serviço de faxina em geral; 
II. Remover o pó de mOveis, paredes, tetos, portas, janelas e equiparnentos; 
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0 
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III. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensIlios e demais repartiçoes das escolas 
municipais e CMEI'S; 
IV. Auxiliar na arrumação; 
V. Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar roupas; 
VI. Coletar lixo dos depOsitos colocando-os nos recipientes apropriados; 
VII. Lavar vidros, espelhos e persianas; 
VIII. Varrer patios; 
IX. Fazer café e servi-lo; 
X. Preparar e servir a rnerenda, beni comb, manter organizada e limpa a cozinha e seus utensilios; 
XI. Fechar portas, janelas e vias de acesso; 
XII. Lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos das escolas municipais e CMEI'S, 
manter Os ambientes arejados; 
XIII. Arrumar e lavar banheiros e toaletes; 
XIV. Dirigir veiculo oficial para locomoç.ao para realizar trabalhos inerente a funcão; 
XV. Executar outras tarefas correlatas. 
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MuniapiodeCh,opinzinho 
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ANEXO IV 
DESCRIcAO DOS CARGOS PUBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTERIO 
Art. 75 0 cargo de AUXI LIAR DE ESPORTES, como especifica: 
§1° Formacão: Ensino Médio. 
§2° 0 cargo de AUXIUAR DE ESPORTES tern como descricao sumria, auxilia urn 
profissional de esportes na promoção e prática de ginástica e outros exercicios fisicos, jogos 
em geral, entre estudantes e outros pessoas interessadas, auxiliando sempre que necessário 
para possibilitar-Ihes o desenvolvimento harrnôriico do corpo é a manutençâo de boas 
condicöes de saide fisica e mental. 
§30 São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Auxiliar na elaboraço e execucão de atividades fisicas, primando pelo bern estar fisico e 
mental; 
II. Perceber as riecessidades e a capacidade fisica dos alunos; 
III. Aplicar exercicios de verificacao de resistência fIsica, do tono muscular e respiratório; 
IV. Auxiliar na aplicacäo, quando determinado o piano de aplicacao de programa esportivo 
adequado para cada faixa ataria; 
V. Ensinar as técnicas especiticas do futebol, atletismo, basquetebol, voleibol e outras 
atividades esportivas; 
VI. Colaborar n avaliação dos resultados das atividades realizadas, assegurando o mäximo 
aproveitamento e beneficios advindos desses exercicios; 
VII. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar traballios inerente a funcão; 
VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérlo do superior imediato. 
Art. 76 0 cargo de ORIENTADOR (A) EDUCACIONAL, como especifica: 
§1° Formação: Pedagogia ou outra licenciatura corn pos-graduacao especifica para 0 exercicio 
das funcOes de supervisão, orientação e coordenaçao educacionais. 
§2° 0 cargo de ORIENTADOR (A) EDUCACIONAL tern como descrição sumãria, compreende 
e executa suas tarefas prirnando pelo desenvolvimento cultural do Municiplo. 
§3° São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. Planejar as atividades a serern realizadas durante o ano letivo estabelecerido as objetivos, as 
estratégias e 0 cronograma; 
II. Manter atualizado a arquivo, corn as pastas individuals dos alunos e o sistema de fichário 
corn o registro de entrevistas (pals, alunos, professores e demais pessoas), sondagem de 
aptidoes, informes medicos, etc.; 
III. Implantar os Serviços e Orientação Educacional, estruturando a fulosofia de trabaiho; 
IV. Preparar o material para a Conselho de Classe; 
V. Ajudar o educando na soluçao de suas dificuldades no aspecto. Estudantil: aprendizagem e 
escolha acertada do curso a seguir. Pessoal, familiar e social: adaptacão, análises de suas 
potencialidades, seus interesses, sua estrutura de personalidade, temperamento e caréter; 
VI. Profissional: análise do rnercado de trabaiho, das profissöes e das oportunidades; 
VII. Realizar sessOes coletivas, atendimento individual e aconselhamento vocacional e 
profissional; 
VIII. Supervisioriar estégios de alunos em sua habilitação; 
IX. Dirigir veiculo oficial para locomoçao para realizar trabalhos inerente a funcäo; 
X. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 77 0 cargo de PROFESSOR, como especifica: 
§1° Formação: Para atuacão multidisciplinar na educaçáo infantil e nos anos iniciais do erisino 
fundamental: nIvel médio. namodalidade normal; nivel superior, em curso de graduacao em 
pedagogia corn habilitaçao ao magistério da educacao infantil e/ou anos iniciais do ensino 
fundamental; curso normal superior. 
Para atuacão em campos especificos do conhecimento ou componente curricular: 
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NJ aEDSON L 
MuniclpiodeChopinzinho 
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nIvel superior, em curso de licenciatura, de graduacao plena especlfica; ou outra graduacao 
correspondente as areas do conhecimento especificas do curriculo, corn formacao pedagogica, 
nos termos da Iegislaçäo vigerite. 
§21 0 cargo de PROFESSOR tern como descriçäo sumária, ministrar aulas (comunicacao e 
expressão, integracão social e iniciação as ciências) nos cincos primeiros anos do ensino 
fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocrãticos e pedagôgicos; participar na 
elaboracao do projeto pedagógico; planejar 0 curso de acordo corn as diretrizes educacionais. 
Atuar em reuniOes administrativas e pedagOgicas; organizar eventos e atividades sociais, 
culturais e pedagógicas. Reger classes de Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Educacao 
Especial: Exercer auxilio pedagogico na Regéncia de Classe; Coordenar escolas e CMEIs; 
Atuar como Coordenador PedagOgico Municipal: Atuar como diretor escolar. 
§3° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. Quarito a Funcão regOncia de classe: 
a) Ministrar aulas de forma a cumprir corn o programa de conteUdos das disciplinas ou series 
sob sua responsabilidade; 
b) Participar da elaboracão e/ou realimeritacao do Projeto Politico Pedagógico da escola, de 
acordo corn a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; 
c) Participar da elahoracão, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonáricia 
corn o PPP da escola e corn a proposta curricular adotada pela rede. municipal de ensino; 
d) Participar na elaboraçäo dos pianos de recuperaçäo de estudos/conteüdos a serern 
trabaihados corn os alunos; 
e) lnformar a equipe pedagogica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; 
t) Planejar, executar e avaliar atividades pedagOgicas que visem cumprir os objetivos do 
processo ensino aprendizagem; 
g) Participar de reuniôes e eventos da urüdade escolar; 
h) Propor, executar e avaliar alternativas que visem a rnelhoria do processo educativo; 
i) Acompanhar e avaliar o desenvolvirnerito do aluno, proporcionando meios para seu melhor 
desenvolvirnento; 
j) Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagOgico visando o avanco do aluno no processo 
ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteüdos da série em que se 
encontra; 
k) Recuperar o aluno corn defasagem de conteüdos que esteja sob sua responsabilidade, 
dando atendirnento individualizado; 
l) Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos 
de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jomada de trabalho, deve haver 
concordàricia corn a direcao da escola e corn a secretaria de educacao; 
m) Proceder todos os registros das atividades pedagOgicas, tais como: registro de frequência 
de alunos, registros de conteUdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatOrio das 
atividades desenvolvidas em sala de aula; 
n) Prornover a iritegracao entre escola, familia e comunidade, colaborando para o meihor 
atendimento do educando; 
o) Manter os pais informados do rendimento escolar dos fllhos; 
p) Organizar o piano de aula, garantindo major direcionamento ao seu trabalho. No caso da 
necessidade de ser substituido, informar os conteüdos a serem trabalhados corn a turma para 
que haja sequencia pedagogica; 
q) Participar das atividades do Colegiado da lJnidade Escolar; 
r) Manter a pontuaiidade e assiduidade diana, comprometendo-se corn a administração e 
coordenaçâo pedagOgica da escola quanto as obrigaçoes do cargo e as normas do regimento 
intemo da unidade: 
s) Dirigir veiculo oficia! para Iocomoção para realizar trabaihos inerente a func.ão; 
t) Desempenhar outras atividades correlatas. 
II. Quanto a Função auxiliar de regência de classe: 
a) Participar da elaboracao e/ou realimentaçao do Projeto Politico PedagOgico da escola, de 
acordo corn a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; 
65 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
b) Desenvolver atividades de auxilio e complementacao da acão de regéncia de classe; 
c) Planejar atividades de auxilio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto corn 
o coordenador pedagOgico; 
d) Substituir o Professor regente de classe, titular da turma, quanlo da sua ausência, dando 
continuidade no cumprirnento do prograrna dos conteiidos a serem desenvolvidos na série que 
hora substitui; 
e) Dar atendimento coletivo e individual ao educando, orientando em suas dificuldades; 
f) Promover a integracäo eritre escola, familia e comunidade, colaborando para o melhor 
atendimento do educando; 
g) Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; 
h) Manter a pontualidade e assiduidade diana, comprometendo-se corn a administração e 
coordenação pedagogica da escola quanto as obrigacöes do cargo e as normas do regimento 
interno da unidade; 
i) Desernpenhar outras atividades correlatas. 
Ill. Quanto a Funcão coordenacão pedagOgica de escola: 
a) Coordenar o processo de elaboracão e/ou realirnentacao do Projeto Politico Pedagôgico da 
escola, de acordo corn a proposta curricular adotada pela redo municipal de ensino; cc 
b) Planejar, coordenar, orieritar e avaliar o projeto pedagOgico em corijunto corn o corpo t. 
docente da unidade escolar; 
c) Coordenar os pre-conselhos e Conseihos de Classe, bern como os grupos de estudos 
desenvolvidos na unidade escolar; 
d) Assessorar corn subsidios pedagôgicos o professor na realizacao da recuperação dos 21 
alunos corn defasagem de conteüdo: 
e) Orientar o corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de 
biblioteca, monitor de saüde) no desenvolvimento do projeto politico pedagógico (elaboracão, 
efetivaçao e avaliacäo); 
f) Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliação do processo ensino 
aprendizagem; 
g) Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagOgico para Os 
profissionais da educacao que fazern parte da unidade escolar; 
h) Compor corn os demais elementos da equipe administrativa a comissão de avaliacao 
profissiorial periOdica. (Ver linguagem apropriada); 
i) Acompanhar e encaminhar os alunos corn dificuldades na aprendizagem a equipe 
psicopedagogica para a realizacao da avaliacao psicoeducacional; 
j) Prornover a integraçao entre escola, fafrillia e comunidade, colaborando para rnelhor 
atendimento ao educando; 
k) Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; 
I) Manter a pontualidade e assiduidade diana, comprornetendo-se corn as obrigacOes do cargo 
e as normas do regimento interno da unidade escolar; 
m) Fazer o levantamento dos aspectos socio-econômico-cultural da comunidade escolar; 
n) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas areas do 
conhecirnento; - 
o) Assessorar o processo de selecao de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou 
LU pela rede municipal de ensino; 
p) Participar de reuniOes e cursos convocados pela direçao da escola; 
q) Assessorar o corpo docente e técnico corn subsidios pedagOgicos em diferentes rnomentos: 
na hora atividade, sala de aula, pré-conselho, dentre outros; Cn 
r) Desempenhar outras atividades correlatas. 
