| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho -PR. |
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• 7, L)j £ \ f . • , • lunicupio de Chopinzunho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI No 3.908/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021 Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes pUblicos no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Chopinzinho/PR e dã outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capltulo I Das Diárias Art. 10 0 agente püblico da administraçâo do Municipio de Chopinzinho/PR que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tern exercicio para outro ponto do territOrio nacional, ou para o exterior, fará jus a percepçao de diárias segundo as disposicoes desta Lei. § 10 As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorizaçao, pela sua natureza indenizatória, independem de prestacão de contas e destinam-se a todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Municipio, inclusive aos agentes politicos. § 20 As despesas custeadas corn a diana de viagem incluem hospedagem, alimentacão e locomoção urbana na cidadé de destino. § 3° Consideram-se despesas corn locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, taxi ou outros rneios de transporte individual ou coletivo, E estacionamento. (NR) § 40 As diárias serão concedidas de acordo corn o interesse püblico evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. Art. 20 0 valor unitário das diârias, independentemente do destino, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei. § 1° A diana serà creditada em moeda do Pals, mediante deposito prévio em conta-corrente do agente, de acordo corn os critérios desta Lei. § 20 0 servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal, faz jus ao mesmo tratarnento dispensado a essas autoridades, no que se refere as despesas de viagens. § 31 Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias corn valores diferenciados, viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade t'agina I de 10 Municipiode Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA técnica, será concedida a todos diana equivalente a do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo ordenador da despesa. Art. 30 Anualmente a Chefe do Poder Executivo editará Lei, fixando o valor das diárias a partir do reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consurnidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. Parágrafo ünico - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituiçâo da Repüblica, as diârias, no ârnbito municipal, tern como teto o valor da diana do Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, tern corno hrnite o valor da diana do Ministro do Supremo Tribunal Federal; CapItulo II Do Transporte Art. 40 Os deslocamentos serão nealiza.dos preferencialmente corn velculos pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo corn o custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado, contratado mediante licitacão. Parágrafo ünico - Quando da irnpossibilidade de urn servidor do cargo de motorista da Adrninistracao realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagern, conduzir o veiculo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitaçâo (CNH), cornpatIvel para condução do respectivo veiculo disponibilizado. Art. 50 0 Agente Püblico que preterir a transporte custeado pelo MunicIpio, por motivo expressamente justificado e mediante defenirnento do Prefeito Municipal, poderá optar pelo uso de veiculo particular, condicionado tambérn a assinatura do Tenmo de Responsabilidade na forma do Anexo Ill desta Lei, renunciando a rneio de transporte disponibilizado pelo Municipio e assurnindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou a terceiros, decorrentes de qualquer infortünio ocorrido corn o servidor ou corn o veiculo no curso da viagern. Parâgrafo ünico - As despesas de viagern corn cornbustiveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto ate a destino, serâo ressarcidos pela Adrninistração, no prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da apresentacão da prestacão de contas pelo servidor, das despesas realizadas. CapItulo Ill Do Processo de Solicitaçao e Autorizacao da Diana Art. 61 0 ato de Concessäo da diana, mediante prévia e formal solicitaçao e expedicâo de ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do beneficiánio, cargo, nürnero do CPF e nümero da CICIRG, nümero da matricula, objetivo da viagem, data da saida e de retorno, origern e destino, rneio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor conrespondente, tudo na forma do Termo de Solicitaçào de Viagem indicado no Anexo II desta Lei. Página 2 de 10 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA § 1 0 0 requerirnento de diana deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu superior hierárquico do ôrgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Administraçâo, sob pena de indeferimento do pedido. § 20 Quando o beneficiado corn a diana for o Prefeito Municipal, este deverá solicitar a emissão de ernpenho ao setor de contabilidade, seguindo Os demais trâmites previstos para as servidores, sempre corn a apreciação posterior pelo