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norma nº 3906/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3906 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2022.
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S VA 4 . AF 0 . . Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.906/2021. DE 17 DE JUNHO DE 2021 
"Dispôe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orcamentária Anual 
para 2022 e dá outras providèncias". 
o PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que ihe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10. Ficam estabelecidas, em cumprirnento ao disposto no § 20, do art. 165, da 
Constituiçao Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4°, da Lei Complementar 
Federal no 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do MunicIpio de Chopinzinho, 
de 5 de abril de 1990, as diretrizes orcamentarias do MunicIpic de Chopinzinho, 
relativas ao exercIclo de 2022, compreendendo: 
- as metas e prioridades da Administraçao PUblica Municipal; 
II - a organizaçao e estrutura dos orcamentos; 
III - as disposiçOes sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboraçao e execucao dos orçamentos e suas 
alteracOes; 
V - as disposicoes sobre Os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposicOes sobre as alteracaes na legislacao tributária; 
VII - as disposiçOes relativas as despesas do MunicIpio corn pessoal e encargos 
socials; 
VIII - as disposiçOes relativas a destinação de recursos provenientes de operacoes de 
credito; 
IX - as disposiçoes transitôrias; 
X - as disposiçoes gerais. 
CAPTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES 
DA ADMINIsTRAçA0 PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 20. As metas e as prioridades são especificadas no Anexo I - Das Metas e 
Prioridades da Administração Municipal, sendo estabelecidas por funçoes, programas e 
açoes, as quais integrarao a Lei do Piano Plurianual, para o periodo de 2022 a 2025 e, 
ainda, a Lei Orcamentaria Anual para 2022, sendo encaminhados a Câmara Municipal 
ate 30 de setembro de 2021. 
Parágrafo ünico - A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a 
programaçao das despesas. 
Art. 30. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais SãO especificados no Anexo II, elaborado 
de acordo corn os §§ 1° e 30, do art. 40, da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, 
abrangendo todos os Orgaos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 
CAPITULO II 
DA ORGANIzAçAO E ESTRUTURA DOS ORAMENTOS 
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a\ 4 • or• 
: municipio cie Lnopinzinno 
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Art. 40. A Lei Orcamentaria Anual compreendera o Orçamento Fiscal e o Orcamento 
da Seguridade Social: 
- 0 Orcamento Fiscal, refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
órgaos e entidades da Administracao Püblica Municipal Direta e Indireta, 
II - 0 Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgaos da 
Adrninistraçao PUblica Municipal Direta e Indireta, vinculados a saUde, assistência 
social e previdencia; 
Art. 50. Para Os efeitos desta lei, entende-se p01: 
- Orgao orçamentário - major nivel da classificaçao institucional, cuja finalidade e 
agrupar unidades orcamentarias; 
II - Unidade orçamentária - menor nivel da classiflcaçao institucional; 
Ill - Funcao - é a maior nivel de agregacao das diversas areas de despesa que 
competem ao setor pUblico; 
IV - Subfunçao - Representa uma particao da funcao, visando agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor pUblico, evidenciando cada area de atuacao 
governamental e identificar a natureza básica das açOes que se aglutinarn em torno 
das funçOes; 
V - Programa - instrurnento de organizacão da açao governamental, o qual visa a 
concretizacao dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos 
no Plano Plurianual; 
VI - Acão - especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde 
descreve a produto e a meta fIsica programada e sua finalidade; 
VII - Projeto - Instrumento de programacao, que visa alcancar a objetivo de urn 
programa, envolvendo urn conjunto de operacOes, lirnitadas no tempo, das quais 
resulta em urn produto que concorre para a expansao ou aperfeiçoamento das açOes 
do governo, está atrelado a codificacao da açao; 
VIII - Atividade - instrumento de programaçao que visa alcançar o objetivo de urn 
programa, envolvendo urn conjunto de operaçOes que se realizam de modo continuo e 
permanente, das quais resulta em urn produto necessário a manutencao das açoes do 
governo, esta atrelado a codificaçao da açao; 
IX - Operacoes especiais - são despesas que nao contribuem para a manutencao, 
expansão ou aperfeicoamento das açöes do governo, das quais não resultam em urn 
produto e não gerarn contraprestacao direta sob a forma de bens ou servicos, estão 
atrelados a codificaçao da acao; 
X - Produto - bern ou serviço que resulta da acao orcamentaria; 
XI - Meta fIsica - quantidade estirnada para 0 produto no exercIcio financeiro. 
§ 10- A classificaçao funcional será composta por funçoes e subfunçOes, identificadas 
por urn côdigo de cinco digitos, sendo dois digitos para a funçao e trés digitos para a 
subfuncao. 
§ 2° - A classificacao da estrutura programatica será composta par programas e acoes, 
identificados por urn codigo de oito digitos, sendo quatro dIgitos para a programa e 
quatro digitos para a açaa: 
I - Cada programa identificará as acoes necessárias para atingir seus objetivos, 
especificando Os respectivos valores e metas, bern corno as unidades orcarnentarias 
responsáveis pela realizaçao da açao; 
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II - Cada açao será identificada por operacào especial, projeto ou atividade e 
participará de apenas urn programa, sendo classificada na função e subfuncao 
respectiva. 
§ 3° A classificaçao da estrutura programática para 2022, poderá sofrer alteraçoes 
para a adequacao ao Piano de Contas Unico da Adrninistraçao PUblica Federal, 
regularnentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TOE-PR. 
Art. 60. Os Orcamentos Fiscal e Seguridade Social discrirninarão a despesa por 
unidade orcamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nIvel, 
corn as suas respectivas dotaçOes, especificando a unidade orcamentária, as 
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de 
aplicacao, os elernentos de despesa, o identjficador de uso, o grupo de destinação de 
recursos e as fontes de recursos. 
§ 1°. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detaihamento: 
- Pessoal e encargos sociais - 1; 
II - Juros e encargos da divida - 2; 
III - Outras despesas correntes - 3; 
IV - Investirnentos - 4; 
V - Inversoes financeiras - 5; 
VI - Amortizaçao da divida - 6; 
VII - Reserva de contingencia - 9. 
§ 2°. A Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Prôprio de Previdéncia Social 
- RPPS, previstas nos arts. 10 e 11 desta lei serão identificadas pelo dIgito nove no 
que se refere ao grupo de natureza da despesa. 
§ 30. A especificaçao por elemento de despesa será apresentada por unidade 
orcamentária, conforme a sua apiicacao. 
§ 40 Na especificaçao das modalidades de aplicaçao serã observada, no minimo, o 
seguinte detaiharnento: 
- Transferências a Instituicoes Privadas sem Fins Lucrativos - 50; 
Ii - Transferências a Consórcios PUblicos - 71; 
III - Execuçäo orcamentaria delegada a Consôrcios PUblicos - 72; 
IV - ApiicacOes diretas - 90; 
V - Aplicaçao direta decorrente de operaçao entre Orgaos, fundos e entidades 
integrantes dos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. 
VI - Reserva de Contingencia - 99. 
§ 5°- A Lei Orcamentaria Anual para 2022 conterá as Fontes de Recursos, 
regulamentadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE - PR, podendo a 
MunicIpio incluir na Lei Orcamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as 
suas peculiaridades. 
§ 6° - A Reserva de Contingencia prevista nos artigos 10 e 11 desta lei serão 
identificadas pela classificaçao quanto a sua natureza da despesa corn o côdigo 
9.9.99.99". 
§ 70 - As prograrnaçoes dos Fundos Municipais seräo abertas como atividades e 
projetos nas unidades orcarnentarias a que estiverern subordinadas. 
§ 80- Os orcamentos estarão em conformidade corn a estrutura organizacional da 
Prefeitura. 
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Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criaçao e a alteraçao da 
modalidade de aplicaçao, nos procedimentos orcarnentários, técnicos e contâbeis, em 
atendimento a legislaçao vigente. 
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 - 
Despesas de ExercIcios Anteriores, a despesa não empenhada no exercicio 
correspondente, conforme a classificaçao da despesa realizada. 
Art. 90. A proposta orcamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder 
Legislativo, ate o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 
- Mensagem; 
II - Projeto de lei orcamentária; 
III - Tabelas explicativas das receitas e despesas dos trés ültimos exercicios. 
Parágrafo ünico - lntegrarao a lei orcarnentária anual: 
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funcOes de governo; 
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; 
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislaçao; 
IV - Quadro das dotacoes por ôrgãos do governo e da administracao; 
V - Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
CAPITULO III 
DAS DISP0SIc6ES SOME A RESERVA DE CONTINGENCIA 
Art. 10. A Reserva de Contingencia será constituida, exclusivamente, corn recursos do 
Orcamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orcamentaria Anual, equivalerá, no minimo, a 
0,3% da Receita corrente Liquida apurada no exercicio anterior, para atender as 
determinaçoes da Lei Complementar Federal no 101, de 2000. 
§ 1°. Além de atender as determinacOes da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva 
de Contingéncia poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais e emendas a Lei Orcamentária Anual. 
§ 20. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o Demonstrativo 
de Riscos Fiscais e Providências não ocorram, o Poder Executivo poderá utilizá-los 
corno recurso para abertura de créditos adicionais. 
§ 3° 0 limite minirno deterrninado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando 
forem utilizados Os recursos da Reserva de Contingencia em emendas a Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 11. A Reserva Orçamentária do Regime PrOprio de Previdência Social - RPPS, 
incluldo no Orcamento da Seguridade Social, para 2022, nao poderá ser executada 
orcamentariamente, servirá de fonte de. recursos para custeio das despesas 
previdenciárias respectivas em exercicios futuros. 
CAPITULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAçAO E A ExEcuçAo DOS 
ORAMENTOS E SUAS ALTERAçOES 
Art. 12. A elaboracao do projeto, a aprovacao e a execucao da Lei Orcamentaria 
Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia da gestao fiscal, 
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observando-se o princIpio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade as 
inforrnacOes relativas a cada uma destas etapas. 
Paragrafo Unico. 0 Poder Executivo dará ampla divulgacao, inclusive em rneios 
eletrônicos de acesso ao pUblico, para: 
I - a estimativa das receitas de que trata § 30, do art. 12, da Lei Complementar Federal 
no ioi, de 2000; 
II - a proposta de Lei Orçamentaria Anual para 2022 e seus anexos; 
Ill - a Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos. 
Art. 13. As receitas e as despesas serão estimadas, tornando-se por base o Indice de 
inflaçao apurado nos ültimos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadaçao municipal més a més, tendo em vista principalmente os reflexos dos 
pIanos de estabilizaçao econômica editados pelo governo federal, em conformidade 
corn os Anexos de Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos 
no artigo 12 da L.R.F. 
