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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAprova as contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023.
native_id105

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 252-2233
85.530-000 - Clevelândia = Paraná
E-mail cmclevelandiaQgmail.com
Os Membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, amparados nas normas
que regem esta Casa de Leis apresentam para apreciação do Plenário o Seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Aprova as contas do Poder Executivo Municipal
de Clevelândia, Estado do Paraná, relativas ao
exercício financeiro de 2023.
Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos do Acordão de Parecer Prévio
nº57/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as Contas do Poder
Executivo Municipal de Clevelândia, relativas ao exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR, 28 de lipo
CRI DLUGOSS- Presidente
sNbrd
JULIO[CEZAR CALGARO DAL PIZZOL.- Vice-Presidente
NOEL AUGUSTO INOCÊNCIO GOLLUB- Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
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CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 *- "Clevelândia - Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ANÁLISE SOBRE O ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 57/2025,
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
A Comissão de orçamentos e finanças, recebeu para apreciação o parecer
prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Prestação de
Contas do Exercício Financeiro de 2023 do Executivo Municipal de Clevelândia,
sob a responsabilidade da Prefeita Rafaela Martins Losi, o qual opinou pela
REGULARIDADE DAS CONTAS com ressalvas em relação à nota da avaliação
governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Observado o disposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e o
Parecer Jurídico emitido pela assessoria desta Casa, a Comissão opina pela normal
tramitação da matéria, APRESENTANDO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2025, PARA APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO.
É o Parecer, SMJ
Clevelândia PR.,
Clevelândia/PR, 22 de abril de 2025,
es
CRISTIANO neta Presidente
(0) CEZAR CALGMRO DAL PIZZOL- Vice-Presidente
MANOEL AUGUSTO INOCÊNCIO GOLLUB- Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 — Centro, Clevelândia/PR
PARECER JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N. 57/25, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia referente ao
exercício financeiro de 2023
1. PREÂMBULO:
O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia encaminhou a esta procuradoria
legislativa o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a
prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Clevelândia, para confecção de parecer
jurídico, nos termos do art. 185 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando o julgamento pela
regularidade das contas da Senhora Rafaela Martins Losi, chefe do Poder Executivo de
Clevelândia durante o exercício financeiro de 2023, com ressalvas em relação à nota da
avaliação governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,68).
O parecer prévio foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.
3395, de 27/02/2025, sendo que o acórdão transitou em julgado aos dias 13/03/2025.
Este Poder Legislativo do Município de Clevelândia foi notificado da decisão em
07/04/2025, nos termos do art. 217-A, 8 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Diante do exposto, passo a analisar de forma elucidativa quanto aos aspectos legais
inerentes à matéria em questão.
2. ANÁLISE JURÍDICA DO OBJETO:
A análise da prestação das contas do Poder Executivo Municipal está prevista,
primeiramente, no art. 31 da Constituição Federal:
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Art.31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
$ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios, onde houver.
$ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito
deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal.
$ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição
de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
$ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 18, repete a matéria da CF/88
supracitada, nos seguintes termos:
Art. 18. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
municipal, na forma da lei.
8 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta
Constituição.
$ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito
deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da
Câmara Municipal.
$ 3º As contas dos municípios ficarão, a cada ano, durante 60 (sessenta) dias, nas
Câmaras Municipais, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação,
o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
$ 4º É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
$ 5º As Câmaras Municipais elegerão o órgão oficial do município para a publicação
das leis.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná, dispõe sobre o tema, nos
seguintes dispositivos:
Art. 217-A. O parecer prévio conterá, além do relatório e da apreciação dos aspectos
orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, com a indicação da
recomendação de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das
contas, a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas que compuserem a
instrução dos autos, nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente.
(Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de
prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios
financeiros de 2022 e seguintes)
$ Iº-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção,
recomendação ou determinação, nem será objeto de execução ou monitoramento nos
Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 2
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mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo apartado,
conforme previsto no $ 2º do art. 217.
$ 2º O parecer prévio será aprovado pelo órgão colegiado competente e deverá
mencionar, também, os membros do colegiado que votaram e eventual voto
divergente, por matéria objeto de votação. (Redação dada pela Resolução 95/2022,
sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de
Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes)
[E
Art. 470. As decisões dos órgãos colegiados constarão de parecer prévio, para a
apreciação das contas anuais do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal,
sujeitas a julgamento pelo Poder Legislativo estadual ou municipal, e, nas demais
hipóteses de decisões definitivas, constarão de acórdãos, sendo ambos numerados e
registrados pelo sistema informatizado, para todos os órgãos julgadores do Tribunal.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, por sua vez, dispõe
sobre o procedimento do julgamento das contas por parte do Poder Legislativo, conforme se
verifica nas seguintes disposições:
Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua leitura em
Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a todos os Vereadores, enviando o
processo à Comissão de Finanças e Orçamento, disponibilizando-o a todos os
vereadores.
$ 1º- Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Orçamento
e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informações sobre
itens determinados da prestação de contas.
$ 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a Comissão de Orçamento
e Finanças, realizará diligências no sentido de esclarecer os questionamentos,
emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer preliminar sobre as contas em análise.
$ 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado
ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para,
formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 4º - Decorrido o prazo constante do $ 3º, a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias,
emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise, apresentando ao Plenário
Projeto de Resolução, pela aprovação ou reprovação das contas.
Art. 186. O projeto de resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças
sobre a prestação de contas será submetido a 2 (doik) turnos de discussão e votação,
assegurado aos Vereadores debater sobre a matéria.
& 1º - Na primeira discussão e votação do Projeto de Resolução, relativo ao julgamento
de contas, poderá o interessado, pessoalmente ou através de procurador legalmente
constituído, promover sustentação oral pelo tempo de 30 (trinta) minutos,
prorrogáveis por igual período, mediante solicitação.
$ 2º - Não se admitirão emendas ao projeto de resolução.
Art. 187. Se as contas forem reprovadas, a Câmara Municipal enviará comunicado a
Justiça Eleitoral cientificando-os da decisão.
Art. 188. Nas sessões em que se deva discutir as contas do Município, a Ordem do
Dia será destinada exclusivamente à matéria.
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Art. 189. O prazo do $ 5º do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal começará a fluir a
partir da data em que esgotar-se o prazo para defesa prévia do responsável pelas contas
sob análise.
