| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. |
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Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI No 3.901/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Municipio, através de procedimento licitatório, conforme especifica. 0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedirnento licitatório, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Municipio de Chopinzinho, descritos no Anexo I desta Lei. Art. 20A alienação mediante venda dos imóveis de que trata esta Lei, respeitará o laudo de avaliaçao lavrado pela Cornissão de Avaliação, nos termos da lei. §10 As demais condicOes serão estipuladas no edital de licitacão, corn a observância, ainda, das seguintes disposiçOes: - os imóveis alienados deverão ter destinaçao de acordo corn as Atividades Permitidas na ZI - Zona Industrial, previstas na Lei Municipal 106/2019, sob pena de reversão da propriedade em favor do Municipio de Chopinzinho, sem direito de restituição de valores e indenização; II - os Lotes 01, 02 e 03 terão a possibilidade de pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta) parcelas, corrigidas anualmente pelo Indice de Precos para a Consurnidor Amplo (IPCA), ou outro Indice que vier a substitu i-la; Ill - as Lotes 04 e 05 somente terão a opcão de pagamento a vista. §20 Na hipôtese de opcão de pagamento parcelado, será realizada a transferéncia da propriedade mediante a averbação de cláusula resolutOria. §30 Na hipótese pagamento parcelado e iriadimpléncia do comprador, operar-se-á a condição resolutôria, desconstituindo-se a transferéncia da propriedade, corn o retorno do imóvel ao acervo do patrimônio do Municipio de Chopinzinho, sern direito de restituição de valores e indenizaçãa. Art. 3° Para fins de atendirnento ao contido ma Lei Orgânica do Municipio, as imôveis descritos no Anexo I desta Lei ficam desafetados de sua primitiva condicaa de bens indisponiveis, passando a categoria de bens disponIveis. Página 1 de 3 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA Art. 40 As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador. Art. 50 0 Municipio de Chopinzinho subordinará a eficácia e os efeitos do contrato celebrado, anterior ao registro da transferência da propriedade, ao prévio atendimento dos requisitos e condiçoes da Lei no 6.766/79, que dispOe sobre o parcelamento do solo urbana, bern corno o atendimento das normas municipais que tratam de direito urbanIstico, do parcelarnento do solo, das norrnas de meio ambiente, condiçöes sanitârias e de segurança. Art. 6° Fica autorizado a Municipio de Chopinzinho a instituir contribuição de meihoria, corn relação as benfeitorias, infraestrutura e instalação de equipamentos eventualmente realizadas posteriormente a celebraçâo do contrato, nos termos da legislaçao especIfica, caso tais obras não tenharn sido objeto de avaliação e incorporacão no valor junto ao laudo de avaliacão de que trata a Art. 20 . Art. 70 As receitas provenientes das alienaçöes dos imôveis deverão ser destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçoes em contrârio. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN 0 PR, I DE MAIO DE 2021. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diana Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIcA0N°.zg de1/OI2O21 Página 2 de 3 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinhopr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO I LOTE DESCRIç MATRCULA VALOR DE AO AVALIAçAO 01 Late n.° 03, da Quadra 01, corn area de 3.0951 70m2 26.630 R$ 91 .600,00 02 Late n.° 02, da Quadra 01, corn area de 2.827,78m2 * 26.630 R$ 88.908,00 03 Lote fl.0 01 da Quadra 01, corn area de 2.000,97m2 26.630 R$ 84.260,00 04 Lote n.° 04, da Quadra 01, corn area de 8.176,05M2 26.630 R$ 162.065,00 05 Lote n.° 05, da Quadra 01, corn area 18.307,43rn2 26.630 R$ 317.140,00 Pagina 3 de 3