§ 10- Na estimativa das receitas deverao ser consideradas, tarnbém, as eventuais 
modificaçães da Iegislacão tributária, para melhoria da arrecadaçäo, e ainda: 
- a atualizaçao dos elementos fisicos das unidades imobiliárias; 
II - a edição de uma planta generica de valores de forma a minirnizar a diferença 
entre as alIquotas nominais e as efetivas; 
III - a expansão do nümero de contribuintes; 
IV - a atualizacao do cadastro imobiliário fiscal; 
V - outras alteraçOes, no sentido de melhoria da receita. 
§ 20- As taxas de policia administrativa e de servicos püblicos deverão remunerar a 
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 30- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotaçao orçamentária e 
recursos financeiros previstos na programaçao de desembolso, e a inscriçao de 
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando 
evitar-se deficit orçamentario e atendimento ao Art. 42 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 14. Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder 
Executivo se incurnbirá do seguinte: 
- Elaborar e publicar a Programacao Financeira e o Cronograrna de Execuçao 
Mensal de Desembolso, nos termos do art. 81, da Lei Complementar Federal no 101 de 
2000, visando ao cumprirnento da meta de resultado primário, estabelecido nesta lei. 
II - 0 Poder Legislativo deverá enviar ate quinze dias após a publicaçao da Lei 
Orcamentária Anual ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o 
referido exercIcio. 
Ill - 0 Poder Executivo deverã publicar a Programação Financeira e o Cronograma 
De Execuçao Mensal de Desembolso ate trinta dias apOs a publicaçao da Lei 
Orcamentária Anual. 
IV- Caso seja necessária a lirnitaçao de empenhos, das dotacoes orçamentarias e 
da movirnentaçao financeira, para o curnprimento do disposto no art. 90, da Lei 
Complementar Federal no 101, de 2000, seräo fixados em ato prôprio, os percentuais e 
os montantes estabelecidos para cada órgao, entidade e fundo, bern como exciuldas 
as despesas que constituem obrigacao constitucional ou legal de execução, bern como 
as despesas essenciais para a prestaçao dos servicos püblicos, as destinadas ao 
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atendimento a criança e ao adolescente, e de forma proporcional a participação dos 
poderes, no total das dotacOes iniciais constantes da Lei Orçamentaria Anual. 
V - 0 Poder Executivo realizará nos meses fevereiro, maio e setembro, audiência 
pUblica para avaliaçao do cumprimento das Metas Fiscais do quadrimestre, perante a 
comissão de Financas e Orçamento. 
VI - Os Pianos, LDO, Orçamentos, prestacoes de contas, parecer do TCE-PR, 
serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e flcará a disposiçao de 
comunidade. 
VII - 0 desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será 
feito ate o dia 20 de cada més, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo 
entre os poderes, em parcela ünica. 
Art. 15. As metas, avaliaçOes, demonstrativos da receita, despesa, dIvida pUblica, 
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos quadros anexos 
da presente Lei. 
Art. 16. Será garantida a destinacao de recursos orcamentários para a oferta de 
programas pUblicos de atendimento a infância, a adolescência e ao jovem no 
Municipio, conforme disposto no art. 227, da constituição Federal, de 1988, modificado 
pelo art. 20, da Emenda Constitucional no 65, de 13 de julho de 2010, no art. 40, da Lei 
Federal no 8.069, de 13 de juiho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e 
suas alteracOes, e na Instrução Normativa no 36, de 2009, do Tribunal do Estado do 
Paraná - TCE-PR. 
Art. 17. As despesas corn pessoal e encargos sociais não poderao exceder o limite 
estabelecido na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituicao 
Federal do Brasil. 
Art. 18. Na fixacao das despesas serão observadas as prioridades e metas 
determinadas nesta Lei, bern como a manutenção e funcionamento dos servicos já 
implantados. 
Art. 19. E autorizada a inclusäo, tanto na Lei Orcamentaria quanto em seus créditos 
adicionais, de dotaçoes a titulo de subvençoes sociais e auxilios, destinados a 
entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de natureza 
continuada e atendam diretamente o pUblico, de forma gratuita, nas areas de 
educaçao, saUde, cuitura, esporte e assistência social, conforme disposto no § 3°, do 
art. 12, e nos arts. 16 e 17, da Lei Federal n°4.320/64. 
§ 10Aplicam-se ao artigo anterior poilticas pUblicas destinadas ao fomento de areas de 
reserva indigena do MunicIpio de Chopinzinho. 
§ 2° As entidades privadas beneficiadas corn recursos de subvencao e/ou auxilio do 
Municiplo, submeter-se-ão a fiscalizacao do poder concedente corn a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberarn os recursos. 
§ 30 Os repasses de recursos a entidades previstas no caput, deverao ser procedidas 
da aprovaçao de piano de trabaiho e da celebracao de convénio, devendo ser 
observadas a iegislaçao em vigor, em especial a Lei Complementar no 101 de 2000. 
§ 40 As entidades beneficiadas por subvencOes ou auxilio nos termos deste artigo, 
encaminharäo ao ôrgao repassador a prestacao de contas dos recursos recebidos, nos 
termos da regulamentaçao vigente. 
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Art. 20. Os programas de assistência social que contemplern fornecimento de cestas 
básicas, passagens e a cobertura de outras necessidades de pessoas fisicas, deverão 
ser autorizadas e disciplinados por meio de lei especifica. 
Art. 21. Os programas de fomento industrial e rural que contemplem fornecimento de 
infraestrutura básica e a cobertura de outras necessidades de pessoas fisicas e 
juridicas privadas deverão ser autorizadas e disciplinadas por rneio de lei especifica. 
Art. 22. 0 municipio aplicará, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das 
receitas resultantes de impostos na manutençao e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituiçao Federal, bern como atenderá os dispositivos da 
Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000, nos servicos pUblicos 
de saüde, corn a aplicacao de no mInimo, 15% (quinze por cento) das referidas 
receitas. 
Art. 23. 0 Orcamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando￾se limitaçoes da Ernenda Constitucional n.° 25. 
Art. 24. Constará do Projeto de Lei Orçarnentária demonstraçao dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatôrias de caräter continuado, observado o disposto 
do Anexo de Metas Fiscais. 
Art. 25. A proposta orçamentaria do Poder Legislativo será apresentada ao Poder 
Executivo, ate 31 de julho de 2021, para a consolidacao do Orçarnento Geral do 
Municipio. 
Art. 26. A programacão de investimento do Projeto de Lei Orçamentária, deverá 
apresentar consonância corn as prioridades municipais incluldas no Piano Plurianual. 
Parágrafo Unico - As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Municipio, 
terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade. 
Art. 27. As despesas destinadas ao pagamento de precatOrios judiciais correräo a 
conta de dotaçoes consignadas nas Unidades Orcamentárias responsáveis pelos 
débitos. 
§ 10 - Os recursos aiocados no Projeto de Lei Orcamentária corn destinaçao 
prevista ao contido no caput deste artigo, nao poderão ser canceiados para abertura 
de créditos adicionais corn outra finalidade. 
§ 20 - A relaçao dos débitos constantes de precatários judiciais, inscritos ate 01 de 
juiho de 2021, será incluida no orçamento de 2022, especificando: 
I - Nümero e ano do ajuizamento da açao onginaria; 
II - Tipo e nUrnero do precatório; 
Ill - Tipo de causa julgada; 
IV - Data da autuaçao do precatOrio; 
V - Nome do beneficiário; 
VI - Valor do precatório a ser pago. 
Art. 28. A Receita Total do Municipio, prevista nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, serã prograrnada na Despesa Municipal de acordo corn as 
seguintes prioridades: 
- Pessoal e encargos sociais; 
II - ContribuiçOes, aportes e transferências ao Regime Prôprio de Previdência Social - 
RPPS; 
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Ill - Pagamento de amortizaçOes e encargos da divida; 
IV - Cumprirnento dos principios constitucionais coma saüde e corn a educaçao básica, 
bern como a garantia no que se refere a crianca, ao adolescente e ao jovem; 
V - Cumprimento do principio constitucional corn o Poder Legislativo; 
VI - Custeios adrninistrativos e operacionais; 
VII - Aporte local para as operacaes de crédito; 
VIII- Aporte local para os Con VéflioS firmados corn o Estado e corn a União; 
IX - Investimentos em and arnento; 
X - Novos investirnentos. 
Art. 29. Os recursos rernanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuidos 
para os dernais orgaos do Executivo Municipal. 
Art. 30. A proposta orcamentaria, que nao conterá dispositivo estranho a previsão da 
receita e a fixacao da despesa, face a Constituiçao Federal, será elaborada corn estrita 
observância ao equilibrio entre receitas e despesas. 
Art. 31. As unidades orcamentárias, quando da elaboracao de suas propostas 
parcials, deverão atender a estrutura orcamentaria e as deterrninacOes emanadas 
pelos setores competentes da area. 
Art. 32. A transferéncia de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará sornente aquelas de caráter e ducativo, assistencial, recreativo. cultural 
esportivo, de cooperacao técnica e voltadas para o fortalecirnento do 
associativismo municipal e dependerá de autorizacao em lei especifica. 
Art. 33. A proposta orcarnentária será elaborada em consonância corn as disposicOes 
constantes da Lei Complementar n.° 101/2000 tendo seu valor fixado em reals, corn 
base na previsão de receita. 
Paragrafo Unico - Na estirnativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as 
modificaçOes da Iegislaçao tributária, incumbindo a Administraçao o seguinte: 
I - a atualizacao dos elementos fisicos das unidades irnobiliárias; 
II - a edicao de urna planta generica de valores de forma a minimizar a diferenca entre 
as aliquotas nominais e as efetivas; 
III - a expansao do nürnero de contribuintes; 
IV- a atualizacao do cadastro imobiliário fiscal. 
Art. 34. Os estudos para definiçao dos Orcamentos da Receita para 2022 deveräo 
observar os efeitos da alteraçao da Iegislacao tributária, incentivos fiscais autorizados, 
a inflaçao do periodo, o crescimento econôrnico, a ampliacao da base de cálculo 
dos tributos e a sua evoluçao nos Ultirnos trés exercicios. 
Art. 35. A execucao do Orcarnento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operacoes Especiais, a dotaçao fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicacao, corn apropriacao dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN no 163/2001 e alteraçoes posteriores. 
