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norma nº 3915/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3915 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDispõe sobre a Cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município de Chopinzinho para o exercício de 2021 para a Câmara Municipal.
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Muniapio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
I, 
LEI No 3.91512021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 
Dispôe sobre a cessão do Pregoeiro e da 
Equipe de Apoio ao Pregoeiro do 
Municipio de Chopinzinho para a Câmara 
Municipal. (NR) 
o PREFEITO 
são conferida 
Faz saber, qu 
LEI: 
Art. 1° Fica a 
de Cooperaçã'i 
Equipe de Ap 
dispor no qu' 
processo licita 
Art. 21 Para 
Legislativo Mu 
o objeto da lici 
Art. 3° Compet 
- a credencia 
II - o recebime 
a modalidade 
III - decidir sob 
a modalidade 
IV - a abertur 
quando a mod 
V - a conduçã 
de menor pre 
quando a mod. 
VI - a elaborac. 
VII - a conduçã 
VIII - a recebir 
juridico a Cam 
IX - o recebim 
decisão: 
'E CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe 
por Lei, 
a Cârnara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
hefe do Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, autorizado a celebrar termo 
corn a Câmara Municipal de Chopinzinho, para a cessão do Pregoeiro e da 
io ao Pregoeiro, nomeados por rneio de Decreto, nas hipOteses em que não 
dro de pessoal, servidores corn capacitação para acornpanhamento do 
Orio e a sessão de pregão presencial ou eletrOnico (NR) 
aplicação do disposto no artigo anterior. o Poder Executivo e o Fader 
icipal deverãa celebrar a competente Termo de Cooperaçao, contemplando 
ação a ser realizada e as atribuiçoes e responsabilidades dos poderes. 
- ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos: 
ento dos interessados. quando a modalidade de licitação exigir; 
to dos envelopes das propostas e de documentação de habilitaçãa, quando 
e licitação exigir; 
e a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando 
e licitação exigir; 
dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação. 
lidade de licitação exigir: 
dos procedimentos relativos aos lances e propostas e a escoiha da proposta 
a, meihor técnica, melhor técnica e preco ou do lance de menor preço. 
.Iidade de licitação exigir; 
o de atas: 
dos trabalhos da corn issão ou da equipe de apoio; 
ento, o exame e a decisão sabre impugnaçöes, padendo solicitar suporte 
ra Municipal; 
nto e a encaminharnento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e 
Publicado no Diana Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
EolcAoN. de4 /08/2021 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811 Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA - 
X - o encamir 
Vereadores, v 
Parágrafo LJnhl 
Executivo e LE 
Art. 40 - Comp 
- disponibiliz 
Equipe de Ap 
realizacao da 
e demais Legi! 
II - promover 
poderes. 
Art. 50 - Comp te a Càmara Municipal de Chopinzinho/PR: 
I - a homologa ão do procedimento licitatôrio; 
II— a adjudica ão do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro 
de precos. 
III - hornologa âo e Adjudicação do Termo Aditivo. 
Art. 60 - Em hi átese alguma. a execucão do Termo de 000peraç5o de que trata o artigo 20 . 
implicarâ em t ansferências financeiras entre as Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 70 - A vigéncia do Termo de Cooperação de que trata o artigo 20, somente iniciará corn a 
publicaçao de extrato no meio de publicacâo oficial do Municipio de Chopinzinho/PR. 
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacão. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPJNZINH0)10 DE AGOSTO DE 2021. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
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hamento do processo devidamente instruido. aoPresidente da Câmara de 
sando a homologaçáo e a contratacáo. 
- Os casos am issos serão resolvidos em comum acordo entre as Poderes 
gislativo, mediante a Termo de Cooperacão de que trata a artigo 20 . 
ate ao Poder Executivo de Chopinzinho-PR: 
ar, a titulo nao oneroso, os serviços e atribuiçOes conferidas ao Pregoeiro e 
)IO ao Pregoeiro, em exercicio perante ao Municipio de Chopinzinho, para a 
Iicitacöes da Cãmara Municipal, nos termos da Lei n° 8666/93, 10.520/2002 
;Iaçoes Correlatas, 
a integraçäo do pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dais 

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