O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas recomendou o julgamento pela
regularidade das contas da Senhora Rafael Martins Losi, chefe do Poder Executivo de
Clevelândia durante o exercício financeiro de 2023, com ressalvas em relação à nota da
avaliação governamental da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,68).
Destaca-se que a área de Administração Financeira ficou com nota ainda inferior,
de 3,36, mas que não teve ressalva do parecer prévio, provavelmente em razão da variação
positiva (+0,26) em relação ao ano anterior.
Ressalto que o Parecer Prévio é peça opinativa, serve apenas como instrumento
técnico de orientação para a Câmara de Vereadores ao julgar as contas municipais, pois os edis
não são obrigados a serem especialistas em finanças públicas.
Este parecer, como mera peça opinativa não vincula a decisão da Câmara, que julga
as contas dos Gestores Públicos de acordo com o seu livre convencimento.
Eventual parecer das comissões, caso opinem pela rejeição do parecer do TCE,
deverá, de forma difusa, expor claramente os motivos da rejeição do parecer prévio, em virtude
do Princípio da Motivação dos atos administrativos em geral, imposto pela Lei Federal
9.784/99.
É tal Lei Federal a qual estabelece os princípios que devem ser observados pela
Administração Pública, senão vejamos o que prescreve o seu art. 2º, in verbis:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Isso porque segundo o Princípio Constitucional adotado no ordenamento jurídico
brasileiro da Separação dos Poderes, utilizando do sistema de freios e contrapesos — ou em seu
nome original, checks and balances, idealizado por Montesquieu em seu livro, Espírito das
Leis, de 1748, e implementado inicialmente na Constituição dos Estados Unidos de 1787, com
a influência de pais fundadores como John Adams, James Madison e Alexander Hamilton,
também autores dos Artigos Federalistas —, determina que o Poder Legislativo exerça o controle
A
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externo sobre o Poder Executivo, de forma que, no caso em apreço, a Câmara Municipal não
atue em sua típica função legislativa, mas sim na função atípica de julgadora.
Em razão desse modelo, por exemplo, o presidente tem o poder de veto sobre as
leis aprovadas pelo Congresso, mas o Congresso pode anular o veto com uma maioria
qualificada. O Congresso é responsável por criar leis, mas o presidente pode vetar essas leis. A
Suprema Corte tem o poder de revisar a constitucionalidade das leis e das ações do governo,
garantindo assim a sua conformidade com os princípios constitucionais.
Possibilita-se, segundo as versões modernas da teoria, a formação do Estado
Democrático de Direito, na medida em que ele previne o abuso governamental submetendo
governantes e governados às regras e aos procedimentos legais, já que deve prestar contas ao
controle externo de seus atos como gestor — neste caso, a gestão municipal.
Diante do exposto, podemos vislumbrar que incumbe tão-somente aos vereadores,
membros desta casa, o julgamento das contas da prefeita, Sra. Rafaela Martins Losi, referente
ao exercício financeiro de 2023.
O parecer prévio do TCE analisou os aspectos materiais e formais da prestação de
contas e decidiu que as contas referentes ao exercício de 2023 merecem ser consideradas
regulares.
Vale ressaltar que a nova prestação de contas implementada pelo TCE/PR a partir
da Resolução n. 95/2022 trouxe diversos novos dados e indicadores para instruir seu julgamento
e merece ser lido na íntegra por todos os Vereadores.
3. CONCLUSÃO:
De acordo com a manifestação acima, o objeto deverá ter prosseguimento no seu
trâmite para julgamento pelo Plenário desta Casa, em conformidade com o Regimento Interno
desta Casa de Leis e demais normas aplicáveis.
Assim sendo, emite-se, nesta oportunidade, parecer jurídico a fim de que o objeto
siga para deliberação junto ao Plenário, recomendando-se a leitura do voto é deliberação do
parecer prévio n. 57/25, referente ao processo n. 196398/24 e, se assim concordarem os
vereadores, votar pela aprovação do parecer prévio, em tumo único, na forma de Resolução
Legislativa, nos termos do art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia.
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x
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Lembra-se ainda que, conforme art. 188 do Regimento Interno, nas sessões em que
se deva discutir as contas do Município, a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à
matéria.
Por fim, após o julgamento, deverá o ato normativo resultante ser encaminhado ao
Tribunal de Contas por meio da URL http:/Awww-.tce.pr.gov.br, por meio de petição
intermediária pelo ícone e-Contas PR.
Clevelândia/PR, 14 de abril de 2025.
AO
JuLio CESAR FROSI
Procurador Legislativo
OAB/SC 31.772
Parecer Jurídico sobre o acórdão de parecer prévio n. 57/25, do TCE-PR — Contas 2023 pág. 6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 226/25-0PD-GP Curitiba, 20 de março de 2025.
! Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
y
Pi Senhor Presidente,
o Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do
N Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICIPIO DE
CLEVELANDIA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 196398/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 57/25-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3395, de 27/02/2025.
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 13/03/2025.
' Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
nosegtinte caminho”
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 196398/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
» Aedo [O e
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho: pas
www .tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 196398/24
Wess0s 796 299/24. nm
Clicar em Manifestação de terceiros CNPI/CP PATAS. 502/0001749
Clicar em Carregar novo Documento ' nec —
Clicar em Finalizar Petição
NUS FETO: NS
Atenciosamente,
PÁ - assinatura digital -
(ls DN LOHAIDE CRISTINE SOUZA
oo
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
MARSOL MIGUEL DOLNY
Presidente da Câmara Municipal de CLEVELÂNDIA
Rua Dr Francisco Beltrao, 112 - Centro
CLEVELÂNDIA-PR
85.530-000
* “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
aveTEReCIC NA E CIMA MEDONÍVEIS MA CUNCDECO |
A TOR DD CY RO MENISACTE IDEA TICO ARNS PI

MUNICÍPIO DE
CLEVELÂNDIA
Processo n.º 196398/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 57/2025
Sumário
1. Introdução ;ssseagumasissisiasasasasesesmererereoesenensorenanao rea cena ata eU ROSA EAV SETE MISES cais essusn ça
1.1. Conteúdo do Parecer
1.2. - Trâmite do Processo
2 O Município — Dados e Indicadores
21. Produto Interno Bruto
2.2. Administração Municipal
3. Fundamentação ............ eres ecra ereerererrereeneceerereeaeeremeeerieeeecerereereererteateeereeentos 7
3.1. Governo Municipal... eee 7
3.1.1. Educação..............
3.1.2. Saúde... eritema aerea
3.1.3. Assistência Social...
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ......... ..22
3.1.5. Administração Financeira................ iii reeeeereeeeeee e 25
3.1.6. | Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 29
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira...........iiieeereiamaeeeea 31
3.21. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno... 32
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico............... 33
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública ........... 36
3.2.4. Gestão Fiscal...
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......... 39
4. EA SIE O NE OM 40
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AFITEAITICINADE E ODIGINAL MSDONÍVEIS MA CNNEDEÇA UNA TOR DO GAY BD MEMIANTE IRENTICICARAD 21 VU VIA EDEE nerv
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de CLEVELÂNDIA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 da Prefeita do Município de CLEVELÂNDIA
relacionada no Quadro 1:
Quadro 1 — Prefeita no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR!