Art. 36. Toda geraçao da despesa deverá observar no que couber os arts. 15, 16 e 17 
da Lei Complementar Federal no 101, de 2000. 
CAPITULO V 
DOS CREDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS 
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•\\* Al" if S Munucipio de ChKill pinzinhEll 
Art. 37. A Lei Orçamentaria Anual conterá autorizaçao ao Poder Executivo para 
abertura de Créditos Adicionais, corn Os respectivos limites para o Orcamento Fiscal e 
da Seguridade Social. 
§ 10 - Os projetos de lei relativos a abertura de créditos adicionais serão apresentados 
na forma e corn os detalharnentos idénticos aos da Lei Orcamentaria Anual. 
§ 20 - Acompanharao Os projetos de lei, relativos aos créditos adicionais, exposicoes de 
motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelarnentos de dotaçOes propostas sobre a execucão das acoes desdobradas em 
operacoes especlais, projetos e atividades. 
Art. 38. A reabertura dos créditos especlais e extraordinários, conforme o disposto no § 
20, do art. 167, da Constituiçao Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do 
Poder Executivo. 
Art. 39. A execucao da Lei Orcamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerâ 
aos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência na Administraçao PUblica. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotaçOes orcamentarias aprovadas na Lei 
Orcamentaria Anual, nos créditos adicionais, e por decorrência da extincao, 
transformaçao, transferéncia, incorporação ou desmembramento de órgäos, entidades 
ou fundos, bern como de alteraçOes de suas competéncias e atribuiçOes, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programacao, coriforme definida no 
art. 60, desta lei. 
Parágrafo Unico. A autorizacão de que trata o caput deste artigo, näo poderá resultar 
em alteracao de valores das programaçOes, aprovadas pela Lei Orcamentaria Anual, 
ou em créditos adicionais, podendo haver ajuste na classificaçao 
funcional/programática. 
CAPITULO VI 
DAS DISP0SIç6ES SOBRE AS 
ALTERAcOES NA LEGIsLAçA0 TRIBUTARIA 
Art. 41. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orcamentaria Anual seräo 
considerados os efeitos de alteracoes na Legislaçao Tributária ate 31 de agosto de 
2021, em especial: 
- A concessão e red uçao de isençoes fiscais; 
II - A revisão de aliquotas dos tributos de competencia; 
Ill - Aperfeiçoarnento da cobrança da Divida Ativa do Municiplo. 
§ 10- Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei 
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 21 - Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão 
corrigidos monetariamente segundo a variaçao estabelecida pela unidade fiscal do 
municIpio. 
Art. 42. 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder oii ampliar 
beneficio fiscal de natureza tributária corn vistas a estimular o crescimento econômico, 
a geracao de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes, devendo esses 
beneficios, serem considerados nos cálculos do orcamento da receita e serem 
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objeto de estudos do seu impacto orcamentario e financeiro no exercIcio em que 
iniciar sua vigencia e nos dois subsequentes. 
Art. 43. Os tributos iançados e não arrecadados, inscritos em dIvida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderao ser 
cancelados, mediante autorizacao em lei, não se constituindo como renüncia de 
receita. 
Art. 44. 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isencâo ou benefIcio de natureza 
tributãria ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
se adotadas, conjunta ou isoladarnente, as medidas de compensacão: 
- aurnento de receita proveniente de elevaçao de aliquota, ampliação da base de 
cálculo, majoracao ou criacao de tributo ou contribuiçao; 
II - cancelamento, durante o perlodo em que vigorar o beneficio, de despesas em valor 
equivalente. 
Art. 45. 0 desconto para pagamento integral e a vista do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana, no exercicio de 2022, por ato do Poder Executivo, não 
poderá ser superior a 15%. 
CAPTULO VII 
DAS DISP0SI96ES RELATIVAS As 
DESPESAS DO MUNICPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 46. Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderao em 
2022, criar cargos e funçoes, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar 
a remuneraçao dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em 
concurso pUblico ou em caráter ternporário, na forma da lei, observados os limites e 
as regras da LRF. 
Parágrafo Unico - Aos servidores pUblicos municipais fica assegurada revisäo 
geral anual, sempre na mesma data e sem distincao de indices. 
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse püblico, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administracão Municipal 
poderã autorizar a realizaçao de horas-extras pelos servidores, quando as despesas 
com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF. 
Art. 48. 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas corn pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF. 
- eliminaçao das despesas corn horas-extras de todos os servidores, ressalvados os 
serviços essenciais; 
II - eliminacao de vantagens concedidas a servidores; 
III - exoneracao de servidores ocupantes de cargo em comissao; 
IV - demissao de servidores admitidos em caráter temporário; 
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirizaçao de 
mão-de-obra referente a substituicao de servidores de que trata o art. 18, § 10da LRF, 
a contrataçao de mao-de-obra cujas atividades ou funçOes guardem relacao corn 
atividades ou funcoes previstas no Piano de Cargos da Administracao Municipal de 
Chopinzinho, Paraná, ou ainda, atividades propnas da Administração PUblica 
Municipal, desde que em ambos os casos, não haja utilizacao de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
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Art. 50. 0 disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar n.°101, de 2000, aplica￾se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total corn pessoal, 
independentemente da Iegalidade ou validade dos contratos. 
CAPITULO VIII 
DAS DIsP0sIc6Es RELATIVAS A DEsTINAcA0 
DE RECURSOS PROVENIENTE DE 0PERAc6ES DE CREDITO 
Art. 51. 0 Poder Executivo e autorizado, nos termos da Constituiçao Federal a: 
- Realizar operaçöes de crédito por antecipacao da receita, nos termos da 
legislacao em vigor; 
II - Realizar operacoes de crédito ate o limite estabelecido pela legislacao em vigor. 
Art. 52. 0 valor das Operaçoes de Crédito orcado para o exercIcio nao poderá ser 
superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento. 
CAPITULO ix 
DAS DISPOSIçOES TRANSITORIAS 
Art. 53. 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2022, deverá 
tambérn considerar as disposiçOes das demais normas legais que vierem a ser 
aprovadas ate a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal. 
CAPITULO x 
DAS olsposlcOEs GERAIS 
Art. 54. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deveräo ser elaboradas de 
conformidade corn o disposto no Art. 134 da Constituiçao do Estado do Paraná, 
observadas as disposicOes da Lei Complementar fl.0101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 55. Serao consideradas legais as despesas corn muitas e juros pelo eventual 
atraso no pagarnento de compromissos assumidos, motivado por insuflciência de 
tesouraria. 
Art. 56. Os créditos especiais e extraordinãrios, abertos nos ültimos quatro meses do 
exercicio, poderão ser reabertos no exercicio subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 57. 0 Executivo Municipal está autorizado a assinar convénios, aditivos, 
participação de consórcios, fundos de garantia de investimento corn o Governo 
Federal, Estadual e outros Municipios, através de seus Orgaos da administração 
direta ou iridireta para realizaçao de obras ou servicos de competência ou não do 
MunicIpio, parcerias em programas habitacionais, entre outros. 
Art. 58. Os Poderes deveráo manter sistema de registro, avaliaçao, atualizacao e 
controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real 
Patrimônio LIquido do MunicIpio. 
Art. 59. Não sendo devolvido o autOgrafo de lei orçamentária ate o inicio do 
exercicio de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
orcamentária, ate a sua aprovacao e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 
1/12 (urn doze avos) em cada més. 
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Art. 60. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a receber doaçoes de 
pessoas fisicas e jurIdicas para o desenvolvimento de programas assistenciais. 
Art. 61. As despesas consideradas irrelevantes e de pequeno valor, conforme dispuser 
a lei, serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade corn o que 
dispOe o art. 68, da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Parãgrafo Unico - Näo se aplica o uso do regime de adiantamento, para despesas 
enquadráveis na categoria econômica de capital. 
Art. 62. Se o projeto de Lei Orcamentária Anual não for encaminhado a sanção do 
Prefeito Municipal ate 30 de dezembro de 2021, a programaçào dele constante poderá 
ser executada em cada mês, ate o limite de 1/12 (urn doze avos) do total de cada 
dotacao, na forma da Proposta do Orcamento remetida a Câmara Municipal, enquanto 
não se completar a ato sancionatOrio. 
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI.NZIN 4 - 17 DE JUNHO DE 2021. 
J 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Parana 
DIOEMS 
EDlçAo N0.233 dej./o /2021 
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Páina: 1 ciel 
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Municipio de CHOP)NZINHO - PR 
LEI DE DIRETRIZES 01RçAMENTARIA5 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
202) 
R, 1.00 
...h,...1 hOC .,,FAO A 1 
2022 2023 2024 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % P11 $ RCL 
FSPECIFICAcAO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante 
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL) 
x 100 
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 
92001460,00 - 112,813 95.676.477.85 95.676.477,85 - 112.113 99.493.969,32 
97.343.786,60 
99.493.969,32 
97,343.786,60 - 
112,813 
Rece4a Total 110,375 92 035 460,00 
Recedas Primdrias (I) 9: 037 112,85 90.017.112.85 - 110,375 93.608.795.65 93.608.795,65 . 110 171 
Receitas PrimOr,as Correntes 
lrnposto5, Taxas e conlribuicOes de Melhoria 
. . . 
ContribucBes 
Transferdncias Coentes 
Demais Receitas PrimOrias Correntes 
Receitas Prirndrias de Capital 99.493.969,32 99.493.969,32 . 112,813 
Despesa Total 92005.460.00 92005 460,00 . 112,813 95.676.4 77,85 95.676.477,85 . 112,813 
97.736.630,45 97736.630.45 . 110,820 
Despesas Primánas(ll( 90.380 388,93 90380.088,93 . 110,820 93.986.566,44 93.986.566,44 . 310,820 
Despesas Prinidrias Correntes . . . . . 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Conentet 
Despesas Primdrias de Capital 
PagafllefltO de Restos a Pagar de Despesas Prinidrias V . - - - - - - 
1392.843.811 
-. - (0.445 
Resultado Pr,mário(IIl) o(I - II) (363.276,08) (363.276.08) - (0,445) (377.770.79) (377.770,791 . (0,445) (392.843.85) 
luros, EncargoSe Variaç0es Monetárial Passivos IV) 
Juros, Encargos e Varia59et Monetárlat AlibI (IV) 
. . . (392.843,85) - (0,445 
Resultado Nominal' (VI) o(1Il * (IV- V)) (363.276,08) (363.276,081 - (0,445) 1377.770,79) (377.770,791 - (0,4451 (392.843.85) 
2.650.280,76 2.650.280,76 . 3 5 
Divuda Puiblica Consolidada 4764325,16 4.764.325,16 - 5,842 3.559.175,04 3.559.175,04 - 4,197 
2.650.280,76 2.650.280,76 . 3,003 
Divida Covsolidada Liquida 4764 325,16 4.764.325,16 - 5,842 0.559.175,04 3.559.175,04 - 4,197 
Despetas Prirnuirias geradaS por PPP (VIII) . . 
lmualtO do saldo das PPPs IN = (VII -VIII) 
ReceltaS Prirndrias advindaS de PPP (VII) 
FONTE: G0VBR P1- Planejamenlo e Orcamento, DEPARTAMENTO 08 GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 136 e 36m. 