IV. Quanto a Função coordenacao pedagOgica municipal: 
a) Assessorar Escolas e CMEIs quanto a proposta curricular adotada pela Rede Ptiblica 
Municipal de Ensino; 
b) Prop or e desenvolver trabaiho a partir da analise de dados coletados no cotidiano escolar 
em conjunto corn a equipe adrninistrativo-pedagógica das escolas e CMEIs -i If a melhoria Cl 
do ensino/aprendizagem da Rede Püblica Municipal de Ensino; cc 
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slunicipio de Chopinzinho 
- ESTADO DO PARANA - 
CNPJ 76.995414/0001 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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c) Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs no processo de 
elaboracão, reelaboracäo, execucao e avaliacáo do Projeto Politico Pedagogico; 
d) Elaborar e desenvolver projetos de formaçâo continuada aos professores, monitores e 
monitores educacionais da Rede Püblica Municipal de Ensino; 
e) Assessorar na elaboração de projetos de formacâo continuada dos demais profissionais de 
educacão que atuam na escola e CMEIs; 
f) Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, seminários, encontros de educaçao ... ) a serem 
desenvolvidos no decorrer do ano letivo; 
g) Participar do processo de avaliacao de desempenho do diretor e do coordenador 
pedagOgico escolar; 
h) Representar a Secretaria Municipal do Educacao e Cultura junto a outras 
entidades/instituicöes; 
i) Participar em conjunto corn os demais setores da Secretaria Municipal de Educacao e 
Cultura na elaboração e execucao de projetos desenvolvidos em parceria corn outras 
instituicoes que estejam em consonncia corn a proposta curricular da rede; 
j) Orientar, conduzir as discussOes referentes ao processo de selecao dos livros didáticos a 
serem adotados pela escola e/ou pela rede publica municipal de ensino; 
k) Assessorar e coordenar as discussöes refererites ao processo de seleço dos livros 
didáticos a serem adotados pela rede pUblica municipal de ensino: 
I) Opinar e ernitir parecer sobre projetos propcstos por outras entidades e instituiçöes; 
m) Participar ativamente do planejamento das açOes da Secretaria Municipal de Educacao; 
n) Participar de reuniöes, cursos e eventos programados pela escola e CM El; 
o) Assessorar as escolas e os CMEIs; 
p) Coordenar a area especifica de atuacao de acordo corn o nivel e modalidade de ensino, 
conforrne organograma da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura; 
q) Coordenar as areas do conhecimento; 
r) Entrevistar, avaliar e emitir parecer sobre candidatos que pretendarn exercer a funcao de 
coordenador pedagOgico escolar e de coordenador administrativo-pedagOgico do CMEI; 
s) Desempenhar outras atividades correlatas. 
V. Quanto a fun(;ao direcao de escola: 
a). Conduzir a construço e realimentaçäo do Projeto Politico Pedagogico da escola, de acordo 
corn a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino, fazendo as articulacöes 
necessàrias para a participaçào democrética de todos os segmentos da cornunidade escolar, 
garantindo sua efetivação; 
b) Dirigir o Conselho Escolar; 
c) Cumpnr corn as deterrninaçOes do Conselho Escolar; 
d) Administrar a Unidade Escolar nos aspectos administrativos e pedagogicos; 
e) Promover a integracao entre escola, familia e comunidade, criando condicoes propicias para 
meihor atendimento ao educando; 
f) Participar das atividades do Conselho da Unidade Escolar; 
g) Enviar a Secretaria Municipal de Educacão os relatOrios e demais documentacOes formais, 
rotineiras, exigidas pelo Sistema; 
h) Manter o controle da documentaçao e registros rotineiros das atividades da Unidade Escolar; 
I) Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da escola, detectando as 
dificuldades e propondo encaminharnentos para a resolucäo dos problernas; 
J) Oportunizar aos pals o conhecimento da proposta pedagOgica da escola; 
k) Participar efetivamente dos cursos, reuniöes administrativas e pedagogicas, seminários, 
grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educação; 
I) Conduzir, em conjunto corn o coordenador pedagOgico, o conseiho de dasse, grupos de 
estudo, reuniôes pedagogicas; 
m) Comunicar a Secretaria Municipal de Educacao as irregularidades verificadas na escola, 
aplicando as medidas cabiveis a sua competência: 
n) Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissiorials da escola; 
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ff Municipio de Chopinzinho 
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Telefone:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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o) Participar das discussöes pedagógicas corn o coordenador e o professor (pre-conseiho, 
reuniOes corn pals, dentre outras) visando o desenvolvimento do processo educativo - 
efetivacao do projeto politico pedagOgico; 
p) Solicitar orientaçôes a Secretaria Municipal de Educaçâo sempre que houver necessidade; 
q) Desempenhar outras atividades correlatas. 
VI. Quanto a funçao coordenacao administrativo-pedagOgico do CMEI: 
1. Coordenar o processo de eiaboração e/ou realimentaçâo do Projeto Politico Pedagogico da 
escola, de acordo corn a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; 
2. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto corn o corpo 
docente da unidade escolar; 
3. Coordenar os pré-conseihos e Conseihos de Classe, bern como os grupos de estudos 
desenvolvidos na unidade escolar; 
4. Assessorar corn subsidios pedagOgicos o professor na realizaçäo da recuperaçâo dos 
alurios corn defasagem de conteUdo; 
5. Orientar a corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de 
biblioteca, monitor de saCide) no desenvolvimento do projeto politico pedagogico (elaboracao, 
efetivacao e avaliacao); 
6. Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliacao do processo ensino 
aprendizagem; 
7. Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagOgico para os 
profissionais da educação que fazem parte da unidade escolar; 
8. Compor corn os demais elementos da equipe administrativa a comissão de avaliacao 
profissional 
periôdica. (Ver linguagem apropriada); 
9. Acompanhar e encaminhar os alunos corn dificuldades na aprendizagem a equipe 
psicopedagógica da Secretaria Municipal de Educacäo para a reaIizaco da avaliação 
psicoeducacional; 
10. Promover a integracão entre escola, familia e comunidade, colaborando para melhor 
atendirnento ao educando; 
11. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; 
12. Manter a pontualidade e assiduidade diAna, cornprometendo-se corn as obrigacoes do 
cargo e as normas do regimento interno da unidade escolar; 
13. Fazer o levantarnento dos aspectos sOcio-econOmico-cultural da comunidade escolar; 
14. Acompanhar o processo de avaliacao da aprendizagem nas diversas Areas do 
conhecimento; 
15. Assessorar o processo de seleçAo de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou 
pela rede municipal de ensino; 
16. Participar de reuniOes e cursos convocados pela Secretaria Municipal de EducacAo e 
direçao da escola: 
17. Assessorar o corpo docente e técnico corn subsidios pedagOgicos em diferentes 
rnomentos: na hora atividade, sala de aula, pre-conseiho, dentre outros; 
18. Conduzir a construção e realimentação do Projeto Politico PedagOgico da escola, de 
acordo corn a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino, fazendo as 
articulacães necessAnias para a participacao democrAtica de todos os segmentos da 
comunidade escolar, garantindo sua efetivacao; 
19. Dirigir o Conselho Escolar; 
20. Cumprir corn as determinaçôes do Conselho Escolar; 
21. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos; 
22. Promover a integraçAo entre escola, familia e comunidade, criando condiçöes propicias 
para melhor atendimento ao educando; 
23. Participar das atividades do Conselho da Unidade Escolar; 
24. Enviar A Secretaria Municipal de EducacAo os relatOrios e demais documentacoes formais, 
rotineiras, exigidas pelo Sistema; 
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25. Manter o controle da docurnentacão e registros rotineiros das atividades da Unidade 
Escolar; 
26. Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da escola, detectando as 
dificuldades e propondo encaminhamentos para a resoluçào dos problemas; 
27. Oportunizar aos pals o conhecimento da proposta pedagOgica da escola; 
28. Participar efetivamente dos cursos, reuniöes administrativas e pedagôgicas, serninãrios, 
grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educacão; 
29. Conduzir, em conjunto corn o coordenador pedagógico, o conseiho de classe, grupos de 
estudo, reuniöes pedagógicas; 
30. Comunicar a Secretaria Municipal de Educacao as irregularidades verificadas na escola, 
aplicando as medidas cabiveis a sua competOncia; - 
31. Acornpanhar e orientar o trabaiho de todos os profissionais da escola; 
32. Participar das discussöes pedagogicas corn o coordenador e o professor (pré-conseiho, 
reuniOes corn pals, dentre outras) visando o desenvolvimento do processo educativo - 
efetivacao do projeto politico pedagOgico; 
33. Solicitar onentacoes a Secretaria Municipql de Educacão sernpre que houver necessidade; 
34. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 780 cargo de PROFESSOR DE EDUCAçAO FISICA-BACHARELADO, como especifica: 
§1° Formação: Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Educação 
Fisica corn registro no Orgão de classe (CREF). 
§2° 0 cargo de PROFESSOR DE EDUCAcAO FISICA-BACHARELADO tern corno descriçao 
suméria, promover a prática de exercicios fisicos em geral, e nas diversas rnodalidades 
esportivas, corn intuito de possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e manutencao 
das capacidades motoras, cognitivas e mentais. 
§30 São consideradas atribuiçöes Lipicas: 
I. Planejar e ministrar as aulas de exercicios fisicos sistemáticos. de iniciaçäo esportiva e 
It. Treinarnento desportivo; 
Ill. Prornover e prestar apoio técnico na realizacao de eventos recreativos e esportivos; 
IV. Prescrever treinos, acompanhar e orientar a realizacão dos exercicios por parte dos alunos 
e controlar a frequéncia; 
V. Intervir no contexto da avaliacäo e prescricão de exercicios, na atividade fisica, na promoção 
da saOde, no treinamento esportivo, na recreação e lazer e na gestão e organização de 
even tos; 
VI. Deterrninar e aplicar programa esportivo adequado para cada faixa etaria; 
VII. Fomentar a parte técnica e tética das diversas rnodalidades esportivas; 
VIII. Promover a prética de exercicios sistematizados corn intuito de melhorar a qualidade de 
vida de seus praticantes; 
IX Desenvolver urn trabalho de rendimento que vise a participação nos jogos oflciais do 
estado; 
X. Executar atividades correlatas ac cargo e acritério do superior imediato; 
Xl. Dirigir veiculo oficial para locornoção para realizar trabalhos inerente a funcäo. 
Art. 79 0 cargo de PROFESSOR DE EDUCAçAO FISICA - LICENCIATURA, como 
especiflca: 
§1° Formacão: Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena ou Licenciatura Curia) ern 
Educaçao Fisica. - - 
§2° 0 cargo de PROFESSOR DE EDUCAAO FISICA - LICENCIATURA tern como descriçao 
suméria, promover a prAtica da ginástica e outros exercicios fisicos e jogos em geral, entre 
estudante e outras pessoas interessadas, ensinando-Ihes Os principios e regras técnicas, para 
possibilitar-Ihes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condicOes 
fisicas e mentais. Desenvolver os conhecimentos da cultura corporal de movirnento, buscando 
criar urn cidadão critico,participativo e autônomo. 