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de CLEVELÂNDIA - Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de CLEVELÂNDIA no ano de 2023, organizadas em
seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da
! Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
APETRAPTIMIR A RE e PATRICIO RIA PRINTS SARANAL TOR STS GAI RATESA AT FATSADRERRA ATA DU MIT NULA PRP nais
4
Instrução - 3111/24 - CGM (peça 10), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM, após análise do contraditório, se pronunciou conclusivamente, na Instrução - 5272/24 - CGM
(peça 18), posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas, mediante o Parecer - 1065/24 - 2PC (peça 20), manifestou-se nos autos também no
sentido da regularidade, propondo, contudo, a aposição de ressalva em razão da pontuação obtida
na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para
apreciação.
PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTENTICINARE E ODIGINAL RICDONÍVEIO NO ENDEDEDO SANANAS TOR DO GN RD MEDIANTE INENTICICADAD 734 VIH VMA EREE 901 V
2. O Município — Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 15.070 habitantes? (124º mais populoso do Paraná), o Município
de CLEVELÂNDIA está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área
territorial de 701,681 km? e figura como o 254º com maior densidade demográfica no Estado (21,48
habitantes por km?).
Figura 1 — Localização do Município no Estado do Paraná
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CLEVELÂNDIA alcançou
R$ 51.274,00, o que o colocou como o 103º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 51.274,00 67.519,53 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 838.015,95 1.001.475,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 779.062,62 899.472,23 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 336.356,47 207.833,24 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 109.084,95 245.570,64 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 248.513,29 347.463,17 560.998,97
98.605,18 147.804,19
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 85.107,92
2IBGE (2022).
3 IPARDES (2022).
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
APITRRITIMSN ADE DARIA SREAS PERNA LÍLIIA SEM REPENTE ÇN AS SRNANAL PAIS RPA GRANITO DAPENIA RETO INTERIOR DS AMET DIS A TRT ms As
FONTE: IBGE
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)*:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) - 2020
Índice
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Educação
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Saúde
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Renda, emprego e produção
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de CLEVELÂNDIA atualmente é governado pela senhora RAFAELA MARTINS LOSI, que
exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/25 31/12/28
RAFAELA MARTINS LOSI 01/01/21 31/12/24
ADEMIR JOSÉ GHELLER 01/01/17 31/12/20
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de CLEVELÂNDIA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Data
julgamento
Câmara
Enviado Status
Câmara Câmara
Ano Processo Prefeito Parecer TCE
Parecer prévio pela ”
2022 | 215038/23 | RAFAELA MARTINS LOSI feguloridade com retsaiás Sim
2021 | 207937/22 | RAFAELA MARTINS LOSI Parecer próvio pela Sim
regularidade com ressalvas
2020 | 187207/21 | ADEMIR JOSÉ GHELLER Falecar previo pela Sim
regularidade
,
e Parecer prévio pela
202547/20 ADEMIR JOSE GHELLER regularidade
194447/19 Parecer prévio pela
regularidade
FONTE: TCE-PR
ADEMIR JOSÉ GHELLER
* Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTENTICINANE E ADIGIMA! MISDANÍVEIO NO EMNEDEOA ARARAS TOR DO GONI DD MEMANTE IRENTICIDADAD 71 VII VMA EDTE 281 V
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de CLEVELÂNDIA no
ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde,
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e
Previdência Social”.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 - Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação
RA Educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede
Municipal de Ensino.
= Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
ar) Saúde serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades
e demandas da população de cada território.
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
Assistência de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
tl Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Administração
Financeira
Dl Eresidência Social financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
RENDA ANANAL TOR IS me tE Ty BATIA RT ERR RTER IO A TS E NAT IS A mm ts
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
| Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de CLEVELÂNDIA dispõe
atualmente de 12 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.800 matrículas:
Tabela 3 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 4 8 8
Matrículas 257 428 1.115
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 199 matrículas no
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
Gráfico 1 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino — 2020 a 2023
1115
1.079 1.041 1.042
384 428
264 228 265 257
18 mm
2020 2021 2022 2023
Creche mPré-escola mEF anos iniciais
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
| Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,70, enquanto a
projeção oficial estabelecia a meta de 6,40 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTENTICINANE E ODIGINA! MISDONÍVEIO NO CNNEDECA IANRAA TCE DD COM BD MEDMANTE INEATICIÓADAD 74 VIH VISA EREE 981 v
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal - 2013 a 2021
Es 61 es
56 " -
.— =
Sã Es 5,7
2013 2015 2017 2019 2021
BRR icleb Alcançado —s— Ideb Meta
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 47% dos estudantes dos anos
iniciais da rede municipal de ensino de CLEVELÂNDIA apresentaram aprendizado adequado em
Língua Portuguesa, enquanto 39% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos
últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática - 2017 a 2021
67%
61% 60%
51%
47%
Ê É
2017 2019 2021
Míngua Portuguesa m Matemática
FONTE: INEP - SAEB
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
REIMS DPI MAR ARE ANSA IRIA PIC ANAIÍVICIO RUA PLRRERS RASA TANANAS TA PRO ARPNSE TATO SAPEERIA RITO TNPANTEHA AAA CDE NMLE DIA A e na o
10
Em 2022, as Taxas de Aprovação e Distorção Idade-Série” dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 99,70% e 7,20%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino — 2019 a
2022
100,00% 100,00% 99,70%
88,30% 91,00% 92,30%
| | 14,10% [1
13,30% spas 13,40% 9,30% 720%
2017 2022
= Taxa e re E Taxa de Distorção idade Série
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
[ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 —- Educação” foi de
R$ 25.523.964,12. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação — 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) | Liquidado (R$)
361 - Ensino Fundamental 28.812.393,14 20.958.186,04 20.661.045,16
364 - Ensino Superior 2.622.000,00 2.298.762,61 2.297.702,61
365 - Educação Infantil 3.031.000,00 2.115.903,83 2115.903,83
367 - Educação Especial 1.000.000,00 151.111,64 151.111,64
FONTE: TCE-PR
$ Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTENTICINARE E ADIGIMA! RISDANÍVEIO MO EMNEDEDA UMANA TOE DD COMI BD MEMMANTE INENTICICANAD 73 VILVHA EREE 921 V
