| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2022. |
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S VA 4 . AF 0 . . Municipio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
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LEI No 3.906/2021. DE 17 DE JUNHO DE 2021
"Dispôe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orcamentária Anual
para 2022 e dá outras providèncias".
o PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que ihe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 10. Ficam estabelecidas, em cumprirnento ao disposto no § 20, do art. 165, da
Constituiçao Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4°, da Lei Complementar
Federal no 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do MunicIpio de Chopinzinho,
de 5 de abril de 1990, as diretrizes orcamentarias do MunicIpic de Chopinzinho,
relativas ao exercIclo de 2022, compreendendo:
- as metas e prioridades da Administraçao PUblica Municipal;
II - a organizaçao e estrutura dos orcamentos;
III - as disposiçOes sobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboraçao e execucao dos orçamentos e suas
alteracOes;
V - as disposicoes sobre Os créditos suplementares e especiais;
VI - as disposicOes sobre as alteracaes na legislacao tributária;
VII - as disposiçOes relativas as despesas do MunicIpio corn pessoal e encargos
socials;
VIII - as disposiçOes relativas a destinação de recursos provenientes de operacoes de
credito;
IX - as disposiçoes transitôrias;
X - as disposiçoes gerais.
CAPTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES
DA ADMINIsTRAçA0 PUBLICA MUNICIPAL
Art. 20. As metas e as prioridades são especificadas no Anexo I - Das Metas e
Prioridades da Administração Municipal, sendo estabelecidas por funçoes, programas e
açoes, as quais integrarao a Lei do Piano Plurianual, para o periodo de 2022 a 2025 e,
ainda, a Lei Orcamentaria Anual para 2022, sendo encaminhados a Câmara Municipal
ate 30 de setembro de 2021.
Parágrafo ünico - A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a
programaçao das despesas.
Art. 30. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais SãO especificados no Anexo II, elaborado
de acordo corn os §§ 1° e 30, do art. 40, da Lei Complementar Federal no 101, de 2000,
abrangendo todos os Orgaos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
CAPITULO II
DA ORGANIzAçAO E ESTRUTURA DOS ORAMENTOS
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Art. 40. A Lei Orcamentaria Anual compreendera o Orçamento Fiscal e o Orcamento
da Seguridade Social:
- 0 Orcamento Fiscal, refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgaos e entidades da Administracao Püblica Municipal Direta e Indireta,
II - 0 Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgaos da
Adrninistraçao PUblica Municipal Direta e Indireta, vinculados a saUde, assistência
social e previdencia;
Art. 50. Para Os efeitos desta lei, entende-se p01:
- Orgao orçamentário - major nivel da classificaçao institucional, cuja finalidade e
agrupar unidades orcamentarias;
II - Unidade orçamentária - menor nivel da classiflcaçao institucional;
Ill - Funcao - é a maior nivel de agregacao das diversas areas de despesa que
competem ao setor pUblico;
IV - Subfunçao - Representa uma particao da funcao, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor pUblico, evidenciando cada area de atuacao
governamental e identificar a natureza básica das açOes que se aglutinarn em torno
das funçOes;
V - Programa - instrurnento de organizacão da açao governamental, o qual visa a
concretizacao dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
VI - Acão - especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde
descreve a produto e a meta fIsica programada e sua finalidade;
VII - Projeto - Instrumento de programacao, que visa alcancar a objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operacOes, lirnitadas no tempo, das quais
resulta em urn produto que concorre para a expansao ou aperfeiçoamento das açOes
do governo, está atrelado a codificacao da açao;
VIII - Atividade - instrumento de programaçao que visa alcançar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operaçOes que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta em urn produto necessário a manutencao das açoes do
governo, esta atrelado a codificaçao da açao;
IX - Operacoes especiais - são despesas que nao contribuem para a manutencao,
expansão ou aperfeicoamento das açöes do governo, das quais não resultam em urn
produto e não gerarn contraprestacao direta sob a forma de bens ou servicos, estão
atrelados a codificaçao da acao;
X - Produto - bern ou serviço que resulta da acao orcamentaria;
XI - Meta fIsica - quantidade estirnada para 0 produto no exercIcio financeiro.
§ 10- A classificaçao funcional será composta por funçoes e subfunçOes, identificadas
por urn côdigo de cinco digitos, sendo dois digitos para a funçao e trés digitos para a
subfuncao.
§ 2° - A classificacao da estrutura programatica será composta par programas e acoes,
identificados por urn codigo de oito digitos, sendo quatro dIgitos para a programa e
quatro digitos para a açaa:
I - Cada programa identificará as acoes necessárias para atingir seus objetivos,
especificando Os respectivos valores e metas, bern corno as unidades orcarnentarias
responsáveis pela realizaçao da açao;
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II - Cada açao será identificada por operacào especial, projeto ou atividade e
participará de apenas urn programa, sendo classificada na função e subfuncao
respectiva.
§ 3° A classificaçao da estrutura programática para 2022, poderá sofrer alteraçoes
para a adequacao ao Piano de Contas Unico da Adrninistraçao PUblica Federal,
regularnentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TOE-PR.
Art. 60. Os Orcamentos Fiscal e Seguridade Social discrirninarão a despesa por
unidade orcamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nIvel,
corn as suas respectivas dotaçOes, especificando a unidade orcamentária, as
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de
aplicacao, os elernentos de despesa, o identjficador de uso, o grupo de destinação de
recursos e as fontes de recursos.
§ 1°. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detaihamento:
- Pessoal e encargos sociais - 1;
II - Juros e encargos da divida - 2;
III - Outras despesas correntes - 3;
IV - Investirnentos - 4;
V - Inversoes financeiras - 5;
VI - Amortizaçao da divida - 6;
VII - Reserva de contingencia - 9.
§ 2°. A Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Prôprio de Previdéncia Social
- RPPS, previstas nos arts. 10 e 11 desta lei serão identificadas pelo dIgito nove no
que se refere ao grupo de natureza da despesa.
§ 30. A especificaçao por elemento de despesa será apresentada por unidade
orcamentária, conforme a sua apiicacao.
§ 40 Na especificaçao das modalidades de aplicaçao serã observada, no minimo, o
seguinte detaiharnento:
- Transferências a Instituicoes Privadas sem Fins Lucrativos - 50;
Ii - Transferências a Consórcios PUblicos - 71;
III - Execuçäo orcamentaria delegada a Consôrcios PUblicos - 72;
IV - ApiicacOes diretas - 90;
V - Aplicaçao direta decorrente de operaçao entre Orgaos, fundos e entidades
integrantes dos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
VI - Reserva de Contingencia - 99.
§ 5°- A Lei Orcamentaria Anual para 2022 conterá as Fontes de Recursos,
regulamentadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE - PR, podendo a
MunicIpio incluir na Lei Orcamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as
suas peculiaridades.
§ 6° - A Reserva de Contingencia prevista nos artigos 10 e 11 desta lei serão
identificadas pela classificaçao quanto a sua natureza da despesa corn o côdigo
9.9.99.99".
§ 70 - As prograrnaçoes dos Fundos Municipais seräo abertas como atividades e
projetos nas unidades orcarnentarias a que estiverern subordinadas.
§ 80- Os orcamentos estarão em conformidade corn a estrutura organizacional da
Prefeitura.
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Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criaçao e a alteraçao da
modalidade de aplicaçao, nos procedimentos orcarnentários, técnicos e contâbeis, em
atendimento a legislaçao vigente.
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 -
Despesas de ExercIcios Anteriores, a despesa não empenhada no exercicio
correspondente, conforme a classificaçao da despesa realizada.
Art. 90. A proposta orcamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder
Legislativo, ate o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
- Mensagem;
II - Projeto de lei orcamentária;
III - Tabelas explicativas das receitas e despesas dos trés ültimos exercicios.
Parágrafo ünico - lntegrarao a lei orcarnentária anual:
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funcOes de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislaçao;
IV - Quadro das dotacoes por ôrgãos do governo e da administracao;
V - Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
CAPITULO III
DAS DISP0SIc6ES SOME A RESERVA DE CONTINGENCIA
Art. 10. A Reserva de Contingencia será constituida, exclusivamente, corn recursos do
Orcamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orcamentaria Anual, equivalerá, no minimo, a
0,3% da Receita corrente Liquida apurada no exercicio anterior, para atender as
determinaçoes da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.
§ 1°. Além de atender as determinacOes da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva
de Contingéncia poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais e emendas a Lei Orcamentária Anual.
§ 20. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o Demonstrativo
de Riscos Fiscais e Providências não ocorram, o Poder Executivo poderá utilizá-los
corno recurso para abertura de créditos adicionais.
§ 3° 0 limite minirno deterrninado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando
forem utilizados Os recursos da Reserva de Contingencia em emendas a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 11. A Reserva Orçamentária do Regime PrOprio de Previdência Social - RPPS,
incluldo no Orcamento da Seguridade Social, para 2022, nao poderá ser executada
orcamentariamente, servirá de fonte de. recursos para custeio das despesas
previdenciárias respectivas em exercicios futuros.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAçAO E A ExEcuçAo DOS
ORAMENTOS E SUAS ALTERAçOES
Art. 12. A elaboracao do projeto, a aprovacao e a execucao da Lei Orcamentaria
Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia da gestao fiscal,
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observando-se o princIpio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade as
inforrnacOes relativas a cada uma destas etapas.
Paragrafo Unico. 0 Poder Executivo dará ampla divulgacao, inclusive em rneios
eletrônicos de acesso ao pUblico, para:
I - a estimativa das receitas de que trata § 30, do art. 12, da Lei Complementar Federal
no ioi, de 2000;
II - a proposta de Lei Orçamentaria Anual para 2022 e seus anexos;
Ill - a Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos.
Art. 13. As receitas e as despesas serão estimadas, tornando-se por base o Indice de
inflaçao apurado nos ültimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadaçao municipal més a més, tendo em vista principalmente os reflexos dos
pIanos de estabilizaçao econômica editados pelo governo federal, em conformidade
corn os Anexos de Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos
no artigo 12 da L.R.F.