§3° São consideradas atribuicoes tIpicas: 
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0 
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I. Promover a prática de atividades fisicas no ámbito escolar, utilizando as formas básicas de 
Iocomocao desenvolvendo a coordenacäo motora, agilidade, flexibilidade dos praticantes; 
II. Adquirir conhecimento de como meihorar a qualidade do movimento, conhecendo as 
informaçoes essenclais das habilidades motoras básicas e suas combinaçOes, para aplicá-las 
na organização espacial e temporal dos diferentes jogos; 
III. Ampliar seu repertório motor, demonstrarido capacidade de executar as habilidades básicas 
de Iocornocão, manipulacao, estabilização e suas combinacoes; 
IV. Ter acesso a cultura do movimento, conhecendo a história, as regras e as curiosidades 
sobrejogos, esportes, atividades ritmicas e expressivas, ginâstica e lutas; 
V. Adquirir conhecimentos acerca das dimensöes biolOgicas, comporta mentais e socioculturais 
do movimento, suas implicacOes e os aspectos conceituals inerentes a ela; 
VI. Dirigir veiculo oficial para locomocão para realizar trabaihos inerente a função; 
VII. Desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 80 0 cargo de SECRETARIO ESCOLAR, como especIfica: 
§1° Formacao: Ensino Médlo. 
§200 cargo de SECRETARIO ESCOLAR tern como descricão sumária, executar tarefas de 
rotina de secretaria escolar - inscriçäo de novos alunos, efetivaçäo de matriculas e 
transferëncias, atualizacão de documentos, emissão de histOrico escolar, certificados e 
declaracôes diversas, atendimento a alunos, docentes e pais. Lançarnentos e conferéncia de 
notas e falta para boletiris, montagem de turmas para aulas extracurriculares, documentos para 
a diretoria de ensino, controle de documentacão de alunos e professores. 
§3° São consideradas atribuicOes tIpicas: 
I. Realizar todas as atividades referentes a matncula, transferéncia, adaptacão e conclusão de 
curso; 
II. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar; 
III. Elaborar e manter atualizado o registro de assentamento dos alunos e pastas individuals 
destes, de forma a perrnitir, em qualquer época, a verificacäo da identidade e regularidade da 
vida escolar do aluno e a autenticidade de seus documentos escolares; 
IV. Manter a movimentaç.äo escolar atualizada (matriculas, transferências, 
abandono/desistencia); 
V. Manter o sistema SERE atualizado; 
VI. Manter inforrnaçöes pertinentes ao Censo Escolar atualizadas; 
VII. Emitir documentaçäo escolar do aluno segundo requerimento do mesmo ou responsavel; 
VIII. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, 
circulares, resoluçOes e demais documentos pertinentes a escola; 
IX. Redigir correspondência e lavrar atas e termos nos iivros própnos instruindo expedientes e 
fundarnentando o parecer conclusivo na legislacâo especifica e dando 0 correto 
encaminhamento; 
X. Elaborar relatórios a processos a serem encaminhados as autoridades superiores; 
XI. Elaborar mapa de rnerenda escolar; 
XII. Efetuar controle patrimonial dos bens móveis da unidade escolar; 
XIII. Participar, em conj unto corn a equipe escolar, da formuiacão e implementação do Piano de 
Gestão Escolar; 
XIV. Elaborar e publicar editais, comunicados a instrucães relativas as atividades escolares; 
XV. Participar de reuniôes administrativas e de Conseiho de Classe da escola, inteirando-se 
das decisöes e executando as tarefas de sua competéncia; 
Xvi. Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela 
autoridade competente; 
XV1I. Comunicar a equipe técnica e corpo docente, os casos de alunos que necessitem 
regularizar sua vida Escolar, seja quanto a falta de documentacao, lacunas curriculares, 
necessidade de adaptacäo ou outros aspectos pertinentes: 
XVIII. Elaborar e encaminhar relatórios de atividades, atas de reuniOes, quadros estatisticos e 
demais documentos para as areas de competéncia; 
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
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XIX. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materials distribuidos a Secretaria; 
XX. Dirigir veiculo oficial para locomocao para realizar trabalhos inerente a funcao; 
XX. Desemperihar outras atividades correlatas. 
Art. 81 0 cargo de TECNICO DE ESPORTES, como especifica: 
§1° Formacao: Graduaçao em Educaçäo Fisica e registro no ôrgão da Classe. 
§2° 0 cargo de TECNICO DE ESPORTES tern corno descrição sumária, desenvolver e 
ministrar acOes voltadas a prãtica de atividades fisicas; ensinar técnicas desportivas; realizar 
treinarnentos especializados corn atletas de diferentes esportes; avaliar e supervisionar o 
preparo fisico dos usuários do programa; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; 
elaborar informes técnicos e cientificos na area de atividades fisicas e do desporto. 
§3° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. Organizar, supervisionar e coordenar jogos e eventos esportivos; 
II. Participar de comissôes técnicas correlatas ao cargo; 
III. Planejar, organizar e supervisionar projetos na area esportiva; 
IV. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; 
V. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do MunicIpio; 
VI. Elaborar boletins, regulamentos, questionàrios e outros documentos na area de esportes; 
VII. Realizar vistorias nos locals de competicOes, preparar os locals de jogos e cornpeticOes, 
verificar nümero de árbitros necessários, e demais variáveis necessárias a atividade; 
VIII. Ministrar e/ou coordenar aulas, cursos, serniriários e treinamentos na area de esporte; 
IX. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos; 
X. Disseminar o hãbito da atividade fisica; 
XI. Educar os movimentos, desenvolver a forca, aumentar a flexibilidade e prevenir atrofias 
rn uscu ares; 
XII. Auxiliar no tratamento de individuos portadores de deflciência fisica e de necessidades 
especiais; 
XIII. Organizar grupos esportivos e recreativos; 
XIV. Elaborar relatórios e Iaudos técnicos em sua area de especialidade; 
XV. Dirigir veiculo oficial para locornocão para realizar trabalhos inerente a funcäo; 
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas. 
71 
Ed 
0 OPNZK 
Municipio 
CNPJ 76.995.414/0001-60 
Telefone: (46) 3242-8600 
85.560-000 
ESTADO 
Rua Miguel 
de 
DO PARANA 
Procópio 
CHOPINZINHO 
Kurpel, 
Chopinzinho 
e-mail: prefeitura@chopirizinho.pr.gov.br 
3811, Bairro São Miguel 
PARANA 
ANEXO V 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
DEPARTAMENTOS 
SMBOLOGIA "CC"/"FG" 
NJ 
Assinadopor1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI 
p .,.. f ,.I
1
.b.4. kM 1,4,... 1DDfl O')CC ('Afl Oflfl -- 
72 
VAGAS ASSESSORIA CARGO V1NCULADO 
01 Procuradoria Geral do 
Municupio Procurador Geral Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de Programas e 
Metas 
Assessor de Programas e 
Metas 
Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de Captacão de 
Recursos 
Assessor de Captacâo de 
Recursos 
Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria Executiva Assessor Executivo Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de 
Comunicação Integrada 
Assessor de Comunicaço 
Integrada 
Gabinete do Prefeito 
01 Comunicaçao Diretor de Departamento de 
Comunicacao Gabinete do Prefeito 
01 PREVCHOPIM Diretor-Presidente Gabinete do Prefeito 
01 PREVCHOPIM Diretor de Previdéncia Gabinete do Prefeito 
01 Coordenadoria de Protecâo 
ao Consumidor - Procon Coordenador do PROCON Gabinete do Prefeito 
VA GAS G SDEPARTAMENTO CARGO VINCIJLADO A 
SECRETARIA DE 
01 Admiriistracão Diretor do Departamento de 
Administracao 
Administracäo 
01 Habitacâo Diretor do Departamento de 
Habitaçâo 
Administracao 
01 Gestão Financeira Diretor do Departamento de 
Gestào Financeira 
Financas 
01 
Viaçäo, Almoxarifado e 
Frotas 
Diretor do Departamento de 
- Viacao, Almoxarifado e 
Frotas 
Viacao e Serviços 
Urbanos 
01 Servicos Urbanos Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos 
Viaçâo e Serviços 
Urbanos 
01 Gestão da Estrutura de 
Educaçâo 
Diretor do Departamento de 
Estrutura de Educação 
Educacao, Cultura e 
Esporte 
01 Coordenaçáo Pedagogica Diretor do Departamento de 
Coordenaçao PedagOgica 
Educacão, Cultura e 
Esporte 
01 Cultura Diretor do Departamento de 
Cultura 
Educaçào, Cultura e 
Esporte 
01 Esportes Diretor do Departamento de 
Esportes 
Educação, Cultura e 
Esporte 
. , 
CNPJ76995414/0001 
Telefone: (46) 3242-8600 
85.56000 
MunicipiodeChopinzinho . 
ESTADO DO PARANA 
Rua Miguel ProcOpio 
CHOPINZINHO 
60 e mail prefeitura@chopinzirihoprgovbr 
Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
PARANA 
Assinadopor1 pessoaEDSON LUIZ CEN
CI 
• 
p...... ,, c.,..........l;..1..,J. .4..... ...........,.... k. k........-.;..k.. .4......,..... k.h,... f,.......-..,I., ...t........-... ..A..IL.... flDDflDflC cr4) 
01 Gestão da Estrutura de 
SaUde 
Diretor do Departamento de 
Estrutura da SaOde 
Saüde 
01 Assistência a SaUde Diretor do Departamento de 
AssistOncia a Saüde SaLide 
01 Vigilância em Saüde Diretor do Departamento de 
Vigilancia em Saude Saude 
01 
Gerência e Controle 
Assistencial 
Diretor do Departamento de 
Geréncia e Controle 
Assistencial 
Assistência Social 
01 Proteção Social Básica Diretor do Departamento de 
Protecao Social Basica 
- Assistencia Social 
01 
Proteção Social 
Especializada 
Diretor do Departamento de 
Proteçâo Social 
Especial izada 
AssistOncia social 
01 
Politicas para Muiheres e 
FamIlia 
Diretor do Departamento de 
Politicas para Mulheres e 
Familia 
Assisténcia Social 
01 
Gestão do 
Desenvolvimento 
EconOmico 
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Desenvolvimento 
EcoriOmico, lnovaçao e 
Tecriologia 
01 
Turisrno Diretor do Departamento de 
Turismo 
Desenvolvimento - Economico, lnovaçào e 
Tecnologia 
01 Agricultura Diretor do Departamento de 
Agricultura 
Agricultura, Pecuãna e 
'Meio Ambiente 
01 Pecuãria e Zootecnia Diretor do Departamento de 
Pecuária e Zootecnia 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
01 Meio Ambiente Diretor-do Departamento de 
Meio Ambiente 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
01 Assuritos lndigenas Diretor do Departamento de 
Assuntos Indigenas 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
02 Procuradoria Geral do 
Municipio Assessor Juridico 20 h Procuradoria Geral do 
Municipio 
02 Procuradoria Geral 
Municipio 
do Assessor Juridico 40 h Procuradoria Geral do 
Municipio 
MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sáo Miguel 
85560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO V 
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSAO 
N1VELDECC VALOR R$ 
CC- A 16.450,78 
CC - 1 7.109,27 
CC-2 5.086,92 
CC-3 4.268,05 
CC-4 2.853,64 
74 
Ed 
MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
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85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO VI 
oEscRlçAo CARGOS DE ASSESSORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS 
Art. 10 0 cargo de PROCURADOR GERAL, como especifica: 
§1° Formação: Graduacao em Direito e registrb na OAB. 