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Municipio de CHOPINZINHO - PR 
LE) DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIA5 
ANEW DE METAS FISCAIS 
AvAuAcAo DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 
2022 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4 § 79, inciso I) R$1,00 
ESPECIFICAçAO 
1-Metas Previstas 
em 2020 
(a) 
% PIB % RCIL 
II-Metas Realizadas 
em 2020 
(b) 
% P18 % RCL 
Variaclo (Il-I) 
Valor 
(c)(b-a) (c/a)xlOO 
R0509a Total 89367 763,79 0,000 110,020 107 893 197,91 0,000 18.S25 434,12 20.73 
Receitas Primlnat (I) 88.815.284,13 0,000 109,340 96.834.675,71 01000 8.019.391,58 9,03 
Receitas Pnmã,ias Corentes 83.020,862,16 0,000 102,207 90.636.996,46 0,000 - 7.616 134.30 9,17 
lmposto. Tons e contnbtaçôes de Melt 9.781 645.86 0.000 12.042 10.602.788,85 0,000 821.142,99 8.39 
Contribut6cs 4.088739,16 0,000 S.034 4,655.934,48 01000 - 567.195,32 13,87 
In,nsferénciasCortente's 67.727 870.52 0,000 83,380 75378273,13 0,000 7.650.402,61 11,30 
Demais Receitas Pnm3nas Co,,entes 870,126,96 0,000 1,071 0.000 - (870.126.96) -100.00 
Rece,tas Pomorias de Capital 552.479,66 01000 0,680 6.197.679,25 0,000 - 5.645.199,59 1021.79 
Oesposa Total 89367763.79 0.000 110,020 94302.662,48 0,000 - 4.934.898.69 5.52 
Oetpesas Pro,ár,as(uI) 81 510 524,53 0,000 100,3.47 9S.460.145,S3 0.000 - 13.949 621,00 17.11 
Despesas Prim3r,as Correntes 79.722.703.29 0,000 98,146 77.984 164,93 0,000 (1.738.538,36) -2,18 
Pessoal e Encarges Soosis 43.950 797.21 0,000 54,108 A3.002190.66 0.000 - (947.816.55) '2.16 
Outras Despesas Con'.ntes 35 771.906,08 0,000 4.4,039 34.981 194,27 0,000 ' (790.721,81) -2,21 
Despesas Primirias de Capital 2.789 845,79 0,000 3.435 17.47S.980.60 0,000 ' 14.686.134,81 526,41 
Pagamento de Restos a Pagar de Detpesa ' 0.000 0,000 - - 0,00 
ResultadO Prin,iruo)llI) (I - II) 7,304.759.60 0,000 8,993 1.374.530,18 0,000 (5.930.229,42) -81,18 
iu,os. Encargos e Vanaçôes Monetdnat A - 0,000 0.000 - ' 0.00 
Iu,os. Enca,gos p Vanaç6es Monetanas P. - 0.000 ' . 0.000 - . 0.00 
Resultado Nominal- (VI) • (Ill • (IV V)) 7304 759,60 0,000 8,993 1,374 530,18 0,000 ' (5.930,229,42) -81,18 
DMda PUbica Consoldada - 0,000 . 0.000 - 0,00 
Disda Concol,dada Liqoida - 0.000 ' . 0.000 - ' 0,00 
F0N1E GOVBR Pt. - P)aneiamento p Oeçamento. DEPARTAMENTO DE GESTRO FINANCEIRA. 16/86r/2021. 141, p 31m. 
ágina: I de2 
16/04/202114:46 
Municipio de CHOPINZINHO - PR 
1(1 DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUMS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 
2022 
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art 42, § 2, i ciso II) RS 1,00 
ESPECIrICArAO 
VALORES A PRE0S CORRENTES 
2019 2020 2021 2022 2023 2024 
Receita Total 87.404.75601 89367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477.85 3,99 99.493969,32 3,99 
Receitas Primárias (I) 85.969.077,29 88,815.284,13 3,31 85.886.607,42 3,30 90.017.112,85 4,81 93.608.795,65 3,99 97.343.786,60 3,99 
Receitas Primrias Corrente' - 83.020.862,16 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 
Impostos,Taxasecontribu 9.781.645,86 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0,00 
Contribuucoes - 4.088.739,16 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 
Transferéncias Correntes - 67.727.870,52 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 
Demais Receitas Primirias - 870.126,96 0.00 - 0,00 . 0,00 0,00 - 0,00 
Receitas Primárias de Capita . 552.479,66 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Despesa Total 87.406.756,01 89.367.763,79 2,25 88,474,086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99 
Despesas Prlm6rias(ll) 80650.648,87 81.510.524.53 1.07 86.890.508.01 6,60 90.380.388.93 4,02 93.986.566,44 3,99 97.736.630,45 3,99 
Despesas Primàrias Corrent2 . 79.722.703,29 0,00 0,00 - 0.00 - 0.00 . 0.00 
Pessoal e Encargos Sociais . 43.950.797,21 0,00 0,00 . 0,00 - 0,00 . 0,00 
Outras Despesas Corrente' - 35.771.906,08 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Despesas Primánas de Capit 2.789.845.79 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Pagamento de Restos a Pags - - 0,00 - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00 
Resultado Primário(IlI) z (I - II 5.318.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003.900,59) -113,74 (363.276,08) -63,81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99 
Juros, Encargos e Variacoes - - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0,00 
Juros, Encargos e VariacOes - - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 
Resultado Nominal - (VI) c (III 5.328.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003900,59) .113,74 (363.276,08) -63,81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99 
Divuda Publica Consolidada - . 0,00 . 0,00 4.764.325,16 0,00 3.559.175,04 25,30 2.650.280,76 25,54 
Olvida Consoludada Liquida . - 0,00 . 0,00 4.764.325,16 0,00 3.559.175,04 -25,30 2.650.280,76 -25.54 
ESPECIFICA "0 
VALORES A PRE0S CONSTANTES 
2019 2020 2021 2022 2023 2024 
Receuta Total 87.404.756,01 89.367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99 
Receitas Primrias (I) 85.969.077,29 88.815.284,13 3.31 85.886.607,42 -3,30 90.017.112,85 4,81 93.608.795,65 3,99 97.343.786,60 3,99 
Receitas PrimdriasCorrentet - 83.020.862,16 0,00 - 0,00 . 0,00 - 0,00 . 0,00 
Impostos,Tasasecontribu - 9.781,645,86 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0.00 
Contribuiçoes - 4 088.739,16 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Transferéncias Corrientes - 67727.870,52 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 . 0,00 
Demais Receitas Primáruas - 870.126,96 0.00 - 0,00 - 0.00 - 0.00 - 0.00 
Receitas Primárias de Capita - 552.479,66 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Despesa Total 87404756,01 89.367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95,676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99 
Despcas Primârias(lI) 80.650.648,87 81.510.524,53 1,07 86.890.508,01 6,60 90380.388,93 4,02 93.986.566,44 3,99 97.736.630,45 3,99 
Despesas Primárias Correntt - 79.722.703,29 0,00 - 0,00 - 01120 - 0,00 0,00 
Pessoal e Encargos Soclais - 43.950.797,21 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
0utras Despesas Corrente - 35,771.906,08 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Despesas Prim4rias de Caput ' 2.789.845,79 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Pagamento de Restos a Pags - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
Resultado Primário(llI) z (I - Ii 5318.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003.900,59) -113,74 (363.276,08) -63.81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99 
Juros, Encargos e Variaçôt's , - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 
I 
R$ 1,00 
0,00 
3,99 
-25,54 
-25,54 
(1.003.900,59 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 49, § 2, inciso II) 
Juros, Encargos e Variacâes - 
Resultado Nominal - (VI) = (III 5.318.428,42 
Divida Püblica Consolidada 
7.304.759,60 
(392.843,85) 
2.650.280,76 
2.650.280,76 
0,00 
(377.770,79) 3,99 
3.559.175,04 -25,30 
3.559.175,04 -25,30 
(363.276,08) 
4.764.325,16 
4.764.325,16 
0,00 
.113,74 
0,00 
0,00 
0,00 
-63,81 
0,00 
0,00 
0,00 
37,35 
0.00 
0,00 Divida Consolidada Liquida 
Piigina: 2 de 
16/04/202114:46 
Municiplo de CHOPINZINHO - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCICIOS ANTERIORES 
2022 
FONTE: GOV8R PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 14h e 45m. 
Página: 1 de I 
16/04/202113:32 
Municiplo de CHOPINZINHO - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EvoLucAo DO PATRIMONIO LIQUIDO 
2022 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4, § 2", inciso Ill) R$ 100 
PATRIMONtO LIQUIDO 2020 2019 2018 
Palnn6nlo/CapiloI 
Resecvas 
Resuutado Acumulaclo 
145776 195,16 
. 
100.00 
. 
134.682.588.50 
- 
- 
100.00 129772 153,76 
- 
100.00 
TOTAL 145.776.195,16 100.00 134.682.588,50 100.00 129.772.153.78 100,00 
REGIME PREVIOENCIARIO 
PATRIMONIO LIQUIDO 2020 2019 2018 
PatrimOnio 
Resei-vas 
Lucros ou PreuIzos Acu,ruIados 
2289,94020 
- 
 100.00 
- 
6,85731503 
- 
. 