1
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa - 2023
Natureza da despesa | Valor (R$)
1
- Despesas Correntes 24.079.112,03
1.1. Pessoal e Encargos 15.550.634,87
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 8.528.477,16
1.3.1. Material de Consumo 1.267.372,59
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.017.049,03
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.244.055,54
2. Despesas de capital 1.444.852,09
2.1. Investimentos 1.444.852,09
2.1.1. Obras e Instalações 1.427.395,75
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 13.456,34
2.1.3. Demais investimentos 4.000,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 — Ensino Fundamental”
e “365 — Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de
CLEVELÂNDIA foi de R$ 18.796,58 para o Ensino Fundamental e R$ 3.088,91 para a Educação
Infantil.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
A ETPIRRPIZIA ARE O PRIDE SR SRI DEZ PELA SARERAL PATO FNTA COENLE TATO MARINA RI ERNTEA DIRIA A TSANTA ODE ZA DIS A RR Aa AS
12
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Educação 6.00
alcançou a pontuação de 6,00 em 2023, o que representou uma variação O
negativa de 0,18 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão — 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e
s : : E 87 83 -04
planejamento com os projetos políticos-pedagógicos das escolas.
Acesso e Questões que influenciam diretamente no acesso e na sa 42 41
Permanência permanência dos estudantes na escola. ico ? '
Práticas Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
Pedagógicas contipuam diretamente para a melhoria da qualidade do 43 50 +0,7
Questões relacionadas com a existência de profissionais da
“e Gestão de Pessoas educação em quantidade suficiente e com capacitação 67 6,6 -0,1
adequada.
Instalações das Questões relacionadas à adequação das instalações dos E
66 63 -0,3
unidades escolares prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino.
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede a 57 +1,0
Municipal de Ensino.
Equipamentos das
unidades escolares
Serviços de Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 20 70 00
transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. : á É
*; Serviço de Questões relacionadas com o programa municipal de
61 49 1,2
alimentação escolar alimentação escolar.
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYZViMTVjZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z
DQIMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYNDVIZSTINZV
kLTImOGMxYjIOYmZkZilsImMiOjR9
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ODIGINAL MSDONÍVEIS NA ENACDEDA IASAMA! TOE DO Cy BD MEDIANTE INGAMPICIO ARAD 71 VILVHA EREE 981 V
13
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor | Cadastros | Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 4 4
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 4 4
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 8 8
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 14 14
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
Hi da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de
Fiscalização.
| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico
como atendido.
PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
SE PRRCRICRAAS A o PRA PEGAR EE ATA PELIRSP ROS LERANAS TASTE IA CNAS TAS MAPIALA ITR Isin
3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de CLEVELÂNDIA conta com 2 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade — 2022
|
Taxa Município | Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 15,59 14,06 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,81 8,26 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 4,26 13,02 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 8,51 1432 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil? do Município de CLEVELÂNDIA para
o quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil - quadrimestre 3/2023
Indicador | Município | Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 57,00 66,27 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 66,00 82,20 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 66,00 70,73 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 53,00 36,93 2742
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 95,00 85,13 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 35,00 50,53 36,45
semestre
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1º (primeira) até a 12º (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
56,00 36,20 29,99
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 — Saúde” foi de
R$ 23.039.796,78. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais,
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITENTIPINADE E ODIGINAL RIGDANÍMEIS NO ENNEDECO UMA TOR DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 7! VIEVHA EREE det v
15
Tabela 10 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde - 2023
Subfunção Orçado (RS) Empenhado (R$) | Liquidado (R$)
307 - Atenção Básica 2.894.667,71 2.290.969,50 2.285.138,30
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 30.945.680,38 20.748.827,28 20.711.558,12
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa — 2023
Natureza da despesa | Valor (R$)
1. Despesas Correntes
22.642.620,43
1.1. Pessoal e Encargos 7.964.217,55
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 14.678.402,88
1.3.1. Material de Consumo 748.617,21
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.737.221,61
1.3.3. Demais outras despesas correntes 7.192.564,06
2. Despesas de capital 397.176,35
2.1. Investimentos 397.176,35
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 390.637,30
2.1.3. Demais investimentos 6.539,05
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
PP IPECR INE CASE ITA AA SUSAN REA E PRC CU RIR SUIS REZA PER ITNETEVIRA SRIAARO PARIS RO PNL IIO RATUENE A AVE ENTEPTIIPRAS À PANA SEADE ASIA E ei
16
3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da saúde no
ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,68 em 2023, o que representou
uma variação positiva de 1,29 pontos com relação ao ano de 2022. 1,68
+1,29
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2023 Variação
õ it com o Plano Municipal de Saúde, com
Instrumentos de Questões relacionadas com no cip: Sa o!
planejamento a ErogrAmaççãO Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 39 92 +0,3
a Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 38 65 +32
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais.
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à
Coordenação do comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 38 50 +1,2
cuidado resolutividade da Atenção Básica.
Territorialização e Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 68 93 +25
vínculos estratégias de atuação nos territórios. is ? z
)y — Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção es 10,0 47
Básica.
, Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
«p | Promoção da saúde Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 75 7,0 -0,5
prevenção de doenças.
] Assistência Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 54 55 +01
= farmacêutica programação, recebimento e dispensação de medicamentos. = t ”
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 71 89 +18
equipamentos das unidades básicas de saúde.