§20São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. dirigir a Procuradoria Geral do Municipio, coordenando seus componentes e suas atribuicoes: 
II. exercer as funcOes estratégicas de planejamento, orientação, coordenacao, controle e 
revisào no âmbito de sua atuacao, de modo a oferecer condicoes de tramitação mais rápida de 
processos na esfera administrativa e decisOria; 
III. propor, para aprovacao do Chefe do Executivo, projetos, programas e pIanos de metas da 
Procuradoria Geral do Municipio: 
IV. estabelecer o Piano Anual de Trabaiho do orgao e as diretrizes para a Proposta 
Orçamentária do exercicio seguinte; 
V. elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Orgão, observadas as diretrizes e orientaçôes 
governamentais; 
VI. ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Municipio, podendo delegar tal atribuicao, 
através de ato especifico; 
VII. deliberar sobre assuntos da area administrativa e de gestao econOmico-financeira no 
ámbito do ôrgão; 
VIII. propor aos orgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservivel 
sob administraçao da Procuradoria Geral do Municipio; 
IX. assinar, corn vistas a consecucão dos objetivos do ôrgao e respeitada a legisiacao 
aplicável, convenios, contratos e demais ajustes corn pessoas fIsicas ou juridicas, nacionais ou 
estrangeiras; 
X. aprovar a Lei Organica e o Manual de Organizaçao da Procuradoria Geral do Municipio; 
XI. represeritar o Municipio em juizo ou bra dele, cabendo-Ihe, corn exclusividade, receber 
citacöes iniciais, notificaçöes, comunicaçOes e intimacöes de audiOncias e de sentenças, 
cornunicaçOes e intimacoes de audiências e de sentenças ou acOrdãos proferidos nas açOes ou 
processos em que o Municipio de Chopinzinho seja parte ou, de qualquer forma, interessado e 
naqueles em que a Procuradoria Geral do Municipio deva intervir; 
XII. indicar Procurador do Municipio para, em caráter excepcional, exercer a representacão 
judicial do Municipio ou de Orgao da Administraçáo Indireta; 
XIII. prestar assisténcia ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria 
juridica, quando requisitado; 
XIV. recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito 
legiferante; 
XV. autorizar a näo-propositura e a desisténcia de acão, a não-interposicão de recursos ou a 
desistência dos interpostos, bern como a não-execução de julgados em favor do Municipio, 
sempre que assim o reclame o interesse püblico ou quando tais medidas se mostrarem 
contra ind icad as ou infrutiferas; 
XVI. reconhecer a procedéncia de acão judicial movida contra o Municipio de Chopinzinho; 
XVII. consentir o ajuste de transacäo ou acordo e a declaraçao de compromisso, quitacão, 
renUncia ou confissão em qualquer acão em que o Municfpio de Chopinzinho figure como 
pa rte; 
XVIII. orientar a defesa do Municipio de Chopinzinho e, sempre que for necessário, dos Orgäos 
da Administraçäo indireta; 
XIX. determinar a propositura de açöes ou medidas necessérias para resguardar os interesses 
do Municipio de Chopinzinho e das entidades da Administracão indireta; 
XX. avocar, sempre quo entender necessário ou que assim o exigir o interesse pübIico, o 
exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os örgaos das 
AdministraçOes Direta e indireta, assumindo a defesa do Municipio de Chopinzinho se entender 
conveniente e oportuno; 
75 
MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro So Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
XXI. representar a Procuradoria Geral do Municfpio; 
XXII. expedir atos de lotacäo e do designacao dos Procuradores do Municipio e dos 
Assessores Juridicos: 
XXIII. encaminhar aos Procuradores do Municipio, de acordo corn as respectivas 
competèncias, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para 
as medidas de defesa em juizo; 
XXIV. aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestacOes juridicas e os pareceres 
emitidos pelos Procuradores do Municipio; 
XXV. decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Municipio; 
XXVI. indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na 
Procuradoria Geral do Municipio; 
XXVIL°;. .°--•;.-• - 
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do Municiplo; (REVOGADO) 
XXVIII. designar os ocupantes das funcoes de confiança na Procuradoria Geral do Municipio; e 
XXIX. autorizar as despesas e ordenar as empenhos na gestão da Procuradoria Geral do 
Municipio; 
XXX. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 2° 0 cargo de ASSESSOR DE PROGRAMAS E METAS, como especifica: 
§11 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. coordenar estudos e acôes técnicas visando a modernização, ao aperfeiçoamento 
institucional e a implementacao de projetos corn o objetivo de otimizar a utilizaçao de recursos 
humanos, fisicos e materials do Municipio de Chopinzinho; 
II. coordenar e controlar a execucão de projetos, elaboraçao de rnetas e controle do resuitados 
de açoes vinculadas aos programas do governo; 
III. promover a integracão e a articulacao de iniciativas e acOes inovadoras corn as demais 
orgaos e unidades administrativas do Municipio de Chopinzinho; 
IV. desenvolver acOes ligadas a organizaçâo interna, ao gerenciamento e ao funcionamento 
dos Orgaos e unidades do MuriicIpio de Chopinzinho; 
V. promover a realizacao de diagnósticos sabre o desempenho institucional em relacao aos 
resultados obtidos na execucäo de pianos, programas, projetos e atividades planejadas; 
VI. coordenar a elaboracao do manuals, regulamentos, regimentos internos, normas e outros 
instrurnentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das açôes e 
procedimentos especificos do Municipio de Chopinzinho; 
VII. promover a realização de estudos técnicos e de análises especializadas e a elaboracaa de 
projetos especiais de interesse do Municipio do Chopinzinho; 
VIII. elaborar o Piano de Metas e o RelatOrio Anual do Municipio de Chopinzinho; 
IX. acompanhar a elaboracão da proposta orcamentária anual do Municipio de Chopinzinho; 
X. promover a elaboraçao e a manutençao de sisternas de indicadores e indices de avaiiacao 
de desempenho administrativo, operacional e técnico; 
XI. coordenar a coleta, a anáiise e a tratamento de iriformaçöes sociais, politicas e econOmicas 
para dar suporte as atividades, programas e metas do Municipio de Chopinzinho; 
XII. exercer outras atividades compativeis corn a funcão, de conformidade corn a disposição 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejarn expressamente designados; 
XIII. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 30 0 cargo de ASSESSOR DE CAPTAçAO DE RECURSOS, coma especifica: 
§1° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. coordenar a elaboraçao de projetos para captaçao de recursos existentes no ârnbito püblico 
estadual e federal, assim corno na iniciativa privada voltados a lndüstria, Comércio e Servicos; 
II. coordenar a elaboraçäo de propostas de convênios a nivel municipal, estadual e federal; 
III. encaminhar e acompanhar projetos e processos junto ao SICONV; 
IV. coordenar e dar andamento nos vàrios Contratos de Repasses ou Convénios ativos; 
76 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
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V. coordenar o encaminhamento dos trabalhos decorrentes destes convênios junto aos 
profissionais de desenvoivimento internos e externos (projeto e obra); 
VI. coordenar a eiaboraçao de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei das 
Licitacoes (Lei n° 8666/93 e alteraçOes) e do TCE-PR, constituido de Projetos arquitetOnicos 
completos, memorials descritivos, orçamentos detalhados, cronograma fisico financeiro, BDI e 
encargos sociais, e demais pecas pertinentes a execucão qualificada de uma obra publica; 
VII. auxiliar os árgaoslentidades do Poder Executivo Municipal no cumprimento das metas e na 
obtenção dos produtos previstos nos pIanos de trabalho; 
VIII. oferecer subsidios ao processo de tomada de decisão do Executivo Municipal; 
IX. acompanhar o processo de celebraçáo de ConvOnios para monitorar a utilizaçâo das 
DeclaraçOes de Contrapartida; 
X. sanar eventuais duvidas e possiveis problemas na execucäo dos convOnios; 
XI. acompanhar o aporte de recursos para contrapartida; 
XII. apoiar na eiaboração da proposta orçamentária relativa a Convênios; 
XIII. exercer outras atividades compativeis com a funcao, de conformidade com a disposicao 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 
XIV. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 40 0 cargo de ASSESSOR EXECUTIVO,como especifica: 
§10 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenacao das atividades do Gabinete do Prefeito; 
II. organizar a agenda de audièncias do Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade 
corn os compromissos já marcados pelo Chefe de Gabinete; 
III. executar o cadastramento e a atualizacao de autoridades e entidades diversas; 
IV. recepcionar e orientar os municipes em suas soiicitaçöes e reivindicaçOes junto aos 
diversos Orgãos do Poder Executivo; 
V. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito; 
VI. auxiliar o Prefeito em suas funcOes administrativas, politicas e sociais; 
VII. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniöes, audiências e agenda do 
Chefe do Executivo; 
VIII. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento 
e execucão dos eventos e solenidades corn a participação do Prefeito; 
IX. exercer outras atividades compativeis corn a funçao, de conformidade corn a disposiçao 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 
X. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 5° 0 cargo de ASSESSOR DE COMLJNICAçAO INTEGRADA, como especifica: 
§1° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. criar urn piano de comunicaçâo (estabelecer a importãncia deste instrumento tanto no 
reiacionamento corn a imprensa como os demais pCiblicos internos e externos); 
It. colaborar para a compreensão da sociedade do papel da Administração Municipal; 
III. criar canals de comunicacão internos e externos que divulguem os valores da Administracao 
Municipal e suas atividades; 
IV. detectar na Administraçao Municipal o que é de iriteresse pbiico e o que pode ser 
aproveitado como material jornal istico; 
V. desenvoiver uma relaçao de confianca corn os veiculos de comunicação; 
VI. avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visarido alcance de 
resuitados positivos; 
VII. criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das acöes desenvolvidas, tanto 
junto a imprensa como aos demais pthiicos; 
VIII. preparar as fontes de imprensa das organizacães para que atendam as demandas da 
equipe de comunicacão de forma eficiente e ágil; 
IX. realizar assessoria ao Diretor do Departamento de Imprensa nas tarefas propostas e nas 
atividades correlatas; 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46)3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sâo Miguel 
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X. executar as demais atividades correlatas que the forem determinadas. 