§ 10- Na estimativa das receitas deverao ser consideradas, tarnbém, as eventuais
modificaçães da Iegislacão tributária, para melhoria da arrecadaçäo, e ainda:
- a atualizaçao dos elementos fisicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta generica de valores de forma a minirnizar a diferença
entre as alIquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do nümero de contribuintes;
IV - a atualizacao do cadastro imobiliário fiscal;
V - outras alteraçOes, no sentido de melhoria da receita.
§ 20- As taxas de policia administrativa e de servicos püblicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 30- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotaçao orçamentária e
recursos financeiros previstos na programaçao de desembolso, e a inscriçao de
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando
evitar-se deficit orçamentario e atendimento ao Art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 14. Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incurnbirá do seguinte:
- Elaborar e publicar a Programacao Financeira e o Cronograrna de Execuçao
Mensal de Desembolso, nos termos do art. 81, da Lei Complementar Federal no 101 de
2000, visando ao cumprirnento da meta de resultado primário, estabelecido nesta lei.
II - 0 Poder Legislativo deverá enviar ate quinze dias após a publicaçao da Lei
Orcamentária Anual ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o
referido exercIcio.
Ill - 0 Poder Executivo deverã publicar a Programação Financeira e o Cronograma
De Execuçao Mensal de Desembolso ate trinta dias apOs a publicaçao da Lei
Orcamentária Anual.
IV- Caso seja necessária a lirnitaçao de empenhos, das dotacoes orçamentarias e
da movirnentaçao financeira, para o curnprimento do disposto no art. 90, da Lei
Complementar Federal no 101, de 2000, seräo fixados em ato prôprio, os percentuais e
os montantes estabelecidos para cada órgao, entidade e fundo, bern como exciuldas
as despesas que constituem obrigacao constitucional ou legal de execução, bern como
as despesas essenciais para a prestaçao dos servicos püblicos, as destinadas ao
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atendimento a criança e ao adolescente, e de forma proporcional a participação dos
poderes, no total das dotacOes iniciais constantes da Lei Orçamentaria Anual.
V - 0 Poder Executivo realizará nos meses fevereiro, maio e setembro, audiência
pUblica para avaliaçao do cumprimento das Metas Fiscais do quadrimestre, perante a
comissão de Financas e Orçamento.
VI - Os Pianos, LDO, Orçamentos, prestacoes de contas, parecer do TCE-PR,
serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e flcará a disposiçao de
comunidade.
VII - 0 desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será
feito ate o dia 20 de cada més, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo
entre os poderes, em parcela ünica.
Art. 15. As metas, avaliaçOes, demonstrativos da receita, despesa, dIvida pUblica,
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos quadros anexos
da presente Lei.
Art. 16. Será garantida a destinacao de recursos orcamentários para a oferta de
programas pUblicos de atendimento a infância, a adolescência e ao jovem no
Municipio, conforme disposto no art. 227, da constituição Federal, de 1988, modificado
pelo art. 20, da Emenda Constitucional no 65, de 13 de julho de 2010, no art. 40, da Lei
Federal no 8.069, de 13 de juiho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e
suas alteracOes, e na Instrução Normativa no 36, de 2009, do Tribunal do Estado do
Paraná - TCE-PR.
Art. 17. As despesas corn pessoal e encargos sociais não poderao exceder o limite
estabelecido na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituicao
Federal do Brasil.
Art. 18. Na fixacao das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas nesta Lei, bern como a manutenção e funcionamento dos servicos já
implantados.
Art. 19. E autorizada a inclusäo, tanto na Lei Orcamentaria quanto em seus créditos
adicionais, de dotaçoes a titulo de subvençoes sociais e auxilios, destinados a
entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de natureza
continuada e atendam diretamente o pUblico, de forma gratuita, nas areas de
educaçao, saUde, cuitura, esporte e assistência social, conforme disposto no § 3°, do
art. 12, e nos arts. 16 e 17, da Lei Federal n°4.320/64.
§ 10Aplicam-se ao artigo anterior poilticas pUblicas destinadas ao fomento de areas de
reserva indigena do MunicIpio de Chopinzinho.
§ 2° As entidades privadas beneficiadas corn recursos de subvencao e/ou auxilio do
Municiplo, submeter-se-ão a fiscalizacao do poder concedente corn a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberarn os recursos.
§ 30 Os repasses de recursos a entidades previstas no caput, deverao ser procedidas
da aprovaçao de piano de trabaiho e da celebracao de convénio, devendo ser
observadas a iegislaçao em vigor, em especial a Lei Complementar no 101 de 2000.
§ 40 As entidades beneficiadas por subvencOes ou auxilio nos termos deste artigo,
encaminharäo ao ôrgao repassador a prestacao de contas dos recursos recebidos, nos
termos da regulamentaçao vigente.
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Art. 20. Os programas de assistência social que contemplern fornecimento de cestas
básicas, passagens e a cobertura de outras necessidades de pessoas fisicas, deverão
ser autorizadas e disciplinados por meio de lei especifica.
Art. 21. Os programas de fomento industrial e rural que contemplem fornecimento de
infraestrutura básica e a cobertura de outras necessidades de pessoas fisicas e
juridicas privadas deverão ser autorizadas e disciplinadas por rneio de lei especifica.
Art. 22. 0 municipio aplicará, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutençao e desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituiçao Federal, bern como atenderá os dispositivos da
Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000, nos servicos pUblicos
de saüde, corn a aplicacao de no mInimo, 15% (quinze por cento) das referidas
receitas.
Art. 23. 0 Orcamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerandose limitaçoes da Ernenda Constitucional n.° 25.
Art. 24. Constará do Projeto de Lei Orçarnentária demonstraçao dos efeitos do
aumento das despesas obrigatôrias de caräter continuado, observado o disposto
do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 25. A proposta orçamentaria do Poder Legislativo será apresentada ao Poder
Executivo, ate 31 de julho de 2021, para a consolidacao do Orçarnento Geral do
Municipio.
Art. 26. A programacão de investimento do Projeto de Lei Orçamentária, deverá
apresentar consonância corn as prioridades municipais incluldas no Piano Plurianual.
Parágrafo Unico - As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Municipio,
terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade.
Art. 27. As despesas destinadas ao pagamento de precatOrios judiciais correräo a
conta de dotaçoes consignadas nas Unidades Orcamentárias responsáveis pelos
débitos.
§ 10 - Os recursos aiocados no Projeto de Lei Orcamentária corn destinaçao
prevista ao contido no caput deste artigo, nao poderão ser canceiados para abertura
de créditos adicionais corn outra finalidade.
§ 20 - A relaçao dos débitos constantes de precatários judiciais, inscritos ate 01 de
juiho de 2021, será incluida no orçamento de 2022, especificando:
I - Nümero e ano do ajuizamento da açao onginaria;
II - Tipo e nUrnero do precatório;
Ill - Tipo de causa julgada;
IV - Data da autuaçao do precatOrio;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago.
Art. 28. A Receita Total do Municipio, prevista nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, serã prograrnada na Despesa Municipal de acordo corn as
seguintes prioridades:
- Pessoal e encargos sociais;
II - ContribuiçOes, aportes e transferências ao Regime Prôprio de Previdência Social -
RPPS;
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Ill - Pagamento de amortizaçOes e encargos da divida;
IV - Cumprirnento dos principios constitucionais coma saüde e corn a educaçao básica,
bern como a garantia no que se refere a crianca, ao adolescente e ao jovem;
V - Cumprimento do principio constitucional corn o Poder Legislativo;
VI - Custeios adrninistrativos e operacionais;
VII - Aporte local para as operacaes de crédito;
VIII- Aporte local para os Con VéflioS firmados corn o Estado e corn a União;
IX - Investimentos em and arnento;
X - Novos investirnentos.
Art. 29. Os recursos rernanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuidos
para os dernais orgaos do Executivo Municipal.
Art. 30. A proposta orcamentaria, que nao conterá dispositivo estranho a previsão da
receita e a fixacao da despesa, face a Constituiçao Federal, será elaborada corn estrita
observância ao equilibrio entre receitas e despesas.
Art. 31. As unidades orcamentárias, quando da elaboracao de suas propostas
parcials, deverão atender a estrutura orcamentaria e as deterrninacOes emanadas
pelos setores competentes da area.
Art. 32. A transferéncia de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará sornente aquelas de caráter e ducativo, assistencial, recreativo. cultural
esportivo, de cooperacao técnica e voltadas para o fortalecirnento do
associativismo municipal e dependerá de autorizacao em lei especifica.
Art. 33. A proposta orcarnentária será elaborada em consonância corn as disposicOes
constantes da Lei Complementar n.° 101/2000 tendo seu valor fixado em reals, corn
base na previsão de receita.
Paragrafo Unico - Na estirnativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificaçOes da Iegislaçao tributária, incumbindo a Administraçao o seguinte:
I - a atualizacao dos elementos fisicos das unidades irnobiliárias;
II - a edicao de urna planta generica de valores de forma a minimizar a diferenca entre
as aliquotas nominais e as efetivas;
III - a expansao do nürnero de contribuintes;
IV- a atualizacao do cadastro imobiliário fiscal.
Art. 34. Os estudos para definiçao dos Orcamentos da Receita para 2022 deveräo
observar os efeitos da alteraçao da Iegislacao tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflaçao do periodo, o crescimento econôrnico, a ampliacao da base de cálculo
dos tributos e a sua evoluçao nos Ultirnos trés exercicios.
Art. 35. A execucao do Orcarnento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operacoes Especiais, a dotaçao fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicacao, corn apropriacao dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN no 163/2001 e alteraçoes posteriores.
Art. 36. Toda geraçao da despesa deverá observar no que couber os arts. 15, 16 e 17
da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.
CAPITULO V
DOS CREDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS
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Art. 37. A Lei Orçamentaria Anual conterá autorizaçao ao Poder Executivo para
abertura de Créditos Adicionais, corn Os respectivos limites para o Orcamento Fiscal e
da Seguridade Social.