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYzViMTVjZDctNzFhNSOOM2NhLT91 Z
DQtMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEWYWY2LWRhMGYINDVIZST iN2V
KLTImMOGMxYjIOYmZKkZilsImMiOjR9
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITEMTICINANE E ADIGINAL MISDANÁZEIS MIA EMPEDEÇCA MAMA TOE DD GOV RD MEMANTE INENTICIOANAD 7! VILVHA ERER 981 ”
17
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros | Respostas
Secretário Municipal ou equivalente g) 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 2 7ê
Responsável pela dispensação 5 5
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2028.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
[ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução Normativa
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico
como atendido.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AP IRCRERLASTES A RES 1% AA PRIANIRD AS RDPI PIU RIA RIR SS A CRAADAS PAR A ANA TT RUPIA RITO DENATRAN NI O A
18
3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de CLEVELÂNDIA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social
(Cras)º localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 15.070 habitantes, o Município de CLEVELÂNDIA possuía, em dezembro
de 2023, um total de 3.304 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) era
de 3.385.
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no Cadúnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família — 2019 a 2023
3.385
3.332 3491 3.304
2.825 2.901
2404 2608 2434 2553 E
2019 2020 2021 2022 2023
E Famílias inscritas no CadUnico 71 Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 - Assistência Social" foi de
R$ 4.096.877,29. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social - 2023
Subfunção Orçado (R$) | Empenhado (R$) Liquidado (R$)
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.310.000,00 629.866,36 629.866,36
244 - Assistência Comunitária 5.819.053,40 3.467.010,93 3.427.223,48
FONTE: TCE-PR
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITENTICINADE E ADIGINAL MISDANÍVEIO NA ENREDEÇO MAN TCE DD CON RD MEMANTE INEMTICIOANAD 71 VI VMA FREE Set v
19
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa - 2023
Natureza da despesa | Valor (R$)
1. Despesas Correntes 4.004.719,59
1.1. Pessoal e Encargos 2.145.204,78
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.859.514,81
1.3.1. Material de Consumo 741.524,65
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 739.904,90
1.3.3. Demais outras despesas correntes 378.085,26
2. Despesas de capital 92.157,70
2.1. Investimentos 92.157,70
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 92.157,70
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 — Assistência Social” nos
últimos anos:
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social — 2020 a 2023
R$4.096.877,29
R$3.736.514,58
R$2.413.342,28
R$1.817.76504 E
2020 2021 2022 2023
FONTE: TCE-PR
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
APEPRAPTIMIR A RE e API R TA MORAL IRIA RIA PRINTS LARANAS PAR PR ANNE IO SRP MITI HAPRITICLA LADA mus
20
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da Assistência
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,27 em 2023, o que
representou uma variação negativa de 0,02 pontos com relação ao ano 327
de 2022. -0,02
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 | 2023 Variação
Instrumentos de Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 24 39 “8
planejamento do Plano Municipal de Assistência Social. Es E ij
ê Vigilância Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as sê
N e Ê Rs e do ga 7 ç 23 21 -0,4
socioassistencial atividades da área de vigilância socioassistencial.
Diagnóstico do Questões atinentes a ações para conhecimento do território,
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 60 6,3 +0,3
dos serviços socioassistenciais.
território e acesso
Articulação Questões sobre as instâncias e os processos de articulação
“o territorial e dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 6,7 5,2 -1,5
intersetorial políticas públicas.
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
PAIF prédios das unidades com a prestação do Serviço de 8,4 81 -0,3
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
SOFV esPSB no Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 88 47 -4,1
Domicílio Proteção Social Básica no Domicílio.
Ps Recursos físicos e Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de a
-P esa 28 6,6 +4,1
humanos referência dos CRAS.
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYZVIMTViZDctNzFhNSOOM2NhLT91 Z
DQtMWRIMMRKkYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEWYWY2LWRhMGYINDVIZSTINZV
kLTIMOGMxYjIOYmZkZilslmMiOjR9
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITENTICINARE E ODIGINAL FISDONÍVEIO NO ENNEREÇCA WMANA TCE DD GOV RD MEMANTE INCNTICICOADAD 7) VILVHA CRER 961 V
21
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor | Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 7
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2028.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo Il da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-
se o tópico como atendido.
PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
PR EPICRIPLAIA A PRO 1 AARSEANIRTA E PRESAS RI RITA RIAA SENANAL PS FAIA INLE TATA RAPSENIA LITE FATO TUCRAS A INST UNE PAD a
22
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA obteve uma nota de 56,99% de atendimento dos itens
do ITP, figurando na posição 343 entre os municípios paranaenses.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTESTICINANE E ODIGINA! NISDANÍVEIS NO ENREDECA MMA TOE DD GOV BD MEDIANTE ENEMTICIO ANA 7 VI VMA FREE 981 V
23
3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de
4,68 em 2023, o que representou uma variação negativa de -1,45 pontos
com relação ao ano de 2022. 4,68
-1,45
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados | | 2023 Variação
” Questões relacionadas com a regulamentação e o
Rinnananaição di estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 19,0 67 -33
acesso à informação ao cidadão.
Operacionalização Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço
Sp Z5 -
“dose de Informação ao Cidadão (SIC). 25 60 dio
7” a Questões relacionadas com a disponibilização de
bot F Isponibilização te informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 10,0 8,9 1,1
informações SA
município.
Regulamentação do Questões relacionadas com a regulamentação e o
“canal de estabelecimento de processos para garantir o direito à 8,0 0,0 00
comunicação manifestação dos usuários de serviços públicos.
Funcionamento do Questões relacionadas com a operacionalização do canal de
ed canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 33 40 +0,7
comunicação manifestação dos usuários de serviços públicos.
»j« Açõesparafomento Questões relacionadas à integração com ações de 69 25 35
do controle social engajamento público para fomento do controle social.