Art. 60 0 cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE coMuNlcAçAo, coma especifica: 
§111 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar. dar apolo e orientação a assessoria e divisôes vinculadas; 
II. assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a politica de comunicaçao e divulgação da 
Administracão Direitae Indireta e de lmplantação de programas informativos; 
Ill. levar a informacao ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando 
para construir urn governo inovador e solidário; 
IV. elaborar a planejamento operacional e execucão da politica de comunicação da 
Administraçao Direta e Indireta; 
V. Desenvolver a politica de comunicação social da Administração Direta e Indireta, definindo 
as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opiniâo pUblica; 
VI. articular corn todas as secretarias e Orgãos municipais, captando informacOes de interesse 
da populacao e divulgando-as; 
VII. articular as relacoes da Administracão Municipal e as órgãos de imprensa; 
VIII. planejar a divulgacão das acöes da Administrac.áo Municipal; 
IX. realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua represeritaç.âo junto aos órgãos de 
cornunicação; 
X. planejar e organizar pequenos, médios ou grandes eventos como recepçöes, palestras, 
cursos, apresentaçoes, congressos, feiras, workshops e seminários; 
Xl. organizar entrevistas coletivas e individuals; 
XII. acompanhar e analisar nos noticiários locals, nacionais e internacionais rnatérias de 
interesse da Administração Municipal; 
XIII. integrar a noticia em redes sociais, sites institucionais. blogs, revistas, jornais, diário oficial, 
etc; 
XIV. exercer o controle orçamentário no âmbito do Departamento; 
XV. executar atividades administrativas no âmbito do Departamento; 
XVI. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no ãmbito do Departamento; 
XVII. zelar pelo patrirnônio alocado na unidade, comunicando o órgào responsável sobre 
eventuals alteracoes; 
XVIII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 70 0 cargo de DIRETOR-PRESIDENTE DO PREVCHOPIM, como especifica: 
§10 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. assumir a administracão geral do PREVCHOPIM; 
II. assinar atos de aposentadoria. pensäo e demais beneficios previdenciârios previstos em lei 
especifica, concedidos pela Diretoria de Previdéncia; 
Ill. cumprir e fazer cumprir a Iegislacao do RPPS e normais gerais de previdência; 
IV. designar, nos cases de auséncia ou impedimenta temporários do diretor de previdëncia e do 
diretor de administração e financas, os servidores que devam substitul-los; 
V. representar a PREVCHOPIM, em juIzo ou fora dele; 
VI. elaborar a orçamento anual e plurianual do PREVCHOPIM; 
VII. constituir comissOes; 
VIII. celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos e todas as suas modalidades, inclusive 
a prestacäo de serviços par terceiros; 
IX. autorizar, conjuntamente corn o Diretor Admiriistrativo e Financeiro, a abertura de contas 
correntes, movimentaçOes financeiras, aplicaçôes e investimentos efetuados corn os recursos 
do PREVCHOPIM; 
X. elaborar e propor alteraçOes no regimento interno do PREVCHOPIM, submetendo-as a 
aprovacão pelo Conseiho Deliberativo; 
XI. Ordenar despesas; 
XII. conceder beneficios aos segurados e seut dependentes; 
XIII. praticar os atos de gestâo orçarnentária e de planejamento fmnanceiro; 
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MunicipiodeChopinzinho 
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XIV. submeter as contas anuais do PREVCHOPIM para deliberacao do Conselho Deliberativo, 
acompanhadas do parecer da auditoria independente, quando for o caso; 
XV. encaminhar ao Ministério da Previdência Social e ao Poder Legislativo do Munic(pio de 
Chopinzinho - PR: 
a) apôs o encerrarnento de cada bimestre do ano civel, demonstrativo das receitas e 
despesas do Regime PrOprio desse periodo; 
b) no prazo da alinea anterior, informacOes sobre a aplicaçao de recursos por intermédio 
do demonstrativo financeiro do Regime Próprio, de acordo corn as normas estabelecidas pelo 
Ministérlo da Previdência Social.; e 
C) a Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial Anual do exercicio anterior no 
prazo estipulado pelo Ministério da Previdência Social. 
XVI. submeter ao Conselho Deliberativo proposta de politica e diretrizes de investimentos das 
reservas garantidoras de beneficios do RPPS; 
XVII. decidir, conjuntamente corn a diretoria executiva, sobre os investimentos das reservas 
garantidoras de beneficios do RPPS, observada a politica e as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Deliberativo; 
XVIII. submeter ao Conselho Deliberativo e, eventualmente, a auditoria independente, 
balancos, balancetes mensais, relatOrios semestrais da posicäo de investimentos em titulos e 
valores e das reservas técnicas, bern como quaisquer outras inforrnacOes e demais elementos 
de que necessitarern no exercicio das respectivas funçOes; 
IX. praticar atos de gestão do PREVCHOPIM; e 
XX. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 80 0 cargo de DIRETOR DE PREVIDENCIA DO PREVCHOPIM, como especifica: 
§1° São consideradas atribuiçôes t(picas: 
I. exercer a direçao das atividades relativas a previdència e, promover, coordenar, acompanhar, 
supervisionar e executar Os serviços referentes a inscricão, cadastramento e atendimento dos 
segurados e beneficiârios; 
II. proceder a análise dos processos de concessao, alteracöes e atualizacoes de beneficios 
previdenciários, realizando a revisão dos cálculos apresentados bern como o controle de 
pagamento de tais beneficios; 
III. acompanhar a arrecadacao de recursos destinados a previdência e ao desenvolvimento e 
aplicaçao da tecriologia na area previdenciária; 
IV. realizar estudos e pesquisas visando subsidiar o PREVCHOPIM corn informaçoes e 
análises atualizadas das mudanças e eventos ocorridos ou que venham a ocorrer, pautando as 
acöes do mesmo no tocante a questao previdenciãria; 
V. analisar as Certidöes de Tempo de Contribuiçao emitidas pelo PREVCHOPIM, atestando a 
veracidade das informacoes ali contidas. 
VI. analisar questoes relacionadas corn os direitos previdenciários assim como assessorar Os 
dirigentes do örgão em tal area, quando solicitado; 
VII. assegurar o cumprimento da Legislacao Previdenciária Municipal; 
VIII. coordenar Os setores que compöem a estrutura organizacional da previdência; 
IX. assegurar a pagamento dos beneficios previdenciários conforme a Iegislação previdenciãria 
vigente; 
X. substituir o Diretor Administrativo-Financeiro nas ausências e impedimentos legais; e 
XI. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 9° 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAcAO, como especifica: 
§1° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar, dar apoio e orientacao as divisóes vinculadas; 
II. levar ao conhecimento do Secretário de Administracao as noticias e problemas de relevâricia 
do murlicipio, resolvendo aqueles de sua competOncia, sempre em conformidade corn a pal itica 
de governo; 
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• \•\ii 0 MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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III. controlar os serviços, atos administrativos, protocolo, arquivo, setor de planejamento, 
projetos e habitacao; 
IV. supervisionar o controle de utilização da estrutura fisica, equipamentos e niobiliàrio; 
V. gerenciar a cornunicacão em situacOes de crise; 
VI. fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; 
VII. planejar, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; 
VIII. criar e editar publicacOes internas para colaboradores (jornais; iriformativos; murais; 
manuais) e extemas para munIcipes; 
IX. acompanhar as atividades voltadas para a modernizacao dos servicos administrativos do 
Municipio; 
X, identificar e definir püblico-alvo para a comunicacão interna e externa; 
XI. merisurar resultados da politica de comunicacão desenvolvida; 
XII. exercer outras atividades correlatas. 
Art 100 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAçAO, como especifica: 
§10 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar os Programas Habitacionais de interesse social em parceria corn os orgaos 
Federals, Regionais e Estaduals, isoladarnente ou em consórcios Municipais e pelas 
organizaçöes da sociedade civil; 
II. estabelecer de acordo com o Programa Municipal de Habitacão, o acesso da populacão de 
baixa renda, bern como a meihoria da moradia e das condicOes de habitabilidade como 
elemento essencial no atendimento do principlo da funcão social da cidade; 
III. articular a regularizaçào e a titulacao das areas ocupadas pela populacao de baixa renda, 
passiveis de implantacao de prograrnas habitacionais; 
IV. estimular a pesquisa de formas alternativas de construcão possibilitando a reduçao dos 
custos; 
V. produzir e manter atualizado o banco de dados habitacional do Municipio; 
VI. estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e nicIeos habitacionais; 
VII. definir diretrizes e linhas de acão para atender as necessidades habitacionais da 
populacao; 
VIII. executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de Habitacão de Interesse Social, 
bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida; cooperar na manutencão de cadastro de 
interessados em habitacOes populares nos programas habitacionais Municipais, Estaduais e 
Federals; 
IX exercer outras atividades correlatas. 
Art. 11 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, como 
especifica: 
§10 São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. comandar, planejar e executar o orcamento do Municipio; 
II. gerenciar a gestào fiscal e controle dos gastos e despesas do Municipio; 
Ill. preparar Os expedientes para serem assinados pelo Secretãrio e pelo Prefeito; 
IV. prestar informaçoes periodicas sobre andamentos de atividades de sua competéncia, e OZ 
quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniOes periôdicas corn ° 
servidores; supervisionar atividades e o fornecirnento de informacOes; 5 
V. exercer outras atividades correlatas. 
En 
Art 12 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAcAO, ALMOXARIFADO E 
FROTAS, como especIfica: 
§1° São consideradas atribuiçOes tpicas: 
I. comandar as acOes de desenvolvimento viário; elaboraçao e execucão do Piano Rodoviário 
Municipal; 
II. participar de estudo e projetos relacionados a infraestrutura viària propondo melhorias; 
III. exercer outras atividades correlatas. . 
80 In 
MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
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Art. 13 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERV1OS URBANOS, coma 
especifica: 
§1° SAO consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar e articular as servicos prestados pelas divisôes vinculadas; 
II. meihorar a vida urbana, facilitando Os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas 
As suas casas, ao trabalho, aos sen,iços de lazer, de maneira confortãvel, segura, eficiente e 
acessivel; 
Ill. acompanhar e monitorar Os servicos realizados evitando possiveis danos a população; 
IV. executar o controle e a manutençào dos serviços de iluminaçao piiblica, incluindo projetos 
de ampliação: 
V. garantir boas condicoes de trabalho aos servidores dos Orgaos sob sua subordinacao, 
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doencas profissionais e acidentes do 
trabalho; 
VI. administrar os terminais rodoviários; administrar o Cemitérlo Municipal conforme disposto na 
Let 2.538/2009. 
VII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 14 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DA ESTRUTURA DE 
EDUcAçAO, como especifica: . 
§1° SAO consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as acöes relacionadas & 
A educacäo no Municipio, garantindo o acesso igualitàrio e estabelecendo padrOes para uma 
atencao adequada as necessidades de educação da população; 
II. planejar, formular, implementar e coordena a politica estadual de educacao, enquanto parte 
integrante da Politica Estadual de educacão, observados as principios e diretrizes do Sistema 
Educacional; 
III. coordenar, propor e formutar diretrizes para o desenvolvimento de acOes intersetoriais 
voltadas 6 atencão a educação, de interesse Estadual; 
IV. adequar as politicas nacionais de atenco a educacao para a realidade paranaense, 
garantindo assirn a efetividade das mesmas; 
V. propor normas técnicas e administrativas relativas ao born furicionamento do sistema 
educacional; 
VI. atualizar os cadastros de informaçoes no Sistema vigente; 
VII. propor cursos capacitaçOes e atualizacoes dos profissionais de educacao que estão 
vinculados a Secretaria de Educacao em temas relacionados a rnelhoria da educação, em 
articulaçao corn as demais instituicOes afins; 
VIII. apotar operacionalmente, tecnicamente e administrativamente a implementacão das açôes 
e serviços em conformidade corn as diretrizes da politica de educacão do Estado; 
IX. controlar todos os servicos relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, 
reprografia e meios de comunicação da Secretaria de educacão; 
X. coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em geral. - 
incinerando-os quando autorizados de acordo corn Iegislaçâo e normas vigentes; 
LU XI. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 15 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAcAO PEDAGOGICA, I 
coma especifica: 2 
§1° SAO consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. comandar e manter a integracão das atividades pedagogicas corn as demais coordenaçoes, 
secOes, setores e Secretarias, buscando equilibria nas atividades; 
II. elaborar proposta pedagógica de acordo corn a politica educacional do Municipio; 
III. ptanejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formacão profissional dos cL 
educadores; t 
IV. colaborar corn o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologiase 
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rendimento escolar; 
V. supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articuIaco corn o 
setor responsàvel pelo controle de pessoal; 
VI. acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; 
VII. coordenar as atividades inerentes a funcäo, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento 
de representacOes da Escola, em articulação corn outros Orgaos, setores ou coordenacoes que 
tenharn acão similar; 
VIII. promover a ampliaçao e hurnanizacao do espaco da sala de aula; 
IX. coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do 
Municipio; 
X. promover a integração das poiIticas e pianos educacionais do Municipio corn os da União e 
do Estado; 
XI. planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, 
seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificacao para o trabalho; 
XII. propor e baixar normas complernentares para o sistema de ensino Municipal; 
XIII. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecirnentos do seu sistema de ensino; 
XIV. disponibilizar a Educacao lnfantil e Pre-Escolas; 
XV. ajustar e desenvolver convênios corn órgaos Federais e Estaduais e entidades particulares 
objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua cornpetência; 
XVI. avaliar as atividades referentes ao ensino, producão, pesquisa e de assisténcia ao 
educando, assirn corno zelar pela articulacao entre educaçao profissional e as diferentes 
formas e estratégias de educacão e de integracão escolar; 
XVII. administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a 
execucao dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar 0 
desempenho regular das atividades docentes e discentes; 
XVIII. auxiliar os demais setores no que for de sua cornpetência; 
IX. acompanhar e avaliar atividades artisticas, esportivas e culturais extraciasse; 
X. divuigar, em conjunto corn as instituiçOes de ensino, as diversas atividades programadas 
junto a comunidade; 
XI. inspecionar alunos em todas as dependéncias e adjacencias de estabelecimentos de 
ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; 
XI!. promover a ampliacào e humanizaçao do..espaço da sala de aula; promover a reduçao dos 
indices de evasão escolar, de repetência e de distorçào idade/série; 
XIII. planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histôrico, cultural e artistico, 
e de desenvolvimento cientifico e tecnologico no àmbito do Municipio. 