 100.00 
- 
4.834.409.15 100.00 
TOTAL 2.289.940.20 100.00 6.857.315,03 - 100,00 4.834.409.15 100,00 
FONTE. GOVBR Pt- PIanejaner4O e Orçamento, OEPARTAMENTO Ot GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021. 13h e 32m 
Página: 1 de 1 
16/04/202111:35 
Municipio de CHOPINZINHO - PR 
LE! DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICA00 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAcAO DE ATIVOS 
2022 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 49, § 2, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2020 
(a) 
2019 
(b) 
2018 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL AIIENAcAO DE ATIVOS (I) 314.345,50 396.88131 315.884,36 
Aheoacão de Bens Mdveis - - - 
Alienaç8o de Bens Imóveis 303.985,40 375.433,29 310.111,19 
Ahenaç8o de Bens Intangsveus 
Rendimentos de Aphcaçaes Financeiras 10.360,10 21.448,02 5.773,17 
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018 
(d) (e) (f 
APucAcAo DOS RECURSOS DA ALIENAcA0 DE ATIVOS (II) - 498,00 - 
DESPESAS DE CAPITAL - 498,00 - 
Investimentos - 498,00 - 
Inversôes Financeiras . - 
Amortizag8o da Divida - 
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDNCIA - 
Regime Geral de Prev,dència Social - 
Regime Próprio dos Servidorcs Pblicos 
SALDO FINANCEIRO 2020 2019 2018 
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ OIl) 
VALOR (III) 1.026.613,17 712.26767 315.884,36 
FONTE: GOVBR PL- Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021 1111 e 35m 
Pana. 1 de 4 
Mun.capio do CHOPINZINHO - PR 
LEI 05 OIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO 05 METAS FISCAIS 
AvAUAcA0 DA SllUAcAO F1NANCEIRA E A1UARIAL DO RPPS 
2022 
AMF OensonaIrativO 6 )LRF,erl.4.52. ,noio IV. sbnee 3") 
RECEITAS S DESPESAS PREVIO€NCIAR)OS DO REGIME PRÔPRIO 0€ PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIOENCIARIO 
RECEITAS PRESIDENCIARIAS - RPPS 2018 2018 2020 
RECEITAS CORRENTES (I) 2.607287.12 4.589.184.40 4.634.061.23 
Recode de COnInbolçoeS dos SeguadOS 2.116.114,81 2.518.487.96 3.008.040,99 
Cod 2.116.114.81 2.518.487,96 3.008.040.99 
ASsO 2.102,627.18 2.505.280,79 2.992.986.65 
InOlso 13.487.63 13,207.17 15,084.34 
PensionsIa 0.00 0.00 0.00 
MdOa, 0,00 0.00 0.00 
Also 000 0.00 0,00 
IflaI,00 0,00 0.00 0,00 
petisionwa 0.00 0.00 000 
Recela do ContrbucoeI P.1,0501 0.00 000 0.00 
Ccsl 0,00 000 000 
Also 0,00 000 0,00 
Saliva 0,00 0,00 0.00 
PensansIa 0.00 000 000 
MOlar 000 000 0.00 
Also 0,00 0,00 0,00 
IniloO 0.00 0.00 0,00 
P. sonata 0,00 0.00 0,00 
Recede Patrimonial 491.172,31 2,070,696.44 1.826 020,24 
ROCOOSS Imoblenas 0,00 000 000 
RCe,tas do VaIe'es Mob.Ianos 491 172,31 2,070696.44 1.828.02024 
Outras Recoilas Patrimonials 0,00 0.00 0.00 
ROCCIC do S.roços 0.00 0,00 0.00 
Outras ReCoIls CorrenI.s 0,00 0.00 0,00 
Compensaçdo Previdonciana do RGPS pars a RPPS 0,00 0.00 0,00 
Apodes Penodicos pare Amo1aç6o do 04fcl Atuanal do RPPS (It)' 0.00 0,00 000 
Oen,ais Roc.das CorronIes 0.00 0.00 0.00 
RECEITAS DE CAPITAL (111) 0.01 0,00 0,00 
Aberaçáo do Bens. 0,6405 e 40505 0,00 0.00 0,00 
Anlo1.zacào do Enpreslirnos 0.00 0,00 0,00 
Outras Receil63 de CaSIO) 0,01 0.00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREV,OENC*AJIIAS RPPS - (IV) - (I • Ill-U) 2.601.28713 4,559 184.40 4.834.061.23 
DESPESAS PREVIDENC1ARJAS - RPPS 2015 2019 2020 
Benetioos-C.a 1.489.524.22 1. 137.937,93 
$ g 8 8.88 
ci o ci 0 0 00 0 0 
Aposentadonos 1.442.867 81 1.026 801,10 
Pensôes 26,656.41 111,136,83 
Outros Benelicos Previdenoànos 0.00 0,00 
Ben.toos-IAOtar 0,00 0,00 
Relormas 0.00 0,00 
Pensbes 0,00 0,00 
OsSosBosetlaosPrev.denaanos 0,00 alt 
Outras Despesms Prev,donaáhas 000 0,00 
Compens.cdo Previd.ncidna do RPPS pare o ROPS ' 0.00 0.00 
Donais Dest,esas Preodenoanas 0.00 0.00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RFPS (V) 1,469,524.22 1.137.937.93 1.509,159,85 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) (IV - V)' 1.137.762,91 3.451.246,4? 3.024.901,38 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2015 2019 2020 
VALOR 0.00 0,00 0.00 
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2011 2019 2020 
VALOR 0.00 4.878.684 64 5.085.644.64 
APORISS 0€ RECURSOS PARA 0 PIANO PREVIOENCIARIO DO RPPS 2011 2019 2020 
Piano de Auorlizeçào - Contnbcicdo Palronal Supleinenlar 0.00 0.00 0.00 
Piano de Amoiliza00- Apolo Perióttico do Valores Prodetiflidos 0,00 000 000 
Ostros Apoles pars o RPPS 0.00 0,00 000 
Recursos pare Cobertcra de Deficit Financeiro 0,00 0,C0 . 0.00 
BENS E OIREITOS DO RPPS 2015 2019 2020 
Caxa e Equxelentes do Caxa 0,00 0,00 0.00 
InvesInrenlOS o ApIicaçoos 0,00 15.516.730,02 22. 772.956,95 
OolroS Bans 0 DredoS 0,00 0,00 0,00 
F.miI.doem 15/04/202111,13 47 
RS 1.00 
2020 
5.440,00 
000 
5.27499 
5.274,99 
Págwia 2 de 4 
PLANO F1NANCERO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 
RECEITAS CORRENTES (VII) 0.00 0.00 0.00 
Receda do ConUIbo.cdes do Seguados 0,00 0.00 0.00 
Civil 0.00 0,00 0,00 
A900 0.00 0.00 0,00 
Iravvo 0.00 000 000 
panuon,sta 0,00 0,00 0.00 
Mditar 0,00 0.00 0.00 
At,o 0,00 0,00 0.00 
InsIlvo 0.00 0,00 0.00 
Pen,s,onsIa 0.00 0,00 0,00 
Reced. do Conlnbwcaes Petronas 0,00 0.00 0.00 
Ciol 0.00 0,00 0,00 
AUvO 0.00 0,00 000 
Inalivo 0,00 0.0C 0,00 
Pensioosta 0,00 0,00 0,00 
Mtht.I 0,00 0.00 0,00 
AI,vO 000 0,00 0,00 
Inativo 0.00 0,00 0,00 
PesiOn5Ia 0,00 0,00 000 
Receda PaWn,on,al 0.00 0,00 000 
Recedes lmoOiI,8nas 0,00 0,00 0,00 
Recedes de Veloves Mobdijos 0,00 0,01) 0.00 
Outras Re000.. PaOm,o,ee,s 0,00 0.013 0.00 
Recoil. de Sorvlços 0,00 0,00 0.00 
Outras Recedas Correntes 0,00 0,03 0.00 
Cocnp.nsacao Previdenciana do RGPS Para oRPPS . 0,00 0,02 0,00 
Demaus Rec,eutas Correnlas 0,00 0.00 000 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0.00 0.00 000 
Abenacao do Bans, Orrodos .AIvOi 0.00 0.00 0.00 
AmortuzaçdO do Emprésuurnos 0.00 0,00 0.00 
Outras Rec040s de Capital 000 0.00 000 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (IX) (VII * VIM) 0.00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 
Ber,efic.os-Cuv4 0.00 0.00 0.00 
Aposenta000as 0,00 0.00 0.00 
Pensdes 0,00 0.00 0.00 
Oursos Be efucuos POenOanOS 0,00 0.00 0.00 
Benelicios-Mulutar 0,00 0,00 000 
Refom,as 0,00 0.00 000 
Pensdes 0.00 0.00 000 
Oulros Benelicuos Pre*udancuóu'uos 0,00 0.00 0.00 
Outras Dospesas P,evudenci4rias 0.00 0.30 0.00 
Ceniponsaçâo Presdenowua do RPPS pare oRGPS 0.00 0,00 0,00 
Oemaus Despesas Prevudencuanas 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (X( 0,00 0,00 0.00 
RESULTADO PREVIOENCIARIO (XI) - fiX - X(' 0.00 0,00 0.00 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PIANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 
Recursos pare Cobertsa de Insufucuéncuas F,nanceuras 0,00 000 0 00 
Recursos pare Fomapdo do Reseuva 0.00 000 0,00 
RECEITAS DA ADMINISTRAçAO- RPPS 201$ 2019 
RECEITAS CORRENTES 0.00 
TOTAL DAS RECEITAS DA AONIN)5TRAcA0 RPPS - XII 0.00 
DESPESAS DA ADMINISTRAçAO - RPPS 2018 2019 
DESPESAS DO CAPITAL (XIV) 
DESPESAS CORRENTES (XJII( 
0.00 
000 
TOTAL DAS DESPESAS DA aouIN!s'IRAcAo RPPS (XV) - ()aII • MV) 0.00 
RESULTADO DA ADMIN,5TRAcA0 RPPS (XVI) = (XII- XV) 0,00 (5.440 00) 1 (5.274,99) 
0,00 0.00 
0,00 0,00 
2020 
P46na 3 4. 4 
PROJEcAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PLAPlO PREVIOENCIARIO 
EXERCICtO 
R.c.itas 
Prev(denciiñas 
(8) 
Despesas 
PT.vldenCliflas 
(b) 
Resultado 
Prev(donc(4,io 
(c)(a-b) 
Saida Finance*ro 
do Exerciclo 
(d)(d Exerciclo Anterior)-(c) 
2020 0.00 0.00 0.00 21.724 261 92 
2021 8671.152.15 2.690.680.84 5.980.471.31 27.704.733.23 
2022 9.214.454.75 3.638.931.38 5.575,523.37 33.280.256.80 
2023 9.625.592.86 4.052.201.23 5573.391.63 38.853.648 23 
2024 10.093.000.48 4.557.746 93 5.495.253.55 44 34&901 78 
2025 10.507.715.78 5,241.927.99 5.265.787,79 49.514.689,57 
2026 10.895.938.17 5.688.198.15 5.207.740,02 54.822.429.59 
2027 11,271.720.83 6.100.309.53 5.171 411.30 59.993.84089 