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiYzVIMTVIZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z
DQIMWRIMMRKYWZhNjBkliwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRAMGYINDVIZS7INZV
kLTIMOGMxYjIOYmZkZilsImMiOjR9
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
UIITASPO AS ANE A PRICIRIA 4 PARE TIS RIAA RIR OS LER ANAS TA A PNL E VI MANIA DÍA ITIRLA À A MA SA Nr AA
24
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 19:
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros | Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
[| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023
apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo Il
da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALTENTICINANE E ODIGINA! RICDANÍVEIS NO ENNEDEOA NANA TCE DO GNU RD MEDIANTE INENTIGIOANOD 7! VI VMA FREE 98! MV
25
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 2.847/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária - 2023
Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 115.000.000,00 129.108.617,96 89.371.525,17
Despesa (R$) 115.000.000,00 132.465.689,53 87.522.383,33
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 2.759/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/plano-
plurianual-ppa
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 2.810/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/lei-
diretrizes-orcamentarias-ldo
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.811/2022 https://nfse-clevelandia.atende.net/transparencia/item/ler-
orcamentaria-anual-loa
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA arrecadou uma receita orçamentária corrente de
R$ 82.680.099,62, sendo R$ 69.980.877,14 (84,64%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município - 2023
3% 12%
%
Receita Tributária
E Transferências Correntes
= Outras Receitas Correntes
85%
Fonte: TCE-PR
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AE REIRAEARNN A PR o JARRA IRIA PRENSAS RIAA PEIN SANANAS ARS PPS ANNE TATO RAPPRIA AEPE PARAITITIA AAA DEAD DAS
26
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.375.604,47 2736
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2.079.040,01 23,95
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.226.752,90 14,13
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.000.842,54 34,56
Total 8.682.239,92 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) | ÇA
Cota-Parte FPM 33.220.316,13 40,73
Transferências SUS 5.156.970,92 6,32
Transferências FNDE 1.075.311,61 1,32
Cota-parte do ICMS 22.673.936,72 27,80
Cota-parte do IPVA 3.785.180,40 4,64
Transferências Estaduais para Saúde 982.790,29 1,20
Transferências do Fundeb 10.284.258,02 12,61
Outras Transferências 4.386.209,54 5,38
Total de Transferências Correntes 81.564.973,63 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB () 11.584.096,49 -
Total Apurado 69.980.877,14 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITEMTICIDANE E ODIGINAL RISOANÍVEIS NO EMNEDEÇA UMA TOE DE CNM BD MEMIANTE INENTICICADAD 71 VILVHA ERER det v
27
3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
A atuação do governo municipal de CLEVELÂNDIA na área da
Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,36 em 2023, o que 3.36
representou uma variação positiva de 0,26 pontos com relação ao ano SI
de 2022. +0,26
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão
Aspectos abordados 2022 | 2023 Variação
Flahoráiião do Questões relacionadas com o processo de elaboração e de
Planejamento divulgação dos i de parei ári 32 32 0,0
orçamentário ivulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário.
Revisão do Questões relacionadas com o processo de revisão e
planejamento monitoramento dos instrumentos de planejamento 08 08 2,0
orçamentário orçamentário.
dia Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 19 12 -07
ps e pagamento de despesas orçamentárias. : ” .
Obrigações Questões relacionadas com o reconhecimento e a 14 39 +25
financeiras transparência dos passivos patrimoniais. á , E
E Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais,
am A cação com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 4,6 45 -0,1
impostos.
" ea Questões relacionadas com o reconhecimento ea sm 5) -03
* Dívida ativa transparência da dívida ativa. a 8, á
Sistemas do Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
= informação contábeis e de segurança pelo sistema de administração 36 43 +0,7
rag financeira e orçamentária.
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 30 30 0,0
de administração tributária, controle interno e contabilidade.
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi. com/view?r=eyJrljoiyzVi MTViZDctNzFhNSOOM2NhLT91Z
DQtMWRIM MRKYWZhNBkliwidCI6lmY3MGEWYWY2LWRhMGYtNDVIZS1 iN2v
KLTIMOGMxYjIOYmZKkZilsImMiojR9
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
PMPA A RR e ARA real ser MIA ISP SAAP NS LE APR darem DP n ida e ni a
28
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros | Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2028.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo | da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
[| Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 não apresentou variação
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo Il da
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes,
considera-se o tópico como atendido.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITENTICINARE E ADIGINAL RICDANÍVEIS NO ENDEDEDO WMARA TCE DD GNV RD MEMANTE INEMTIGIOANAD 75 VII VMA EDEE se! v
29
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
A Avaliação da Atuação Governamental foi realizada
21 da Instrução Normativa n.º 172/2022.
de acordo com o estabelecido nos artigos 20 e
A fim de subsidiar a análise acerca da evolução ou involução do Município nas áreas examinadas, a
mencionada norma, em seu Anexo II, estabeleceu v
consideração a variação ocorrida na nota em rela
da pontuação obtida com a média estadual, con
Vetor
Enquadramento da Nota
Se a nota for inferior à
média das notas das áreas
de todos os Municípios
paranaenses ou inferior à
nota 5,00
(das duas a menor)
Se a nota for superior à
média das notas das áreas
de todos os Municípios
paranaenses ou superior à
nota 5,00
(das duas a menor)
Se a nota for inferior à 30%
da média das notas das
áreas de todos os
Municípios paranaenses ou
inferior à 3,550
(das duas a menor)
Verificação da
Evolução/Involução
E houver decréscimo igual ou
superior a 5% da nota obtida
pelo ente na área no exercício
anterior
E houver decréscimo igual ou
superior a 15% da nota obtida
pelo ente na área no exercício
anterior
E houver decréscimo inferior a
5% ou acréscimo menor que
5% da nota obtida pelo ente na
área no exercício anterior
Hipótese (A)
Ressalvas das Contas
Primeira incidência do
vetor 1 durante a
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal.
Primeira incidência do
vetor 2 durante a
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal.
Primeira incidência do
vetor 3 durante a
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal.
etores, de natureza referencial, que levam em
ção ao ano anterior e efetua também a comparação
forme a seguir demonstrado:
Hipótese (B)
lrregularidade das Contas
Reincidência de vetor
(independente se vetor 1,
20u3) durante a(s)
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor
(independente se vetor 1,
20u3) durante a(s)
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor
(independente se vetor 1,
2013) durante a(s)
gestão(ões) do(a)
Prefeito(a) Municipal
Nesse sentido, consoante exposto na Tabela 32 da Instrução n.º 3111/24-CGM (peça 10), constata-
se que o desempenho do Município de Clevelândia na área de Transparência e Relacionamento com
o Cidadão se enquadrou no vetor 1. A tabela abaixo detalha as médias estaduais!” e do ente
municipal para 2022 e 2023:
Média do
Exercício
2022 2023
Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Média do
Exercício
Pontuação
Clevelândia
2022
Pontuação
Clevelândia
2023
Variação
Clevelândia
2023/2022
1º As médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios na avaliação da implementação de políticas públicas
referentes aos exercícios de 2022 e 2023 estão divulgadas na Nota Técnica n.º 28/2024-CGF/TCEPR, publicada no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná do dia 17/06/2024.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
APITAR ARO e AMIANIAS RIGRMAIÍERIA A PRRTRIAM SANANA TR NM AMIN AsPRtaRITE Rar
a Anadia ud
30
De fato, a nota de 4,68 alcançada pelo Município em 2023 foi menor que 5,00 e apresentou um
decréscimo de 23,65% em relação ao exercício anterior, em que a pontuação havia atingido 6,13,
caracterizando o enquadramento no vetor 1.