XIV. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 160 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, como especifica: 
§1° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. comandar e executar atividades artisticas e culturais, despertando na comunidade o gosto 
pela arte e cultura em geral; 
II. propor e oriental atividades cornemorativas, civicas e religiosas; 
III. coordenar solenidades civicas em que a escola se faca presente; 
IV. incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular: 
V. planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente signiflcativas; 
VI. contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada municipe encontre os espacos e as 
condiçöes adequadas que nele estimulem o gosto pela participaçao e interaçao cultural e Ihe 
proporcionern o acesso as formas de intervenção que meihor correspondarn as suas 
necessidades e apeténcias; 
VII. realizar eventos e festas populares ou cléssicas, culturalmente significativas; 
VIII. defender e conservar o patrimônio arquitetonico, histórico e cultural do Municipio e integrá￾lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; 
IX. auxiliar no desenvolvimento turistico do Municipio, tanto pela promocao do patrimônio 
histOrico e cultural, quanto pela oferta de atividades e produtos culturais de qualidade; 
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Ed 
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X. promover uma gestâo moderna e eficiente da iniciativa cultural caracterizada por uma 
elevada participacäo social; 
XI. executar trabalhos relativos as atividades biblioteconOrnicas, desenvolvendo urn sistema de 
catalogação, classificação, referenda e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e 
recuperar as informacOes de caráter geral ou especifico e colocá-las a disposicao dos usuários, 
ou seja, em bibliotecas ou em centro de documentação ou informação; 
XII. acompanhar e comandar as atividades da Biblioteca Municipal; 
XIII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 17 0 cargo de DIRTOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, como especifica: 
§10São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando melhor qualidade de vida 
A populacão do Municipio; 
II. incentivar, apoiar e fomentar as manifestaOes esportivas e de lazer, dando-Ihes dimensão 
educativa; 
Ill. desenvolver a prática de ginástica e outros exercicios fIsicos, de jogos em geral, de atletas 
ou equipes, conforme exigéncias técnicas; 
IV. incertivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrados a outras formas de 
atendimento pessoal e social, de crianças e adolescentes em estado de caréncia, em parceria 
corn outros Orgãos, entidades, instituiçöes pUblicas e privadas; 
V. estimular a participaçao da populacao em eventos desportivos e de lazer, promovendo 
competiçães, cursos e seminários; promover a integração corn os demais órgãos da 
Administracao Municipal na utilizacão e otimizacao dos equipamentos püblicos para as práticas 
desportivas e de lazer; 
VI. ajustar e desenvolver convénios corn Orgâos Federais, Estaduais e entidades particulares 
objetivando o desenvolvimento das atividades no ãmbito de sua competència; 
VII. manter as equiparnentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promavendo e 
incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; 
VIII. promover campanhas especificas para o pt:tblico da terceira idade, conscientizando-o 
sobre os beneficios das pràticas esportivas; 
IX. desenvolver programas para a descoberta de talentos esportivos; 
X. coordenar parcerias corn a iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades 
esportivas para disputas de jogos/campeonatos em nivel Regional e Estadual; 
XI. desenvolver e estimular espacos de inclusão social; 
XII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 18 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DA ESTRUTURA DE 
SAUDE, coma especifica: 
§11 São consideradas atribuiçöes tipicas: 
I. comandar, plariejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as açOes relacionadas 
a atencâo a saUde da populacão, garantindo o acesso igualitãrio e estabelecendo padrôes para 
uma atencao adequada as necessidades de saüde da populaçäo; 
II. plariejar, formular, implementar e coordenar a politica Estadual de atenção a saüde, 
enquanto parte integrante da Politica Estadual de Saide, observados os principios e diretrizes 
do Sistema Unico de Saüde; 
III. coordenar, propor e formular diretrizes para o desenvolvimento de açOes intersetonais 
voltadas a atencao a saüde, de interesse estadual; 
IV. adequar as politicas nacionais de atenção a saUde, para a realidade paranaense, 
garantindo assim a efetividade das mesmas; 
V. coordenar a elaboraçao de relatOrios e a análise de dados técnicos e gerenciais 
relacionados as açOes de promocao, prevencao, cuidado, reabilitacao e urgência/emergência, 
conformadas nas Redes de Atencão a Sajde, para subsidiar a definicão de politicas de 
intervenção da area; 
VI. definir e implementar diretrizes, protocolos e orientaçöes relativas a Atençao a Saüde; 
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I 
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VII. acompanhar, monitorar e apoiar aos MunicIpios na organizacão das acoes de saLjde, 
garantindo a equidade na oferta de serviços de atencão a sa0de, em conjunto corn as equipes 
das Regionais de Saüde; 
VIII. promover a cooperação técnica corn os municipios, corn orientacão para a organizacão 
dos serviços de atencão a saüde que considere a incorporaçâo de novos cenários 
epiderniolágicos, em conjunto corn as equipes das Regionais de Saude; 
IX. propor normas técnicas e administrativas relativas ao born funcionanierito de sua area de 
atuacão; 
X. atualizar os cadastros de informacoes referentes as areas de atuacao da Superintendéncia, 
para subsidiar a definicao de politicas para o Estado do Paraná; 
XI. propor cursos, capacitacöes e atualizaçOes dos profissionais de saide que atuam no 
SUS/PR em temas relacionados a melhoria da Atençao a SaOde, em articulacao corn a Escola 
de Saüde PUblica do Parana - ESPP e demais instituiçöes afins; 
XII. apoiar operacionalmente, tecnicarnente e administrativamente a implementação das acOes 
e servicos em conformidade corn as diretrizes da politica de saUde do Estado; 
XIII. controlar todos os serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, 
reprografia e meios de comunicação da Secretaria de Saude; 
XIV. coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em 
geral, incinerarido-os quando autorizados de acordo corn Iegislacäo e normas vigentes; 
XV. receber, atender e encaminhar o pUblicoaos setores de competéncia necessária, visando 
ao atendimento de interesse dos municipes; 
XVI. executar as demais atividades que 1he forern determinadas pelo Secretário de Saüde; 
Art. 19 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A SAUDE, conio 
especifica: 
§10 São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. comandar e coordenar a politica de saüde no ãrnbito do Municipio, em observância aos 
principios e diretrizes do Sistema Unico de SaUde; 
II. coordenar, programar e realizar serviços de assistência a saüde da populacão do municipio; 
programar e realizar serviços de apoio, diagnóstico e terapia; 
III. programar e realizar servicos de urgOncia e emergència; 
IV. programar e realizar servicos hospitalares; 
V. programar e realizar serviços ambulatoriais básicos e especializados; 
VI. definir e coordenar sistemas de redes integradas de acOes e serviços de saUde; 
VII. elaborar e propor normas para disciplinar as relaçOes entre as instâncias gestoras do 
Sisterna de SaUde e os serviços privados contratados; 
VIII. promover e manter o cadastro de beneficiãrios do sisterna, profissionais de saUde e 
prestadores de servicos ao Sisterna de Satide; 
IX. programar as necessidades de recursos materiais, equipameritos, instalaçôes, recursos 
hurnanos e submeter ao parecer do Secretãrio de SaUde; 
X. coordenar a gestao de politica de recursos humanos, ciência e tecnologia a assistência a 
saCide; 
XI. participar, planejar e implementar a politica de assistência a saüde, observados os 
princIpios e diretrizes do Sisterna de Saüde; 
XII. realizar o controle, producão, trans'portes, guarda e utilizacão de substâncias 
psicoterápicas, tóxicas, contaminantes e radloativas: 
XIII. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e apoio a 
saüde püblica; 
XIV. coordenar o levantarnento de dados da assistência a saüde e a estruturaçâo para a 
geração de informaçoes gerenciais e de interesse a saüde pUblica; 
XV. garantir o sigilo de informacaes de interesse do usuãrio; 
XVI. estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e 
avaliacão da assistëncia a saüde; 
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Xvii. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos da 
assistência a saUde; 
XV1I1. exercer outras atividades correlatas, bern corno aqueias estabelecidas pelo Secretário de 
Saüde. 
Art. 20 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SACJDE, corno 
especifica: 
§10 São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. cornandar, promover, programar e executar acOes de vigilància sanitãria, ambiental e saüde 
do trabaihador; 
ii. promover, programar e executar acOes do epidemiologia e vigilancia epidemiolOgica; 
iii. promover, programar e executar acOes de prevencão coletiva baseado no perfil de saüde do 
Municipio; 
Vi. promover a mudança no modelo assistencial voitado a doenca, considerartdo Os principios 
da Lei Orgânica de Saüde; 
V. programar e executar a legislacâo vigente a protecão de sai:ide pübiica; 
VI. propor e executar aiteracoes de meihoria da legisiacão ou das normas e procedimentos 
internos que visem a adequação aos principios do sisterna de saUde: 
VII. coordenar o levantamento de dados da vigilância a saUde e a estruturaçäo para a geraçao 
de informaçOes gerenciais e de interesse a saUde pt:iblica; 
Viii. promover a manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saüde e 
prestadores de servicos de interesse a saCide pCiblica; 
IX. garantir a ética profissional e o sigilo de informacao de interesse do usuãrio; 
X. programar e submeter a apreciacâo superior as necessidades de recursos materials 
equiparnentos, instalaçöes, recursos humanos; 
Xi. participar da elaboracao das diretrizes do Sisterna de FUblico de SaOde; 
XII. promover e prestar cooperacao técnica para a cornposicao de equipes muitidisciplinares e 
a intersetorialidade para fins de saüde pUblica; 
XIII. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos da 
vigilância a saüde; coordenar, implantar projetos e programas de prornoção e prevencão as 
doencas; 
XIV. parlicipar da elaboracao do fluxo de atendirnento nos diferentes niveis de atendimento do 
usuário do sistema püblico de satide; 
XV. desenvolver acOes capazes de dirninuir, elirninar ou prevenir nscos a saüde, intervirido 
através do controle ou fiscalização sabre a produção, circulacão e a utilização de bens do 
consumo, assim como, na prestação de servicos em geral, saüde do trabalhador e meio 
ambiente; 
XVI. estudar o processo saüde-doenca em grupos humanos analisando Os fatores 
determinantes das enfermidades, danos a sade, propondo medidas de prevençâo, controle ou 
a erradicaçao de doenças oferecendo indicadores para suporte ao planejamento, administração 
e avaliacao das açOes de saOde; 
