br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 3908/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3908 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaEstabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho -PR.
native_id90

Originating matéria

matéria 190 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

• 7, L)j £ \ f . • , • lunicupio de Chopinzunho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.908/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021 
Estabelece normas para o 
pagamento de diárias aos agentes 
pUblicos no âmbito do Poder 
Executivo do Municipio de 
Chopinzinho/PR e dã outras 
providências. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que Ihe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Capltulo I 
Das Diárias 
Art. 10 0 agente püblico da administraçâo do Municipio de Chopinzinho/PR que 
se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e 
em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tern exercicio para 
outro ponto do territOrio nacional, ou para o exterior, fará jus a percepçao de 
diárias segundo as disposicoes desta Lei. 
§ 10 As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorizaçao, pela sua 
natureza indenizatória, independem de prestacão de contas e destinam-se a 
todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Municipio, inclusive 
aos agentes politicos. 
§ 20 As despesas custeadas corn a diana de viagem incluem hospedagem, 
alimentacão e locomoção urbana na cidadé de destino. 
§ 3° Consideram-se despesas corn locomoção, as relativas ao custeio de 
passagens urbanas, taxi ou outros rneios de transporte individual ou coletivo, E 
estacionamento. (NR) 
§ 40 As diárias serão concedidas de acordo corn o interesse püblico 
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. 
Art. 20 0 valor unitário das diârias, independentemente do destino, terá como 
valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei. 
§ 1° A diana serà creditada em moeda do Pals, mediante deposito prévio em 
conta-corrente do agente, de acordo corn os critérios desta Lei. 
§ 20 0 servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede 
acompanhado do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário 
Municipal, faz jus ao mesmo tratarnento dispensado a essas autoridades, no 
que se refere as despesas de viagens. 
§ 31 Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias corn valores 
diferenciados, viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade 
t'agina I de 10 
Municipiode Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
técnica, será concedida a todos diana equivalente a do servidor que estiver 
enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo ordenador da 
despesa. 
Art. 30 Anualmente a Chefe do Poder Executivo editará Lei, fixando o valor das 
diárias a partir do reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consurnidor 
Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. 
Parágrafo ünico - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituiçâo da 
Repüblica, as diârias, no ârnbito municipal, tern como teto o valor da diana do 
Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, tern corno 
hrnite o valor da diana do Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
CapItulo II 
Do Transporte 
Art. 40 Os deslocamentos serão nealiza.dos preferencialmente corn velculos 
pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte 
coletivo corn o custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado, 
contratado mediante licitacão. 
Parágrafo ünico - Quando da irnpossibilidade de urn servidor do cargo de 
motorista da Adrninistracao realizar o transporte, poderá o servidor incumbido 
da viagern, conduzir o veiculo da frota municipal, desde que detenha Carteira 
Nacional de Habilitaçâo (CNH), cornpatIvel para condução do respectivo veiculo 
disponibilizado. 
Art. 50 0 Agente Püblico que preterir a transporte custeado pelo MunicIpio, por 
motivo expressamente justificado e mediante defenirnento do Prefeito Municipal, 
poderá optar pelo uso de veiculo particular, condicionado tambérn a assinatura 
do Tenmo de Responsabilidade na forma do Anexo Ill desta Lei, renunciando a 
rneio de transporte disponibilizado pelo Municipio e assurnindo a total 
responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou a 
terceiros, decorrentes de qualquer infortünio ocorrido corn o servidor ou corn o 
veiculo no curso da viagern. 
Parâgrafo ünico - As despesas de viagern corn cornbustiveis, pedágios e 
outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto ate a destino, serâo 
ressarcidos pela Adrninistração, no prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da 
apresentacão da prestacão de contas pelo servidor, das despesas realizadas. 