2028 11.661.305,03 6.715.278.33 4.946.026,70 64.939.86759 
2029 12,047.247,01 7,371.928.27 4.675,318,74 69.615.188 33 
2030 12.431.904,70 8.144.538.44 4.287.366.28 73.902.552,59 
2031 12 797774.59 8.964.778.35 3.832.998.24 77.735.550.83 
2032 13.086.301.63 9.472.685,64 3.013615,99 81.349 166,82 
2033 13.393.796,88 10.313.750,99 3.080 045.89 84.429.212.71 
2034 13.660.781.86 11.098,260,72 2.562.521.14 86.991.733.85 
2035 13.696.48352 12.008.00681 1.888 476,71 88.880.210,56 
2036 14138.276,36 13,181.789,84 996486.52 89.836.69708 
2037 14.322.430,76 14,502.305.49 (179.874,73) 89.656.822.35 
2038 14419.725.67 15.682.668.71 (1.262.943,04) 88,393.879,31 
2039 14.423.473 19 16.566-152 77 (2.142,689 58) 86.251 189.73 
2040 14365.85212 17,272,407.82 (2.905.555,70) 83.344.634.03 
2041 14.297.691,08 18.361.522.39 (4.063.831.33) 79.280,802,70 
2042 14.110.97614 19,182.743.35 (5.071.767,21) 74.209.035.49 
2043 13904.78620 20.255.208.28 (6.350,422,08) 67.858,61341 
2044 13,581.433.58 21.161.113.84 (7.579Z80,26) 60278.93315 
2045 13.172.179.73 21.886.962.97 (8.894,783,24) 51.584.149.91 
2046 12.712.958,87 22,766.008,41 (10.053 G49,54) 41.531.100.37 
2047 12.154.864.91 23.423.81398 (11.268.949,07) 30.262.151,30 
2048 11.514,482.66 24.123.817 21 (12.609.334.55) 17.652.816.75 
2049 10.753.407,88 24.419.931.84 (13.866.524,18) 3.986.292.59 
2050 &359,513,91 24.642.774 16 (16,283,260.25) (12,296.967,66) 
2051 7.699.64883 24.747 819.17 (17.048.170.34) (29.345.138,00) 
2052 7.608.208,35 24.712.008.73 (17,103,800,38) (46.448.938,38) 
2053 7.529.299,47 24.795.418.58 (17.286.119.11) (63.715.057,49) 
2054 7.419.700.59 24.698.028.79 (17.278.328,20) (80.993.385.89) 
2055 7.294 401.98 24.503 340,57 (17.208.938 59) (98.202 324 28) 
2056 7.154.500.11 24.225.009.04 (17.070.508.93) (115.272.83321) 
2057 7.004.231.02 23,912.096.25 (18.907.865,23) (132.180.698.44) 
2058 6842.469,10 23.551,907.31 (16.709.438.21) (148.890.138,65) 
2059 8.670.089.69 23.153 5.46.60 (16,483.456.91) (165.373.5935.6) 
2060 6.485,015.32 22,691.758,43 (16.206.74311) (181.580.336.67 
2061 6.287,551.99 22.167,517.55 (15.879.966,58) (197,460,302,23) 
2062 8079.129.80 21,593 177.03 (15.514.047,23) (212974.349.46) 
2063 5860.366,53 20.970.142.07 (15.109.775.54) (228.084.125 00) 
2064 5.832.087,01 20.380.821,01 (14.868,734.00) (242.752,859,00) 
2065 5.395.302.27 19.588.335.48 (14.193.033,21) (256.945.892.21) 
2086 5.151.248,75. 18.M.725 66 (13,685,47691) (270.631.369,12) 
2067 4901.41375 18.051,331,16 (13.149.917,41) (283.781.286,53) 
2068 4,647,359.41 17.237.883.33 (12,590.523.92) (296.371.810.45) 
2069 4.390.649.79 16.402.206.09 (12.011.556.30) (308.383,368.75) 
2070 4.132.887,90 15.550.482.81 (11.417.594,91) (319.800.961,66) 
2071 3,875.753.01 14.689,505.11 (10,813,752,10) (330.614.713.76) 
2072 3.620 605.75 13,824.530.48 (10.203,924.73) (340.818,638,49) 
2073 3.368,14229 12.957. 56S. 51 (9.589.425,22) (350.408,06471) 
2074 3.118.661.82 12.088.582 06 (8.969 920 44) (359.377.985.15) 
2075 2,872.588.87 11.218.366,49 (8,345.777.82) (387.723.782,97) 
2076 2.630.796.61 10.350.292.39 (7.719.495.78) (375.443.258.75) 
2077 2.394.551.85 9.489.938.51 (7.095.386,66) (382.538.645.41) 
2078 2.165.222.83 8.643.698.83 (6 478.476.00) (389.017.121.41) 
2079 1.944.178,45 7.818.038,17 (5.873.859.72) (394.890.901.13) 
2080 1.732.542.91 7.018.173.43 (5.285.630.52) (400.178.611.65) 
2081 1.531.426,62 6.249.188.34 (4,717.761.72) (404.894.373,37) 
2082 1.342.280,53 5,518,014.67 (4.175.734.14) (409.070.107.51) 
2083 1.166.178.41 4.830.180.11 (3.663.981,70) (412.734.089.21) 
2084 1.003.371.13 4.187.235.62 (3.183.864.49) (415.917.953.70) 
2085 85380038 3,589 504,12 (2.735.703,74) (418.653,657.44) 
2086 717,518,57 3,038.114,71 (2.320.598,14) (420.974.255.58) 
2087 594.754,86 2.535.391.84 (1.940.636,78) (422.914.892.36) 
2088 485.704,12 2.083.705,03 (1 598,000,91) (424.512.893,27) 
2089 390,096.28 1.583.474.88 (1.283.378.60) (425.8W 271.87) 
2090 307.454,52 1.334.146,61 (1.026.682.09) (426.832.953.96) 
2091 237.539,41 1.036.020,59 (798.481.18) (427.631.435.14) 
2092 179,86640 788.50723 608.640 83) (428.240075,97) 
2093 133.560,45 58889262 (455.142 17) (42869521814) 
2094 0,00 0.00 0,00 (428.695.218.14) 
pRoJEcAo ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREV100NCIA DOS SERVIDORES 
PLANO FINANCEIRO 
EXERckIO 
Roccitas 
Previdencianas 
(a) 
Desposas 
Previdencuands 
(b) 
Rcsultado 
Prev.dencisnO 
)c)°(a-b) 
Saldo Financeiro 
do Eoercic,O 
(d)=(d Exercicto Antenoe)c(c) 
2020 000 0.00 0.00 0,00 
2021 000 0,00 0,00 0.00 
2022 0,00 0.00 0.00 0.00 
2023 0.00 0.00 0.00 0.00 
2024 0.00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 000 0,00 0.00 
2026 0.00 0.00 0.00 0.00 
2027 0,00 0,00 0.00 0.00 
2028 0.00 0,00 0.00 0.00 
2029 0.00 0,00 0,00 0.00 
2030 000 0,00 0.00 0.00 
2031 0,00 0,00 0,00 0.00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0.00 0,00 0.00 0,00 
2034 0.00 0.00 0.00 0,00 
2035 0,00 0.00 0.00 0.00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0.00 0.00 
2038 000 0,00 0.00 0,00 
2039 0.00 000 0.00 000 
2040 0,00 0.00 0.00 0,00 
2041 0.00 0,00 0,00 0.00 
2042 0,00 0.00 0.00 0,00 
2043 0.00 0.00 0.00 0.00 
2044 0,00 0.00 0,00 0.00 
2045 0,00 0.00 0,00 000 
2046 0,00 0.00 000 0.00 
2047 0,00 0,00 0.00 0.00 
2048 0,00 0.00 0,00 0.00 
2049 0,00 000 0.00 0,00 
2050 000 000 0.00 000 
2051 000 000 0,00 0,00 
2052 0,00 0.00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 000 0.00 0,00 0.00 
2056 0,00 0,00 0.00 0,00 
2057 0,00 0.00 0.00 0,00 
2058 0.00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0.00 0,00 0.00 
2060 0,00 0.00 0.00 000 
2061 0,00 0.00 0,00 0,00 
2062 000 0.00 0,00 0.00 
2063 0.00 0,00 0.00 0.00 
2064 0,00 0,00 0,00 0.00 
2065 0.00 0.00 0.00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0.00 
2067 000 0.00 0.00 0.00 
2068 000 000 0.00 0.00 
2069 0.00 0,00 0.00 0.00 
2070 0,00 0.00 0.00 0.00 
2071 0.00 0.00 0.00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0.00 0,00 
2074 0.00 0.00 0.00 0,00 
2075 0,00 0.00 0.00 0,00 
2076 0.00 0,00 000 000 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 000 0.00 0.00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0.00 
2081 000 0,00 0.00 0.00 
2082 0,00 000 0.00 0,00 
2083 0.00 0.00 0.00 0.00 
2084 000 0.00 0.00 0,00 
2085 0,00 0.00 0.00 0,00 
2086 0.00 0,00 0,00 0,00 
2087 000 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 000 0.00 0,00 
2089 0.00 0,00 0.00 0,00 
2090 0,00 0,00 0.00 0.00 
2091 000 0,00 0.00 0,00 
2092 0,00 0.00 0,00 0,00 
2093 0,00 0.00 0.00 0.00 
2094 0,00 0.00 0.00 0,00 
FONTE. GOVBR Pt - Ptan.jameoto e Oçamento DEPARTAMENTO DE GES"AO FINANCEJRA. 16/Abt12021. line 13m. 
NOTA: 
1 Como a Poatana MPS 74612011 detennirta quo on racaxcos provenientes 0859cc aporteS denim permanecer aplicados. no minimo. potS )cinCo) attos. essa recerta nan docerd 
compor a total clan r000ttas presdenoanas do penodo do aixxap5o 
2 0 rescitado ptesdenccIco podeca w aprenentado pot me.0 di difenença 0008 preacâo di ricotta e a dotaçâo di deaposa e cadr, a recotta r..zada e a despesa t.qo.daaia (do 
1 an 56bamestre) e a d0500sa errapenhida (no 8° b.mestre) 
ROTA EXPUCATIVA 
Paina: 1 de'l 
16/04/2021 14:51 
Municipo de CHOPlNZINH0 PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIA5 
ANEW DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E C0MPENSAcA0 DA RENI.JNCIA DE RECEITA 
2022 
Demonstrativo 7 ftRF. art. 4. 6 2'. unciso V RS 100 
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIARIO 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA C0MPENSAcAO 
2022 2023 2024 
IPTU ISENcAO 
Aposentados, penslonistas, familtas 
de bauxa renda, portadores de 
Neoplasia Maligna/Nefropatia 
77.954,52 80.682,93 83.305,12 
Todas as format de renüncia foram consideradas 
no momento da previsão da receita, valor is 
considerado quando da fixaçâo da despesa. 
