| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 252-2233 85.530-000 - Clevelândia = Paraná E-mail cmclevelandiaQgmail.com Os Membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, amparados nas normas que regem esta Casa de Leis apresentam para apreciação do Plenário o Seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023. Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos do Acordão de Parecer Prévio nº57/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as Contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, relativas ao exercício financeiro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Clevelândia/PR, 28 de lipo CRI DLUGOSS- Presidente sNbrd JULIO[CEZAR CALGARO DAL PIZZOL.- Vice-Presidente NOEL AUGUSTO INOCÊNCIO GOLLUB- Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone: (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(a, gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- "Clevelândia - Paraná COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ANÁLISE SOBRE O ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 57/2025, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA A Comissão de orçamentos e finanças, recebeu para apreciação o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2023 do Executivo Municipal de Clevelândia, sob a responsabilidade da Prefeita Rafaela Martins Losi, o qual opinou pela REGULARIDADE DAS CONTAS com ressalvas em relação à nota da avaliação governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Observado o disposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e o Parecer Jurídico emitido pela assessoria desta Casa, a Comissão opina pela normal tramitação da matéria, APRESENTANDO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, PARA APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO. É o Parecer, SMJ Clevelândia PR., Clevelândia/PR, 22 de abril de 2025, es CRISTIANO neta Presidente (0) CEZAR CALGMRO DAL PIZZOL- Vice-Presidente MANOEL AUGUSTO INOCÊNCIO GOLLUB- Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 — Centro, Clevelândia/PR PARECER JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N. 57/25, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Assunto: Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia referente ao exercício financeiro de 2023 1. PREÂMBULO: O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia encaminhou a esta procuradoria legislativa o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, para confecção de parecer jurídico, nos termos do art. 185 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando o julgamento pela regularidade das contas da Senhora Rafaela Martins Losi, chefe do Poder Executivo de Clevelândia durante o exercício financeiro de 2023, com ressalvas em relação à nota da avaliação governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,68). O parecer prévio foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n. 3395, de 27/02/2025, sendo que o acórdão transitou em julgado aos dias 13/03/2025. Este Poder Legislativo do Município de Clevelândia foi notificado da decisão em 07/04/2025, nos termos do art. 217-A, 8 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante do exposto, passo a analisar de forma elucidativa quanto aos aspectos legais inerentes à matéria em questão. 2. ANÁLISE JURÍDICA DO OBJETO: A análise da prestação das contas do Poder Executivo Municipal está prevista, primeiramente, no art. 31 da Constituição Federal: CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão nº 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 85.530-000 - Clevelândia - Paraná E-mail emclevelandia(M gmail.com Art.31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. $ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. $ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 18, repete a matéria da CF/88 supracitada, nos seguintes termos: Art. 18. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. 8 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal. $ 3º As contas dos municípios ficarão, a cada ano, durante 60 (sessenta) dias, nas Câmaras Municipais, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. $ 4º É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. $ 5º As Câmaras Municipais elegerão o órgão oficial do município para a publicação das leis. O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná, dispõe sobre o tema, nos seguintes dispositivos: Art. 217-A. O parecer prévio conterá, além do relatório e da apreciação dos aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, com a indicação da recomendação de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas, a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas que compuserem a instrução dos autos, nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente. (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) $ Iº-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção, recomendação ou determinação, nem será objeto de execução ou monitoramento nos Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão nº 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 85.530-000 *'- "Clevelândia - Paraná E-mail cmclevelandiaço gmail.com mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo apartado, conforme previsto no $ 2º do art. 217. $ 2º O parecer prévio será aprovado pelo órgão colegiado competente e deverá mencionar, também, os membros do colegiado que votaram e eventual voto divergente, por matéria objeto de votação. (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) [E Art. 470. As decisões dos órgãos colegiados constarão de parecer prévio, para a apreciação das contas anuais do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sujeitas a julgamento pelo Poder Legislativo estadual ou municipal, e, nas demais hipóteses de decisões definitivas, constarão de acórdãos, sendo ambos numerados e registrados pelo sistema informatizado, para todos os órgãos julgadores do Tribunal. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, por sua vez, dispõe sobre o procedimento do julgamento das contas por parte do Poder Legislativo, conforme se verifica nas seguintes disposições: Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, disponibilizando-o a todos os vereadores. $ 1º- Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. $ 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a Comissão de Orçamento e Finanças, realizará diligências no sentido de esclarecer os questionamentos, emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer preliminar sobre as contas em análise. $ 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. $ 4º - Decorrido o prazo constante do $ 3º, a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise, apresentando ao Plenário Projeto de Resolução, pela aprovação ou reprovação das contas. Art. 186. O projeto de resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças sobre a prestação de contas será submetido a 2 (doik) turnos de discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater sobre a matéria. & 1º - Na primeira discussão e votação do Projeto de Resolução, relativo ao julgamento de contas, poderá o interessado, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, promover sustentação oral pelo tempo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação. $ 2º - Não se admitirão emendas ao projeto de resolução. Art. 187. Se as contas forem reprovadas, a Câmara Municipal enviará comunicado a Justiça Eleitoral cientificando-os da decisão. Art. 188. Nas sessões em que se deva discutir as contas do Município, a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria. Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão nº 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 85.530-000 *- Clevelândia - Paraná E-mail emclevelandia() gmail.com Art. 189. O prazo do $ 5º do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal começará a fluir a partir da data em que esgotar-se o prazo para defesa prévia do responsável pelas contas sob análise. O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas recomendou o julgamento pela regularidade das contas da Senhora Rafael Martins Losi, chefe do Poder Executivo de Clevelândia durante o exercício financeiro de 2023, com ressalvas em relação à nota da avaliação governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,68). Destaca-se que a área de Administração Financeira ficou com nota ainda inferior, de 3,36, mas que não teve ressalva do parecer prévio, provavelmente em razão da variação positiva (+0,26) em relação ao ano anterior. Ressalto que o Parecer Prévio é peça opinativa, serve apenas como instrumento técnico de orientação para a Câmara de Vereadores ao julgar as contas municipais, pois os edis não são obrigados a serem especialistas em finanças públicas. Este parecer, como mera peça opinativa não vincula a decisão da Câmara, que julga as contas dos Gestores Públicos de acordo com o seu livre convencimento. Eventual parecer das comissões, caso opinem pela rejeição do parecer do TCE, deverá, de forma difusa, expor claramente os motivos da rejeição do parecer prévio, em virtude do Princípio da Motivação dos atos administrativos em geral, imposto pela Lei Federal 9.784/99. É tal Lei Federal a qual estabelece os princípios que devem ser observados pela Administração Pública, senão vejamos o que prescreve o seu art. 2º, in verbis: Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Isso porque segundo o Princípio Constitucional adotado no ordenamento jurídico brasileiro da Separação dos Poderes, utilizando do sistema de freios e contrapesos — ou em seu nome original, checks and balances, idealizado por Montesquieu em seu livro, Espírito das Leis, de 1748, e implementado inicialmente na Constituição dos Estados Unidos de 1787, com a influência de pais fundadores como John Adams, James Madison e Alexander Hamilton, também autores dos Artigos Federalistas —, determina que o Poder Legislativo exerça o controle A Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 4 CAMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão nº 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 85.530-000 *- Clevelândia - Paraná E-mail cmclevelandia(a gmail.com externo sobre o Poder Executivo, de forma que, no caso em apreço, a Câmara Municipal não atue em sua típica função legislativa, mas sim na função atípica de julgadora. Em razão desse modelo, por exemplo, o presidente tem o poder de veto sobre as leis aprovadas pelo Congresso, mas o Congresso pode anular o veto com uma maioria qualificada. O Congresso é responsável por criar leis, mas o presidente pode vetar essas leis. A Suprema Corte tem o poder de revisar a constitucionalidade das leis e das ações do governo, garantindo assim a sua conformidade com os princípios constitucionais. Possibilita-se, segundo as versões modernas da teoria, a formação do Estado Democrático de Direito, na medida em que ele previne o abuso governamental submetendo governantes e governados às regras e aos procedimentos legais, já que deve prestar contas ao controle externo de seus atos como gestor — neste caso, a gestão municipal. Diante do exposto, podemos vislumbrar que incumbe tão-somente aos vereadores, membros desta casa, o julgamento das contas da prefeita, Sra. Rafaela Martins Losi, referente ao exercício financeiro de 2023. O parecer prévio do TCE analisou os aspectos materiais e formais da prestação de contas e decidiu que as contas referentes ao exercício de 2023 merecem ser consideradas regulares. Vale ressaltar que a nova prestação de contas implementada pelo TCE/PR a partir da Resolução n. 95/2022 trouxe diversos novos dados e indicadores para instruir seu julgamento e merece ser lido na íntegra por todos os Vereadores. 3. CONCLUSÃO: De acordo com a manifestação acima, o objeto deverá ter prosseguimento no seu trâmite para julgamento pelo Plenário desta Casa, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e demais normas aplicáveis. Assim sendo, emite-se, nesta oportunidade, parecer jurídico a fim de que o objeto siga para deliberação junto ao Plenário, recomendando-se a leitura do voto é deliberação do parecer prévio n. 57/25, referente ao processo n. 196398/24 e, se assim concordarem os vereadores, votar pela aprovação do parecer prévio, em tumo único, na forma de Resolução Legislativa, nos termos do art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia. Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 5 x CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão nº 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 85.530-000 — - Clevelândia - Paraná E-mail cmclevelandia(d gmail.com Lembra-se ainda que, conforme art. 188 do Regimento Interno, nas sessões em que se deva discutir as contas do Município, a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria. Por fim, após o julgamento, deverá o ato normativo resultante ser encaminhado ao Tribunal de Contas por meio da URL http:/Awww-.tce.pr.gov.br, por meio de petição intermediária pelo ícone e-Contas PR. Clevelândia/PR, 14 de abril de 2025. AO JuLio CESAR FROSI Procurador Legislativo OAB/SC 31.772 Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 226/25-0PD-GP Curitiba, 20 de março de 2025. ! Ref.: Acórdão de Parecer Prévio y Pi Senhor Presidente, o Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do N Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 196398/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 57/25-S1C 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3395, de 27/02/2025. 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 13/03/2025. ' Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, nosegtinte caminho” Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 196398/24 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia » Aedo [O e Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: pas www .tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 196398/24 Wess0s 796 299/24. nm Clicar em Manifestação de terceiros CNPI/CP PATAS. 502/0001749 Clicar em Carregar novo Documento ' nec — Clicar em Finalizar Petição NUS FETO: NS Atenciosamente, PÁ - assinatura digital - (ls DN LOHAIDE CRISTINE SOUZA oo Diretora de Gabinete da Presidência? Excelentíssimo Senhor MARSOL MIGUEL DOLNY Presidente da Câmara Municipal de CLEVELÂNDIA Rua Dr Francisco Beltrao, 112 - Centro CLEVELÂNDIA-PR 85.530-000 * “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” 2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS aveTEReCIC NA E CIMA MEDONÍVEIS MA CUNCDECO | A TOR DD CY RO MENISACTE IDEA TICO ARNS PI MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Processo n.º 196398/24 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2023 PARECER PRÉVIO Nº 57/2025 Sumário 1. Introdução ;ssseagumasissisiasasasasesesmererereoesenensorenanao rea cena ata eU ROSA EAV SETE MISES cais essusn ça 1.1. Conteúdo do Parecer 1.2. - Trâmite do Processo 2 O Município — Dados e Indicadores 21. Produto Interno Bruto 2.2. Administração Municipal 3. Fundamentação ............ eres ecra ereerererrereeneceerereeaeeremeeerieeeecerereereererteateeereeentos 7 3.1. Governo Municipal... eee 7 3.1.1. Educação.............. 3.1.2. Saúde... eritema aerea 3.1.3. Assistência Social... 3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ......... ..22 3.1.5. Administração Financeira................ iii reeeeereeeeeee e 25 3.1.6. | Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 29 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira...........iiieeereiamaeeeea 31 3.21. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno... 32 3.2.2. Aplicação no Ensino Básico............... 33 3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública ........... 36 3.2.4. Gestão Fiscal... 3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......... 39 4. EA SIE O NE OM 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AFITEAITICINADE E ODIGINAL MSDONÍVEIS MA CNNEDEÇA UNA TOR DO GAY BD MEMIANTE IRENTICICARAD 21 VU VIA EDEE nerv 1. Introdução O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de CLEVELÂNDIA o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 da Prefeita do Município de CLEVELÂNDIA relacionada no Quadro 1: Quadro 1 — Prefeita no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/21 31/12/24 FONTE: TCE-PR! 1.1. Conteúdo do Parecer Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 2 O Município de CLEVELÂNDIA - Dados e Indicadores Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer. 3 Fundamentação Avaliação da Atuação Governamental Apresenta informações sobre o governo do Município de CLEVELÂNDIA no ano de 2023, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022. Análise da Execução Orçamentária e Financeira Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 5 Deliberação Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 3. 