CapItulo Ill 
Do Processo de Solicitaçao e Autorizacao da Diana 
Art. 61 0 ato de Concessäo da diana, mediante prévia e formal solicitaçao e 
expedicâo de ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do 
beneficiánio, cargo, nürnero do CPF e nümero da CICIRG, nümero da matricula, 
objetivo da viagem, data da saida e de retorno, origern e destino, rneio de 
transporte utilizado, quantidade de diárias e valor conrespondente, tudo na 
forma do Termo de Solicitaçào de Viagem indicado no Anexo II desta Lei. 
Página 2 de 10 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
§ 1 0 0 requerirnento de diana deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu 
superior hierárquico do ôrgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na 
Secretaria Municipal de Administraçâo, sob pena de indeferimento do pedido. 
§ 20 Quando o beneficiado corn a diana for o Prefeito Municipal, este deverá 
solicitar a emissão de ernpenho ao setor de contabilidade, seguindo Os demais 
trâmites previstos para as servidores, sempre corn a apreciação posterior pelo 
Coordenador do Sisterna de Controle Interno. 
Art. 70No caso especifico de requerimento de diánias para comparecirnento em 
cursos, treinamentos e/ou capacitaçöes, deverá haver autorizacão expressa do 
Prefeito Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para a 
Administraçâo, bern como do interesse püblico a respeito da participaçao do 
solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlacão do tema do 
curso corn o exercIcio das funcöes do cargo do servidor. 
Art. 80Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizacoes após a 
reahzação do evento que deu onigem ao pedido, salvo no caso de verificaçäo 
de despesas imprevisiveis e de força maior, devidamente justificadas e 
comprovadas documentalmente. 
Art. 90A autorização para concessão de diárias pressupöe, obrigatoriamente: 
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento corn a interesse pübhco; 
b) Correlaçâo entre o motivo do deslocarnento e as atribuiçoes do cargo. 
c) Conveniência e oportunidade para a Adrninistração; 
Art. 10 0 relatônio sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser 
publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial do Municipio, corn 
indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, 
periodo de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o 
nümero do processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuizo 
da publicação irnediata, também no Portal da Transparência. 
Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. 
Deverá ser incluido o dia da viagem de ida ate o dia de retorno. 
§ 1 0 Exigindo o afastamento, pernoite em territónio nacional, fora da sede, será 
devida diana integral, conforrne valores previstos para diárias nacionais. 
§ 20 0 valor da diana serã reduzida a metade, quando não houver pernoite fora 
do domicIlio/sede do servidor. 
§ 30 As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento 
do território nacional e contadas integralmente do dia da partida ate o dia do 
retorno, inclusive. 
§ 40 - Na hipotese de ser autorizada a prorrogacão do prazo durante 0 
afastamento, o agente fará jus a nevisâo do valor antecipado de diárias nos 
termos desta Lei. 
§ 50 Quando a periodo de afastamento do municIpio em que a membro ou 
servidor estiven lotado, ainda que na mesma micnonregiâo, for igual ou inferior a 
4 (quatro) horas, não havendo pernoite, sená concedida diana para pagamento 
Página 3 de 10 
IF 0 Municipal de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
AMW 
das despesas corn alimentaçâo e locomoçâo urbana, no percentual de 20% 
(vinte por cento) do valor da diana cabivel ern funcão do destino quando nao 
houver pernoite fora do domicillo/sede do servidor. 
Art. 12. 0 pagarnento no caso de deslocarnentos que incluarn finals de sernana 
ou feriados, será excepcional, devendo estar expressarnente justificado. 
Paragrafo Unico - Quando a viagern nào estiver ou não puder ser programada 
corn antecedência, corno nos casos de deslocamentos em razão de urgéncia ou 
ernergência, a solicitacão de diana deve ser forrnalizada nos termos desta lei, 
assim que possivel. 
Art. 13. As despesas de diárias deveräo ter dotaçôes orçamentárias 
especificas e seguir a rita da Lei Federal n° 4.320/64, corn a concessão 
rnediante ernpenho previo, ernissão de nota de liquidação e ordern de 
pagamento pelo ordenador de despesa. 