§ 10 - Os projetos de lei relativos a abertura de créditos adicionais serão apresentados
na forma e corn os detalharnentos idénticos aos da Lei Orcamentaria Anual.
§ 20 - Acompanharao Os projetos de lei, relativos aos créditos adicionais, exposicoes de
motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelarnentos de dotaçOes propostas sobre a execucão das acoes desdobradas em
operacoes especlais, projetos e atividades.
Art. 38. A reabertura dos créditos especlais e extraordinários, conforme o disposto no §
20, do art. 167, da Constituiçao Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do
Poder Executivo.
Art. 39. A execucao da Lei Orcamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerâ
aos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administraçao PUblica.
Art. 40. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotaçOes orcamentarias aprovadas na Lei
Orcamentaria Anual, nos créditos adicionais, e por decorrência da extincao,
transformaçao, transferéncia, incorporação ou desmembramento de órgäos, entidades
ou fundos, bern como de alteraçOes de suas competéncias e atribuiçOes, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programacao, coriforme definida no
art. 60, desta lei.
Parágrafo Unico. A autorizacão de que trata o caput deste artigo, näo poderá resultar
em alteracao de valores das programaçOes, aprovadas pela Lei Orcamentaria Anual,
ou em créditos adicionais, podendo haver ajuste na classificaçao
funcional/programática.
CAPITULO VI
DAS DISP0SIç6ES SOBRE AS
ALTERAcOES NA LEGIsLAçA0 TRIBUTARIA
Art. 41. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orcamentaria Anual seräo
considerados os efeitos de alteracoes na Legislaçao Tributária ate 31 de agosto de
2021, em especial:
- A concessão e red uçao de isençoes fiscais;
II - A revisão de aliquotas dos tributos de competencia;
Ill - Aperfeiçoarnento da cobrança da Divida Ativa do Municiplo.
§ 10- Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 21 - Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente segundo a variaçao estabelecida pela unidade fiscal do
municIpio.
Art. 42. 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder oii ampliar
beneficio fiscal de natureza tributária corn vistas a estimular o crescimento econômico,
a geracao de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes, devendo esses
beneficios, serem considerados nos cálculos do orcamento da receita e serem
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objeto de estudos do seu impacto orcamentario e financeiro no exercIcio em que
iniciar sua vigencia e nos dois subsequentes.
Art. 43. Os tributos iançados e não arrecadados, inscritos em dIvida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderao ser
cancelados, mediante autorizacao em lei, não se constituindo como renüncia de
receita.
Art. 44. 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isencâo ou benefIcio de natureza
tributãria ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
se adotadas, conjunta ou isoladarnente, as medidas de compensacão:
- aurnento de receita proveniente de elevaçao de aliquota, ampliação da base de
cálculo, majoracao ou criacao de tributo ou contribuiçao;
II - cancelamento, durante o perlodo em que vigorar o beneficio, de despesas em valor
equivalente.
Art. 45. 0 desconto para pagamento integral e a vista do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, no exercicio de 2022, por ato do Poder Executivo, não
poderá ser superior a 15%.
CAPTULO VII
DAS DISP0SI96ES RELATIVAS As
DESPESAS DO MUNICPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 46. Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderao em
2022, criar cargos e funçoes, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar
a remuneraçao dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso pUblico ou em caráter ternporário, na forma da lei, observados os limites e
as regras da LRF.
Parágrafo Unico - Aos servidores pUblicos municipais fica assegurada revisäo
geral anual, sempre na mesma data e sem distincao de indices.
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse püblico,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administracão Municipal
poderã autorizar a realizaçao de horas-extras pelos servidores, quando as despesas
com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF.
Art. 48. 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas corn pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF.
- eliminaçao das despesas corn horas-extras de todos os servidores, ressalvados os
serviços essenciais;
II - eliminacao de vantagens concedidas a servidores;
III - exoneracao de servidores ocupantes de cargo em comissao;
IV - demissao de servidores admitidos em caráter temporário;
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirizaçao de
mão-de-obra referente a substituicao de servidores de que trata o art. 18, § 10da LRF,
a contrataçao de mao-de-obra cujas atividades ou funçOes guardem relacao corn
atividades ou funcoes previstas no Piano de Cargos da Administracao Municipal de
Chopinzinho, Paraná, ou ainda, atividades propnas da Administração PUblica
Municipal, desde que em ambos os casos, não haja utilizacao de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
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Art. 50. 0 disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar n.°101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total corn pessoal,
independentemente da Iegalidade ou validade dos contratos.
CAPITULO VIII
DAS DIsP0sIc6Es RELATIVAS A DEsTINAcA0
DE RECURSOS PROVENIENTE DE 0PERAc6ES DE CREDITO
Art. 51. 0 Poder Executivo e autorizado, nos termos da Constituiçao Federal a:
- Realizar operaçöes de crédito por antecipacao da receita, nos termos da
legislacao em vigor;
II - Realizar operacoes de crédito ate o limite estabelecido pela legislacao em vigor.
Art. 52. 0 valor das Operaçoes de Crédito orcado para o exercIcio nao poderá ser
superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento.
CAPITULO ix
DAS DISPOSIçOES TRANSITORIAS
Art. 53. 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2022, deverá
tambérn considerar as disposiçOes das demais normas legais que vierem a ser
aprovadas ate a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal.
CAPITULO x
DAS olsposlcOEs GERAIS
Art. 54. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deveräo ser elaboradas de
conformidade corn o disposto no Art. 134 da Constituiçao do Estado do Paraná,
observadas as disposicOes da Lei Complementar fl.0101, de 04 de maio de 2000.
Art. 55. Serao consideradas legais as despesas corn muitas e juros pelo eventual
atraso no pagarnento de compromissos assumidos, motivado por insuflciência de
tesouraria.
Art. 56. Os créditos especiais e extraordinãrios, abertos nos ültimos quatro meses do
exercicio, poderão ser reabertos no exercicio subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 57. 0 Executivo Municipal está autorizado a assinar convénios, aditivos,
participação de consórcios, fundos de garantia de investimento corn o Governo
Federal, Estadual e outros Municipios, através de seus Orgaos da administração
direta ou iridireta para realizaçao de obras ou servicos de competência ou não do
MunicIpio, parcerias em programas habitacionais, entre outros.
Art. 58. Os Poderes deveráo manter sistema de registro, avaliaçao, atualizacao e
controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real
Patrimônio LIquido do MunicIpio.
Art. 59. Não sendo devolvido o autOgrafo de lei orçamentária ate o inicio do
exercicio de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orcamentária, ate a sua aprovacao e remessa pelo Poder Legislativo, na base de
1/12 (urn doze avos) em cada més.
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Art. 60. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a receber doaçoes de
pessoas fisicas e jurIdicas para o desenvolvimento de programas assistenciais.
Art. 61. As despesas consideradas irrelevantes e de pequeno valor, conforme dispuser
a lei, serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade corn o que
dispOe o art. 68, da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964.
Parãgrafo Unico - Näo se aplica o uso do regime de adiantamento, para despesas
enquadráveis na categoria econômica de capital.
Art. 62. Se o projeto de Lei Orcamentária Anual não for encaminhado a sanção do
Prefeito Municipal ate 30 de dezembro de 2021, a programaçào dele constante poderá
ser executada em cada mês, ate o limite de 1/12 (urn doze avos) do total de cada
dotacao, na forma da Proposta do Orcamento remetida a Câmara Municipal, enquanto
não se completar a ato sancionatOrio.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as
disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI.NZIN 4 - 17 DE JUNHO DE 2021.
J
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos
Municipios do Sudoeste do Parana
DIOEMS
EDlçAo N0.233 dej./o /2021
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Páina: 1 ciel
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Municipio de CHOP)NZINHO - PR
LEI DE DIRETRIZES 01RçAMENTARIA5
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
202)
R, 1.00
...h,...1 hOC .,,FAO A 1
2022 2023 2024
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % P11 $ RCL
FSPECIFICAcAO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
92001460,00 - 112,813 95.676.477.85 95.676.477,85 - 112.113 99.493.969,32
97.343.786,60
99.493.969,32
97,343.786,60 -
112,813
Rece4a Total 110,375 92 035 460,00
Recedas Primdrias (I) 9: 037 112,85 90.017.112.85 - 110,375 93.608.795.65 93.608.795,65 . 110 171
Receitas PrimOr,as Correntes
lrnposto5, Taxas e conlribuicOes de Melhoria
. . .
ContribucBes
Transferdncias Coentes
Demais Receitas PrimOrias Correntes
Receitas Prirndrias de Capital 99.493.969,32 99.493.969,32 . 112,813
Despesa Total 92005.460.00 92005 460,00 . 112,813 95.676.4 77,85 95.676.477,85 . 112,813
97.736.630,45 97736.630.45 . 110,820
Despesas Primánas(ll( 90.380 388,93 90380.088,93 . 110,820 93.986.566,44 93.986.566,44 . 310,820
Despesas Prinidrias Correntes . . . . .
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Conentet
Despesas Primdrias de Capital
PagafllefltO de Restos a Pagar de Despesas Prinidrias V . - - - - - -
1392.843.811
-. - (0.445
Resultado Pr,mário(IIl) o(I - II) (363.276,08) (363.276.08) - (0,445) (377.770.79) (377.770,791 . (0,445) (392.843.85)
luros, EncargoSe Variaç0es Monetárial Passivos IV)
Juros, Encargos e Varia59et Monetárlat AlibI (IV)
. . . (392.843,85) - (0,445
Resultado Nominal' (VI) o(1Il * (IV- V)) (363.276,08) (363.276,081 - (0,445) 1377.770,79) (377.770,791 - (0,4451 (392.843.85)
2.650.280,76 2.650.280,76 . 3 5
Divuda Puiblica Consolidada 4764325,16 4.764.325,16 - 5,842 3.559.175,04 3.559.175,04 - 4,197
2.650.280,76 2.650.280,76 . 3,003
Divida Covsolidada Liquida 4764 325,16 4.764.325,16 - 5,842 0.559.175,04 3.559.175,04 - 4,197
Despetas Prirnuirias geradaS por PPP (VIII) . .
lmualtO do saldo das PPPs IN = (VII -VIII)
ReceltaS Prirndrias advindaS de PPP (VII)
FONTE: G0VBR P1- Planejamenlo e Orcamento, DEPARTAMENTO 08 GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 136 e 36m.
