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norma nº 3902/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3902 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAltera a Lei n° 1.455/1997 de 26 de maio de 1997, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho, e revoga as Leis n° 1.478/1997 de 15 de setembro de 1997 e a 2.835/2011 de 24 de agosto de 2011.
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.1 MunicipiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA * 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.902/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021 
Altera a Lei n° 1.455/1997 de 26 de malo de 
1997, que criou o Conseiho Municipal de 
Desenvolvimento Econâmico de 
Chopinzinho, e revoga as Leis n.° 1.478/1997 
de 15 de setembro de 1997 e a 2.835/2011 de 
24 de agosto de 2011. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçôes que Ihe sào 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e prom ulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10. Altera a Lei no 1.455/1997 de 26 de maio de 1997, passa a vigorar corn as seguintes 
alteraçöes: 
"An'. 20 Ao Conseiho Municipal de Desenvolvimento EconOmico - CMDE, compete: 
I - analisar os projetos de concessão de beneflcios para imp/antacao e amp/ia çao de 
empresas; 
II - analisar os projetos para aquisiçäo de beneficios para implantacao de empresas, 
dando prioridade as que resultem em me/hor indice na re/a çao custo beneficio, que 
uti/izem matéria prima produzida no Municipio, ou outro Indice que o CMDE ju/gar 
con veniente ao Municipio; 
Ill - apreciar Os projetos e analisar a capacidade das empresas emitindo parecer 
conc/usivo atestando sua viabilidade técnica financeira; 
IV - exercer vigilância, acompanharnento e dar pareceres conclusivos sobre Os 
contratos de comodatos, concessOes e os benefIcios e estIm u/os concedidos pelo 
Municipio, para imp/antação de novas empresas ou amp/ia coes; 
V - sugerir ao Executivo Municipal, aos órgâos, entidades püblicas e privadas que 
atuam no Municipio, acoes que contribuam para a geraçao de empregos e renda, 
visando o desenvolvimento empresarial do Municipio,- 
VI 
unicIpio;
V/ - sugerir po/Iticas e diretrizes as açOes do Executivo Municipal no que concerne a 
industrializaçäo e a presetvação do Meio Ambiente de acordo corn a Legis/açao 
Municipal, Estadual e Federal; 
Vl/ - promover articulaçöes e compatibilizaçOes entre as po/Iticas Municipais, 
Estaduais e Federais vo/tadas para o desenvolvimento do Municipio; 
V//I - coordenar as açOes integradas das diversas instituiçOes páb/icas ou privadas; 
IX - emitir parecer sobre açoes pre vistas dentro de cada pro grama, considerando Os 
parämetros técnicos, flsicos e financeiros existentes no momento; 
X - a va/jar o processo de desenvolvimento econômico e pro por mudanças quando 
necessário para adequá-lo a realidade, observada as normas e metas estabe/ecidas; 
XI - discutir, a va/jar e orientar a apIicaão de recursos financeiros disponive/ a nIve/ 
de Municipio, Estado ou Federacao que sejam oferecidos ao Municipio para o 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro Sáo Miguel 
85.560-000 CI-IOPINZINHO PARANA 
desenvolvirnento empresarial, para que os mesmos sejarn utiizados raciona/mente de 
acordo corn a real necessidade do interessado; 
XII - assessorar todas as organizaçöes provenientes do Cornércio, /ndüstria, 
Prestadores de Serviços & AgronegOcios de forma associativa e ou cooperativa, 
visando o fortalecimento e viabilidade do desenvolvirnento dos mesrnos. 
XIII - emitir parecer, sempre que acionada pelo Poder Executivo, a respeito da 
irnplantaçao, amp/ia çao, manutenção e concessão de incentivos previstos na Lei n.° 
3.730/2018 de 10 de setembro de 2018 e suas a/teraçöes; 
XIV - solicitar, quando necessário, laudo conclusivo de pertinência ambiental; 
XV - solicitar, quando necessário, laudo de avaliação de mOveis e irnOveis, corn ou 
sem benfeitorias, a serem alienadas ou adquiridas pelo Poder POblico; 
XV!— manifestar-se sobre a viabilidade ou manutençao dos incentivos. 
Art. 30 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será 
constituIdo por 14 (quatorze) membros tif u/ares e igual nUmero de suplentes, corn a 
seguinte cornposicao: 
/ - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Inovacäo e Tecnologia; 
II - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Ill - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Via çao e Servicos (Jrbanos; 
IV - 01 (urn) representante do Conselho Municipal do Trabaiho, Ernprego e Renda - 
COMTER; 
V - 01 (urn) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
IV - 01 (urn) representante do ComitO Gestor Municipal; 
VII - 01 (urn) representante da Associa cáo Cornercial e Ernpresarial de Chopinzinho￾ACEC; 
VIII - 01 (urn) representante do Sindicato Rural de Chopinzinho; 
IX - 01 (urn) representante do Sindicatci dos Trabalhadores Rurais de Chopinzinho; 
X - 01 (urn) representante da Associaçao dos Contadores Independentes - A Cl; 
Xl— 01 (urn) representante das lndüstrias do Municipio de Chopinzinho; 
XII - 01 (urn) representante dos prestadores de serviços do Municipio de 
Chopinzinho; 
XIII - 02 (dois) representantes dos comerciantes do Municipio de Chopinzinho; 
§1° Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE 
serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indica cáo dos Conselhos 
Municipais e dos titulares dos Orgäos e entidades de classes representadas. 
§20A nomea cáo dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
EconOmico - CMDE será realizada por rneio de ato normativo (Decreto) expedido 
pelo Pre fe/to Municipal. 
§3° Constará do Regirnento Inferno do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
EconOmico - CMDE, a forma de escolha do presidente e vice-presidente do Orgão, 
bern corno, na falta ou irnpedimento de arnbos, a condu cáo dos trabalhos pelo decano 
dos conseiheiros presentes. 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
§40A Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmico, lnovacao e Tecnologia 
designará urn servidor (a) pi.'blico para desempenhar as atribuiçoes de Secretârio (a) 
Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento EconOrnico - CMDE. 
All. 500 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-á 
ordinariamente, corn a presença de pelo menos dois tercos de seus membros, urna 
vez por mês, e extraordinariarnente quando convocado pelo Presidente. 
Paragrafo ünico: As reuniöes serão realizadas nas Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento EconOmico, lnovaçao e Tecnologia, corn horário a ser designado 
pelo Presidente." 
Art. 2°. Os demais artigos da Lei n°1.455/1997, de 26 de maio de 1997, permanecem 
i nalte rados. 
Art. W. Ficam convalidados todos as atos praticdos anteriormente a esta Lei. 
Art. 40. Ficam revogadas as Leis n.° 1.478/1997 de 15 de setembro de 1997 e a 2.835/2011 de 
24 de agosto de 2011. 
Art. 50. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/Pr. D 21 DE MAIO DE 2021. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
EDIcA0 N0c23G.,. de2& inS /2021 
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