XVII. executar outras atividades correlatas. 
Art. 21 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GERENCIA E CONTROLE 
ASSISTENCIAL, corno especifica: 
§1° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. comandar, planejar, coordenar, executar, controiar, monitorar e avaliar as acOes relacionadas 
a assisténcia social oferecida a população, garantindo a acesso iguaIitãrio e estabelecendo 
padröes para uma atenção adequada as necessidades de assisténcia social da popuiacao; 
II. planejar, formular, irnplementar e coordenar a politica estadual de assistência social, 
enquanto parte integrante da Politica EstaduaL de assistência social, observados os principios e 
diretrizes do Sistema Unico de assisténcia social; 
lii. coordenar, propor e formular diretrizes para o desenvolvirnento de acoes iritersetorlais 
voftadas a assisténcia social, de interesse Estaduai; 
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IV. adequar as politicas nacionais de atencao a assistência social, para a realidade 
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; 
V. definir e implementar diretrizes, protocolos e orientacoes relativas a assisténcia social; 
VI. propor normas técnicas e administrativas relativas ao born furicionamento de sua area de 
atuação; 
VII. atualizar as cadastros de informaçOes; propor cursos, capacitaçöes e atualizaçOes dos 
profissionais de assistência social que atuam no SUAS/PR em temas relacionados a meihoria 
da Atencao a assistência social; 
VIII. apoiar operacionalmente, tecnicamente e administrativamente a implementaçao das acöes 
e servicos em conformidade corn as diretrizes da politica de assistëncia social do Estado; 
IX. controlar todos as serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, 
reprografia e melos de comunicacão da Secretaria de Assisténcia Social; 
X. coordenar as atividades de arquivo de papeis administrativos, livros e documeritos em geral, 
incinerando-os quando autorizados de acordo corn legislacão e normas vigentes; 
XI. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 22 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL BASICA, coma 
especifica: 
§10 São consideradas atribuicôes tipicas: 
I. comandar o desenvolvimento das acOes da Protecão Social Básica feita através do GRAS 
corn inserção do cidadão nos programas, projetos e serviços na Proteçao Social Básica e 
Especial; 
II. gerenciar o atendimento socloassistencial, articular corn as serviços disponiveis em cada 
localidade, potencializando a rede de protecâo social bâsica; 
Ill. coordenar o Servico de Protecao e Atendimento Integral a Familia (PAIF); 
IV. coordenar as serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vinculos para idosos, crianças 
e jovens, Educação Sôcio profissional; 
V. coordenar as orientaçOes sabre o BPC - Beneficlo de Prestacao Continuada, Cadastro e 
recadastro no CADUNICO, Atendimento Circunstancial Emergencial, Geração de Trabalho e 
Renda, Prograrna Projovem Adolescente, dentre outros; 
VI. exercer outras atividades correlatas. 
Art 23 0 cargo de DIRETOR DO bEPARTAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL 
ESPECIALIZADA, como especifica: 
§1° São consideradas atribuiçaes tipicas: 
I. comandar a atendimento assistencial destinado a familias e individuos que se encontram em 
situacao de nsco pessoal e social par ocorrência de abandono, maus tratos fisicos e/ou 
psiquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprirnento de medidas sOcio￾educativas, situacão de rua, situacao trabaiho infaritil, etc. 
II. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 24 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA MULHERES E 
FAMILIA, coma especifica: 
§1° São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. comandar e garantir a implementacão de politicas pUblicas integradas para a construçao e a 
prornocao da igualdade de gênero, raca e etnia; 
II. promover a desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideraçao as 
diversidades regionais, corn justiça social, e assegurando que as politicas de desenvolvimento 
sejam direcionadas a superacão das desigualdades econOmicas e culturais; 
Ill. fornentar e implementar politicas de acão afirmativa coma instrurnento necessário ao pleno 
exercicio de toclos as direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; 
IV. promover o equilibria de poder entre muiheres e homens, em termos de recursos 
econOmicos, direitos legais, participacao politica e relacOes interpessoais; reconhecer a 
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violéncia de gênero, raga e etnia como violéncia estrutural e histOrica que expressa a opressào 
das muiheres e que precisa ser tratada como questão de seguranca, justica e sat:ide ptiblica; 
V. contribuir corn a educaçâo piiblica na construção social de valores que enfatizem a 
importância do trabalho historicamente realizado pelas muiheres e a necessidade da criação e 
viabilizacão de novas formas para sua efetivacao; 
VI. coordenar a elaboraçao, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre 
a populaçäo afrodescendente e indigena, como subsidios para a formulacao e impiantacao 
articulada de politicas pUblicas de saüde, previdência social, trabaiho, educação e cultura, 
levarido em consideracao a realidade e a especificidade urbana e rural; 
VII. dispensar especial atencão a implantaçao do quesito cor nos formulãrios e registros nas 
diferentes areas; 
VIII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 25 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO, como especIfica: 
§1° São consideradas atribuicöes tipicas: 
I. comandar, definir e propor a Politica de Desenvolvimento Econômico do Municipio, suas 
diretrizes e instrumentos, em conjunto corn a sociedade civil; 
II. estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e 
subsidiando pareceres, projetos e programas; 
Ill. assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econOmico do 
Municipio; 
IV. participar da elaboracão do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano 
Piurianual; 
V. ajustar e desenvolver convênios corn orgãos Federals e Estaduais, eritidades particulares e 
empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no àrnbito de sua 
corn petência; 
VI. definir e propor a poiftica de iricentivo e desenvolvimento a atividades diversificadas, suas 
diretrizes e instrumentos; 
VII. coordenar acôes de est(mulo ao desenvolvimento produtivo dos setores cornerciat, 
industrial e de serviços; 
VIII. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 26 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, como especilica: 
§1° São consideradas atribuiçoes tipicas: 
I. forrnular, coordenar e executar politicas e pianos voltados para atividades turIsticas do 
MunicIpio; 
It. promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnOsticos visando a subsidiar as 
politicas, os pianos, os programas, os projetos e as acOes do Departarnento no dominio 
turistico; 
Ill. arnpliaçao, meihoria e divulgação do Turismo do MunicIpio de Chopinzinho; 
IV. prornoção e o incentivo a exposicöes, cursos, serninârios, palestras e eventos visando 
elevar e enriquecer o padrão turistico da Comunidade; 
V. criaçao, desenvolvimento e administracão de espacos e equipamentos voltados para a 
preservacão de valores turisticos e para o fomerito de atividades turisticas; 
VI. formulaçao, administracao e controle de corivênios, acordos e contratos corn a Uniäo, o 
Estado e outras entidades nacionais, internacionais para o desenvolvimento de projetos 
turisticos, ria area de competéncia do Municipio; 
VII. coordenaçao e execução da politica, pianos, programas e projetos voltados para o 
desenvolvimento do turismo do Municipio de Chopinzinho; 
VIII. planejamento e organização do caiendârio turistico do Municipio de Chopinzinho, 
promovendo e apoiando as festividades, comemoraçôes e eventos programados 
IX incentivar e apoiar Os setores industrials, cornerciais e de servicos relacionados ao turisrno 
do Municipio, especialmente a hotelana, recepcào, cuiinãria e transporte; C 
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X. captacão e atracão de eventos, seminários e feira de negOcios para o Municipio, visando 
fomentar a Turismo do MunicIplo; 
Xl. prornocão de campanhas e açOes para o desenvolvimento da mentalidade turistica do 
MunicIpio e a participacão da comunidade local no fomento ao turismo; 
XII. formulaç.ão de politicas, pianos e programas turisticos, em articulacao corn os demais 
ôrgãos municipais competentes em consonãncia corn Os principios da integraçao social e 
promocao da cidadania; 
XIII. promocão e coorderiacão de estudos e análises visando a atracao de investimentos e a 
dinamizacao de atividades turisticas no Municipio de Chopinzinho: 
XIV. promover e realizar açoes educativas e campanhas de esclarecimento visando a 
conscientizacão da populaçao para a irnportância e Os beneficios do Turismo no Municipio; 
XV. incentivo e apoio a organizacão e desenvolvimento no Municipio de Chopinzinho de 
associacoes e grupos corn finalidade turisticas. 