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LE) DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIA5
ANEW DE METAS FISCAIS
AvAuAcAo DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4 § 79, inciso I) R$1,00
ESPECIFICAçAO
1-Metas Previstas
em 2020
(a)
% PIB % RCIL
II-Metas Realizadas
em 2020
(b)
% P18 % RCL
Variaclo (Il-I)
Valor
(c)(b-a) (c/a)xlOO
R0509a Total 89367 763,79 0,000 110,020 107 893 197,91 0,000 18.S25 434,12 20.73
Receitas Primlnat (I) 88.815.284,13 0,000 109,340 96.834.675,71 01000 8.019.391,58 9,03
Receitas Pnmã,ias Corentes 83.020,862,16 0,000 102,207 90.636.996,46 0,000 - 7.616 134.30 9,17
lmposto. Tons e contnbtaçôes de Melt 9.781 645.86 0.000 12.042 10.602.788,85 0,000 821.142,99 8.39
Contribut6cs 4.088739,16 0,000 S.034 4,655.934,48 01000 - 567.195,32 13,87
In,nsferénciasCortente's 67.727 870.52 0,000 83,380 75378273,13 0,000 7.650.402,61 11,30
Demais Receitas Pnm3nas Co,,entes 870,126,96 0,000 1,071 0.000 - (870.126.96) -100.00
Rece,tas Pomorias de Capital 552.479,66 01000 0,680 6.197.679,25 0,000 - 5.645.199,59 1021.79
Oesposa Total 89367763.79 0.000 110,020 94302.662,48 0,000 - 4.934.898.69 5.52
Oetpesas Pro,ár,as(uI) 81 510 524,53 0,000 100,3.47 9S.460.145,S3 0.000 - 13.949 621,00 17.11
Despesas Prim3r,as Correntes 79.722.703.29 0,000 98,146 77.984 164,93 0,000 (1.738.538,36) -2,18
Pessoal e Encarges Soosis 43.950 797.21 0,000 54,108 A3.002190.66 0.000 - (947.816.55) '2.16
Outras Despesas Con'.ntes 35 771.906,08 0,000 4.4,039 34.981 194,27 0,000 ' (790.721,81) -2,21
Despesas Primirias de Capital 2.789 845,79 0,000 3.435 17.47S.980.60 0,000 ' 14.686.134,81 526,41
Pagamento de Restos a Pagar de Detpesa ' 0.000 0,000 - - 0,00
ResultadO Prin,iruo)llI) (I - II) 7,304.759.60 0,000 8,993 1.374.530,18 0,000 (5.930.229,42) -81,18
iu,os. Encargos e Vanaçôes Monetdnat A - 0,000 0.000 - ' 0.00
Iu,os. Enca,gos p Vanaç6es Monetanas P. - 0.000 ' . 0.000 - . 0.00
Resultado Nominal- (VI) • (Ill • (IV V)) 7304 759,60 0,000 8,993 1,374 530,18 0,000 ' (5.930,229,42) -81,18
DMda PUbica Consoldada - 0,000 . 0.000 - 0,00
Disda Concol,dada Liqoida - 0.000 ' . 0.000 - ' 0,00
F0N1E GOVBR Pt. - P)aneiamento p Oeçamento. DEPARTAMENTO DE GESTRO FINANCEIRA. 16/86r/2021. 141, p 31m.
ágina: I de2
16/04/202114:46
Municipio de CHOPINZINHO - PR
1(1 DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUMS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES
2022
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art 42, § 2, i ciso II) RS 1,00
ESPECIrICArAO
VALORES A PRE0S CORRENTES
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Receita Total 87.404.75601 89367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477.85 3,99 99.493969,32 3,99
Receitas Primárias (I) 85.969.077,29 88,815.284,13 3,31 85.886.607,42 3,30 90.017.112,85 4,81 93.608.795,65 3,99 97.343.786,60 3,99
Receitas Primrias Corrente' - 83.020.862,16 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00
Impostos,Taxasecontribu 9.781.645,86 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0,00
Contribuucoes - 4.088.739,16 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00
Transferéncias Correntes - 67.727.870,52 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00
Demais Receitas Primirias - 870.126,96 0.00 - 0,00 . 0,00 0,00 - 0,00
Receitas Primárias de Capita . 552.479,66 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesa Total 87.406.756,01 89.367.763,79 2,25 88,474,086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99
Despesas Prlm6rias(ll) 80650.648,87 81.510.524.53 1.07 86.890.508.01 6,60 90.380.388.93 4,02 93.986.566,44 3,99 97.736.630,45 3,99
Despesas Primàrias Corrent2 . 79.722.703,29 0,00 0,00 - 0.00 - 0.00 . 0.00
Pessoal e Encargos Sociais . 43.950.797,21 0,00 0,00 . 0,00 - 0,00 . 0,00
Outras Despesas Corrente' - 35.771.906,08 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesas Primánas de Capit 2.789.845.79 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Pagamento de Restos a Pags - - 0,00 - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Primário(IlI) z (I - II 5.318.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003.900,59) -113,74 (363.276,08) -63,81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99
Juros, Encargos e Variacoes - - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0,00
Juros, Encargos e VariacOes - - 0,00 . 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00
Resultado Nominal - (VI) c (III 5.328.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003900,59) .113,74 (363.276,08) -63,81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99
Divuda Publica Consolidada - . 0,00 . 0,00 4.764.325,16 0,00 3.559.175,04 25,30 2.650.280,76 25,54
Olvida Consoludada Liquida . - 0,00 . 0,00 4.764.325,16 0,00 3.559.175,04 -25,30 2.650.280,76 -25.54
ESPECIFICA "0
VALORES A PRE0S CONSTANTES
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Receuta Total 87.404.756,01 89.367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95.676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99
Receitas Primrias (I) 85.969.077,29 88.815.284,13 3.31 85.886.607,42 -3,30 90.017.112,85 4,81 93.608.795,65 3,99 97.343.786,60 3,99
Receitas PrimdriasCorrentet - 83.020.862,16 0,00 - 0,00 . 0,00 - 0,00 . 0,00
Impostos,Tasasecontribu - 9.781,645,86 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0.00 - 0.00
Contribuiçoes - 4 088.739,16 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Transferéncias Corrientes - 67727.870,52 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 . 0,00
Demais Receitas Primáruas - 870.126,96 0.00 - 0,00 - 0.00 - 0.00 - 0.00
Receitas Primárias de Capita - 552.479,66 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesa Total 87404756,01 89.367.763,79 2,25 88.474.086,15 -1,00 92.005.460,00 3,99 95,676.477,85 3,99 99.493.969,32 3,99
Despcas Primârias(lI) 80.650.648,87 81.510.524,53 1,07 86.890.508,01 6,60 90380.388,93 4,02 93.986.566,44 3,99 97.736.630,45 3,99
Despesas Primárias Correntt - 79.722.703,29 0,00 - 0,00 - 01120 - 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Soclais - 43.950.797,21 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
0utras Despesas Corrente - 35,771.906,08 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesas Prim4rias de Caput ' 2.789.845,79 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Pagamento de Restos a Pags - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Primário(llI) z (I - Ii 5318.428,42 7.304.759,60 37,35 (1.003.900,59) -113,74 (363.276,08) -63.81 (377.770,79) 3,99 (392.843,85) 3,99
Juros, Encargos e Variaçôt's , - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
I
R$ 1,00
0,00
3,99
-25,54
-25,54
(1.003.900,59
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 49, § 2, inciso II)
Juros, Encargos e Variacâes -
Resultado Nominal - (VI) = (III 5.318.428,42
Divida Püblica Consolidada
7.304.759,60
(392.843,85)
2.650.280,76
2.650.280,76
0,00
(377.770,79) 3,99
3.559.175,04 -25,30
3.559.175,04 -25,30
(363.276,08)
4.764.325,16
4.764.325,16
0,00
.113,74
0,00
0,00
0,00
-63,81
0,00
0,00
0,00
37,35
0.00
0,00 Divida Consolidada Liquida
Piigina: 2 de
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Municiplo de CHOPINZINHO - PR
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCICIOS ANTERIORES
2022
FONTE: GOV8R PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 14h e 45m.
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Municiplo de CHOPINZINHO - PR
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EvoLucAo DO PATRIMONIO LIQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4, § 2", inciso Ill) R$ 100
PATRIMONtO LIQUIDO 2020 2019 2018
Palnn6nlo/CapiloI
Resecvas
Resuutado Acumulaclo
145776 195,16
.
100.00
.
134.682.588.50
-
-
100.00 129772 153,76
-
100.00
TOTAL 145.776.195,16 100.00 134.682.588,50 100.00 129.772.153.78 100,00
REGIME PREVIOENCIARIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2020 2019 2018
PatrimOnio
Resei-vas
Lucros ou PreuIzos Acu,ruIados
2289,94020
-
100.00
-
6,85731503
-
.
