| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR). |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pof lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte E | Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR). Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 75-A, Poderá ser concedido horário especial para servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, que tenha sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.” natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais ode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015, Estatuto dá Pessoa com Deficiência. (NR) $1º. ee fo 1 pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de barreiras, 82º. A chncessão do horário especial disposta neste artigo, fica condicionada a comprovação pelo servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, da deficiência, nos moldes da parágrafo anterior, mediante a apresentação de diagnóstico médico pertinente, bem coma de documentação hábil a comprovar a qualidade dependente e a necessidade do ajuste pisando de horário. (NR) 83º. A formatação com que se procederá o horário especial concedido, será modulada de acordo com o caso em concreto vivenciado pelo Servidor. (NR)” Art. 3º. Sa Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO doida 05 DE JULHO DE 2021. q e Publicado no Diário Oficial dos Edson Luiz Rail Municípios do Sudoeste do Paraná Prefeito 5 . DIOEMS o EDIÇÃO Nº 25%4 de O% /9%/2021