Art. 14. Em caso de cancelarnento de viagern, não realização da viagern, do 
retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses 
autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser 
restituidas no prazo de no rnáximo, 5 (cinco) dias, corn a devida justificativa. 
Art. 15. Na hipótese de o beneficiário não proceder de oflcio a restituicão no 
prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor 
respectivo em folha de pagarnento do més em curso ou no mês irnediatamente 
posterior, acrescido de juros e correcão rnonetãnia. 
CapItulo IV 
Do Relatório de Viagem 
Art. 16. 0 beneficiário da diana, ao final da missão deverá apresentar 
cornprovantes da realização das tarefas que justificaram a realizaçao da 
viagern, no prazo maxima de 5 (cinco) dias após a retorno, podendo fazer isso, 
através dos seguintes elementos probatórios: 
I - ata de reuniâo ou declaraçâo ernitida por unidade administrativa, no caso de 
visitas técnicas, reuniöes de Grupas de Trabalho ou de Estudos, de Cornissöes 
ou assemelhados, em que conste a norne do beneficiário corno presente; 
II - declaraçâo ernitida par unidade adrninistrativa ou lista de presença em 
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste a name do 
beneficiário presente; 
III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no 
eventa que motivou a viagern ou outro docurnento que certifique a presença do 
beneficiário no local de destino, conforme solicitaçao prévia da diana. 
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante a perIodo 
de afastamento; 
V - autros documentos que se considerem pertinentes para complernentar a 
cornprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realizaçäo 
da viagem. 
Página 4 de 10 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA * 
CNPJ 76995414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
§ 10 No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilizaçâo de veiculo 
oficial, a comprovação dar-se-á também corn o preenchimento, pelo condutor, 
de formulârio especifico do Controle de Frotas. 
§ 20 A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da 
documentacâo acima irnplicará no desconto em folha de pagamento do valor 
recebido. 
CapItulo IV 
Das Disposicoes Finais 
Art. 17. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o 
Municipio no exercIclo da funçâo püblica de conselheiro, receberâo diárias 
equivalentes aos servidores pUblicos. 
Art. 18. 0 pagamento de diárias instituido por esta Lei terâ caráter de verba 
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, rernuneraçâo, ou 
subsidio para quaisquer efeitos. 
Art.19. Constitui infraçâo disciplinar grave, punivel na forma da Lei, conceder 
e/ou receber diana indevidarnente, sem prejuizo da obrigação de restituição 
imediata ao erário püblico, dos valores indevidarnente pagos. 
Art. 20. Revoga-se a Lei fl.03.571/2016, 22/09/2016 e a Lei n.° 3.586/2016, de 
04/11/2016, e as disposiçOes em contrário 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO DE C_HOP jNZlNHG-,TjC,37 DE JUNHO DE 2021. 
Qt￾Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paranã 
DIOEMS 
EDIcA0 N0 ide.t /O/2021 
Pãgina 5 de 10 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procôpio Kurpel, 3811, Bairro Sào Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO $ DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 
VALOR DE DIARIAS 
Cargo ou 
Funçao 
Cidades da 
região da 
AMSOP e 
Oeste de 
Santa 
Catarina 
Cidades do 
Interior do 
Paraná e da 
região do 
Planalto 
Catarinense 
Curitiba e 
cidades do 
interior de 
outros 
Estados 
Brasilia, 
Foz do 
Iguacü e 
outras 
capitais de 
Estado 
Exterior 
Prefeito 
Municipal 
R$ 60,00 
(NR) 
R$ 225,00 R$ 450,00 R$ 700,00 
(NR) 
R$ 700,00 
(NR) 
Vice Prefeito 
Municipal, 
Secretários 
Mu n i ci pa is, 
Procurador 
Juridico e 
Assessores 
Juridicos 
R$ 60,00 
(NR) 
R$ 175,00 R$ 350,00 R$ 700,00 R$ 700,00 
Servidores R$ 60,00 
(NR) 
R$ 140,00 R$ 280,00 R$ 560,00 R$ 560,00 
1. Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou limItrofes 
de Estados diversos da Federaçao, sera concedida a diana de menor 
valor aplicável para cidade do destino; 
2. Para viagens a cidades de outros paises e que sejam fronteiriças corn 
o Brasil (ate), sera concedida diana, se riecessârio, equivalente ao 
menor valor aplicável para cidades brasileiras limitrofes ao destino. 