IPTU/COSIP sENcAo 
Desconto concedido pagamento em 
cota unica e outros, 
429.734,14 44.4.774,83 459.230,02 
Aliencao de imóveis SUBSIDIO 
Beneficiados pela Lei Municipal n' 
3730/18 e alteracöes 
26.082,33 26.995,21 27.872,56 
IPTU ISENçAO 
Lotes urbanos destinados a 
estacionamento e outros 
62.473,51 64,660,08 66.761,54 
TOTAL 596.244,50 617.113,06 637.169,23 
FONTE: GOVBR P1 - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 12/Abr/2021, 16h e 47m. 
Página: 1 de 1 
16/04/2021 12:02 
Municiplo de CHOPNZINHO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS IDESPESAS OBRIGATÔRIAS DE CARATER CONTINUADO 
2022 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4, § 2, Inciso V) R$ 1,00 
EVE NTO Valor Previsto 2022 
Aumento Permanente da Receita 
(.) Transleréncias Constitucionais 
(-) Transferéncias ao FUNDEB 
3.531.373,85 
833.617,01 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.697.756,84 
Redução Permanente da Despesa(Il) 
Margem Bruta (Ill) = (I + II) 2.697.756,84 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas 00CC geradas por PPP 
2.697.156,84 
- 
2.697.756.84 
Margem Liquida de Expansào de 00CC (V) = (111-IV) - 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 12h e Olm. 
Página: 1 de I 
16/04/202114:50 
Municipio de CHOPINZINHO - PR 
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAs 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAiS E PROVIDENCIAS 
2022 
ARF(LRF. art 40 30 R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descriço Valor Descrlçao Valor 
Dividas em processo de Recorihecimento 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
red uçâo de dotaç.ao de despesas 
discricinárias. 
100.000,00 
Assistência a epidémias 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Continqéncia. 
200.000,00 
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
redução de dotacao de despesas 
discricinánas/Rerserva de Continqéncia. 
100.000,00 
SUBTOTAL 400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descrtçao Valor Descriçao Valor 
Frustacao de Arrecadaço 200.000,00 Limitacao de empenho 200.000,00 
Discrepância de Projeçoes 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
redução de dotaçao de despesas 
discricinánas. 
200.000,00 
Outros Riscos FISCaIS 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
reduçao de dotaçâo de despesas 
discricinárias/Limitacao de empenho. 
100.00000 
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500,000.00 
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 12/Abr/2021, 09h e 25m. 
I 
ANEXO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcAO MUNICIPAL 
F unç o/Programa/Aca0 
unçao - Legislativa 
PROGRAMA - LEGISLAIIVO MUNICIPAL 
Ação - Manutenc3o das Atvidades LegislatiVas 
Ac30 - Proposicdo e AvaliaçãO de Politicas Pbblicas 
Aco - Operacionahzac3o dat AcOes AdmiflistratiVas e de Recursos NumariOs 
AcSo Elaborac3o, Andlise e AprectaçO das ProposicöeS legislativas 
Ado - Modernizacâo da Tecnologia da Informaçlo 
Ado - Aquisicão de Equipamentos e materials pernianenteS 
Função - Essencial a iustica 
PROGRAMA - GESTAO EFICIENTE 
Ac3o - Manutend3O da Procuradoria Municipal 
Furição - AdministradgO 
PROGRAMA GESTAO EFICIENTE 
Ado - Manter atividades do Gabinete do Prefeito e Assessorias 
Ação - Manutenco dos Servicos de Controle Interno 
Aço - Manutencão dos Orgãos de Colaborac30 
Ac3o - Divulgação das AcOes de Governo e Publicidade Institucional 
Aco Manutenc3O das atividades de planejamentO e niodernizacäo da infraestrUtura urbana 
Acão - Elaboracäo de estudos e projetos de mobilidade urbana 
PRODUTO META FISICA 
Uriidade 
Uriidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
U riidade 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 1 
Estrutura mantida 
Tort-nos de colaborac3o realizados 3 
Campanhas realizadas 3 
Acoes executadas 2 
Estudos elaborados 
Acöes realizadas 
Ac3o - Implantar a Agenda do INSS no Municipio 
Acäo - Ampliar e reformar o Cemitério Municipal 
PROGRAMA - MEDICINA DO TRA8ALHO 
Acão - Prornocäo 3 sa3de ocupacional, proteclo, qualidade be vida e beneficios no trabaihadoi 
Açäo - Qualificaço dos servidores publicos 
PROGRAMA- ApERFEIc0AMENTO DA GESTAO ADMINISTRATIVA 
AçPri - AnuisicãO de Ecluipanientos, Material Permanente e Imovels 
Aço - Reforma, ampliacäo e construdäo de estruturaS administratiVas 
Acâo - Implantacäo de sistemas, atualizacäo c equipamentos de informática 
Ac3o - Mariutencão dos Scrvicos AdministratiVOs da SEMAD 
PROGRAMA - GESTAO TRANSPARENTE 
Obras C serVicoS executados 
Acöes realizadas 
Profissionais capacitados 20 
EquipamentOS e materials adquiridos 100 
Obras e ru&horias exccutadas 2 
EquipanicntOs, sistemas e materials adquiridos 150 
Estrutura mantida 
Aco - Aquisicão de Equiparnentos e material permanente 
Ação - Gest3o e administracäO da politica tributiria do municIpio 
Funçäo - Seguranca Püblica 
PROGRAMA - PR0TEcA0 E SEGURANcA PUBLICA 
Acäo - Manutencäo das atividades da Brigada Cornunitária 
Acão - Modernizar a estrutura e equipamentos da Brigada Comumtárla 
Acäo - Modernizar, ampliar e manter 0 sistema de monitoramento 
Aco - Coordenar açöes para meihorias nas estruturas das Policias Militar e Civil 
Ac3o - Acoes em parceria corn o Conselho Municipal de Seguranca 
Funçäo - AssistênCia Social 
PROGRAMA - CHOPINZINHO MAIS CIDADA 
Acão - Reforma, construc3o e ampliacão de estruturas para pessoa idosa 
Acão- Reforma, construcão e ampliacào de estruturas da assistência social 
Acão - ManutencäO das Atividades AdministrativaS da AssisténCla Social 
Aco - Manutenc3O dos Conselhos Municipais Vinculados a AssisténCia Social 
Acâo - Servicos da Proteção Social Básica 
Acão - Apoio a Organizacäo e Gesto do SUAS - IGDSUAS 
Ac3o - Assisténcia a Populacão e Beneficios EventuaiS 
Acão - Servicos da Proteco Social Especial de Media Complexidade 
Acão - Servicos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
Acão - Apoio a OrganizacO e Gestäo do Progr. Bolsa Familia edo Cadastro I)nico 
Aco - ManutencãO dos Programas de Assistência ao Idoso 
Aco - Promoçäo da Seguranca Alimentar e Nutricioflal (SAN) 
Acão - ManuteflcäO dos Programas do SIlAS 
PROGRAMA - INFANCIA PROTEGIDA 
Acäo - Serviço de Acoihimento institucional - Case Lar 
Aco ManuterlcäO do Conselho Tutelar 
Acäo- Capacitac5o de Profissionais para a Promoç3o e Defesa dos Direitos de Criancas e AdolesceflteS 
Acão - Apoio a Programas e Projetos de AtendimentO a Criancas e adolescentes 
Acäo - Campanhas para Captacäo de RecursoS 
Aco - Acöes preventivas e de enfrentameritO a situacöes de risco e vulnerabilidade social 
Açäo - Servico de AcoihimentO Familiar 
30-PROGRAMA APRENDIZ LEGAL 
Equipamentos e materials adquiridos 25 
Estrutura mantida 1 
Ocorréncias atendidas 
Estruturas mantidas 
138 
Estruturas ruantidas 
Açes CoordenadaS 2 
Acöes Coordenadas 30 
Obras executadas 1 
Obras executadas 2 
Mês 12 
Aces realizadas S 
AtendimeritoS realizados 5482 
Mês 12 
AtendimentOs realizados 2754 
AtendimefltOS realizados 1088 
Crianças e adolescentes atendidos 15 
Atendimentos realizados 655 
Pessoas idosas atendidas 50 
Entidades envolvidas 5 
Programas executados 2 
Crianças e adolescentes atendidos 15 
Estrutura mantida 1 
Profissionais capacitados 9 
Projetos atendidos 5 
Campanhas realizadas 2 
Campanhas realizadas 3 
Criancas e adolescentes atendidos 15 
10 
10 
10 
3 
Escolas reformadas e ampliadas 
Ado Reforma, constrUdaO e ampliacIo de estruturas escolares 
Estrutura rnantida 
Ado - Rcforma, coristrucIo e ampliaclo de estruturas escolares infantis 
Estrutura mantida 
AçIo - Manutencdo AdmirristratiVa Educaclonal, firianceira e de Almoxarifado I 
I 
Acäo - ManutenclO do Prograrna Ivienor Aprendit 
:uncgo - PrevidAncla Social 
PROGRAMA - GESTAO PREVIDENCIARIA DOS SERVIDORES 
Acäo ManutencO da AdministracO Pensäos a AposentadOrias do RPPS 
FunçO V SaOde 
PROGRAMA - VIVER MAIS 
AcID - Aqu;siçIo c ReposicIO de Equipamentos e Material Pernianente AtencIo Basica 
Ado - AquisicIo a Reposiclo de EquiparnentOs e Material Permanente VigilIncia em SaOde d 
Ado - Aquisiçlo a Reposiclo de Equiparnentos a Material Permanente MAC 
Ado - AquisiçIo e ReposiçIo de EquipamentOs e Material Permanerite Assrstência FarmaceutiCa 
AçIo - Reforma, construclo e arnpliacIo de estruturas de saUde 