1.2. Trâmite do Processo Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da ! Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Introdução DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APETRAPTIMIR A RE e PATRICIO RIA PRINTS SARANAL TOR STS GAI RATESA AT FATSADRERRA ATA DU MIT NULA PRP nais 4 Instrução - 3111/24 - CGM (peça 10), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. A CGM, após análise do contraditório, se pronunciou conclusivamente, na Instrução - 5272/24 - CGM (peça 18), posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas. Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 1065/24 - 2PC (peça 20), manifestou-se nos autos também no sentido da regularidade, propondo, contudo, a aposição de ressalva em razão da pontuação obtida na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para apreciação. PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Introdução DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTENTICINARE E ODIGINAL RICDONÍVEIO NO ENDEDEDO SANANAS TOR DO GN RD MEDIANTE INENTICICADAD 734 VIH VMA EREE 901 V 2. O Município — Dados e Indicadores Com uma população estimada de 15.070 habitantes? (124º mais populoso do Paraná), o Município de CLEVELÂNDIA está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área territorial de 701,681 km? e figura como o 254º com maior densidade demográfica no Estado (21,48 habitantes por km?). Figura 1 — Localização do Município no Estado do Paraná FONTE: Ipardes (adaptado) 2.1. Produto Interno Bruto Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CLEVELÂNDIA alcançou R$ 51.274,00, o que o colocou como o 103º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021 Produto Município Média Região Média Estado PIB per capita (R$ 1,00) 51.274,00 67.519,53 43.081,38 Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 838.015,95 1.001.475,67 1.378.378,60 PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 779.062,62 899.472,23 1.189.447,52 PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 336.356,47 207.833,24 154.664,87 PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 109.084,95 245.570,64 325.979,49 PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 248.513,29 347.463,17 560.998,97 98.605,18 147.804,19 PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 85.107,92 2IBGE (2022). 3 IPARDES (2022). PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Dados e Indicadores DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APITRRITIMSN ADE DARIA SREAS PERNA LÍLIIA SEM REPENTE ÇN AS SRNANAL PAIS RPA GRANITO DAPENIA RETO INTERIOR DS AMET DIS A TRT ms As FONTE: IBGE A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação)*: Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) - 2020 Índice Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Educação Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Saúde Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Renda, emprego e produção FONTE: Ipardes 2.2. Administração Municipal O Município de CLEVELÂNDIA atualmente é governado pela senhora RAFAELA MARTINS LOSI, que exerce o presente mandato desde 01/01/25. Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes Prefeito Data início Data fim RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/25 31/12/28 RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/21 31/12/24 ADEMIR JOSÉ GHELLER 01/01/17 31/12/20 FONTE: TCE-PR O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município de CLEVELÂNDIA nos últimos anos: Quadro 3 - Situação das Contas de Governo Data julgamento Câmara Enviado Status Câmara Câmara Ano Processo Prefeito Parecer TCE Parecer prévio pela ” 2022 | 215038/23 | RAFAELA MARTINS LOSI feguloridade com retsaiás Sim 2021 | 207937/22 | RAFAELA MARTINS LOSI Parecer próvio pela Sim regularidade com ressalvas 2020 | 187207/21 | ADEMIR JOSÉ GHELLER Falecar previo pela Sim regularidade , e Parecer prévio pela 202547/20 ADEMIR JOSE GHELLER regularidade 194447/19 Parecer prévio pela regularidade FONTE: TCE-PR ADEMIR JOSÉ GHELLER * Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Dados e Indicadores DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTENTICINANE E ADIGIMA! MISDANÍVEIO NO EMNEDEOA ARARAS TOR DO GONI DD MEMANTE IRENTICIDADAD 71 VII VMA EDTE 281 V 3. Fundamentação 3.1. Governo Municipal Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de CLEVELÂNDIA no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social”. Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os objetivos reproduzidos no Quadro 4: Quadro 4 - Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas Área Atuação Governamental Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação RA Educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. = Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos ar) Saúde serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção Assistência de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Transparência e tl Relacionamento com o Cidadão Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Administração Financeira Dl Eresidência Social financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência FONTE: TCE-PR 5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS RENDA ANANAL TOR IS me tE Ty BATIA RT ERR RTER IO A TS E NAT IS A mm ts 3.1.1. Educação 3.1.1.1. Contextualização da Educação | Organização da Rede Municipal de Ensino De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de CLEVELÂNDIA dispõe atualmente de 12 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.800 matrículas: Tabela 3 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2023 Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais Unidades 4 8 8 Matrículas 257 428 1.115 FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 199 matrículas no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1: Gráfico 1 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino — 2020 a 2023 1115 1.079 1.041 1.042 384 428 264 228 265 257 18 mm 2020 2021 2022 2023 Creche mPré-escola mEF anos iniciais FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO | Resultados Educacionais O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,70, enquanto a projeção oficial estabelecia a meta de 6,40 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos: PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTENTICINANE E ODIGINA! MISDONÍVEIO NO CNNEDECA IANRAA TCE DD COM BD MEDMANTE INEATICIÓADAD 74 VIH VISA EREE 981 v Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal - 2013 a 2021 Es 61 es 56 " - .— = Sã Es 5,7 2013 2015 2017 2019 2021 BRR icleb Alcançado —s— Ideb Meta FONTE: INEP - SAEB Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 47% dos estudantes dos anos iniciais da rede municipal de ensino de CLEVELÂNDIA apresentaram aprendizado adequado em Língua Portuguesa, enquanto 39% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3: Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática - 2017 a 2021 67% 61% 60% 51% 47% Ê É 2017 2019 2021 Míngua Portuguesa m Matemática FONTE: INEP - SAEB PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS REIMS DPI MAR ARE ANSA IRIA PIC ANAIÍVICIO RUA PLRRERS RASA TANANAS TA PRO ARPNSE TATO SAPEERIA RITO TNPANTEHA AAA CDE NMLE DIA A e na o 10 Em 2022, as Taxas de Aprovação e Distorção Idade-Série” dos anos iniciais do ensino fundamental foi de 99,70% e 7,20%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos últimos anos: Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino — 2019 a 2022 100,00% 100,00% 99,70% 88,30% 91,00% 92,30% | | 14,10% [1 13,30% spas 13,40% 9,30% 720% 2017 2022 = Taxa e re E Taxa de Distorção idade Série FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO [ Recursos Aplicados na Área da Educação No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 —- Educação” foi de R$ 25.523.964,12. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação — 2023 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) | Liquidado (R$) 361 - Ensino Fundamental 28.812.393,14 20.958.186,04 20.661.045,16 364 - Ensino Superior 2.622.000,00 2.298.762,61 2.297.702,61 365 - Educação Infantil 3.031.000,00 2.115.903,83 2115.903,83 367 - Educação Especial 1.000.000,00 151.111,64 151.111,64 FONTE: TCE-PR $ Percentual de alunos aprovados 7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTENTICINARE E ADIGIMA! RISDANÍVEIO MO EMNEDEDA UMANA TOE DD COMI BD MEMMANTE INENTICICANAD 73 VILVHA EREE 921 V 1 Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa - 2023 Natureza da despesa | Valor (R$) 1 - Despesas Correntes 24.079.112,03 1.1. Pessoal e Encargos 15.550.634,87 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 8.528.477,16 1.3.1. Material de Consumo 1.267.372,59 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.017.049,03 1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.244.055,54 2. Despesas de capital 1.444.852,09 2.1. Investimentos 1.444.852,09 2.1.1. Obras e Instalações 1.427.395,75 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 13.456,34 2.1.3. Demais investimentos 4.000,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 — Ensino Fundamental” e “365 — Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de CLEVELÂNDIA foi de R$ 18.796,58 para o Ensino Fundamental e R$ 3.088,91 para a Educação Infantil. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS A ETPIRRPIZIA ARE O PRIDE SR SRI DEZ PELA SARERAL PATO FNTA COENLE TATO MARINA RI ERNTEA DIRIA A TSANTA ODE ZA DIS A RR Aa AS 12 3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Educação 6.00 alcançou a pontuação de 6,00 em 2023, o que representou uma variação O negativa de 0,18 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão — 2022 e 2023 Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Instrumentos de Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e s : : E 87 83 -04 planejamento com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. Acesso e Questões que influenciam diretamente no acesso e na sa 42 41 Permanência permanência dos estudantes na escola. ico ? ' Práticas Questões relacionadas com práticas pedagógicas que Pedagógicas contipuam diretamente para a melhoria da qualidade do 43 50 +0,7 Questões relacionadas com a existência de profissionais da “e Gestão de Pessoas educação em quantidade suficiente e com capacitação 67 6,6 -0,1 adequada. Instalações das Questões relacionadas à adequação das instalações dos E 66 63 -0,3 unidades escolares prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais das unidades da Rede a 57 +1,0 Municipal de Ensino. Equipamentos das unidades escolares Serviços de Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 20 70 00 transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. : á É *; Serviço de Questões relacionadas com o programa municipal de 61 49 1,2 alimentação escolar alimentação escolar. FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYZViMTVjZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z DQIMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYNDVIZSTINZV kLTImOGMxYjIOYmZkZilsImMiOjR9 PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ODIGINAL MSDONÍVEIS NA ENACDEDA IASAMA! TOE DO Cy BD MEDIANTE INGAMPICIO ARAD 71 VILVHA EREE 981 V 13 O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7: Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação Interlocutor | Cadastros | Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Diretor de Creche 4 4 Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 Coordenador Pedagógico de Creche 4 4 Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 8 8 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 14 14 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo Hi da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. | Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS SE PRRCRICRAAS A o PRA PEGAR EE ATA PELIRSP ROS LERANAS TASTE IA CNAS TAS MAPIALA ITR Isin 3.1.2. Saúde 3.1.2.1. Contextualização da Saúde O Município de CLEVELÂNDIA conta com 2 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado: Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade — 2022 | Taxa Município | Região Estado Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 15,59 14,06 12,24 Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,81 8,26 9,09 Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 4,26 13,02 11,68 Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 8,51 1432 14,06 Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52 FONTE: IPARDES A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil? do Município de CLEVELÂNDIA para o quadrimestre 3/2023: Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil - quadrimestre 3/2023 Indicador | Município | Região Estado Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 57,00 66,27 57,55 Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 66,00 82,20 68,67 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 66,00 70,73 60,80 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 53,00 36,93 2742 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 95,00 85,13 79,44 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 35,00 50,53 36,45 semestre Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre FONTE: PREVINE BRASIL (1) Sendo a 1º (primeira) até a 12º (décima segunda) semana de gestação. (2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite inativada. 56,00 36,20 29,99 No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 — Saúde” foi de R$ 23.039.796,78. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa: 8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITENTIPINADE E ODIGINAL RIGDANÍMEIS NO ENNEDECO UMA TOR DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 7! VIEVHA EREE det v 15 Tabela 10 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde - 2023 Subfunção Orçado (RS) Empenhado (R$) | Liquidado (R$) 307 - Atenção Básica 2.894.667,71 2.290.969,50 2.285.138,30 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 30.945.680,38 20.748.827,28 20.711.558,12 FONTE: TCE-PR Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa — 2023 Natureza da despesa | Valor (R$) 1. Despesas Correntes 22.642.620,43 1.1. Pessoal e Encargos 7.964.217,55 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 14.678.402,88 1.3.1. Material de Consumo 748.617,21 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.737.221,61 1.3.3. Demais outras despesas correntes 7.192.564,06 2. Despesas de capital 397.176,35 2.1. Investimentos 397.176,35 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 390.637,30 2.1.3. Demais investimentos 6.539,05 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS PP IPECR INE CASE ITA AA SUSAN REA E PRC CU RIR SUIS REZA PER ITNETEVIRA SRIAARO PARIS RO PNL IIO RATUENE A AVE ENTEPTIIPRAS À PANA SEADE ASIA E ei 16 3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da saúde no ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,68 em 2023, o que representou uma variação positiva de 1,29 pontos com relação ao ano de 2022. 1,68 +1,29 Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2023 Variação õ it com o Plano Municipal de Saúde, com Instrumentos de Questões relacionadas com no cip: Sa o! planejamento a ErogrAmaççãO Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 39 92 +0,3 a Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 38 65 +32 capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à Coordenação do comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 38 50 +1,2 cuidado resolutividade da Atenção Básica. Territorialização e Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 68 93 +25 vínculos estratégias de atuação nos territórios. is ? z )y — Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção es 10,0 47 Básica. , Questões relacionadas à integração com a Vigilância em «p | Promoção da saúde Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 75 7,0 -0,5 prevenção de doenças. ] Assistência Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 54 55 +01 = farmacêutica programação, recebimento e dispensação de medicamentos. = t ” Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 71 89 +18 equipamentos das unidades básicas de saúde. FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYzViMTVjZDctNzFhNSOOM2NhLT91 Z DQtMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEWYWY2LWRhMGYINDVIZST iN2V KLTImMOGMxYjIOYmZKkZilsImMiOjR9 PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITEMTICINANE E ADIGINAL MISDANÁZEIS MIA EMPEDEÇCA MAMA TOE DD GOV RD MEMANTE INENTICIOANAD 7! VILVHA ERER 981 ” 17 O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13: Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde Interlocutor Cadastros | Respostas Secretário Municipal ou equivalente g) 1 Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 2 7ê Responsável pela dispensação 5 5 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2028. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. [ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AP IRCRERLASTES A RES 1% AA PRIANIRD AS RDPI PIU RIA RIR SS A CRAADAS PAR A ANA TT RUPIA RITO DENATRAN NI O A 18 3.1.3. Assistência Social 3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social O Município de CLEVELÂNDIA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social (Cras)º localizado(s) em seu território. Da população estimada de 15.070 habitantes, o Município de CLEVELÂNDIA possuía, em dezembro de 2023, um total de 3.304 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) era de 3.385. Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no Cadúnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família — 2019 a 2023 3.385 3.332 3491 3.304 2.825 2.901 2404 2608 2434 2553 E 2019 2020 2021 2022 2023 E Famílias inscritas no CadUnico 71 Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 - Assistência Social" foi de R$ 4.096.877,29. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 14 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social - 2023 Subfunção Orçado (R$) | Empenhado (R$) Liquidado (R$) 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.310.000,00 629.866,36 629.866,36 244 - Assistência Comunitária 5.819.053,40 3.467.010,93 3.427.223,48 FONTE: TCE-PR 9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITENTICINADE E ADIGINAL MISDANÍVEIO NA ENREDEÇO MAN TCE DD CON RD MEMANTE INEMTICIOANAD 71 VI VMA FREE Set v 19 Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa - 2023 Natureza da despesa | Valor (R$) 1. Despesas Correntes 4.004.719,59 1.1. Pessoal e Encargos 2.145.204,78 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 1.859.514,81 1.3.1. Material de Consumo 741.524,65 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 739.904,90 1.3.3. Demais outras despesas correntes 378.085,26 2. Despesas de capital 92.157,70 2.1. Investimentos 92.157,70 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 92.157,70 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 — Assistência Social” nos últimos anos: Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social — 2020 a 2023 R$4.096.877,29 R$3.736.514,58 R$2.413.342,28 R$1.817.76504 E 2020 2021 2022 2023 FONTE: TCE-PR PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APEPRAPTIMIR A RE e API R TA MORAL IRIA RIA PRINTS LARANAS PAR PR ANNE IO SRP MITI HAPRITICLA LADA mus 20 3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,27 em 2023, o que representou uma variação negativa de 0,02 pontos com relação ao ano 327 de 2022. -0,02 Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 | 2023 Variação Instrumentos de Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 24 39 “8 planejamento do Plano Municipal de Assistência Social. Es E ij ê Vigilância Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as sê N e Ê Rs e do ga 7 ç 23 21 -0,4 socioassistencial atividades da área de vigilância socioassistencial. Diagnóstico do Questões atinentes a ações para conhecimento do território, como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 60 6,3 +0,3 dos serviços socioassistenciais. território e acesso Articulação Questões sobre as instâncias e os processos de articulação “o territorial e dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 6,7 5,2 -1,5 intersetorial políticas públicas. Questões relacionadas à adequação das instalações dos PAIF prédios das unidades com a prestação do Serviço de 8,4 81 -0,3 Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Questões relacionadas com a prestação do Serviço de SOFV esPSB no Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 88 47 -4,1 Domicílio Proteção Social Básica no Domicílio. Ps Recursos físicos e Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de a -P esa 28 6,6 +4,1 humanos referência dos CRAS. FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYZVIMTViZDctNzFhNSOOM2NhLT91 Z DQtMWRIMMRKkYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEWYWY2LWRhMGYINDVIZSTINZV kLTIMOGMxYjIOYmZkZilslmMiOjR9 PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITENTICINARE E ODIGINAL FISDONÍVEIO NO ENNEREÇCA WMANA TCE DD GOV RD MEMANTE INCNTICICOADAD 7) VILVHA CRER 961 V 21 O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17: Tabela 17 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social Interlocutor | Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 7 Coordenador do CRAS 1 1 Assistente Social do CRAS 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2028. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta do Anexo Il da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. | Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera- se o tópico como atendido. PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS PR EPICRIPLAIA A PRO 1 AARSEANIRTA E PRESAS RI RITA RIAA SENANAL PS FAIA INLE TATA RAPSENIA LITE FATO TUCRAS A INST UNE PAD a 22 3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA obteve uma nota de 56,99% de atendimento dos itens do ITP, figurando na posição 343 entre os municípios paranaenses. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTESTICINANE E ODIGINA! NISDANÍVEIS NO ENREDECA MMA TOE DD GOV BD MEDIANTE ENEMTICIO ANA 7 VI VMA FREE 981 V 23 3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 4,68 em 2023, o que representou uma variação negativa de -1,45 pontos com relação ao ano de 2022. 4,68 -1,45 Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão detalhado por questão Questão Aspectos abordados | | 2023 Variação ” Questões relacionadas com a regulamentação e o Rinnananaição di estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 19,0 67 -33 acesso à informação ao cidadão. Operacionalização Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço Sp Z5 - “dose de Informação ao Cidadão (SIC). 25 60 dio 7” a Questões relacionadas com a disponibilização de bot F Isponibilização te informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 10,0 8,9 1,1 informações SA município. Regulamentação do Questões relacionadas com a regulamentação e o “canal de estabelecimento de processos para garantir o direito à 8,0 0,0 00 comunicação manifestação dos usuários de serviços públicos. Funcionamento do Questões relacionadas com a operacionalização do canal de ed canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 33 40 +0,7 comunicação manifestação dos usuários de serviços públicos. »j« Açõesparafomento Questões relacionadas à integração com ações de 69 25 35 do controle social engajamento público para fomento do controle social. FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYzVIMTVIZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z DQIMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRAMGYINDVIZS7INZV kLTIMOGMxYjIOYmZkZilsImMiOjR9 PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS UIITASPO AS ANE A PRICIRIA 4 PARE TIS RIAA RIR OS LER ANAS TA A PNL E VI MANIA DÍA ITIRLA À A MA SA Nr AA 24 O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 19: Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Interlocutor Cadastros | Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1 Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. [| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo Il da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALTENTICINANE E ODIGINA! RICDANÍVEIS NO ENNEDEOA NANA TCE DO GNU RD MEDIANTE INENTIGIOANOD 7! VI VMA FREE 98! MV 25 3.1.5. Administração Financeira 3.1.5.1. Contextualização das Finanças O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 2.847/2023. Os valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na Tabela 20: Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária - 2023 Previsão atualizada Execução Receita (R$) 115.000.000,00 129.108.617,96 89.371.525,17 Despesa (R$) 115.000.000,00 132.465.689,53 87.522.383,33 FONTE: TCE-PR NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no Quadro 5: Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário Instrumento Normativa Link Plano Plurianual (PPA) Lei 2.759/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/plano- plurianual-ppa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 2.810/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/lei- diretrizes-orcamentarias-ldo Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.811/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/ler- orcamentaria-anual-loa FONTE: TCE-PR Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente municipal. No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 82.680.099,62, sendo R$ 69.980.877,14 (84,64%) provenientes de fontes externas. O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023: Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município - 2023 3% 12% % Receita Tributária E Transferências Correntes = Outras Receitas Correntes 85% Fonte: TCE-PR PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AE REIRAEARNN A PR o JARRA IRIA PRENSAS RIAA PEIN SANANAS ARS PPS ANNE TATO RAPPRIA AEPE PARAITITIA AAA DEAD DAS 26 As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023: Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023 Descrição Valor (R$) % Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.375.604,47 2736 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2.079.040,01 23,95 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.226.752,90 14,13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.000.842,54 34,56 Total 8.682.239,92 100,00 FONTE: TCE-PR Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023 Descrição Valor (R$) | ÇA Cota-Parte FPM 33.220.316,13 40,73 Transferências SUS 5.156.970,92 6,32 Transferências FNDE 1.075.311,61 1,32 Cota-parte do ICMS 22.673.936,72 27,80 Cota-parte do IPVA 3.785.180,40 4,64 Transferências Estaduais para Saúde 982.790,29 1,20 Transferências do Fundeb 10.284.258,02 12,61 Outras Transferências 4.386.209,54 5,38 Total de Transferências Correntes 81.564.973,63 100,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB () 11.584.096,49 - Total Apurado 69.980.877,14 - FONTE: TCE-PR Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais): PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITEMTICIDANE E ODIGINAL RISOANÍVEIS NO EMNEDEÇA UMA TOE DE CNM BD MEMIANTE INENTICICADAD 71 VILVHA ERER det v 27 3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,36 em 2023, o que 3.36 representou uma variação positiva de 0,26 pontos com relação ao ano SI de 2022. +0,26 Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 | 2023 Variação Flahoráiião do Questões relacionadas com o processo de elaboração e de Planejamento divulgação dos i de parei ári 32 32 0,0 orçamentário ivulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. Revisão do Questões relacionadas com o processo de revisão e planejamento monitoramento dos instrumentos de planejamento 08 08 2,0 orçamentário orçamentário. dia Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 19 12 -07 ps e pagamento de despesas orçamentárias. : ” . Obrigações Questões relacionadas com o reconhecimento e a 14 39 +25 financeiras transparência dos passivos patrimoniais. á , E E Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, am A cação com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 4,6 45 -0,1 impostos. " ea Questões relacionadas com o reconhecimento ea sm 5) -03 * Dívida ativa transparência da dívida ativa. a 8, á Sistemas do Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, = informação contábeis e de segurança pelo sistema de administração 36 43 +0,7 rag financeira e orçamentária. Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 30 30 0,0 de administração tributária, controle interno e contabilidade. FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi. com/view?r=eyJrljoiyzVi MTViZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z DQtMWRIM MRKYWZhNBkliwidCI6lmY3MGEWYWY2LWRhMGYtNDVIZS1 iN2v KLTIMOGMxYjIOYmZKkZilsImMiojR9 PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS PMPA A RR e ARA real ser MIA ISP SAAP NS LE APR darem DP n ida e ni a 28 O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24: Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira Interlocutor Cadastros | Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1 Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2028. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira consta do Anexo | da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. [| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITENTICINARE E ADIGINAL RICDANÍVEIS NO ENDEDEDO WMARA TCE DD GNV RD MEMANTE INEMTIGIOANAD 75 VII VMA EDEE se! v 29 3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental A Avaliação da Atuação Governamental foi realizada 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022. de acordo com o estabelecido nos artigos 20 e A fim de subsidiar a análise acerca da evolução ou involução do Município nas áreas examinadas, a mencionada norma, em seu Anexo II, estabeleceu v consideração a variação ocorrida na nota em rela da pontuação obtida com a média estadual, con Vetor Enquadramento da Nota Se a nota for inferior à média das notas das áreas de todos os Municípios paranaenses ou inferior à nota 5,00 (das duas a menor) Se a nota for superior à média das notas das áreas de todos os Municípios paranaenses ou superior à nota 5,00 (das duas a menor) Se a nota for inferior à 30% da média das notas das áreas de todos os Municípios paranaenses ou inferior à 3,550 (das duas a menor) Verificação da Evolução/Involução E houver decréscimo igual ou superior a 5% da nota obtida pelo ente na área no exercício anterior E houver decréscimo igual ou superior a 15% da nota obtida pelo ente na área no exercício anterior E houver decréscimo inferior a 5% ou acréscimo menor que 5% da nota obtida pelo ente na área no exercício anterior Hipótese (A) Ressalvas das Contas Primeira incidência do vetor 1 durante a gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal. Primeira incidência do vetor 2 durante a gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal. Primeira incidência do vetor 3 durante a gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal. etores, de natureza referencial, que levam em ção ao ano anterior e efetua também a comparação forme a seguir demonstrado: Hipótese (B) lrregularidade das Contas Reincidência de vetor (independente se vetor 1, 20u3) durante a(s) gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal. Reincidência de vetor (independente se vetor 1, 20u3) durante a(s) gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal. Reincidência de vetor (independente se vetor 1, 2013) durante a(s) gestão(ões) do(a) Prefeito(a) Municipal Nesse sentido, consoante exposto na Tabela 32 da Instrução n.º 3111/24-CGM (peça 10), constata- se que o desempenho do Município de Clevelândia na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão se enquadrou no vetor 1. A tabela abaixo detalha as médias estaduais!” e do ente municipal para 2022 e 2023: Média do Exercício 2022 2023 Transparência e Relacionamento com o Cidadão Média do Exercício Pontuação Clevelândia 2022 Pontuação Clevelândia 2023 Variação Clevelândia 2023/2022 1º As médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios na avaliação da implementação de políticas públicas referentes aos exercícios de 2022 e 2023 estão divulgadas na Nota Técnica n.º 28/2024-CGF/TCEPR, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná do dia 17/06/2024. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APITAR ARO e AMIANIAS RIGRMAIÍERIA A PRRTRIAM SANANA TR NM AMIN AsPRtaRITE Rar a Anadia ud 30 De fato, a nota de 4,68 alcançada pelo Município em 2023 foi menor que 5,00 e apresentou um decréscimo de 23,65% em relação ao exercício anterior, em que a pontuação havia atingido 6,13, caracterizando o enquadramento no vetor 1. Diante disso, por meio do Despacho n.º 808/24 (peça 11), oportunizei contraditório ao gestor, que alegou, em suma, que “no ano de 2023 passou por uma transformação digital em suas rotinas de trabalho e teve seu sistema atualizado para uma nova plataforma”, cuja migração de dados se iniciou em 01/08/2024 e acarretou uma indisponibilidade no acesso às informações por aproximadamente 45 dias. Acrescentou, ainda, que “a data da migração coincidiu com o período de avaliação da transparência do ranking ITP [...], trazendo novos links que não puderam ser informados no prazo final da avaliação que antecedia o término previsto de troca dos dados”. Em que pese a parte da atuação governamental não ser objeto de juízo de valor pela Coordenadoria de Gestão Municipal, a unidade, na Instrução n.º 5272/24 (peça 18), analisou a documentação apresentada a fim de verificar se os argumentos seriam hábeis a mudar a nota obtida. No entanto, entendeu que as justificativas não modificam a situação encontrada em 2023. Com efeito, o Índice de Transparência da Administração Pública — ITP mencionado na defesa não se confunde com a avaliação da atuação governamental na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão, que foi o objeto do contraditório. Além disso, a migração dos dados citada não coincidiu com o período de preenchimento dos formulários do exercício de 2023, que ficaram disponíveis para resposta pelos interlocutores municipais de 09/10/2023 a 30/11/2023”, não havendo impacto nesse sentido. Portanto, considerando que não foram trazidos elementos capazes de alterar o quadro encontrado, entendo, nesse momento, em consonância com o posicionamento do Ministério Público de Contas, pela aposição de ressalva às contas em razão do desempenho do Município na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão, evidenciado pela incidência do vetor 1, conforme acima exposto. " Conforme Portaria n.º 1080/23, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná do dia 13/12/2028. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITESTICINANE E ODICIAL MICDANÍVEIS MO ENDEDECO MAAMA! TOE DO GA BD MEDIANTE INENTICIOADAD 75 VIEVIHA EREE 981 V 31 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira Este item se destina à análise da conformidade da municipais durante o ano de 2023, de acordo [o Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6: execução orçamentária e financeira dos recursos om Oo escopo estabelecido no Anexo da Instrução Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Grupo de Análise 1. Controle Interno 2. Aplicação no ensino básico 3. Aplicação em ações de saúde 4. Gestão Fiscal 5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social FONTE: TCE-PR PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Financeira riram a e e at Itens de Análise 1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. 2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. 2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. 2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. 2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. 2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. 2.6. Complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 (item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro de 2023). 34. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. 4.1. Limite de despesas com pessoal — retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. 4.2. Limite para a Dívida Consolidada — retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais. 4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. 5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. 5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Fundamento legal Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. PRA Constituição Federal, art. 212. Lei Federal n.º 14,113, de 2020, art. 26. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput e & É Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27. Lei Federal n.º 14,113, de 2020, art. 28. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 119, parágrafo único. Constituição Federal, art. 198. Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º, Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. Resolução Senado Federal n.º 40, de 2007, art. 3º, [IR Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 30,1,e 31. Constituição Federal, art. 52, VI. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 1º,81%,e13. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art 9º. Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, 8 6º. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, 81º%e55. Análise da Execução Orçamentária e DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS FOLGA IIS RIA PEER A MANERA TA IS MALI TATO BAPINEARITES EIRPRITIRDA RAR 32 3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. O Sistema de Controle Interno do Município de CLEVELÂNDIA contou com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2023: Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023 Nome Início | Final THOMAZ HENRIQUE LOYOLA 01/01/21 31/12/24 FONTE: TCE-PR Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005'2. 12 "Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.” PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AFTEMTICINARE E ODIGINA! PHEDONÍVEIO NO ENDERECOS AMAM TOR DE GNV RD MEPMANTE IRENTIFIOANAE 73 VIVA FREE OG V 33 3.2.2. Aplicação no Ensino Básico 3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal O Município aplicou o montante de R$ 20.484.043,17 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)"*, o que representou 29,44% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 27: Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — 2023 Especificação Valor (R$) 1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 69.575.523,10 2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 20.489.058,78 2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 11.584.096,88 2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.904.961,90 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 5.015,61 4. Total das despesas para fins de limite (2-3) 20.484.043,17 tro o aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 29,44% legais (4 + FONTE: TCE-PR Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. 'º De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS RE EPIEARTIAIENA PR O IARA O PIRAÍ EO BA PRIEST AO MANANAL PAIO FNT ANALISTA BAPIALARERES IRIA UR a 34 3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA obteve o total de R$ 10.323.408,38 em receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso Xle S 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, 8 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da complementação VAAT na educação infantil! A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do Fundeb em 2023: Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb — 2023 São | Valor aplicado Percentual TEA Especificação (R$ Rim Situação 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 +1.2+ 1.3) 10.323.408,38 " - 11. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 10.323.408,38 . . Impostos 1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — 0,00 . VAAT (1) P E 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — 0,00 , VAAF (2) , a 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 9.761.372,80 . ” 2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 + 9) oa Ei ds Ciimprts 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 425.334,18 - 3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram , utilizados no exercício 100 - (3 + 1) 95,88% 90,0% Cumpriu 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 0,00 . . capital | 4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi s E aplicado em despesas de capital (4 + 1.2) 0,00% 00% Não aplicável 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - - 5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 0,00% 0,00% Não aplicável aplicado na educação infantil (5 + 1.2) FONTE: TCE-PR (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023. 