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norma nº 3914/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3914 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaEstabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho
q ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 3.914/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021
Estabelece normas para o pagamento
de diárias aos agentes públicos no
âmbito do Poder Legislativo do
Município de Chopinzinho/PR e dá
outras providências.
O PREFEITO| DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pot Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 038/2021 de autoria da Mesa
Diretora, e Eulsanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Capítulo |
Das Diárias
Art. 1º O agente público da administração do Poder Legislativo de Município de
Chopinzinha/PR que se deslocar para desempenho de atividades em caráter
eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde
tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus
à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
$ 1º As diáftias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua
natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a
todos os servidores do Poder Legislativo, inclusive aos agentes políticos.
$ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem,
alimentação e locomoção urbana na cidade de destino.
$ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de
passagens úrbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo, e
estacionamento.
$ 4º As diárlas serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado
pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como
valores àqueles estabelecidos no Anexo | desta Lei.
Parágrafo úhico — A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito
prévio em canta-corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
Art. 3º Anualmente o Chefe do Poder Legislativo editará Lei, fixando o valor das
diárias a partir do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores.
Parágrafo único - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da
República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do
Prefeito Municipal;
Capítulo Il
Do Transporte
Art. 4º Os |deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos
pertencentes a frota do legislativo municipal ou, na falta desses, através de
transporte coletivo com o custeio das passagens ou o pagamento de transporte
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Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
locado, contratado mediante licitação.
Parágrafo lúnico - Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de
motorista realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir
o veículo da frota do legislativo municipal, desde que detenha Carteira Nacional
de MHabilitâção (CNH), compatível para condução do respectivo veículo
disponibilizado.
Art. 5º O| Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Poder
Legislativo, por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do
Presidente ida Câmara Municipal, poderá optar pelo uso de veículo particular,
condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do
Anexo Ill desta Lei, renunciando o meio de transporte disponibilizado pelo Poder
Legislativo |e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e
eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio
ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros
eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão
ressarcidos| pelo Poder Legislativo, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas.
Capítulo Ill
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e
expedição É a ato autorizativo pelo Presidente da Câmara Municipal, deverá
conter: nome do beneficiário, cargo ou função, número do CPF e número da
CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno,
origem e epstino meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor
correspondênte, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no
Anexo Il desta Lei.
o beneficiado com a diária for o Presidente da Câmara Municipal,
à solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo
os demais trâmites previstos para os servidores, sempre com a apreciação
posterior pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º No taso específico de requerimento de diárias para comparecimento em
cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do
Presidente da Câmara Municipal, após análise da conveniência e oportunidade
para o Poder Legislativo, bem como do interesse público a respeito da
participaçã do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a
correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor
e/ou agente! político.
Art. 8º Não/se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a
realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de
despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e
comprovadas documentalmente.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
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Art. 9º A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
c) Conveniência e oportunidade para o Poder Legislativo.
Art. 10 O felatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser
publicado E iicartmicite no órgão de imprensa oficial do Município, com
indicação db nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período
de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor dispendido e o número do
processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuízo da
publicação imediata, também no Portal da Transparência.
Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite.
Deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
$ 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será
devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
$ 2º0 valor da diária será reduzida à metade, quando não houver pernoite fora
do domicílio/sede do servidor.
$ 3º As diáfias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento
do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do
retorno, inclusive.
$ 4ºNa hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o
afastamento, o agente público fará jus à revisão do valor antecipado de diárias
nos termos idesta Lei.
$ 5º Quando o período de afastamento do município em que o membro ou
servidor estiver lotado, ainda que na mesma microrregião, for igual ou inferior a
4 (quatro) horas, não havendo pernoite, será concedida diária para pagamento
das despesas com alimentação e locomoção urbana, no percentual de 20% (vinte
por cento) do valor da diária cabível em função do destino quando não houver
pernoite fora do domicílio/sede do agente público.
Art. 12. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana
ou feriados| será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Parágrafo único - Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada
com antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou
emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta lei,
assim que possível.
Art. 13. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas
e seguir o fito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho
prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de
despesa.
Art. 14. E
caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do
retorno anfes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses
autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser
restituídas fio prazo máximo, de 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no
prazo fixado nesta Lei, o Poder Legislativo procederá ao desconto do valor
respectivo lem folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente
posterior, acrescido de juros e correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar
comprovantes do cumprimento das finalidade que justificaram a realização da
viagem, no| prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso,
através dos seguintes elementos probatórios:
união ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões
ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
Il - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário presente;
Hl - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de
afastamentb;
V - outros) documentos que se considerem pertinentes para complementar a
comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização
da viagem.
$ 1º No cdso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo
oficial, a cômprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de
formulário específico.
S$ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor
recebido.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 17. O | pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio
para quaisquer efeitos.
Art.18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder
e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição
imediata aa erário público, dos valores indevidamente pagos e/ou recebidos.
Art. 19. RevVoga-se a Lei nº 3.648/2017 e as disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-(ER, 30 DE JULHO DE 2021.
CRE
Publicado no Diário Oficial dos Edson Luiz Cenci
Municípios do Sudoeste do Paraná Prefeito
DIOEM
s
EDIÇÃO N%WYI5 | de 03/08/2021
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CNPJ 76.995.414/0001-60
85.560-000
ESTADO DO PARANA
CHOPINZINHO
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº
VALOR DE DIÁRIAS
| Município de Chopinzinho
e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
PARANÁ
Cargo ou Cidades do | Curitiba, Foz | Brasília, e Exterior
Função Interior do | do Iguaçu e outras
Paraná e da| cidades do | capitais de
região do interior de Estado
Planalto outros
Estados
R$ 445,00
Catarinense
R$ 220,00
— +
Presidente da R$ 695,00 R$ 700,00
Câmar:
Municipal/
Vereadores!
Servidores
k Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou
limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de
menor valor aplicável para cidade do destino;
2. Para viagens a cidades de outros países e que sejam fronteiriças
com Brasil, será concedida diária, se necessário, equivalente ao
menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
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ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 12021
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo ou função:
ACOMPANHANTES
Data da Viagem: saída dia / as h eretonodia / / as h
Destino:
Valor de diárias:
Transporte utilizado:
Finalidade da viagem:
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos:
Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº......... , Que aprova o regimento das
diárias. Decldro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem
rasuras, nes
solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões,
sendo que aútorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não
ressarcidos ab erário.
Informações Complementares:
Solicitante dalviagem
() Autorizado!( ) Não autorizado
Titular da Pasta
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ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 12021
CRE nO ecoa atado cias sd RENUNCIO ao meio de transporte
pelo Poder Legislativo para participar do
Decla para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo
próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte
e eventuais danos causados ao veículo utilizado e a minha pessoa, a quem mais
estiver no veículo ou a terceiros, decorrentes de infortúnios sofridos por mim no
curso da viagem.
Nome e assinatura do Servidor
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ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 12021
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO -— UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº .......
1. Identificação
Órgão: (idehtificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Bêneficiário: (identificar o nome)
Matrícula: ]000.0
N.º do Empénho da Liberação de Diárias: /
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chégada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a fazão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades
realizadas na cidade de destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X
Valor Unitáfio da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)
Veículo:
Frota:
6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)
J
7. Certificafio ou documento que comprove participação em evento de interesse
público ou 6 serviço prestado, se for o caso (colar).
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e encaminho ao Departamento de ........... para que promova seu arquivamento
/ , de Empenho, Liquidação e Pagamento.
Dia/Mês/Ano.
efia Imediata
hefia Imediata
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