PROJETO DE LEI Nº020/2025
Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia.
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia, destinado a contemplar todos os eventos de interesse público e as datas comemorativas reconhecidas no âmbito municipal.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo organizar e publicar, anualmente, o calendário referido nesta Lei, que conterá todos os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas instituídos por leis ou decretos municipais, bem como aqueles tradicionalmente realizados no Município e os que vierem a ser acrescidos.
Art. 3º Integrarão o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia os eventos e datas que, de qualquer forma, contribuam para:
I – promover o incremento do turismo;
II – conservar e desenvolver as tradições folclóricas locais;
III – fomentar a recreação popular;
IV – impulsionar as atividades econômicas da indústria e do comércio local;
V – valorizar as festividades tradicionais, históricas, culturais e religiosas dos bairros rurais e urbanos.
Art. 4º Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia, em cada exercício:
I – as atividades alusivas ao aniversário do Município;
II – os festejos carnavalescos;
III – a comemoração da Páscoa;
V – as festividades da Semana da Pátria;
VI – a Exposição Agropecuária de Clevelândia – EXPOCLEV;
VII – o Natal de Luz e demais festividades de Natal e de Fim de Ano;
VIII – as festas realizadas por entidades nos bairros rurais e urbanos, de caráter tradicional, inclusive as religiosas.
§ 1º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados pelo Poder Público terão suas datas e horários definidos pelo órgão competente.
§ 2º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados por associações ou entidades privadas terão suas datas e horários definidos pela própria entidade promotora.
Parágrafo único. Poderão ser acrescidos outros eventos ao presente artigo, mediante decreto regulamentar do Chefe do Poder Executivo, desde que não alterem o objetivo do calendário previsto no artigo 3°.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, a celebrar parcerias ou convênios com órgãos Estaduais ou Federais, com as associações devidamente regularizadas e com entidades públicas ou privadas, para viabilizar a realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de agosto de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº020/2025, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia.
O presente Projeto de Lei que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia tem como finalidade organizar, valorizar e dar maior visibilidade às manifestações culturais, esportivas, religiosas, históricas e de lazer que fazem parte da identidade e da tradição do nosso Município.
A consolidação de um calendário oficial facilita o planejamento do Poder Público, das entidades organizadoras e da própria população, permitindo a ampla divulgação dos eventos e datas comemorativas, que passam a ser semeados e incorporados pela comunidade local, fortalecendo a participação popular.
Além disso, a formalização do Calendário de Eventos possibilita ao Município de Clevelândia a captação de recursos estaduais e federais, uma vez que muitos editais e programas de incentivo à cultura, ao esporte e ao turismo exigem a comprovação de calendário oficial como requisito para repasse de verbas. Dessa forma, a aprovação desta Lei representa não apenas a valorização da nossa história e cultura, mas também uma importante estratégia para garantir investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico local.
Outro ponto relevante é que a instituição deste Calendário contribui para a preservação das tradições folclóricas e culturais; o fortalecimento das festividades rurais e urbanas; o incremento do turismo, com potencial para atrair visitantes e movimentar a economia; a promoção da recreação popular e da integração comunitária.
Portanto, este projeto busca assegurar que eventos de grande relevância, como o aniversário do Município, a Exposição Agropecuária – EXPOCLEV, o Natal de Luz, os festejos religiosos e outras manifestações tradicionais, tenham garantida sua inclusão em um instrumento oficial, que servirá de referência para todos os cidadãos e para futuras parcerias institucionais.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de agosto de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal