| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município de Chopinzinho para o exercício de 2021 para a Câmara Municipal. |
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Pagina 1 de 2 Muniapio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA I, LEI No 3.91512021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Dispôe sobre a cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Municipio de Chopinzinho para a Câmara Municipal. (NR) o PREFEITO são conferida Faz saber, qu LEI: Art. 1° Fica a de Cooperaçã'i Equipe de Ap dispor no qu' processo licita Art. 21 Para Legislativo Mu o objeto da lici Art. 3° Compet - a credencia II - o recebime a modalidade III - decidir sob a modalidade IV - a abertur quando a mod V - a conduçã de menor pre quando a mod. VI - a elaborac. VII - a conduçã VIII - a recebir juridico a Cam IX - o recebim decisão: 'E CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe por Lei, a Cârnara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte hefe do Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, autorizado a celebrar termo corn a Câmara Municipal de Chopinzinho, para a cessão do Pregoeiro e da io ao Pregoeiro, nomeados por rneio de Decreto, nas hipOteses em que não dro de pessoal, servidores corn capacitação para acornpanhamento do Orio e a sessão de pregão presencial ou eletrOnico (NR) aplicação do disposto no artigo anterior. o Poder Executivo e o Fader icipal deverãa celebrar a competente Termo de Cooperaçao, contemplando ação a ser realizada e as atribuiçoes e responsabilidades dos poderes. - ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos: ento dos interessados. quando a modalidade de licitação exigir; to dos envelopes das propostas e de documentação de habilitaçãa, quando e licitação exigir; e a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando e licitação exigir; dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação. lidade de licitação exigir: dos procedimentos relativos aos lances e propostas e a escoiha da proposta a, meihor técnica, melhor técnica e preco ou do lance de menor preço. .Iidade de licitação exigir; o de atas: dos trabalhos da corn issão ou da equipe de apoio; ento, o exame e a decisão sabre impugnaçöes, padendo solicitar suporte ra Municipal; nto e a encaminharnento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e Publicado no Diana Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EolcAoN. de4 /08/2021 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811 Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA - X - o encamir Vereadores, v Parágrafo LJnhl Executivo e LE Art. 40 - Comp - disponibiliz Equipe de Ap realizacao da e demais Legi! II - promover poderes. Art. 50 - Comp te a Càmara Municipal de Chopinzinho/PR: I - a homologa ão do procedimento licitatôrio; II— a adjudica ão do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de precos. III - hornologa âo e Adjudicação do Termo Aditivo. Art. 60 - Em hi átese alguma. a execucão do Termo de 000peraç5o de que trata o artigo 20 . implicarâ em t ansferências financeiras entre as Poderes Executivo e Legislativo. Art. 70 - A vigéncia do Termo de Cooperação de que trata o artigo 20, somente iniciará corn a publicaçao de extrato no meio de publicacâo oficial do Municipio de Chopinzinho/PR. Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacão. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPJNZINH0)10 DE AGOSTO DE 2021. Edson Luiz Cenci Prefeito Página 2 de 2 hamento do processo devidamente instruido. aoPresidente da Câmara de sando a homologaçáo e a contratacáo. - Os casos am issos serão resolvidos em comum acordo entre as Poderes gislativo, mediante a Termo de Cooperacão de que trata a artigo 20 . ate ao Poder Executivo de Chopinzinho-PR: ar, a titulo nao oneroso, os serviços e atribuiçOes conferidas ao Pregoeiro e )IO ao Pregoeiro, em exercicio perante ao Municipio de Chopinzinho, para a Iicitacöes da Cãmara Municipal, nos termos da Lei n° 8666/93, 10.520/2002 ;Iaçoes Correlatas, a integraçäo do pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dais