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norma nº 127/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar
Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho (PR).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pof lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
E |
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro
de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
(PR).
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 75-A, Poderá ser concedido horário especial para servidor do quadro geral de pessoal
da Prefeitura, que tenha sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou
dependente com deficiência.”
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
ode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015,
Estatuto dá Pessoa com Deficiência. (NR)
$1º. ee fo 1 pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
barreiras,
82º. A chncessão do horário especial disposta neste artigo, fica condicionada a
comprovação pelo servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, da deficiência, nos
moldes da parágrafo anterior, mediante a apresentação de diagnóstico médico pertinente,
bem coma de documentação hábil a comprovar a qualidade dependente e a necessidade
do ajuste pisando de horário. (NR)
83º. A formatação com que se procederá o horário especial concedido, será modulada de
acordo com o caso em concreto vivenciado pelo Servidor. (NR)”
Art. 3º. Sa Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO doida 05 DE JULHO DE 2021.
q e
Publicado no Diário Oficial dos Edson Luiz Rail
Municípios do Sudoeste do Paraná Prefeito
5 . DIOEMS
o
EDIÇÃO Nº 25%4 de O% /9%/2021

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