Ado - Gestlo Administrativa da SaGde 
Ado - ManutenclO dos Conseihos MunicipaiS Vinculados a Saude 
Ado - Servicos de AtencIo BIsica 
Ado CorisdrciO Inter-municipal de Saude - CONIMS 
Ado - Servicos de Atenclo de Media a Alta Complexidade Ambulatorlal e Hospitalar 
Ado - Manutericlo da Assisténcia FarrnacêutiCa 
AçIo - CIRUSpAR-Consórcio Interol. da Redo de Urg. do Sudoeste do P15 
AçIo - MedicamentOs adquiridos Consôrcio Paranri Saude 
Ado - Serviços de Vigillocia em SaOde 
Joverrs contrirtadoS /0 
Regime previdénciariO mantido 
EquipamefltOS e materiais adquiridos 30 
EquipamentOS e materials adquiridos 
Estrutura mantida 
Conselho mantido 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Funclo - EducaçIo 
PROGRAMA - EDUCAcAO E CIDADANIA 
Ado - Reform a/CoflStrUdIO e ArrrpliaçIo de Parques InfantiS 
14 
S 
4 
9 
Ado - ManutendlO do Ensino Fundamental 
AçIo V Maniltendito do Ensino Infantil Pré Escola 
AcID - ManutendaC do Ensino infantil- Creche 
Ado - ReestruturadlO do Centro de Educaçlo Integral 
Ado - AtendirnentO do despesa corn fotha do pagamento dos servidores do EnsnO Fundamental - FUNDED 70% 
Ado V ManutençIO EducacIo bIsica - Ensino Fundamental - FUNDED 
Ado V 
AtendimentO de despesa corn folha de pagamento dos servidores do Ensino Irfantil Creche - FUNDED 70% 
14 
5 
13 
9 
13 
Equipamentos e rnateriais adquiridos 
Equipame.fltOs e materiais adquiridos 
Obras executadis 
Estrutura mantida 
Compras efetuadat 
Parques revitalizados 
Escolas reformadas e ampliadas 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Folhas de pagamento atcirdidis 
Estrutura mantida 
Foihas de pagamento atendidas 
3100 PROGRAMA - TRANSPORTE ESCOLAR alunos atendidos 
1119 
463 
440 
10 
100 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
Ado - Transporte para alunos da educac6o basics 
Ac30 - Transporte pars alunos da educacBo basica - FUNDEB 
PROGRAMA - ALIMENTAcA0 SAUDAVEL NAS ESCOLAS 
Acdo - AlimefltadBO escolar ensino fundamental 
AcBo AlimentadBo escolar ensino infantil pré 
AcBo - AlimentaddO escolar ensino infantil creche 
Acao - AlimentadâO da educacdO de jovens c adultos 
Acdo - AlimentadàO escolar ao alunos do atendimentO educacional especializado 
400 
PROGRAMA - INCENTIVO A EouCAcAo SUPERIOR alunos atendidos 
Espaços revitalizados 
Esturtura rnantida 
Eventos realizados 
AcöeS realizadas 
Unidades atendidas 
Acão - AtendlmefltO de despesa corn folha de pagamentO dos servidores do Ensino Infantil Pré - FUNDEB 70% 
Acdo ManuteflcdO Educaçdo basics - Ensino Infantil Creche FUNDEB 
Açdo - ManuteflcdO EducacBO básica - Ensino Infantil Pre FUNDEB 
AçBo- Reforms, construcio e ampliacdO de estrutulaS escolareS - FUNDEB 
Acdo - Retorma, construcãO e arnpliaclo de estruturaS escolares infantis FUNDEB 
Ado - Aquisiclo e reposicao de equipamentoS e material permanente ensino infantil FUNDEB 
Acdo - AquisicdO c reposicdo de equipamentoS e material permanente ensino fundamental - FUNDEB 
Acdo - ManutenddO do Conselho Municipal de Educacdo 
Ado - ParticipaçdO no atendirnento educacionZll especializado FUNDEB 
Açdo ParticipaddO na educacBo de Jovens e aclultos 
Ado - Parceria ConsórCio Interrnuilicipal de EducacBo e Ensino do Paranã CIEDEPAR 
I-olhas de pagamentO atendidas 13 
S 
14 
3 
151) 
so 
100 
10 
Estrutura mantida 
Estrutura mantida 
Escolas reformadas e ampliadas 
Escolas reformadas e ampliadas 
EquipamentOs e materials adquiridos 
EquipamentoS e materials adquiridos 
ConseIho mantido 
alunos atendidos 
alunos atendidos 
Consdrcio realizado 
Acao - Transporte UniversltdrlO 
Acdo - Ensino universitarlo 
FuncBo - Cultura 
PROGRAMA - ARTE E CUE IURA NA CIDADE 
Açdo - Reforma, construcdo e ampliacdo de predios da cultura 
Acdo - Manutefld3O de Atividades Culturais 
Acdo - Festividades Culturais e Civicas 
FuiicBo - Direitos da Cidadania 
PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS CIDADA 
Acdo Manuteflc3O dos Programas do Assistdncia 3 Mulher e Combate a Violéncia 
PROGRAMA - pRoMocAo DA AGRICULTURA INDIGENA 
Ac3o Manutend3o dos programaS de promoc5o dos direitos povos indigenas 
Estrutura mantida 
Açao - lmplaritacdo urildades produtivas familiares 
Funco - Urbanismo 
PROGRAMA - SERVIOS URBANOS 
Açlo Requaliuicaclo de Areas Urbanas 
Açlo - Construçlo de contornos pavimentados em tomb da area urban,) 
AçBo - Manutcnçlo do Depto de Sorvicos Urbanos 
FuncBo - HabitacBo 
PROGRAMA - HABITAçAO GE INTERESSE SOCIAL 
AcBo - Coordenar a implantaçBo de prograrnas de habitaco 
Acão - Administrar os processos de deficit habitacional 
Açäo - Desapropriaclo de drea para projeto habitacional 
F-uncBo - Gesto Ambiental 
PROGRAMA - MEIO AMBIENTE PRESERVADO 
AcBo - ManutencBo das Atividades de Melo Ambiente 
Ado - Marrutenclo/amplIacaO sistemas abasteciniento agua comum. 
AcBo - ManutencBo/ampliacäO campanha coleta seletiva 
AçBo - ManutencBo/arnPliadBO aterro sanitario 
Acäo - Coleta de Residuos Sólidos 
FuncBo - Agricultura 
PROGRAMA - FOMENTAR 0 DESENVOIVIMENTO RURAL 
Acão - Aquisiçdo de Equiparnentos/PatrulhaS Rurais 
Acio - Reforma, construclo e ampliacdo de estruturas da Secretaria 
Ado - ManuteaçBo progrania hora mdquina 
Ado - Programa de inceritivo a pecuitria leiteira - EMATER 
Acio - ManutençBo/ampliad30 programa sanidade animal 
Acdo - ManutencãO programa de tnspec6o municipal 
Acäo - ManutencBo das Atividades Agricolas, Pecuária e Zootecnia 
Ado - ManutencBo/ampliacBO programa insemirracBo artifical 
Acäo - ManutencBO parceria instituto deseiivolvimento rural IDR 
Ado - Manutenclo Programa Reforma de Pastageris 
Acão - Manut. do Consdrcio Interestadual c Intermunicipal SC-PR-RS 
IuncBo - Inddstria 
PROGRAMA - EMPRESAS FORTES, MUNICIPIO FORTE 
Jriidades implantadas 40 
Obras executadas 
Km pavimentados 4 
Estrutura mantida 
Obras e projetos executados 
AcBes realizadas 2 
Areas desapropriadas 
Estrutura mantida 
Unidade atendida 
Campanhas realizadas 2 
Estrutura mantida 
Unidade atendida 
Equiparnentos e materials adquiridos 
Propriedades inspecionadas 
Propriedades atendidas 
Propriedades atendidas 
Propriedades atendidas 
Propriedades atendidas 
ljnidades atendidac 
Obras executadas 
Estrutura mantida 
10 
1 
200 
20 
500 
12 
350 
2400 
PrugiaiIa executado 
Consórcio realizado 
If 
Acão - Reforma, construc0o e arnpliacOo de estruturas da Secretaria Obras executadas I 
Acäo - Manuter-ic8o do Desevolvimento Econômico, da lriovacâo e da Tecnologia Estrutura mantida 
Acäo - Manutenc3o do Furido Municipal de Desenvolvimento Econômico-FMDE Acöes realizadas 2 
Func8o - Cornércio e Servicos 
PROGRAMA - EMPRESAS FORTES, MUNICIPID FORTE 
Acão Estiniular a Cadeia do Turismo AcOes realizadas 3 
Ac8o- Estirnular o Fomento as Empresas AcOes realizadas 4 
Acão - Manutencao do Fundo Municipal do Trabalho FMT Acôes realizadas S 
Func3o - Energia 
PROGRAMA- SERVIcOS URBANOS 
Ac2o - Manutenç2o e Meihorias do Sisterna de lluminação P3blica Estrutura mantida 
Func8o - Transporte 
PROGRAMA- MOI3ILIDADE E INFRAESTRUTURA 
Aciio - Pavmentaches urbanas e rurais, asfalto, calcamento e cascalharnento Km executados 180 
AcOo - Modernizacao e aquisiçao de caminhGes, máquinas e equlpamentos Unidades adquiridas 6 
AçOo - Recuperacão de boeiros Unidades adquiridas SOD 
Ado- Implantac8o do Programa Carninhos do Campo para rnanutenclo de estradas ruruo Km executados 580 
Aco - Recuperação pontes em madeira M' recuperados 100 
Açao - Apoio corn horas maquinas para implcmentaclo c ampliacao do atividades econOmicas Horas trabalhadas 3000 
Ado - Manutencao Depto de Viac2o Fstrutura mantida 
Funclo- Desporto e Lazer 
PROGRAMA - ESPORTE E LAZER DA CIDADE 
Ado - Reforma, construclo e arnpliaclo de estruturas esportivas Espacos revitalizados 
Açäo - Manutenc0o das Atividades Desportivas Esturtura mantida 
Funçlo - Encargos Especiais 
PROGRAMA - OPERACOES ESPECIAIS 
Acao -Formacao do Pasep Recolhimentos efetuados 17 
AcOo -Servicos da DIvida Interna Dividas amortizadas 1 
Uunc3o - Reserva de Contingência 
PROGRAMA - RESERVA ORcAMENTARIA DC) RPPS 
Açlo - Reserva Orçamentária RPPS Capitalizac8o realizada I 
PROGRAMA - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Ac8o - Reserva de Contingencia Reserva de recursos efetuada 

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