Diante disso, por meio do Despacho n.º 808/24 (peça 11), oportunizei contraditório ao gestor, que
alegou, em suma, que “no ano de 2023 passou por uma transformação digital em suas rotinas de
trabalho e teve seu sistema atualizado para uma nova plataforma”, cuja migração de dados se iniciou
em 01/08/2024 e acarretou uma indisponibilidade no acesso às informações por aproximadamente
45 dias. Acrescentou, ainda, que “a data da migração coincidiu com o período de avaliação da
transparência do ranking ITP [...], trazendo novos links que não puderam ser informados no prazo
final da avaliação que antecedia o término previsto de troca dos dados”.
Em que pese a parte da atuação governamental não ser objeto de juízo de valor pela Coordenadoria
de Gestão Municipal, a unidade, na Instrução n.º 5272/24 (peça 18), analisou a documentação
apresentada a fim de verificar se os argumentos seriam hábeis a mudar a nota obtida. No entanto,
entendeu que as justificativas não modificam a situação encontrada em 2023.
Com efeito, o Índice de Transparência da Administração Pública — ITP mencionado na defesa não se
confunde com a avaliação da atuação governamental na área de Transparência e Relacionamento
com o Cidadão, que foi o objeto do contraditório. Além disso, a migração dos dados citada não
coincidiu com o período de preenchimento dos formulários do exercício de 2023, que ficaram
disponíveis para resposta pelos interlocutores municipais de 09/10/2023 a 30/11/2023”, não
havendo impacto nesse sentido.
Portanto, considerando que não foram trazidos elementos capazes de alterar o quadro encontrado,
entendo, nesse momento, em consonância com o posicionamento do Ministério Público de Contas,
pela aposição de ressalva às contas em razão do desempenho do Município na área de
Transparência e Relacionamento com o Cidadão, evidenciado pela incidência do vetor 1, conforme
acima exposto.
" Conforme Portaria n.º 1080/23, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná do dia
13/12/2028.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: O Governo Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITESTICINANE E ODICIAL MICDANÍVEIS MO ENDEDECO MAAMA! TOE DO GA BD MEDIANTE INENTICIOADAD 75 VIEVIHA EREE 981 V
31
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da
municipais durante o ano de 2023, de acordo [o
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
execução orçamentária e financeira dos recursos
om Oo escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise
1. Controle
Interno
2. Aplicação
no ensino
básico
3. Aplicação
em ações de
saúde
4. Gestão
Fiscal
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
FONTE: TCE-PR
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação:
Financeira
riram a e e at
Itens de Análise
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do
relatório anual de Controle Interno.
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica municipal.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o
valor aplicado e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro
de 2023).
34. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
4.1. Limite de despesas com pessoal — retorno ao limite
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada — retorno ao limite
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos
e RPPS.
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Fundamento legal
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
PRA
Constituição Federal, art. 212.
Lei Federal n.º 14,113, de 2020, art. 26.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput e &
É
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
Lei Federal n.º 14,113, de 2020, art. 28.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
art. 119, parágrafo único.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º,
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2007, art. 3º,
[IR
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30,1,e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º,81%,e13.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, 8 6º.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, 81º%e55.
Análise da Execução Orçamentária e
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
FOLGA IIS RIA PEER A MANERA TA IS MALI TATO BAPINEARITES EIRPRITIRDA RAR
32
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de CLEVELÂNDIA contou com o(s) seguinte(s)
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início | Final
THOMAZ HENRIQUE LOYOLA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR
Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal
atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de
Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma,
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005'2.
12 "Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável,
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AFTEMTICINARE E ODIGINA! PHEDONÍVEIO NO ENDERECOS AMAM TOR DE GNV RD MEPMANTE IRENTIFIOANAE 73 VIVA FREE OG V
33
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 20.484.043,17 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)"*, o que representou 29,44% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 27:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 69.575.523,10
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 20.489.058,78
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 11.584.096,88
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.904.961,90
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 5.015,61
4. Total das despesas para fins de limite (2-3) 20.484.043,17
tro o aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 29,44%
legais (4 +
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
'º De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
RE EPIEARTIAIENA PR O IARA O PIRAÍ EO BA PRIEST AO MANANAL PAIO FNT ANALISTA BAPIALARERES IRIA UR a
34
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de CLEVELÂNDIA obteve o total de R$ 10.323.408,38 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso Xle S 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, 8 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil!
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2023:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb — 2023
São | Valor aplicado Percentual TEA
Especificação (R$ Rim Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 +1.2+ 1.3) 10.323.408,38 " -
11. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 10.323.408,38 . .
Impostos
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — 0,00 .
VAAT (1) P E
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — 0,00 ,
VAAF (2) , a
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 9.761.372,80 . ”
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 + 9) oa Ei ds Ciimprts
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 425.334,18 -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram ,
utilizados no exercício 100 - (3 + 1) 95,88% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 0,00 . .
capital |
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi s E
aplicado em despesas de capital (4 + 1.2) 0,00% 00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 0,00% 0,00% Não aplicável
aplicado na educação infantil (5 + 1.2)
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
CLEVELÂNDIA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
14 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que
receberam essa complementação em 2023.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALTENTIPIRADE E ADIGINAL RISDANÍVEIS NO ENNEDEDO IARAMA TOE DO GW RBD MEDIANTE INENTIFIO ADAD 71 VIVA RRER 9€i V
35
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023,
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de CLEVELÂNDIA em MDE durante os anos de 2020
a 2023 podem ser observados na Tabela 29.