14 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que receberam essa complementação em 2023. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALTENTIPIRADE E ADIGINAL RISDANÍVEIS NO ENNEDEDO IARAMA TOE DO GW RBD MEDIANTE INENTIFIO ADAD 71 VIVA RRER 9€i V 35 3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os anos de 2020 e 2021. Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de CLEVELÂNDIA em MDE durante os anos de 2020 a 2023 podem ser observados na Tabela 29. Tabela 29 - Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023 Ano | Valor exigível Valor aplicado | Diferença 2020 R$ 10.192.490,22 R$ 9.462.682,24 R$ 729.807,98 2021 R$ 12.321.926,16 R$ 11.666.350,52 -R$ 655.575,64 2022 R$ 15.657.673,01 R$ 17.761.099,50 R$ 2.103.426,49 2023 R$ 17.393.880,78 R$ 20.484.043,17 R$ 3.090.162,39 Total R$ 55.565.970,17 R$ 59.374.175,43 R$ 3.808.205,26 FONTE: TCE-PR Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APNPRAPRIMIR A RE e A PIARAS MIGRANÍUITIO SEA PLRTARAM SEARA TAR RI MAE O armar Oiee ar md E Sp SS AS TES 36 3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública O Município aplicou o montante de R$ 17.963.226,71 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o que representou 26,97% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 30: Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - CLEVELÂNDIA Especificação | Valor 1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 66.602.724,32 2. Despesas com ASPS 17.963.226,71 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00 3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00 3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 0,00 em ASPS em Exercícios Anteriores é 3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 17.963.226,71 5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 26,97% legais (4 + 1) , FONTE: TCE-PR (1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. (2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPl-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais. Considerando que o artigo 198, 8 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALETENTICIRANE E ADIGINAL MEDONÍVEIS MA CANEDEDA VANARA! TOR DD CON BD MEMANTE INENTICIOADAD 7! VILVHA EDEE 90 V APEPRITICIR ADE e APMIAIIAS MIGRA LIRA RIA PEIES AA LANANAS PAR RI APNLE AT DARRNLA LITE UNI 37 3.2.4. Gestão Fiscal 3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Em atenção ao artigo 1º, 8 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o cálculo dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS - 2020 a 2023 Especificação | Exercício 2020 % Exercício 2021 | Exercício 2022 | % | Exercício 2023 1 — Receitas Orçamentárias 48.406.39347 100,00 54.694.514,46 100,00 67.893.77302 100,00 74.627.907,28 100,00 2 - Despesas Orçamentárias 45.812.799,76 9464 49.987.04758 91,39 69.985.80696 10308 73.326.391,48 98,26 3 — Resultado Orçamentário do Exercício (1-2) 2.593.593,71 536 4.707.466,88 861 209203394 -308 1.301 -515,80 1,74 4 Interferências Financeiras 1.442.65366 -298 -1.415.17224 -259 2.037.741 10 -300 -2.063.63650 -277 5 — Resultado da Execução Orçamentária do Exercício (344) 1150.9405 238 329229464 602 412977504 -608 76212070 102 ae 000 000 23174183 042 6124681 0,09 60300373 081 7 — Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 - Resultado Ajustado do Exercício (5+6+748) 1.150.940,05 2,38 3.524.036,47 6,44 -4.068.528,23 -5,99 -159.116,97 -0,21 10 - Superávit/Déficit do Exetolcio Antórior 36097716 075 1.51191721 276 503595368 742 96742545 1,30 11 — Total do Ativo Realizável 126,09 0,00 126,09 0,00 126,09 0,00 126,09 0,00 12 - Resultado Financeiro Acumulado do Exercício (9+10- 1.511.791,12 312 503582759 9,21 967.299,36 1,42 808.182,39 1,08 11) FONTE: TCE-PR No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA alcançou resultado financeiro acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário negativo no mesmo período (Tabela 31, linha 9). A Coordenadoria de Gestão Municipal entendeu que o governo municipal cumpriu os artigos 1º,8 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64. Neste aspecto, no entanto, discordo do posicionamento da unidade técnica. Em que pese possa ser considerado como cumprido o citado dispositivo da Lei Federal n.º 4.320/64, não se pode afirmar o mesmo em relação ao artigo 1º, 8 1º, da LRF, pois a existência de resultado orçamentário deficitário implica na inobservância à gestão fiscal responsável, estabelecida pela referida Lei, que pressupõe ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, sendo clara a violação da mencionada norma na situação em comento. Porém, apesar de o resultado ajustado no exercício ter sido deficitário, tal ponto pode ser relevado no presente caso, considerando que o município permanece com um resultado financeiro acumulado positivo (1,08%). PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS 38 3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal - retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro'S. Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA para o exercício financeiro de 2023. Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal - 2022 e 2023 Data-base | Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) | Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido | ua de 30/06/2021 57.228.611,88 27.472.872,60 48,01 Normal 31/12/2021 59.108.822,92 29.260.930,49 49,50 Alerta 90% 30/06/2022 67.368.859,03 33.249.791,58 49,35 Alerta 90% 31/12/2022 72.139.418,92 38.091.721,89 52,80 Alerta 95% 30/06/2023 73.832.608,12 39.539.158,61 53,55 Alerta 95% 31/12/2023 81.580.048,07 38.627.231,14 47,35 Normal FONTE: TCE-PR 3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada — retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA para o exercício financeiro de 2023. Tabela 33 - Dívida consolidada — 2022 e 2023 Data-Base Receita Corrente Líquida | Dívida consolidada líquida % da DCL Situação 31/12/2020 53.130.395,62 6.662.651,24 12,54 Normal 30/06/2021 57.228.611,88 4.528.600,60 7,91 Normal 31/12/2021 59.108.822,92 -692.843,42 21517 Normal 30/06/2022 67.368.859,03 -4.858.960,76 7,21 Normal 31/12/2022 72.139.418,92 2.858.058,34 3,96 Normal 30/06/2023 73.832.608,12 4.292.823,51 5,81 Normal 31/12/2023 81.580.048,07 1.241.326,56 -1,52 Normal FONTE: TCE-PR Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ALITENTICINANE E ODIGINAL MICDONIÍVEIS NA ENDEDEDA MANA TOE DD GNV! RD MEDIANTE INEATIFIO ANA 74 Vit VHA FREE 9e1V 39 3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira. PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS APPA DP DP AmANIAs A runrarA, A VARIRA PAP RP APR RI MAPRIG DP CRPLIPIEIA A PRANTO DU MAIS VISA PAPR AGE 40 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, |, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas da senhora RAFAELA MARTINS LOSI, na qualidade de prefeita do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, relativas ao exercício de 2023. b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do: ii. desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, 8 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Voto DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABSTEMTICINARE E ADIGINAL MEDAAÍVEIO NO CANEDEDO IAAANAI TOE DO CA RD MEMANTE IRENTICICADAD 7! VILVHA CREE Se! v 41 5. Deliberação Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas da senhora RAFAELA MARTINS LOSI, na qualidade de prefeita do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, relativas ao exercício de 2023. b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do: | desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o termos do art. 21 7-4,86º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2025 — Sessão Virtual n.º 2. JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Relator IVAN LELIS BONILHA Presidente PCA 2023 | Município de CLEVELANDIA | Deliberação DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ABTENTICINADE E ADIGINAS MISDANÍVEIS NA CNINEDEDA MAMA! TOR DD Gr RD MEM ANTE RENTICICADAD PI VILVIs E Parem no