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norma nº 3901/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3901 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica.
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.901/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
desafetar e alienar mediante venda, imóveis 
de propriedade do Municipio, através de 
procedimento licitatório, conforme 
especifica. 
0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de 
procedirnento licitatório, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
imóveis de propriedade do Municipio de Chopinzinho, descritos no Anexo I desta Lei. 
Art. 20A alienação mediante venda dos imóveis de que trata esta Lei, respeitará o laudo de 
avaliaçao lavrado pela Cornissão de Avaliação, nos termos da lei. 
§10 As demais condicOes serão estipuladas no edital de licitacão, corn a observância, ainda, 
das seguintes disposiçOes: 
- os imóveis alienados deverão ter destinaçao de acordo corn as Atividades Permitidas na 
ZI - Zona Industrial, previstas na Lei Municipal 106/2019, sob pena de reversão da 
propriedade em favor do Municipio de Chopinzinho, sem direito de restituição de valores e 
indenização; 
II - os Lotes 01, 02 e 03 terão a possibilidade de pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta) 
parcelas, corrigidas anualmente pelo Indice de Precos para a Consurnidor Amplo (IPCA), ou 
outro Indice que vier a substitu i-la; 
Ill - as Lotes 04 e 05 somente terão a opcão de pagamento a vista. 
§20 Na hipôtese de opcão de pagamento parcelado, será realizada a transferéncia da 
propriedade mediante a averbação de cláusula resolutOria. 
§30 Na hipótese pagamento parcelado e iriadimpléncia do comprador, operar-se-á a 
condição resolutôria, desconstituindo-se a transferéncia da propriedade, corn o retorno do 
imóvel ao acervo do patrimônio do Municipio de Chopinzinho, sern direito de restituição de 
valores e indenizaçãa. 
Art. 3° Para fins de atendirnento ao contido ma Lei Orgânica do Municipio, as imôveis 
descritos no Anexo I desta Lei ficam desafetados de sua primitiva condicaa de bens 
indisponiveis, passando a categoria de bens disponIveis. 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
Art. 40 As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do 
comprador. 
Art. 50 0 Municipio de Chopinzinho subordinará a eficácia e os efeitos do contrato 
celebrado, anterior ao registro da transferência da propriedade, ao prévio atendimento dos 
requisitos e condiçoes da Lei no 6.766/79, que dispOe sobre o parcelamento do solo urbana, 
bern corno o atendimento das normas municipais que tratam de direito urbanIstico, do 
parcelarnento do solo, das norrnas de meio ambiente, condiçöes sanitârias e de segurança. 
Art. 6° Fica autorizado a Municipio de Chopinzinho a instituir contribuição de meihoria, corn 
relação as benfeitorias, infraestrutura e instalação de equipamentos eventualmente 
realizadas posteriormente a celebraçâo do contrato, nos termos da legislaçao especIfica, 
caso tais obras não tenharn sido objeto de avaliação e incorporacão no valor junto ao laudo 
de avaliacão de que trata a Art. 20 . 
Art. 70 As receitas provenientes das alienaçöes dos imôveis deverão ser destinadas ao 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçoes em 
contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN 0 PR, I DE MAIO DE 2021. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diana Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
EDIcA0N°.zg de1/OI2O21 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinhopr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO I 
LOTE DESCRIç MATRCULA 
VALOR DE
AO AVALIAçAO 
01 
Late n.° 03, da Quadra 01, corn area 
de 3.0951 70m2 
26.630 R$ 91 .600,00 
02 
Late n.° 02, da Quadra 01, corn area 
de 2.827,78m2 * 
26.630 R$ 88.908,00 
03 
Lote fl.0 01 da Quadra 01, corn area 
de 2.000,97m2 
26.630 R$ 84.260,00 
04 Lote n.° 04, da Quadra 01, corn area 
de 8.176,05M2 26.630 R$ 162.065,00 
05 
Lote n.° 05, da Quadra 01, corn area 
18.307,43rn2 
26.630 R$ 317.140,00 
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