Tabela 29 - Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano | Valor exigível Valor aplicado | Diferença
2020 R$ 10.192.490,22 R$ 9.462.682,24 R$ 729.807,98
2021 R$ 12.321.926,16 R$ 11.666.350,52 -R$ 655.575,64
2022 R$ 15.657.673,01 R$ 17.761.099,50 R$ 2.103.426,49
2023 R$ 17.393.880,78 R$ 20.484.043,17 R$ 3.090.162,39
Total R$ 55.565.970,17 R$ 59.374.175,43 R$ 3.808.205,26
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
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APNPRAPRIMIR A RE e A PIARAS MIGRANÍUITIO SEA PLRTARAM SEARA TAR RI MAE O armar
Oiee ar md E Sp SS AS TES
36
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 17.963.226,71 em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), o que representou 26,97% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - CLEVELÂNDIA
Especificação | Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 66.602.724,32
2. Despesas com ASPS 17.963.226,71
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 0,00
em ASPS em Exercícios Anteriores é
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 17.963.226,71
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 26,97%
legais (4 + 1) ,
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPl-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, 8 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
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Financeira
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ALETENTICIRANE E ADIGINAL MEDONÍVEIS MA CANEDEDA VANARA! TOR DD CON BD MEMANTE INENTICIOADAD 7! VILVHA EDEE 90 V
APEPRITICIR ADE e APMIAIIAS MIGRA LIRA RIA PEIES AA LANANAS PAR RI APNLE AT DARRNLA LITE UNI
37
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, 8 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o cálculo
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e
ao RPPS - 2020 a 2023
Especificação | Exercício 2020 %
Exercício 2021 |
Exercício 2022 | % | Exercício 2023
1 — Receitas Orçamentárias 48.406.39347 100,00 54.694.514,46 100,00 67.893.77302 100,00 74.627.907,28 100,00
2 - Despesas Orçamentárias 45.812.799,76 9464 49.987.04758 91,39 69.985.80696 10308 73.326.391,48 98,26
3 — Resultado Orçamentário do
Exercício (1-2) 2.593.593,71 536 4.707.466,88 861 209203394 -308 1.301 -515,80 1,74
4 Interferências Financeiras 1.442.65366 -298 -1.415.17224 -259 2.037.741 10 -300 -2.063.63650 -277
5 — Resultado da Execução
Orçamentária do Exercício (344) 1150.9405 238 329229464 602 412977504 -608 76212070 102
ae 000 000 23174183 042 6124681 0,09 60300373 081
7 — Inscrição/Baixa de Realizável
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 - Resultado Ajustado do
Exercício (5+6+748) 1.150.940,05 2,38 3.524.036,47 6,44 -4.068.528,23 -5,99 -159.116,97 -0,21
10 - Superávit/Déficit do
Exetolcio Antórior 36097716 075 1.51191721 276 503595368 742 96742545 1,30
11 — Total do Ativo Realizável 126,09 0,00 126,09 0,00 126,09 0,00 126,09 0,00
12 - Resultado Financeiro
Acumulado do Exercício (9+10- 1.511.791,12 312 503582759 9,21 967.299,36 1,42 808.182,39 1,08
11)
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário
negativo no mesmo período (Tabela 31, linha 9).
A Coordenadoria de Gestão Municipal entendeu que o governo municipal cumpriu os artigos 1º,8 1º,
da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Neste aspecto, no entanto, discordo do posicionamento da unidade técnica. Em que pese possa ser
considerado como cumprido o citado dispositivo da Lei Federal n.º 4.320/64, não se pode afirmar
o mesmo em relação ao artigo 1º, 8 1º, da LRF, pois a existência de resultado orçamentário
deficitário implica na inobservância à gestão fiscal responsável, estabelecida pela referida Lei, que
pressupõe ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e a correção de desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, sendo clara a violação da mencionada norma na
situação em comento.
Porém, apesar de o resultado ajustado no exercício ter sido deficitário, tal ponto pode ser relevado
no presente caso, considerando que o município permanece com um resultado financeiro acumulado
positivo (1,08%).
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
38
3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal - retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro'S.
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é
aplicável ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal - 2022 e 2023
Data-base | Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) | Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido | ua de
30/06/2021 57.228.611,88 27.472.872,60 48,01 Normal
31/12/2021 59.108.822,92 29.260.930,49 49,50 Alerta 90%
30/06/2022 67.368.859,03 33.249.791,58 49,35 Alerta 90%
31/12/2022 72.139.418,92 38.091.721,89 52,80 Alerta 95%
30/06/2023 73.832.608,12 39.539.158,61 53,55 Alerta 95%
31/12/2023 81.580.048,07 38.627.231,14 47,35 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada — retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Dívida consolidada — 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida | Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 53.130.395,62 6.662.651,24 12,54 Normal
30/06/2021 57.228.611,88 4.528.600,60 7,91 Normal
31/12/2021 59.108.822,92 -692.843,42 21517 Normal
30/06/2022 67.368.859,03 -4.858.960,76 7,21 Normal
31/12/2022 72.139.418,92 2.858.058,34 3,96 Normal
30/06/2023 73.832.608,12 4.292.823,51 5,81 Normal
31/12/2023 81.580.048,07 1.241.326,56 -1,52 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
PCA 2023| Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALITENTICINANE E ODIGINAL MICDONIÍVEIS NA ENDEDEDA MANA TOE DD GNV! RD MEDIANTE INEATIFIO ANA 74 Vit VHA FREE 9e1V
39
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
PCA 2023] Município de CLEVELÂNDIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
APPA DP DP AmANIAs
A runrarA, A VARIRA PAP RP APR RI MAPRIG DP CRPLIPIEIA A PRANTO DU MAIS VISA PAPR AGE
40
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, |, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas da senhora RAFAELA MARTINS LOSI,
na qualidade de prefeita do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, relativas ao exercício de 2023.
b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do:
ii. desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, 8 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
PCA 2023 | Município de CLEVELÂNDIA | Voto
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABSTEMTICINARE E ADIGINAL MEDAAÍVEIO NO CANEDEDO IAAANAI TOE DO CA RD MEMANTE IRENTICICADAD 7! VILVHA CREE Se! v
41
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas da senhora RAFAELA MARTINS LOSI,
na qualidade de prefeita do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, relativas ao exercício de 2023.
b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do:
| desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
termos do art. 21 7-4,86º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2025 — Sessão Virtual n.º 2.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
PCA 2023 | Município de CLEVELANDIA | Deliberação
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ABTENTICINADE E ADIGINAS MISDANÍVEIS NA CNINEDEDA MAMA! TOR DD Gr RD MEM ANTE RENTICICADAD PI VILVIs E Parem no

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