| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências. |
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e LA e e e Município de Chopinzinho q ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.914/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021 Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências. O PREFEITO| DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pot Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 038/2021 de autoria da Mesa Diretora, e Eulsanciono e promulgo a seguinte: LEI: Capítulo | Das Diárias Art. 1º O agente público da administração do Poder Legislativo de Município de Chopinzinha/PR que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei. $ 1º As diáftias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a todos os servidores do Poder Legislativo, inclusive aos agentes políticos. $ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e locomoção urbana na cidade de destino. $ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens úrbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo, e estacionamento. $ 4º As diárlas serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. Art. 2º O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo | desta Lei. Parágrafo úhico — A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em canta-corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei. Art. 3º Anualmente o Chefe do Poder Legislativo editará Lei, fixando o valor das diárias a partir do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. Parágrafo único - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; Capítulo Il Do Transporte Art. 4º Os |deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes a frota do legislativo municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das passagens ou o pagamento de transporte Página 1 de 9 es o e e Município de Chopinzinho À ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ locado, contratado mediante licitação. Parágrafo lúnico - Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o veículo da frota do legislativo municipal, desde que detenha Carteira Nacional de MHabilitâção (CNH), compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado. Art. 5º O| Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Poder Legislativo, por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Presidente ida Câmara Municipal, poderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo Ill desta Lei, renunciando o meio de transporte disponibilizado pelo Poder Legislativo |e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem. Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos| pelo Poder Legislativo, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas. Capítulo Ill Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária Art. 6º O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição É a ato autorizativo pelo Presidente da Câmara Municipal, deverá conter: nome do beneficiário, cargo ou função, número do CPF e número da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e epstino meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor correspondênte, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo Il desta Lei. o beneficiado com a diária for o Presidente da Câmara Municipal, à solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais trâmites previstos para os servidores, sempre com a apreciação posterior pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno. Art. 7º No taso específico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para o Poder Legislativo, bem como do interesse público a respeito da participaçã do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor e/ou agente! político. Art. 8º Não/se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente. Página 2 de 9 DD A) e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Art. 9º A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente: a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público; b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo. c) Conveniência e oportunidade para o Poder Legislativo. Art. 10 O felatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser publicado E iicartmicite no órgão de imprensa oficial do Município, com indicação db nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor dispendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuízo da publicação imediata, também no Portal da Transparência. Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. Deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno. $ 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais. $ 2º0 valor da diária será reduzida à metade, quando não houver pernoite fora do domicílio/sede do servidor. $ 3º As diáfias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive. $ 4ºNa hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente público fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos idesta Lei. $ 5º Quando o período de afastamento do município em que o membro ou servidor estiver lotado, ainda que na mesma microrregião, for igual ou inferior a 4 (quatro) horas, não havendo pernoite, será concedida diária para pagamento das despesas com alimentação e locomoção urbana, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da diária cabível em função do destino quando não houver pernoite fora do domicílio/sede do agente público. Art. 12. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados| será excepcional, devendo estar expressamente justificado. Parágrafo único - Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada com antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta lei, assim que possível. Art. 13. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o fito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa. Art. 14. E caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno anfes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas fio prazo máximo, de 5 (cinco) dias, com a devida justificativa. Página 3 de 9 e LA e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado nesta Lei, o Poder Legislativo procederá ao desconto do valor respectivo lem folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária. Capítulo IV Do Relatório de Viagem beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes do cumprimento das finalidade que justificaram a realização da viagem, no| prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios: união ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; Il - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente; Hl - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária. IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamentb; V - outros) documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da viagem. $ 1º No cdso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a cômprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário específico. S$ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 17. O | pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos. Art.18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata aa erário público, dos valores indevidamente pagos e/ou recebidos. Art. 19. RevVoga-se a Lei nº 3.648/2017 e as disposições em contrário. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-(ER, 30 DE JULHO DE 2021. CRE Publicado no Diário Oficial dos Edson Luiz Cenci Municípios do Sudoeste do Paraná Prefeito DIOEM s EDIÇÃO N%WYI5 | de 03/08/2021 Página 4 de 9 CNPJ 76.995.414/0001-60 85.560-000 ESTADO DO PARANA CHOPINZINHO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº VALOR DE DIÁRIAS | Município de Chopinzinho e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel PARANÁ Cargo ou Cidades do | Curitiba, Foz | Brasília, e Exterior Função Interior do | do Iguaçu e outras Paraná e da| cidades do | capitais de região do interior de Estado Planalto outros Estados R$ 445,00 Catarinense R$ 220,00 — + Presidente da R$ 695,00 R$ 700,00 Câmar: Municipal/ Vereadores! Servidores k Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino; 2. Para viagens a cidades de outros países e que sejam fronteiriças com Brasil, será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino. Página 5 de 9 E A) o e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 12021 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM DADOS DO SOLICITANTE Matrícula: Órgão de Lotação: Cargo ou função: ACOMPANHANTES Data da Viagem: saída dia / as h eretonodia / / as h Destino: Valor de diárias: Transporte utilizado: Finalidade da viagem: Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº......... , Que aprova o regimento das diárias. Decldro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nes solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que aútorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ab erário. Informações Complementares: Solicitante dalviagem () Autorizado!( ) Não autorizado Titular da Pasta Página 6 de 9 º LA e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 12021 CRE nO ecoa atado cias sd RENUNCIO ao meio de transporte pelo Poder Legislativo para participar do Decla para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte e eventuais danos causados ao veículo utilizado e a minha pessoa, a quem mais estiver no veículo ou a terceiros, decorrentes de infortúnios sofridos por mim no curso da viagem. Nome e assinatura do Servidor Página 7 de 9 | Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 12021 MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO -— UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS Lei Municipal nº ....... 1. Identificação Órgão: (idehtificar o órgão da administração + sigla) Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla) Nome do Bêneficiário: (identificar o nome) Matrícula: ]000.0 N.º do Empénho da Liberação de Diárias: / 2. Destino do Servidor Beneficiário Destino: Cidade, Estado Data de Saída: Dia/Mês/Ano Data de Chégada: Dia/Mês/Ano 3. Justificativa Informar a fazão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino. 4. Valores Solicitados Número de Diárias: 0X Valor Unitáfio da Diária: R$ 0,00 Valor Total das Diárias: R$ 0,00 5. Locomoção (informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial) Veículo: Frota: 6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar) J 7. Certificafio ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou 6 serviço prestado, se for o caso (colar). Página 8 de 9 er o Õ e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ e encaminho ao Departamento de ........... para que promova seu arquivamento / , de Empenho, Liquidação e Pagamento. Dia/Mês/Ano. efia Imediata hefia Imediata Página 9 de 9