lgina 6 de 10 
ff Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 
MODELO DE soLIcITAcAo DE VIAGEM 
DADOS DO SOLICITANTE 
Nome: 
Orgâo de Lotaçâo: 
MatrIcula: 
Cargo ou função: 
ACOM PAN HANTES 
DADOS DA VIAGEM 
Data da Viagem: salda dia _/_ as _h_ e retorno dia _/_/ as _h_ 
Destino: 
Valor de diárias: 
Transporte utilizado: 
Finalidade da viagem: 
Orgãos/locais a serem visitados ou eventos: 
Dotação Orçamentária Liberacão Orçamentária 
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal no , que aprova o regimento 
das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verIdicas as informaçöes prestadas, 
sem rasuras, nesta solicitação de diana e me responsabilizo por eventuais equivocos e 
omissöes, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não 
gastos e não ressarcidos ao erário. 
Informaçöes Complementares: 
Solicitante da viagem 
()Autorizado () Não autorizado 
Titular da Pasta 
Página 7 de 10 
Munia"pio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procôpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Eu, , ocupante do cargo de 
inscrito no CPF no I RENUNCIO ao meio de transporte 
oferecido pela Administração Municipal para participar do 
evento/missâo 
 na cidade de I Estado 
nodia / / 
Declaro para Os fins de direito que you realizar a viagem corn veiculo 
prôprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas 
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte 
e eventuais danos causados ao meu veiculo e a minha pessoa, a quem mais 
estiver no veiculo ou a terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo 
servidor no curso da viagem. 
Nome e assinatura do Servidor 
Pal2ina8de 10 
MunidpiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL No 3.908/2021 
MODELO DE RELATORIO DE VIAGEM 
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO - uTIuzAcAo DE DIARIAS 
Lei Municipal no 
1. Identificacao 
Orgâo: (identificar o ôrgâo da administração + sigla) 
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla) 
Nome do Servidor Beneficiârio: (identificar o nome do servidor) 
Matricula: 0000.0 
N.° do Empenho da Liberaçao de Diárias: / 
2. Destino do Servidor Beneficiãrio 
Destino: Cidade, Estado 
Data de Saida: Dia/Més/Ano 
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 
3. Justificativa 
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as 
atividades realizadas na cidade de destino. 
4. Valores Solicitados 
NUmero de Diãrias: OX 
Valor Unitãrio da Diana: R$ 0,00 
Valor Total das Diãnias: R$ 0,00 
5. Locomoçao (lnformar somente se a viagem foi realizada corn veiculo oficial) 
Veiculo: 
Frota: 
Páina 9 de 10 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procopio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
6. Canhotos Comprovantes das Viagensde Onibus ou Avião (colar) 
7. Certificado ou documento que comprove participacâo em evento de 
interesse pUblico ou o serviço prestado, se for o caso (colar). 
E o Relatôrio. 
 Dia/Mês/Ano. 
Nome do Servidor Beneficiário 
Cargo do Servidor Beneficiário 
Nos termos da Lei no I HOMOLOGO o presente Relatôrio 
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de para que promova 
seu arquivamento junto ao Protocolo fl.° ____I de Empenho, 
Liquidacão e Pagamento. 
 Dia/Mês/Ano. 
Nome da Chefia Imediata 
Cargo da Chefia Imediata 
Página 10 de 10 

open original →