Coordenador do Sisterna de Controle Interno. Art. 70No caso especifico de requerimento de diánias para comparecirnento em cursos, treinamentos e/ou capacitaçöes, deverá haver autorizacão expressa do Prefeito Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para a Administraçâo, bern como do interesse püblico a respeito da participaçao do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlacão do tema do curso corn o exercIcio das funcöes do cargo do servidor. Art. 80Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizacoes após a reahzação do evento que deu onigem ao pedido, salvo no caso de verificaçäo de despesas imprevisiveis e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente. Art. 90A autorização para concessão de diárias pressupöe, obrigatoriamente: a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento corn a interesse pübhco; b) Correlaçâo entre o motivo do deslocarnento e as atribuiçoes do cargo. c) Conveniência e oportunidade para a Adrninistração; Art. 10 0 relatônio sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial do Municipio, corn indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, periodo de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o nümero do processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuizo da publicação irnediata, também no Portal da Transparência. Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. Deverá ser incluido o dia da viagem de ida ate o dia de retorno. § 1 0 Exigindo o afastamento, pernoite em territónio nacional, fora da sede, será devida diana integral, conforrne valores previstos para diárias nacionais. § 20 0 valor da diana serã reduzida a metade, quando não houver pernoite fora do domicIlio/sede do servidor. § 30 As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida ate o dia do retorno, inclusive. § 40 - Na hipotese de ser autorizada a prorrogacão do prazo durante 0 afastamento, o agente fará jus a nevisâo do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei. § 50 Quando a periodo de afastamento do municIpio em que a membro ou servidor estiven lotado, ainda que na mesma micnonregiâo, for igual ou inferior a 4 (quatro) horas, não havendo pernoite, sená concedida diana para pagamento Página 3 de 10 IF 0 Municipal de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA AMW das despesas corn alimentaçâo e locomoçâo urbana, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da diana cabivel ern funcão do destino quando nao houver pernoite fora do domicillo/sede do servidor. Art. 12. 0 pagarnento no caso de deslocarnentos que incluarn finals de sernana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressarnente justificado. Paragrafo Unico - Quando a viagern nào estiver ou não puder ser programada corn antecedência, corno nos casos de deslocamentos em razão de urgéncia ou ernergência, a solicitacão de diana deve ser forrnalizada nos termos desta lei, assim que possivel. Art. 13. As despesas de diárias deveräo ter dotaçôes orçamentárias especificas e seguir a rita da Lei Federal n° 4.320/64, corn a concessão rnediante ernpenho previo, ernissão de nota de liquidação e ordern de pagamento pelo ordenador de despesa. Art. 14. Em caso de cancelarnento de viagern, não realização da viagern, do retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituidas no prazo de no rnáximo, 5 (cinco) dias, corn a devida justificativa. Art. 15. Na hipótese de o beneficiário não proceder de oflcio a restituicão no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagarnento do més em curso ou no mês irnediatamente posterior, acrescido de juros e correcão rnonetãnia. CapItulo IV Do Relatório de Viagem Art. 16. 0 beneficiário da diana, ao final da missão deverá apresentar cornprovantes da realização das tarefas que justificaram a realizaçao da viagern, no prazo maxima de 5 (cinco) dias após a retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios: I - ata de reuniâo ou declaraçâo ernitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniöes de Grupas de Trabalho ou de Estudos, de Cornissöes ou assemelhados, em que conste a norne do beneficiário corno presente; II - declaraçâo ernitida par unidade adrninistrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste a name do beneficiário presente; III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no eventa que motivou a viagern ou outro docurnento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitaçao prévia da diana. IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante a perIodo de afastamento; V - autros documentos que se considerem pertinentes para complernentar a cornprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realizaçäo da viagem. Página 4 de 10 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA * CNPJ 76995414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA § 10 No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilizaçâo de veiculo oficial, a comprovação dar-se-á também corn o preenchimento, pelo condutor, de formulârio especifico do Controle de Frotas. § 20 A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentacâo acima irnplicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido. CapItulo IV Das Disposicoes Finais Art. 17. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Municipio no exercIclo da funçâo püblica de conselheiro, receberâo diárias equivalentes aos servidores pUblicos. Art. 18. 0 pagamento de diárias instituido por esta Lei terâ caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, rernuneraçâo, ou subsidio para quaisquer efeitos. Art.19. Constitui infraçâo disciplinar grave, punivel na forma da Lei, conceder e/ou receber diana indevidarnente, sem prejuizo da obrigação de restituição imediata ao erário püblico, dos valores indevidarnente pagos. Art. 20. Revoga-se a Lei fl.03.571/2016, 22/09/2016 e a Lei n.° 3.586/2016, de 04/11/2016, e as disposiçOes em contrário Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO DE C_HOP jNZlNHG-,TjC,37 DE JUNHO DE 2021. QtEdson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paranã DIOEMS EDIcA0 N0 ide.t /O/2021 Pãgina 5 de 10 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procôpio Kurpel, 3811, Bairro Sào Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO $ DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 VALOR DE DIARIAS Cargo ou Funçao Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina Cidades do Interior do Paraná e da região do Planalto Catarinense Curitiba e cidades do interior de outros Estados Brasilia, Foz do Iguacü e outras capitais de Estado Exterior Prefeito Municipal R$ 60,00 (NR) R$ 225,00 R$ 450,00 R$ 700,00 (NR) R$ 700,00 (NR) Vice Prefeito Municipal, Secretários Mu n i ci pa is, Procurador Juridico e Assessores Juridicos R$ 60,00 (NR) R$ 175,00 R$ 350,00 R$ 700,00 R$ 700,00 Servidores R$ 60,00 (NR) R$ 140,00 R$ 280,00 R$ 560,00 R$ 560,00 1. Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou limItrofes de Estados diversos da Federaçao, sera concedida a diana de menor valor aplicável para cidade do destino; 2. Para viagens a cidades de outros paises e que sejam fronteiriças corn o Brasil (ate), sera concedida diana, se riecessârio, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limitrofes ao destino. lgina 6 de 10 ff Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO II DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 MODELO DE soLIcITAcAo DE VIAGEM DADOS DO SOLICITANTE Nome: Orgâo de Lotaçâo: MatrIcula: Cargo ou função: ACOM PAN HANTES DADOS DA VIAGEM Data da Viagem: salda dia _/_ as _h_ e retorno dia _/_/ as _h_ Destino: Valor de diárias: Transporte utilizado: Finalidade da viagem: Orgãos/locais a serem visitados ou eventos: Dotação Orçamentária Liberacão Orçamentária Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal no , que aprova o regimento das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verIdicas as informaçöes prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diana e me responsabilizo por eventuais equivocos e omissöes, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário. Informaçöes Complementares: Solicitante da viagem ()Autorizado () Não autorizado Titular da Pasta Página 7 de 10 Munia"pio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procôpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO III DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, , ocupante do cargo de inscrito no CPF no I RENUNCIO ao meio de transporte oferecido pela Administração Municipal para participar do evento/missâo na cidade de I Estado nodia / / Declaro para Os fins de direito que you realizar a viagem corn veiculo prôprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte e eventuais danos causados ao meu veiculo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veiculo ou a terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem. Nome e assinatura do Servidor Pal2ina8de 10 MunidpiodeChopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 MODELO DE RELATORIO DE VIAGEM RELATORIO CIRCUNSTANCIADO - uTIuzAcAo DE DIARIAS Lei Municipal no 1. Identificacao Orgâo: (identificar o ôrgâo da administração + sigla) Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla) Nome do Servidor Beneficiârio: (identificar o nome do servidor) Matricula: 0000.0 N.° do Empenho da Liberaçao de Diárias: / 2. Destino do Servidor Beneficiãrio Destino: Cidade, Estado Data de Saida: Dia/Més/Ano Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 3. Justificativa Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino. 4. Valores Solicitados NUmero de Diãrias: OX Valor Unitãrio da Diana: R$ 0,00 Valor Total das Diãnias: R$ 0,00 5. Locomoçao (lnformar somente se a viagem foi realizada corn veiculo oficial) Veiculo: Frota: Páina 9 de 10 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procopio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 6. Canhotos Comprovantes das Viagensde Onibus ou Avião (colar) 7. Certificado ou documento que comprove participacâo em evento de interesse pUblico ou o serviço prestado, se for o caso (colar). E o Relatôrio. Dia/Mês/Ano. Nome do Servidor Beneficiário Cargo do Servidor Beneficiário Nos termos da Lei no I HOMOLOGO o presente Relatôrio Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de para que promova seu arquivamento junto ao Protocolo fl.° ____I de Empenho, Liquidacão e Pagamento. Dia/Mês/Ano. Nome da Chefia Imediata Cargo da Chefia Imediata Página 10 de 10