Art. 270 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, como especiflca: 
§1° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. comandar, planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas a agricultura, 
orientando os trabalhos especificos do Orgão; 
II. orientar, prornover cursos e palestras, viabilizando ao proprietãrio rural agregar valores, 
possibilitando desenvolvimento da produção e comercializacão dos produtos; 
III. coordenar a politica agricola no Municipia, elaborando programas tendentes a outorga de 
major produtividade nos setores, propiciando corn isso o desenvolvimento do Municipio; 
IV. coordenar a elaboracao, desenvolvimento e supervisionar de projetos referentes a 
processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar major 
rendimento e qualidade de producão; 
V. propor formas de garantir a reprodução dos recursos naturals e a melhoria da qualidade de 
vida das populaçöes rurais; 
VI. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, Os projetos educativos e de produção, observando 
aspectos técnicos e econôrnicos, adaptando a região e implernentando tecnologias alterriativas; 
VII. buscar alternativas de ensino-aprendizagern que visem a melhoria da pequena 
propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente; 
VIII. formular e desenvolver a polltica de abastecimento do Municipio, visando contribuir para a 
melhoria da qualidade de vida de seus habiLantes, considerando a agricultura como atividade 
econôrnica necessária ao desenvolvimento Municipal; 
IX. coordenar programas de incremento na produção rural; 
X. coordenar programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; 
XI. promover e estimular acoes de politica agricola e educacão no campo, voltadas para a 
desenvolvimento rural sustentável; 
XII. coordenar programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infraestrutura das 
propriedades da agricultura familiar; 
XIII. planejar, coordenar e executar projetos de captacao de recursos e verbas; 
XIV. organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam as setores primários e secundàrio; 
XV. coordenar acOes conjuntas corn Orgãos de representatividade do setor prirnario; 
XVI. atender e manter atividades econôrnicas, sociais e culturais da reserva indIgena; 
XVII. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 28 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PECUARIA E ZOOTECNIA, como 
especifica: 
§10 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. cornandar, planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas a pecuãria, orientando 
as trabalhos especificos do órgão; 
II. orientar e promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, 
possibilitando desenvolvimento de ragas, producao e comercialização dos produtos; 
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Municipio de Chopinzinho 
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
III. elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, pastoris e 
industrials, no sentido de possibilitar major rendimento e qualidade de producao; 
IV. coordenar a formulacào e o desenvolviménto de polFticas de abastecimento do Municipio, 
melhorando a qualidade de vida de seus habitantes, considerando a pecuria como atividade 
econômica de desenvolvimento Municipal; 
V. coordenar a assistëncia tOcnica prestada aos pecuaristas; 
VI. coordenar a cadeia produtiva na area animal que envolva a avicultura de corte, piscicuttura, 
bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades produtivas e 
ordenacao da cadela alimentar; 
VII. fomentar e promover a pecuária no Municipio através de acöes que incentivem a producao 
de leite, came, ovos e outros produtos de origem animal; 
VIII. desenvolver acöes que incentivem a diversificacão do rebanho do Municipio, ampliando a 
competitividade do produtor local no mercado consumidor; 
IX. coordenar o serviço de assisténcia técnica, corn planejamento simples e racional, aos 
criadores do MunicIpio, assegurando exploracao zootécnica econômica; 
X. supervisionar e executar as campanhas de testes e vacinacao no rebanho Municipal; 
XI. supervisionar as atividades de inseminação artificial e meihoramento genetico; 
XII. acompanhar a sanidade pecuária do rebanho bovino do Municipio; 
XIII. coordenar e supervisionar o funcionamento do laboratOrio de exames de brucelose e 
tuberculose bovina; 
XIV. coordenar e supervisionar a central de transferência de embriöes; 
XV. planejar, coordenar e executar projetos de captacão de recursos e verbas; 
XVI. organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o setor produtivo; 
XVII. coordenar acoes conjuntas corn Orgäos de representatividade do setor; 
XVIII. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 290 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, como especifica: 
§10 São consideradas atribuiçOes tipicas: 
I. desenvolver atividades que visem a conscientização da populacão quanto ao uso e 
conservacão do meio ambiente; 
II. coordenar as atividades desenvolvidas para a conservacao do solo; 
III. coordenar estudos para a definiçâo da Politica Municipal de Proteçäo Arnbiental; 
IV. coordenar o levantamento das condicoes sanitárias do solo, das águas e do ar do territOrio 
Municipal; 
V. coordenar a politica de preservaçao do solo, do subsolo, da flora e da fauna no Municipio; 
VI. promover a articulacäo de outras acöes em conjunto corn os árgâos de defesa ambiental, 
pertinentes a protecao do meio ambiente e que necessitem de coordenacao central: 
VII. formular e desenvolver a politica ambiental do Municipio, visando contribuir para a melhoria 
da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservacão, preservaçao e recuperacão 
dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimOnio pbIico; 
VIII. avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental 
local nos termos da Iegislacão pertinente; 
IX. prover o gerenciamento e controle das açOes voltadas ao desenvolvimento urbano de 
acordo corn as diretrizes tracadas no Piano Diretor e polo conseiho pertinente; 
X. coordenar o pianejamento e a execucao de projetos de implantacão, adequacao e 
manutenção de areas verdes, incluindo parques, pracas, jardins pOblicos e arborização, em 
parceria com o Departamento de Servicos Urbanos; 
XI. coordenar as atividades relativas a coleta e tratamento do lixo; 
XII. coordenar a fiscalizacao para o cumprimento das Posturas Municipais quanto as questOes 
ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; 
XIII. coordenar a fiscalizaçao dos servicos permitidos ou concedidos pelo Municlpio, ligados ao 
saneamento ambiental, inclusive se relacionarido corn órgãos de regulacao pertinente: 
Xlv. fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento bãsico; 
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EDSON LUlL CENC 
MunicipiodeChopinzinho 
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CNPJ 76.995414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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XV. desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os servicos de coleta de lixo, limpeza ptbIica, poda 
de árvores e ajardinamento; 
XVI. coordenar a regularizaçâo ambiental das propriedades; 
XVII. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 30 0 cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INDIGENAS, como 
especifica: 
§11 São consideradas atribuiçôes tipicas: 
I. coordenar as acOes do governo municipal e'rn atencão as comunidades indigenas; 
II. atender e manter atividades econôrnicas, socials e culturais da reserva indigena; 
III. formulação e implementaçäo da politica de etnodesenvolvirnento, corn vistas ao 
fortalecirnento das organizaçOes tradicionais e das organizacOes das comunidades indIgenas, 
possibilitando a apropriacão de novas técnicas de saber; 
IV. estabelecer parcerias corn organismos governamentais, entidades nao-governarnentais, 
organizacOes indigenas e empresas pnvadas, corn vistas a viabilizar a execução das acOes 
promotoras do etnodesenvolvimento; 
V. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das comunidades, em 
atençao ao reconhecimento da cidadania indigena; 
VI. promover captacão de recursos financeiros junto aos Orgäos e entidades das outras esferas 
de governo, árgãos internacionais e empresas privadas em beneficio das comunidades 
indigenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentâvel; 
VII. promover acOes referentes a preservacäo dos valores, bens culturais e histOricos 
representativos da memória indigena; 
VIII. promover forrnacao, da capacitacao e do aperfeicoamento de liderancas indigenas em 
relaçao a legislaçao social, ambiental e educacional; 
IX. promover pesquisa, corn a producão do conhecirnento para uma ciència aplicada, de forma 
institucional ou interagindo corn outras instituiçoes; 
X. promover estirnulo e a defesa da valorizacao cientifica e cultural das comunidades 
indigenas; 
XI. assessorar na formulação e na execucão de politicas ptiblicas socloeducativas, no âmbito 
das comunidades indigenas, inclusive a assistència técnica; 
XII. estimular todas as formas de producão que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade 
cultural das comunidades indigenas; 
XIII. executar outras tarefas correlatas. 
Art. 31 0 cargo de ASSESSOR JURIDICO 20H E 40H, como especIfica: 
§1° Formação: Graduaçao em Direito. 
§2° São consideradas atribuicoes tipicas: 
I. atender, no ârnbito administrativo, aos processos e consultas que Ihe forem submetidos por 
delegaçao do Procurador Geral e dos Procuradores Municipais; 
II. assessorar, organizar e realizar as atividades da Procuradoria Geral do Municipio; 
III. prestar assessoramento jurIdico e técnico-administrativo ao Procurador Geral e aos 
Procuradores Municipais em matéria pertinente a sua area de atuacão; 
IV. atuar co G00FdenadGF-do PROCON mcdiantc dcsignacão do Prcfcito c do Procurador 
Geral modiante portaria; (REVOGADO) 
V. representar judicial e extrajudicial a Municiplo na defesa dos seus interesses quando 
substabelecido pelo Procurador Geral e/ou pelos Procuradores Municipais; 
VI. propor e preparar acöes diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito contra leis ou atos 
normativos Municipais em face da Constituicao Estadual; 
prestar apoio operacional e Secretariar os Trabalhos da Cornissão de Sindicância e Processos 
Administrativos Disciplinar; 
VII. realizar o recebimento, a organizacão e o controle dos processos, bern como registrar as 
medidas adotadas; 
VIII. realizar o recebimento, a organização e o controle dos processos; 
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MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
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IX. assessorar o Procurador Geral e os Procuradores Municipais no acompanhamento dos 
processos administrativos, inquéritos e Envestigacöes perante o Ministério Püblico Estadual, 
Ministério PUblico do Trabalho e Ministério Püblico Federal, Receita Federal, bern como 
quaisquer procedimentos administrativos externos que envolvam o Municipio de Chopinzinho; 
X. assessor técnica e legislativarnente a Prefeito Municipal e as Secretarias; 
XI. confeccionar e subrneter ao Procurador Geral elou Procuradores Municipais as respostas 
dos oficios e das requisicöes administrativas oriundas do Ministério PCiblico Estadual, Ministério 
Publico do Trabalho e Miriistério PCjblico Federal, Receita Federal, bern como de outros entes 
pOblicos encaminhados ao MunicIpio de Chopinzinho; 
XII. contribuir e realizar a correta instrução de processos, especialmente pela juntada de todos 
os documentos e informacoes pertinentes ao assunto em exame e assinatura dos 
responsáveis; 
XIII. realizar o cumprimento rigoroso dos prazos estipulados para a resposta de recursos, 
emissão de pareceres e solucao de processos colocados sob os seus cuidados; 
XIV. realizar e mantel a legislacao local atualizada; 
XIV. assessorar o desenvolvimento das atividades indispensáveis a relacão legislativa entre os 
Poderes Executivos e Legislativos Municipais; 
XV. assessorar a elaboracao ou revisão, quando solicitado, de minutas de projetos de leis, 
decretos, portarias e outros atos; 
XIV. observar as normas federais e estaduais que possam ter implicaçöes na legislaçáo local, a 
medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptacão desta; 
XVII. proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sabre 
assuntos juridicos; 
XVIII. auxiliar a Procuradoria Geral do Municipio na redacão e elaboracão de documentos, 
minutas e informacöes de natureza juridica, aplicando a legislaçao, forma e terminologia 
adequadas ao assunto em questão, para utilizâ-Ias na defesa dos interesses do Municipio; 
XIX. auxiliar a Frocuradoria Geral do Municipio na elaboracao de projetos de leis, decretos, 
regularnentos e registros; 
XX. organizar compilacOes de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do 
Municipio; 
XXI. examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, 
estudando sua aplicacao, para atender os casos de interesses da instituiçao; 
XXII. exercer outras atividades compativeis corn a funçäo, de conformidade corn a disposiçao 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. 
Art. 320 cargo de COORDENADOR PROCON, como especifica: 
§1° São consideradas atribuicOes tipicas: 
I. acompanhar e fiscalizar as relaçoes de consumo ocomdas entre consumidores e 
fornecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes, orientar o consumidor 
sobre seus direitos, planejar e executar a politica de defesa do consumidor; 
II. exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto n° 2.181/97, destinado a efetuar a 
defesa e protecão dos direitos e interesses dos consurnidores; 
III. planejar, orientar, coorderiar e fiscalizar todo o serviça sob a responsabilidade da 
Coordenadoria Municipal de Defesa e Protecao do Consumidor; 
IV. assessorar o Prefeito na formulacao da polItica do Sisterna Municipal de Protecao e Defesa 
do Consurnidor; 
V. planejar, elaborar, propor e executar a Politica do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos 
e interesses dos Consumidores; 
VI. receber, analisar, avaliar e encarninhar consultas, dernncias e sugestoes apresentadas por 
consurnidores, por entidades representativas ou pessoas juridicas de direito piiblico ou privado; 
VIII. orientar pernianentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; 
VIII. fiscalizar as denüncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Pblico, as situacOes nao 
resolvidas pelo PROCON; 
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IX. incentivar e apoiar a criação e organizacão de órgãos e associacöes comunitárias de defesa 
do consumidor e apoiar as já existentes; 
X. desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; 
XI. colocar a disposicao dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores 
preços dos produtos básicos; 
XII. manter cadastro atualizado de reclamaçöes fundamentadas contra fornecedores de 
produtos e serviços, divulgando-o pUblica e anualmente (art. 44 da Lei n° 8.078/90 e Artigos 57 
a 62 do Decreto 2.181/97), e registrando as soluçoes; 
XIII. expedir notificacoes aos fornecedores para prestarem informacoes sobre reclamaçOes 
apresentadas pelos consumidores, Art. 55, § 40 da Lei 8.078/90; fiscalizar e aplicar as saricoes 
administrativas previstas no COdigo de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90 e Decreto n° 
2.181/97); 
XIV. solicitar o concurso de Orgãos e entidades de notOria especializacao técnica para a 
consecução dos seus objetivos; 
XV. executar outras atividades correlatas. 
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CN Pi 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
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Icp 
Drasil vERIFIcAçA0 DAS 
ASSINATURAS 
COdigo para verificação: 2BBC-B2EE-6C42-B26D 
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./ EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.894.719-68) em 13/05/2021 10:19:18 (GMT-03:00) 
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