100.00
-
4.834.409.15 100.00
TOTAL 2.289.940.20 100.00 6.857.315,03 - 100,00 4.834.409.15 100,00
FONTE. GOVBR Pt- PIanejaner4O e Orçamento, OEPARTAMENTO Ot GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021. 13h e 32m
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Municipio de CHOPINZINHO - PR
LE! DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICA00 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAcAO DE ATIVOS
2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 49, § 2, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020
(a)
2019
(b)
2018
(c)
RECEITAS DE CAPITAL AIIENAcAO DE ATIVOS (I) 314.345,50 396.88131 315.884,36
Aheoacão de Bens Mdveis - - -
Alienaç8o de Bens Imóveis 303.985,40 375.433,29 310.111,19
Ahenaç8o de Bens Intangsveus
Rendimentos de Aphcaçaes Financeiras 10.360,10 21.448,02 5.773,17
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018
(d) (e) (f
APucAcAo DOS RECURSOS DA ALIENAcA0 DE ATIVOS (II) - 498,00 -
DESPESAS DE CAPITAL - 498,00 -
Investimentos - 498,00 -
Inversôes Financeiras . -
Amortizag8o da Divida -
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDNCIA -
Regime Geral de Prev,dència Social -
Regime Próprio dos Servidorcs Pblicos
SALDO FINANCEIRO 2020 2019 2018
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ OIl)
VALOR (III) 1.026.613,17 712.26767 315.884,36
FONTE: GOVBR PL- Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021 1111 e 35m
Pana. 1 de 4
Mun.capio do CHOPINZINHO - PR
LEI 05 OIRETRIZES ORcAMENTARIAS
ANEXO 05 METAS FISCAIS
AvAUAcA0 DA SllUAcAO F1NANCEIRA E A1UARIAL DO RPPS
2022
AMF OensonaIrativO 6 )LRF,erl.4.52. ,noio IV. sbnee 3")
RECEITAS S DESPESAS PREVIO€NCIAR)OS DO REGIME PRÔPRIO 0€ PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIOENCIARIO
RECEITAS PRESIDENCIARIAS - RPPS 2018 2018 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 2.607287.12 4.589.184.40 4.634.061.23
Recode de COnInbolçoeS dos SeguadOS 2.116.114,81 2.518.487.96 3.008.040,99
Cod 2.116.114.81 2.518.487,96 3.008.040.99
ASsO 2.102,627.18 2.505.280,79 2.992.986.65
InOlso 13.487.63 13,207.17 15,084.34
PensionsIa 0.00 0.00 0.00
MdOa, 0,00 0.00 0.00
Also 000 0.00 0,00
IflaI,00 0,00 0.00 0,00
petisionwa 0.00 0.00 000
Recela do ContrbucoeI P.1,0501 0.00 000 0.00
Ccsl 0,00 000 000
Also 0,00 000 0,00
Saliva 0,00 0,00 0.00
PensansIa 0.00 000 000
MOlar 000 000 0.00
Also 0,00 0,00 0,00
IniloO 0.00 0.00 0,00
P. sonata 0,00 0.00 0,00
Recede Patrimonial 491.172,31 2,070,696.44 1.826 020,24
ROCOOSS Imoblenas 0,00 000 000
RCe,tas do VaIe'es Mob.Ianos 491 172,31 2,070696.44 1.828.02024
Outras Recoilas Patrimonials 0,00 0.00 0.00
ROCCIC do S.roços 0.00 0,00 0.00
Outras ReCoIls CorrenI.s 0,00 0.00 0,00
Compensaçdo Previdonciana do RGPS pars a RPPS 0,00 0.00 0,00
Apodes Penodicos pare Amo1aç6o do 04fcl Atuanal do RPPS (It)' 0.00 0,00 000
Oen,ais Roc.das CorronIes 0.00 0.00 0.00
RECEITAS DE CAPITAL (111) 0.01 0,00 0,00
Aberaçáo do Bens. 0,6405 e 40505 0,00 0.00 0,00
Anlo1.zacào do Enpreslirnos 0.00 0,00 0,00
Outras Receil63 de CaSIO) 0,01 0.00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREV,OENC*AJIIAS RPPS - (IV) - (I • Ill-U) 2.601.28713 4,559 184.40 4.834.061.23
DESPESAS PREVIDENC1ARJAS - RPPS 2015 2019 2020
Benetioos-C.a 1.489.524.22 1. 137.937,93
$ g 8 8.88
ci o ci 0 0 00 0 0
Aposentadonos 1.442.867 81 1.026 801,10
Pensôes 26,656.41 111,136,83
Outros Benelicos Previdenoànos 0.00 0,00
Ben.toos-IAOtar 0,00 0,00
Relormas 0.00 0,00
Pensbes 0,00 0,00
OsSosBosetlaosPrev.denaanos 0,00 alt
Outras Despesms Prev,donaáhas 000 0,00
Compens.cdo Previd.ncidna do RPPS pare o ROPS ' 0.00 0.00
Donais Dest,esas Preodenoanas 0.00 0.00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RFPS (V) 1,469,524.22 1.137.937.93 1.509,159,85
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) (IV - V)' 1.137.762,91 3.451.246,4? 3.024.901,38
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2015 2019 2020
VALOR 0.00 0,00 0.00
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2011 2019 2020
VALOR 0.00 4.878.684 64 5.085.644.64
APORISS 0€ RECURSOS PARA 0 PIANO PREVIOENCIARIO DO RPPS 2011 2019 2020
Piano de Auorlizeçào - Contnbcicdo Palronal Supleinenlar 0.00 0.00 0.00
Piano de Amoiliza00- Apolo Perióttico do Valores Prodetiflidos 0,00 000 000
Ostros Apoles pars o RPPS 0.00 0,00 000
Recursos pare Cobertcra de Deficit Financeiro 0,00 0,C0 . 0.00
BENS E OIREITOS DO RPPS 2015 2019 2020
Caxa e Equxelentes do Caxa 0,00 0,00 0.00
InvesInrenlOS o ApIicaçoos 0,00 15.516.730,02 22. 772.956,95
OolroS Bans 0 DredoS 0,00 0,00 0,00
F.miI.doem 15/04/202111,13 47
RS 1.00
2020
5.440,00
000
5.27499
5.274,99
Págwia 2 de 4
PLANO F1NANCERO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (VII) 0.00 0.00 0.00
Receda do ConUIbo.cdes do Seguados 0,00 0.00 0.00
Civil 0.00 0,00 0,00
A900 0.00 0.00 0,00
Iravvo 0.00 000 000
panuon,sta 0,00 0,00 0.00
Mditar 0,00 0.00 0.00
At,o 0,00 0,00 0.00
InsIlvo 0.00 0,00 0.00
Pen,s,onsIa 0.00 0,00 0,00
Reced. do Conlnbwcaes Petronas 0,00 0.00 0.00
Ciol 0.00 0,00 0,00
AUvO 0.00 0,00 000
Inalivo 0,00 0.0C 0,00
Pensioosta 0,00 0,00 0,00
Mtht.I 0,00 0.00 0,00
AI,vO 000 0,00 0,00
Inativo 0.00 0,00 0,00
PesiOn5Ia 0,00 0,00 000
Receda PaWn,on,al 0.00 0,00 000
Recedes lmoOiI,8nas 0,00 0,00 0,00
Recedes de Veloves Mobdijos 0,00 0,01) 0.00
Outras Re000.. PaOm,o,ee,s 0,00 0.013 0.00
Recoil. de Sorvlços 0,00 0,00 0.00
Outras Recedas Correntes 0,00 0,03 0.00
Cocnp.nsacao Previdenciana do RGPS Para oRPPS . 0,00 0,02 0,00
Demaus Rec,eutas Correnlas 0,00 0.00 000
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0.00 0.00 000
Abenacao do Bans, Orrodos .AIvOi 0.00 0.00 0.00
AmortuzaçdO do Emprésuurnos 0.00 0,00 0.00
Outras Rec040s de Capital 000 0.00 000
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (IX) (VII * VIM) 0.00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020
Ber,efic.os-Cuv4 0.00 0.00 0.00
Aposenta000as 0,00 0.00 0.00
Pensdes 0,00 0.00 0.00
Oursos Be efucuos POenOanOS 0,00 0.00 0.00
Benelicios-Mulutar 0,00 0,00 000
Refom,as 0,00 0.00 000
Pensdes 0.00 0.00 000
Oulros Benelicuos Pre*udancuóu'uos 0,00 0.00 0.00
Outras Dospesas P,evudenci4rias 0.00 0.30 0.00
Ceniponsaçâo Presdenowua do RPPS pare oRGPS 0.00 0,00 0,00
Oemaus Despesas Prevudencuanas 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (X( 0,00 0,00 0.00
RESULTADO PREVIOENCIARIO (XI) - fiX - X(' 0.00 0,00 0.00
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PIANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020
Recursos pare Cobertsa de Insufucuéncuas F,nanceuras 0,00 000 0 00
Recursos pare Fomapdo do Reseuva 0.00 000 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAçAO- RPPS 201$ 2019
RECEITAS CORRENTES 0.00
TOTAL DAS RECEITAS DA AONIN)5TRAcA0 RPPS - XII 0.00
DESPESAS DA ADMINISTRAçAO - RPPS 2018 2019
DESPESAS DO CAPITAL (XIV)
DESPESAS CORRENTES (XJII(
0.00
000
TOTAL DAS DESPESAS DA aouIN!s'IRAcAo RPPS (XV) - ()aII • MV) 0.00
RESULTADO DA ADMIN,5TRAcA0 RPPS (XVI) = (XII- XV) 0,00 (5.440 00) 1 (5.274,99)
0,00 0.00
0,00 0,00
2020
P46na 3 4. 4
PROJEcAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PLAPlO PREVIOENCIARIO
EXERCICtO
R.c.itas
Prev(denciiñas
(8)
Despesas
PT.vldenCliflas
(b)
Resultado
Prev(donc(4,io
(c)(a-b)
Saida Finance*ro
do Exerciclo
(d)(d Exerciclo Anterior)-(c)
2020 0.00 0.00 0.00 21.724 261 92
2021 8671.152.15 2.690.680.84 5.980.471.31 27.704.733.23
2022 9.214.454.75 3.638.931.38 5.575,523.37 33.280.256.80
2023 9.625.592.86 4.052.201.23 5573.391.63 38.853.648 23
2024 10.093.000.48 4.557.746 93 5.495.253.55 44 34&901 78
2025 10.507.715.78 5,241.927.99 5.265.787,79 49.514.689,57
2026 10.895.938.17 5.688.198.15 5.207.740,02 54.822.429.59
2027 11,271.720.83 6.100.309.53 5.171 411.30 59.993.84089
2028 11.661.305,03 6.715.278.33 4.946.026,70 64.939.86759
2029 12,047.247,01 7,371.928.27 4.675,318,74 69.615.188 33
2030 12.431.904,70 8.144.538.44 4.287.366.28 73.902.552,59
2031 12 797774.59 8.964.778.35 3.832.998.24 77.735.550.83
2032 13.086.301.63 9.472.685,64 3.013615,99 81.349 166,82
2033 13.393.796,88 10.313.750,99 3.080 045.89 84.429.212.71
2034 13.660.781.86 11.098,260,72 2.562.521.14 86.991.733.85
2035 13.696.48352 12.008.00681 1.888 476,71 88.880.210,56
2036 14138.276,36 13,181.789,84 996486.52 89.836.69708
2037 14.322.430,76 14,502.305.49 (179.874,73) 89.656.822.35
2038 14419.725.67 15.682.668.71 (1.262.943,04) 88,393.879,31
2039 14.423.473 19 16.566-152 77 (2.142,689 58) 86.251 189.73
2040 14365.85212 17,272,407.82 (2.905.555,70) 83.344.634.03
2041 14.297.691,08 18.361.522.39 (4.063.831.33) 79.280,802,70
2042 14.110.97614 19,182.743.35 (5.071.767,21) 74.209.035.49
2043 13904.78620 20.255.208.28 (6.350,422,08) 67.858,61341
2044 13,581.433.58 21.161.113.84 (7.579Z80,26) 60278.93315
2045 13.172.179.73 21.886.962.97 (8.894,783,24) 51.584.149.91
2046 12.712.958,87 22,766.008,41 (10.053 G49,54) 41.531.100.37
2047 12.154.864.91 23.423.81398 (11.268.949,07) 30.262.151,30
2048 11.514,482.66 24.123.817 21 (12.609.334.55) 17.652.816.75
2049 10.753.407,88 24.419.931.84 (13.866.524,18) 3.986.292.59
2050 &359,513,91 24.642.774 16 (16,283,260.25) (12,296.967,66)
2051 7.699.64883 24.747 819.17 (17.048.170.34) (29.345.138,00)
2052 7.608.208,35 24.712.008.73 (17,103,800,38) (46.448.938,38)
2053 7.529.299,47 24.795.418.58 (17.286.119.11) (63.715.057,49)
2054 7.419.700.59 24.698.028.79 (17.278.328,20) (80.993.385.89)
2055 7.294 401.98 24.503 340,57 (17.208.938 59) (98.202 324 28)
2056 7.154.500.11 24.225.009.04 (17.070.508.93) (115.272.83321)
2057 7.004.231.02 23,912.096.25 (18.907.865,23) (132.180.698.44)
2058 6842.469,10 23.551,907.31 (16.709.438.21) (148.890.138,65)
2059 8.670.089.69 23.153 5.46.60 (16,483.456.91) (165.373.5935.6)
2060 6.485,015.32 22,691.758,43 (16.206.74311) (181.580.336.67
2061 6.287,551.99 22.167,517.55 (15.879.966,58) (197,460,302,23)
2062 8079.129.80 21,593 177.03 (15.514.047,23) (212974.349.46)
2063 5860.366,53 20.970.142.07 (15.109.775.54) (228.084.125 00)
2064 5.832.087,01 20.380.821,01 (14.868,734.00) (242.752,859,00)
2065 5.395.302.27 19.588.335.48 (14.193.033,21) (256.945.892.21)
2086 5.151.248,75. 18.M.725 66 (13,685,47691) (270.631.369,12)
2067 4901.41375 18.051,331,16 (13.149.917,41) (283.781.286,53)
2068 4,647,359.41 17.237.883.33 (12,590.523.92) (296.371.810.45)
2069 4.390.649.79 16.402.206.09 (12.011.556.30) (308.383,368.75)
2070 4.132.887,90 15.550.482.81 (11.417.594,91) (319.800.961,66)
2071 3,875.753.01 14.689,505.11 (10,813,752,10) (330.614.713.76)
2072 3.620 605.75 13,824.530.48 (10.203,924.73) (340.818,638,49)
2073 3.368,14229 12.957. 56S. 51 (9.589.425,22) (350.408,06471)
2074 3.118.661.82 12.088.582 06 (8.969 920 44) (359.377.985.15)
2075 2,872.588.87 11.218.366,49 (8,345.777.82) (387.723.782,97)
2076 2.630.796.61 10.350.292.39 (7.719.495.78) (375.443.258.75)
2077 2.394.551.85 9.489.938.51 (7.095.386,66) (382.538.645.41)
2078 2.165.222.83 8.643.698.83 (6 478.476.00) (389.017.121.41)
2079 1.944.178,45 7.818.038,17 (5.873.859.72) (394.890.901.13)
2080 1.732.542.91 7.018.173.43 (5.285.630.52) (400.178.611.65)
2081 1.531.426,62 6.249.188.34 (4,717.761.72) (404.894.373,37)
2082 1.342.280,53 5,518,014.67 (4.175.734.14) (409.070.107.51)
2083 1.166.178.41 4.830.180.11 (3.663.981,70) (412.734.089.21)
2084 1.003.371.13 4.187.235.62 (3.183.864.49) (415.917.953.70)
2085 85380038 3,589 504,12 (2.735.703,74) (418.653,657.44)
2086 717,518,57 3,038.114,71 (2.320.598,14) (420.974.255.58)
2087 594.754,86 2.535.391.84 (1.940.636,78) (422.914.892.36)
2088 485.704,12 2.083.705,03 (1 598,000,91) (424.512.893,27)
2089 390,096.28 1.583.474.88 (1.283.378.60) (425.8W 271.87)
2090 307.454,52 1.334.146,61 (1.026.682.09) (426.832.953.96)
2091 237.539,41 1.036.020,59 (798.481.18) (427.631.435.14)
2092 179,86640 788.50723 608.640 83) (428.240075,97)
2093 133.560,45 58889262 (455.142 17) (42869521814)
2094 0,00 0.00 0,00 (428.695.218.14)
pRoJEcAo ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREV100NCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
EXERckIO
Roccitas
Previdencianas
(a)
Desposas
Previdencuands
(b)
Rcsultado
Prev.dencisnO
)c)°(a-b)
Saldo Financeiro
do Eoercic,O
(d)=(d Exercicto Antenoe)c(c)
2020 000 0.00 0.00 0,00
2021 000 0,00 0,00 0.00
2022 0,00 0.00 0.00 0.00
2023 0.00 0.00 0.00 0.00
2024 0.00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 000 0,00 0.00
2026 0.00 0.00 0.00 0.00
2027 0,00 0,00 0.00 0.00
2028 0.00 0,00 0.00 0.00
2029 0.00 0,00 0,00 0.00
2030 000 0,00 0.00 0.00
2031 0,00 0,00 0,00 0.00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0.00 0,00 0.00 0,00
2034 0.00 0.00 0.00 0,00
2035 0,00 0.00 0.00 0.00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0.00 0.00
2038 000 0,00 0.00 0,00
2039 0.00 000 0.00 000
2040 0,00 0.00 0.00 0,00
2041 0.00 0,00 0,00 0.00
2042 0,00 0.00 0.00 0,00
2043 0.00 0.00 0.00 0.00
2044 0,00 0.00 0,00 0.00
2045 0,00 0.00 0,00 000
2046 0,00 0.00 000 0.00
2047 0,00 0,00 0.00 0.00
2048 0,00 0.00 0,00 0.00
2049 0,00 000 0.00 0,00
2050 000 000 0.00 000
2051 000 000 0,00 0,00
2052 0,00 0.00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 000 0.00 0,00 0.00
2056 0,00 0,00 0.00 0,00
2057 0,00 0.00 0.00 0,00
2058 0.00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0.00 0,00 0.00
2060 0,00 0.00 0.00 000
2061 0,00 0.00 0,00 0,00
2062 000 0.00 0,00 0.00
2063 0.00 0,00 0.00 0.00
2064 0,00 0,00 0,00 0.00
2065 0.00 0.00 0.00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0.00
2067 000 0.00 0.00 0.00
2068 000 000 0.00 0.00
2069 0.00 0,00 0.00 0.00
2070 0,00 0.00 0.00 0.00
2071 0.00 0.00 0.00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0.00 0,00
2074 0.00 0.00 0.00 0,00
2075 0,00 0.00 0.00 0,00
2076 0.00 0,00 000 000
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 000 0.00 0.00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0.00
2081 000 0,00 0.00 0.00
2082 0,00 000 0.00 0,00
2083 0.00 0.00 0.00 0.00
2084 000 0.00 0.00 0,00
2085 0,00 0.00 0.00 0,00
2086 0.00 0,00 0,00 0,00
2087 000 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 000 0.00 0,00
2089 0.00 0,00 0.00 0,00
2090 0,00 0,00 0.00 0.00
2091 000 0,00 0.00 0,00
2092 0,00 0.00 0,00 0,00
2093 0,00 0.00 0.00 0.00
2094 0,00 0.00 0.00 0,00
FONTE. GOVBR Pt - Ptan.jameoto e Oçamento DEPARTAMENTO DE GES"AO FINANCEJRA. 16/Abt12021. line 13m.
NOTA:
1 Como a Poatana MPS 74612011 detennirta quo on racaxcos provenientes 0859cc aporteS denim permanecer aplicados. no minimo. potS )cinCo) attos. essa recerta nan docerd
compor a total clan r000ttas presdenoanas do penodo do aixxap5o
2 0 rescitado ptesdenccIco podeca w aprenentado pot me.0 di difenença 0008 preacâo di ricotta e a dotaçâo di deaposa e cadr, a recotta r..zada e a despesa t.qo.daaia (do
1 an 56bamestre) e a d0500sa errapenhida (no 8° b.mestre)
ROTA EXPUCATIVA
Paina: 1 de'l
16/04/2021 14:51
Municipo de CHOPlNZINH0 PR
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIA5
ANEW DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E C0MPENSAcA0 DA RENI.JNCIA DE RECEITA
2022
Demonstrativo 7 ftRF. art. 4. 6 2'. unciso V RS 100
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIARIO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA C0MPENSAcAO
2022 2023 2024
IPTU ISENcAO
Aposentados, penslonistas, familtas
de bauxa renda, portadores de
Neoplasia Maligna/Nefropatia
77.954,52 80.682,93 83.305,12
Todas as format de renüncia foram consideradas
no momento da previsão da receita, valor is
considerado quando da fixaçâo da despesa.
IPTU/COSIP sENcAo
Desconto concedido pagamento em
cota unica e outros,
429.734,14 44.4.774,83 459.230,02
Aliencao de imóveis SUBSIDIO
Beneficiados pela Lei Municipal n'
3730/18 e alteracöes
26.082,33 26.995,21 27.872,56
IPTU ISENçAO
Lotes urbanos destinados a
estacionamento e outros
62.473,51 64,660,08 66.761,54
TOTAL 596.244,50 617.113,06 637.169,23
FONTE: GOVBR P1 - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 12/Abr/2021, 16h e 47m.
Página: 1 de 1
16/04/2021 12:02
Municiplo de CHOPNZINHO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS IDESPESAS OBRIGATÔRIAS DE CARATER CONTINUADO
2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4, § 2, Inciso V) R$ 1,00
EVE NTO Valor Previsto 2022
Aumento Permanente da Receita
(.) Transleréncias Constitucionais
(-) Transferéncias ao FUNDEB
3.531.373,85
833.617,01
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.697.756,84
Redução Permanente da Despesa(Il)
Margem Bruta (Ill) = (I + II) 2.697.756,84
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas 00CC geradas por PPP
2.697.156,84
-
2.697.756.84
Margem Liquida de Expansào de 00CC (V) = (111-IV) -
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 16/Abr/2021, 12h e Olm.
Página: 1 de I
16/04/202114:50
Municipio de CHOPINZINHO - PR
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAs
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAiS E PROVIDENCIAS
2022
ARF(LRF. art 40 30 R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descriço Valor Descrlçao Valor
Dividas em processo de Recorihecimento 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da
red uçâo de dotaç.ao de despesas
discricinárias.
100.000,00
Assistência a epidémias 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Continqéncia.
200.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da
redução de dotacao de despesas
discricinánas/Rerserva de Continqéncia.
100.000,00
SUBTOTAL 400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrtçao Valor Descriçao Valor
Frustacao de Arrecadaço 200.000,00 Limitacao de empenho 200.000,00
Discrepância de Projeçoes 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da
redução de dotaçao de despesas
discricinánas.
200.000,00
Outros Riscos FISCaIS 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da
reduçao de dotaçâo de despesas
discricinárias/Limitacao de empenho.
100.00000
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500,000.00
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orcamento, DEPARTAMENTO DE GESTAO FINANCEIRA, 12/Abr/2021, 09h e 25m.
I
ANEXO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAcAO MUNICIPAL
F unç o/Programa/Aca0
unçao - Legislativa
PROGRAMA - LEGISLAIIVO MUNICIPAL
Ação - Manutenc3o das Atvidades LegislatiVas
Ac30 - Proposicdo e AvaliaçãO de Politicas Pbblicas
Aco - Operacionahzac3o dat AcOes AdmiflistratiVas e de Recursos NumariOs
AcSo Elaborac3o, Andlise e AprectaçO das ProposicöeS legislativas
Ado - Modernizacâo da Tecnologia da Informaçlo
Ado - Aquisicão de Equipamentos e materials pernianenteS
Função - Essencial a iustica
PROGRAMA - GESTAO EFICIENTE
Ac3o - Manutend3O da Procuradoria Municipal
Furição - AdministradgO
PROGRAMA GESTAO EFICIENTE
Ado - Manter atividades do Gabinete do Prefeito e Assessorias
Ação - Manutenco dos Servicos de Controle Interno
Aço - Manutencão dos Orgãos de Colaborac30
Ac3o - Divulgação das AcOes de Governo e Publicidade Institucional
Aco Manutenc3O das atividades de planejamentO e niodernizacäo da infraestrUtura urbana
Acão - Elaboracäo de estudos e projetos de mobilidade urbana
PRODUTO META FISICA
Uriidade
Uriidade
Unidade
Unidade
Unidade
U riidade
Estrutura mantida
Estrutura mantida 1
Estrutura mantida
Tort-nos de colaborac3o realizados 3
Campanhas realizadas 3
Acoes executadas 2
Estudos elaborados
Acöes realizadas
Ac3o - Implantar a Agenda do INSS no Municipio
Acäo - Ampliar e reformar o Cemitério Municipal
PROGRAMA - MEDICINA DO TRA8ALHO
Acão - Prornocäo 3 sa3de ocupacional, proteclo, qualidade be vida e beneficios no trabaihadoi
Açäo - Qualificaço dos servidores publicos
PROGRAMA- ApERFEIc0AMENTO DA GESTAO ADMINISTRATIVA
AçPri - AnuisicãO de Ecluipanientos, Material Permanente e Imovels
Aço - Reforma, ampliacäo e construdäo de estruturaS administratiVas
Acâo - Implantacäo de sistemas, atualizacäo c equipamentos de informática
Ac3o - Mariutencão dos Scrvicos AdministratiVOs da SEMAD
PROGRAMA - GESTAO TRANSPARENTE
Obras C serVicoS executados
Acöes realizadas
Profissionais capacitados 20
EquipamentOS e materials adquiridos 100
Obras e ru&horias exccutadas 2
EquipanicntOs, sistemas e materials adquiridos 150
Estrutura mantida
Aco - Aquisicão de Equiparnentos e material permanente
Ação - Gest3o e administracäO da politica tributiria do municIpio
Funçäo - Seguranca Püblica
PROGRAMA - PR0TEcA0 E SEGURANcA PUBLICA
Acäo - Manutencäo das atividades da Brigada Cornunitária
Acão - Modernizar a estrutura e equipamentos da Brigada Comumtárla
Acäo - Modernizar, ampliar e manter 0 sistema de monitoramento
Aco - Coordenar açöes para meihorias nas estruturas das Policias Militar e Civil
Ac3o - Acoes em parceria corn o Conselho Municipal de Seguranca
Funçäo - AssistênCia Social
PROGRAMA - CHOPINZINHO MAIS CIDADA
Acão - Reforma, construc3o e ampliacão de estruturas para pessoa idosa
Acão- Reforma, construcão e ampliacào de estruturas da assistência social
Acão - ManutencäO das Atividades AdministrativaS da AssisténCla Social
Aco - Manutenc3O dos Conselhos Municipais Vinculados a AssisténCia Social
Acâo - Servicos da Proteção Social Básica
Acão - Apoio a Organizacäo e Gesto do SUAS - IGDSUAS
Ac3o - Assisténcia a Populacão e Beneficios EventuaiS
Acão - Servicos da Proteco Social Especial de Media Complexidade
Acão - Servicos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Acão - Apoio a OrganizacO e Gestäo do Progr. Bolsa Familia edo Cadastro I)nico
Aco - ManutencãO dos Programas de Assistência ao Idoso
Aco - Promoçäo da Seguranca Alimentar e Nutricioflal (SAN)
Acão - ManuteflcäO dos Programas do SIlAS
PROGRAMA - INFANCIA PROTEGIDA
Acäo - Serviço de Acoihimento institucional - Case Lar
Aco ManuterlcäO do Conselho Tutelar
Acäo- Capacitac5o de Profissionais para a Promoç3o e Defesa dos Direitos de Criancas e AdolesceflteS
Acão - Apoio a Programas e Projetos de AtendimentO a Criancas e adolescentes
Acäo - Campanhas para Captacäo de RecursoS
Aco - Acöes preventivas e de enfrentameritO a situacöes de risco e vulnerabilidade social
Açäo - Servico de AcoihimentO Familiar
30-PROGRAMA APRENDIZ LEGAL
Equipamentos e materials adquiridos 25
Estrutura mantida 1
Ocorréncias atendidas
Estruturas mantidas
138
Estruturas ruantidas
Açes CoordenadaS 2
Acöes Coordenadas 30
Obras executadas 1
Obras executadas 2
Mês 12
Aces realizadas S
AtendimeritoS realizados 5482
Mês 12
AtendimentOs realizados 2754
AtendimefltOS realizados 1088
Crianças e adolescentes atendidos 15
Atendimentos realizados 655
Pessoas idosas atendidas 50
Entidades envolvidas 5
Programas executados 2
Crianças e adolescentes atendidos 15
Estrutura mantida 1
Profissionais capacitados 9
Projetos atendidos 5
Campanhas realizadas 2
Campanhas realizadas 3
Criancas e adolescentes atendidos 15
10
10
10
3
Escolas reformadas e ampliadas
Ado Reforma, constrUdaO e ampliacIo de estruturas escolares
Estrutura rnantida
Ado - Rcforma, coristrucIo e ampliaclo de estruturas escolares infantis
Estrutura mantida
AçIo - Manutencdo AdmirristratiVa Educaclonal, firianceira e de Almoxarifado I
I
Acäo - ManutenclO do Prograrna Ivienor Aprendit
:uncgo - PrevidAncla Social
PROGRAMA - GESTAO PREVIDENCIARIA DOS SERVIDORES
Acäo ManutencO da AdministracO Pensäos a AposentadOrias do RPPS
FunçO V SaOde
PROGRAMA - VIVER MAIS
AcID - Aqu;siçIo c ReposicIO de Equipamentos e Material Pernianente AtencIo Basica
Ado - AquisicIo a Reposiclo de EquiparnentOs e Material Permanente VigilIncia em SaOde d
Ado - Aquisiçlo a Reposiclo de Equiparnentos a Material Permanente MAC
Ado - AquisiçIo e ReposiçIo de EquipamentOs e Material Permanerite Assrstência FarmaceutiCa
AçIo - Reforma, construclo e arnpliacIo de estruturas de saUde
Ado - Gestlo Administrativa da SaGde
Ado - ManutenclO dos Conseihos MunicipaiS Vinculados a Saude
Ado - Servicos de AtencIo BIsica
Ado CorisdrciO Inter-municipal de Saude - CONIMS
Ado - Servicos de Atenclo de Media a Alta Complexidade Ambulatorlal e Hospitalar
Ado - Manutericlo da Assisténcia FarrnacêutiCa
AçIo - CIRUSpAR-Consórcio Interol. da Redo de Urg. do Sudoeste do P15
AçIo - MedicamentOs adquiridos Consôrcio Paranri Saude
Ado - Serviços de Vigillocia em SaOde
Joverrs contrirtadoS /0
Regime previdénciariO mantido
EquipamefltOS e materiais adquiridos 30
EquipamentOS e materials adquiridos
Estrutura mantida
Conselho mantido
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Funclo - EducaçIo
PROGRAMA - EDUCAcAO E CIDADANIA
Ado - Reform a/CoflStrUdIO e ArrrpliaçIo de Parques InfantiS
14
S
4
9
Ado - ManutendlO do Ensino Fundamental
AçIo V Maniltendito do Ensino Infantil Pré Escola
AcID - ManutendaC do Ensino infantil- Creche
Ado - ReestruturadlO do Centro de Educaçlo Integral
Ado - AtendirnentO do despesa corn fotha do pagamento dos servidores do EnsnO Fundamental - FUNDED 70%
Ado V ManutençIO EducacIo bIsica - Ensino Fundamental - FUNDED
Ado V
AtendimentO de despesa corn folha de pagamento dos servidores do Ensino Irfantil Creche - FUNDED 70%
14
5
13
9
13
Equipamentos e rnateriais adquiridos
Equipame.fltOs e materiais adquiridos
Obras executadis
Estrutura mantida
Compras efetuadat
Parques revitalizados
Escolas reformadas e ampliadas
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Folhas de pagamento atcirdidis
Estrutura mantida
Foihas de pagamento atendidas
3100 PROGRAMA - TRANSPORTE ESCOLAR alunos atendidos
1119
463
440
10
100
alunos atendidos
alunos atendidos
alunos atendidos
alunos atendidos
alunos atendidos
alunos atendidos
Ado - Transporte para alunos da educac6o basics
Ac30 - Transporte pars alunos da educacBo basica - FUNDEB
PROGRAMA - ALIMENTAcA0 SAUDAVEL NAS ESCOLAS
Acdo - AlimefltadBO escolar ensino fundamental
AcBo AlimentadBo escolar ensino infantil pré
AcBo - AlimentaddO escolar ensino infantil creche
Acao - AlimentadâO da educacdO de jovens c adultos
Acdo - AlimentadàO escolar ao alunos do atendimentO educacional especializado
400
PROGRAMA - INCENTIVO A EouCAcAo SUPERIOR alunos atendidos
Espaços revitalizados
Esturtura rnantida
Eventos realizados
AcöeS realizadas
Unidades atendidas
Acão - AtendlmefltO de despesa corn folha de pagamentO dos servidores do Ensino Infantil Pré - FUNDEB 70%
Acdo ManuteflcdO Educaçdo basics - Ensino Infantil Creche FUNDEB
Açdo - ManuteflcdO EducacBO básica - Ensino Infantil Pre FUNDEB
AçBo- Reforms, construcio e ampliacdO de estrutulaS escolareS - FUNDEB
Acdo - Retorma, construcãO e arnpliaclo de estruturaS escolares infantis FUNDEB
Ado - Aquisiclo e reposicao de equipamentoS e material permanente ensino infantil FUNDEB
Acdo - AquisicdO c reposicdo de equipamentoS e material permanente ensino fundamental - FUNDEB
Acdo - ManutenddO do Conselho Municipal de Educacdo
Ado - ParticipaçdO no atendirnento educacionZll especializado FUNDEB
Açdo ParticipaddO na educacBo de Jovens e aclultos
Ado - Parceria ConsórCio Interrnuilicipal de EducacBo e Ensino do Paranã CIEDEPAR
I-olhas de pagamentO atendidas 13
S
14
3
151)
so
100
10
Estrutura mantida
Estrutura mantida
Escolas reformadas e ampliadas
Escolas reformadas e ampliadas
EquipamentOs e materials adquiridos
EquipamentoS e materials adquiridos
ConseIho mantido
alunos atendidos
alunos atendidos
Consdrcio realizado
Acao - Transporte UniversltdrlO
Acdo - Ensino universitarlo
FuncBo - Cultura
PROGRAMA - ARTE E CUE IURA NA CIDADE
Açdo - Reforma, construcdo e ampliacdo de predios da cultura
Acdo - Manutefld3O de Atividades Culturais
Acdo - Festividades Culturais e Civicas
FuiicBo - Direitos da Cidadania
PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS CIDADA
Acdo Manuteflc3O dos Programas do Assistdncia 3 Mulher e Combate a Violéncia
PROGRAMA - pRoMocAo DA AGRICULTURA INDIGENA
Ac3o Manutend3o dos programaS de promoc5o dos direitos povos indigenas
Estrutura mantida
Açao - lmplaritacdo urildades produtivas familiares
Funco - Urbanismo
PROGRAMA - SERVIOS URBANOS
Açlo Requaliuicaclo de Areas Urbanas
Açlo - Construçlo de contornos pavimentados em tomb da area urban,)
AçBo - Manutcnçlo do Depto de Sorvicos Urbanos
FuncBo - HabitacBo
PROGRAMA - HABITAçAO GE INTERESSE SOCIAL
AcBo - Coordenar a implantaçBo de prograrnas de habitaco
Acão - Administrar os processos de deficit habitacional
Açäo - Desapropriaclo de drea para projeto habitacional
F-uncBo - Gesto Ambiental
PROGRAMA - MEIO AMBIENTE PRESERVADO
AcBo - ManutencBo das Atividades de Melo Ambiente
Ado - Marrutenclo/amplIacaO sistemas abasteciniento agua comum.
AcBo - ManutencBo/ampliacäO campanha coleta seletiva
AçBo - ManutencBo/arnPliadBO aterro sanitario
Acäo - Coleta de Residuos Sólidos
FuncBo - Agricultura
PROGRAMA - FOMENTAR 0 DESENVOIVIMENTO RURAL
Acão - Aquisiçdo de Equiparnentos/PatrulhaS Rurais
Acio - Reforma, construclo e ampliacdo de estruturas da Secretaria
Ado - ManuteaçBo progrania hora mdquina
Ado - Programa de inceritivo a pecuitria leiteira - EMATER
Acio - ManutençBo/ampliad30 programa sanidade animal
Acdo - ManutencãO programa de tnspec6o municipal
Acäo - ManutencBo das Atividades Agricolas, Pecuária e Zootecnia
Ado - ManutencBo/ampliacBO programa insemirracBo artifical
Acäo - ManutencBO parceria instituto deseiivolvimento rural IDR
Ado - Manutenclo Programa Reforma de Pastageris
Acão - Manut. do Consdrcio Interestadual c Intermunicipal SC-PR-RS
IuncBo - Inddstria
PROGRAMA - EMPRESAS FORTES, MUNICIPIO FORTE
Jriidades implantadas 40
Obras executadas
Km pavimentados 4
Estrutura mantida
Obras e projetos executados
AcBes realizadas 2
Areas desapropriadas
Estrutura mantida
Unidade atendida
Campanhas realizadas 2
Estrutura mantida
Unidade atendida
Equiparnentos e materials adquiridos
Propriedades inspecionadas
Propriedades atendidas
Propriedades atendidas
Propriedades atendidas
Propriedades atendidas
ljnidades atendidac
Obras executadas
Estrutura mantida
10
1
200
20
500
12
350
2400
PrugiaiIa executado
Consórcio realizado
If
Acão - Reforma, construc0o e arnpliacOo de estruturas da Secretaria Obras executadas I
Acäo - Manuter-ic8o do Desevolvimento Econômico, da lriovacâo e da Tecnologia Estrutura mantida
Acäo - Manutenc3o do Furido Municipal de Desenvolvimento Econômico-FMDE Acöes realizadas 2
Func8o - Cornércio e Servicos
PROGRAMA - EMPRESAS FORTES, MUNICIPID FORTE
Acão Estiniular a Cadeia do Turismo AcOes realizadas 3
Ac8o- Estirnular o Fomento as Empresas AcOes realizadas 4
Acão - Manutencao do Fundo Municipal do Trabalho FMT Acôes realizadas S
Func3o - Energia
PROGRAMA- SERVIcOS URBANOS
Ac2o - Manutenç2o e Meihorias do Sisterna de lluminação P3blica Estrutura mantida
Func8o - Transporte
PROGRAMA- MOI3ILIDADE E INFRAESTRUTURA
Aciio - Pavmentaches urbanas e rurais, asfalto, calcamento e cascalharnento Km executados 180
AcOo - Modernizacao e aquisiçao de caminhGes, máquinas e equlpamentos Unidades adquiridas 6
AçOo - Recuperacão de boeiros Unidades adquiridas SOD
Ado- Implantac8o do Programa Carninhos do Campo para rnanutenclo de estradas ruruo Km executados 580
Aco - Recuperação pontes em madeira M' recuperados 100
Açao - Apoio corn horas maquinas para implcmentaclo c ampliacao do atividades econOmicas Horas trabalhadas 3000
Ado - Manutencao Depto de Viac2o Fstrutura mantida
Funclo- Desporto e Lazer
PROGRAMA - ESPORTE E LAZER DA CIDADE
Ado - Reforma, construclo e arnpliaclo de estruturas esportivas Espacos revitalizados
Açäo - Manutenc0o das Atividades Desportivas Esturtura mantida
Funçlo - Encargos Especiais
PROGRAMA - OPERACOES ESPECIAIS
Acao -Formacao do Pasep Recolhimentos efetuados 17
AcOo -Servicos da DIvida Interna Dividas amortizadas 1
Uunc3o - Reserva de Contingência
PROGRAMA - RESERVA ORcAMENTARIA DC) RPPS
Açlo - Reserva Orçamentária RPPS Capitalizac8o realizada I
PROGRAMA - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ac8o - Reserva de Contingencia Reserva de recursos efetuada